«Seria importante, em benefício do serviço público, que a RTP, a que lanço o repto, pudesse promover o debate sério sobre a questão do Acordo Ortográfico. Algo que possa justificar o título assumidamente ambíguo deste artigo.» (António Jacinto Pascoal)
Texto de António Jacinto Pascoal
Há umas semanas, um amigo fez o favor de me enviar o documento Pordata, Retrato de Portugal 2019, da responsabilidade da Fundação Francisco Manuel dos Santos, no qual se trata estatisticamente a sociedade portuguesa em várias vertentes, de 1960 à actualidade, em colaboração com mais de 60 entidades oficiais de informação, sob o lema “Um convite à discussão informada sobre os factos”. Uma particularidade: todo o documento está redigido na versão do Acordo Ortográfico de 1945 (AO45).
Para além do facto de alguns organismos públicos manterem – é possível que estejam em processo de alteração – as autodenominações segundo o AO45 (ainda há dias me cruzei com uma carrinha da Protecção [sic] Civil de Almada), a própria RTP (que peleja do lado do Acordo Ortográfico de 1990) deixa escapar inúmeros casos em que a flutuação gráfica entre o AO45 e o AO90 é evidente, quer em apontamentos de rodapé, quer em destaques ou ainda em transcrições gráficas de enunciados orais ou escritos. Deixo alguns exemplos, enfatizados a itálico: “Greve em França – Eliseu afirma que actual sistema de pensões (…)” (10 de Dezembro de 2019); “Tribunal Comarca de Lisboa – Juízo Cível: Resultou à evidência que a sociedade não tem actividade para além do parqueamento (…)” (6 de Dezembro de 2019); Joe Berardo – “É impensável que a instituição de crédito tenha decidido conceder crédito directamente ao requerido (…); numa “peça” sobre os grandes contribuintes do fisco, foi exibida a imagem “Direcção de Finanças” (4 de Dezembro de 2019); “Bebé abandonado – Instituto de Apoio à Criança defende que adopção (…)” (9 de Novembro de 2019); “Apoio aos “Sem-abrigo” – várias associações de apoio a sem-abrigo queixam-se que não vêem melhoras (…)” (9 de Novembro de 2019).
Não é aqui o lugar para ser exaustivo a este propósito, mas fica claro que a RTP, emissora de televisão a prestar serviço público (e que promove até programas sobre a língua portuguesa e sua ortografia), contribui em simultâneo para o caos ortográfico e, portanto, difunde o erro ortográfico. Abreviando, a RTP torna evidente aquilo que muitos não aceitam reconhecer: a inevitabilidade de que a ortografia, em Portugal, não é um assunto fechado. Posso estar enganado, mas é possível que mais nenhum país do mundo tenha a sua ortografia por fixar (a não ser o Brasil e por questões semelhantes, envolvido no imbróglio comum). O mesmo será dizer que o país, por inteiro, não reconheceu ou fixou uma ortografia e que, nesse caso, o Acordo Ortográfico de 1990 não só não é norma como letra de lei.
Aliás, o que o sustenta, longe de se tratar de um Decreto-Lei, é somente uma Resolução do Conselho de Ministros (nº8/2011), que nem sequer aprovou um decreto-lei, como é de sua competência (veja-se a nota preambular sobre o assunto, no Diário da República Eletrónico, onde se diz “(…) retificado pela Rectificação [sic] (…)” – se atentarmos à pirâmide de Kelsen e à hierarquização dos deveres, percebemos que uma resolução de ministros surge na 6ª posição, salvo outra opinião mais segura, depois da Constituição, Leis, Decretos, Decreto Regulamentar e Resoluções do Supremo. Isso significa que ignorar o Acordo Ortográfico de 1990, como o faz a Pordata, como para tal igualmente concorrem os docentes da faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (insistindo em que os discentes adquiram os seus livros, impressos ainda segundo o acordo de 1945), ou como o faz, entre outras publicações (a Sociedade Portuguesa de Autores, por exemplo), o jornal diário Público, reputado como um (senão o) periódico de qualidade superior, não significa estar fora da lei.
Quando um país permite que a sua Constituição seja omissa quanto ao estatuto legal em que se inscreve a Língua de uso nacional, bem como a enunciação do documento orientador sobre o conjunto de regras linguísticas normativas (ambiguidades salvaguardadas) a que se submete, alguma coisa está a falhar. Aliás, não causaria prurido a ninguém a presença, na Constituição da República, de artigo próprio para a Língua Oficial. O artigo 11º (Símbolos nacionais e língua oficial) é, a meu ver, omisso, no seu ponto 3: “A língua oficial é o Português”. Resta saber a que Acordo Ortográfico adstrito.
Acredito na boa-fé das pessoas e respeito o conhecimento científico dos proponentes do novo acordo ortográfico e dos seus antagonistas. O que não aceito é que aquilo que se constitui matéria de tão alta importância não seja debatido. Tem razão a Dra. Margarita Correia (com quem tive o privilégio de trocar algumas impressões) ao afirmar que a questão do Acordo Ortográfico diz respeito somente a uma elite, porquanto a maioria das pessoas a ignora. É um facto: somente um grupo restrito de filólogos, professores, jornalistas e especialistas dá crédito ao assunto. Mas isso só é assim, porque a Língua Portuguesa, como bem imaterial (ainda que de alcance ontológico supremo) que é, não gera receitas de capital ao nível dos anseios da sociedade do entretenimento actual. A língua é contida, silenciosa, subtil e elegante. O novo acordo, parece-me, tira-lhe boa parte disso.
Ler mais:
Voltando ao AO/90: um miserável desacordo ortográfico
O Acordo Ortográfico não é um facto consumado, é um fato consumido
O Acordo Ortográfico e um livro para ler e reler
Seria importante, em benefício do serviço público, que a RTP, a que lanço o repto, pudesse promover o debate sério sobre a questão do Acordo Ortográfico, que, para além da componente científica, tem contornos políticos (alguns, mesmo, polémicos, desde a sua génese, ao processo e datação dos sucessivos Protocolos Modificativos, e ao impedimento de actuação do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990).
O programa Prós e Contras, moderado pela jornalista Fátima Campos Ferreira, por exemplo, seria oportuno para poder sentar à mesa pessoas como a Dra. Margarita Correia, a Dra. Maria Regina Rocha, o Dr. Artur Anselmo, filólogos e especialistas em lexicologia, jornalistas como Nuno Pacheco, tradutores, revisores (Manuel Monteiro, por exemplo), editores, escritores, activistas em torno da matéria, políticos. É um manancial humano em torno de um assunto imensamente rico e actual, que terá, isso é bem claro, interessada e viva participação. Algo que possa justificar o título assumidamente ambíguo deste artigo. E que, de uma vez por todas, clarifique aquilo que queremos para a Língua Portuguesa e se alargue a um número maior de pessoas o património simultaneamente universal e individual que ela representa.
Votos de um Bom Ano Novo, com dignidade, lucidez e sem o receio de encarar de frente as questões para as quais a nossa língua nos impele.»
Professor e escritor
Fonte:
Em jeito de prólogo:
A grafia oficial da República Portuguesa é a grafia da Língua Portuguesa, proposta pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira 1945, ainda em vigor, uma vez que nenhuma Lei a revogou. E quando se diz que se escreve segundo a antiga ortografia, diz-se mal. Porque a antiga ortografia é a de 1911. O que se escreve é segundo a ortografia em vigor: a de 1945. Não há nova ortografia, senão para os servilistas.
Ponto final.
Texto de Francisco João DA SILVA
Independentemente das questões linguísticas - em Portugal e nos PALOP’s, prima a etimologia, no Brasil a fonética, e assombradamente a fobia às consoantes ditas erradamente mudas, pois estas têm uma função diacrítica - que não são do meu foro e competência e sobretudo do desvairo que foi a razão primordial apontada para justificar o AO199O que pretendia unificar autoritariamente por decisão política ilegítima e inconstitucional a grafia de sete países diferentes (fracasso total) e da destruição, lenta mas segura, da Matriz da Língua Portuguesa, terei de fazer duas observações suplementares importantes para que se realize que o caos ortográfico vigente apenas em Portugal (nem no Brasil impera essa trapalhada do ACORDÊS) ilustra uma nova e inédita forma de autoritarismo que tende para uma ditadura ortográfica, isto 40 anos depois de o 25 de Abril.
I - “O Português, como língua, referido no número 3 do artigo 11º da Constituição da República Portuguesa (CRP), é e só poder ser, aquela em que a mesma está escrita”.
E acontece que tal só pode ser o que resulta da Convenção Ortográfica Luso-brasileira de Dezembro de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei numero 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, com a pequena alteração, quanto aos acentos, fixada pelo Decreto-Lei número 32/73 de 6 de Fevereiro de 1973”.
O facto de o Senado brasileiro ter posteriormente denunciado escandalosamente esta Convenção de 1945 que, consequentemente NÃO APLICOU, não teve qualquer influência na ortografia oficial portuguesa. Portugal continuou a respeitar a Convenção Luso-brasileira de 8 Dezembro de 1945.
2 - A Resolução número 8 /2011 (aplicável a 1 de Janeiro de 2012, cujo cumprimento seria obrigatório apenas ao sistema educativo e a manuais escolares) tomada em Conselho de Ministros, a 25 de Janeiro de 2011, pelo governo de José Sócrates, é meramente um “despacho normativo autónomo” e sem força de Lei, que nada regulamenta que fosse regulamentável (lei ou decreto-lei). (Carlos Fernandes, Ibidem).
O artigo 11º, nº 7 da CRP que dispõe: “7. Os regulamentos devem indicar expressamente as leis a que visam regulamentar ou que definem a sua competência subjectiva para a sua missão".
O governo de Sócrates, pela Resolução 8/2011 NÃO invoca uma lei ou um decreto-lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199º da CRP, o que é mais do que abusivo - é ridículo, pois acordos/tratados internacionais não entram em vigor por meros despachos governamentais, como já se referiu supra. (Carlos Fernandes, Ibidem).
Este “pormenor” tem uma importância fundamental, mas de que ninguém quer falar (aparentemente.) Porquê? Há aqui uma grande conspiração do silêncio.
O artigo 199 º da CRP permite ao governo, no domínio das suas actividades privativas, “praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas”.
De que forma é que a imposição autoritária do AO199O vai concorrer para o desenvolvimento económico-social em Portugal? Pelo contrário, só deu prejuízo (os pais dos alunos afectados que o digam) e está a ser um completo retrocesso social por ser também causa de crescente iliteracia em publicações oficiais e privadas, na imprensa e na população em geral.
O Decreto-Lei número 35.228 de 8 de Dezembro de 1945 acima referido apenas pode ser revogado (e até à data ainda não o foi) por outro Decreto-Lei da Assembleia da República.
Ao mandar aplicar ao sistema educativo e aos manuais escolares o AO199O, tentando assim desta forma legislar (ilegalmente como é óbvio) o governo de José Sócrates claramente demonstra uma prepotência e usurpa poderes que não tem, e que não lhe são reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa (CRP), violando-a assim de forma escandalosa. Mas quase ninguém o diz – Porquê? Receio de represálias (como anteriormente ao 25 de Abril?)
A citação que segue é deveras muito importante, pois ela demonstra que também a Associação Austro-Portuguesa (AAP/OPG), ao utilizar um dialeCto estatal, ilegal e inconstitucional, ao qual não está de maneira alguma obrigada (e isto dever ser realçado) está a trair a Pátria de Fernando Pessoa e a contribuir para a destruição, lenta, mas segura da MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA, que é parte integrante do Património Imaterial de Portugal, tal como consagrado na Convenção da UNESCO.
Deve referir-se aqui que esta situação trágica é um caso único no Mundo, onde uma Nação, teimosamente persiste em querer continuar a mutilar e a conspurcar a MATRIZ da sua própria língua, em vez de revogar um Tratado Internacional, o AO199O ou seja um FRANKENSTEIN LINGUÍSTICO e que nenhum outro país aceitou praticar da mesma forma que em Portugal, nem sequer o Brasil!
Ver aqui:
PORTUGAL É CASO ÚNICO NO MUNDO QUANTO À VENDA DA SUA LÍNGUA OFICIAL
http://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/portugal-e-caso-unico-no-mundo-quanto-a-80116
Nem Castelhanos, nem Austríacos, nem Alemães, nem Franceses, nem Ingleses, não esquecendo os Bascos e os Catalães, etc. aceitaram “vender” assim ao desbarato e a interesses financeiros de Editoras (como aliás já o foi comprovado por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, dando razão a Paulo de Morais, Ex-candidato à Presidência da República, que denunciou publicamente esses factos durante a campanha eleitoral), a sua própria língua e cultura tratando-a como uma simples mercadoria ou um qualquer detergente.
“O Acordo Ortográfico é uma questão/situação, quer de facto quer jurídica, em que se está abusivamente mutilando a língua portuguesa, perante a PASSIVIDADE COLABORANTE DOS SEUS UTILIZADORES, COM A AGRAVANTE DE NELES ESTAREM INCLUÍDOS PROFESSORES E TRIBUNAIS, NÃO ESTANDO ESTES VINCULADOS AO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 8/2011 DE 25 de JANEIRO 2011, MESMO QUE FOSSE LEGAL, QUE NÃO É! A isto, quando eu estudei Direito, chamava-se “ditadura”. (Carlos Fernandes, Jurista e Diplomata Português).
Fernando PESSOA declarou o seguinte: “A ortografia é um fenómeno da cultura, e, portanto, um fenómeno espiritual.
O Estado nada tem a ver com o espírito. O Estado não tem o direito a compelir-me, em matéria estranha ao Estado, a escrever numa ortografia que repugno, como não tem direito a impor-me uma religião que não aceito”.
A Língua Inglesa tem sensivelmente 37 variantes e nunca passou pela cabeça do governo Inglês ou da Rainha, quererem UNIFICAR a grafia do Inglês por esse mundo fora, pois como é óbvio não padecem daquilo que é verdadeiramente uma TARA LUSO-BRASILEIRA (Cf. Artigo:
«UMA TARA LUSO-BRASILEIRA CHAMADA "ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990"»
http://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/uma-tara-luso-brasileira-chamada-acordo-75998
Sebastião Póvoas, Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, numa Declaração de voto (Ac. STJ 16-6-2015, processo 7/15.3YFLS, caso Rui Teixeira, sobre a Inconstitucionalidade da Resolução de Conselho de Ministros nº 8/2011) declarou o seguinte:
“Se o Acordo/Tratado [Ortográfico] não foi ratificado por todos os Estados que o subscreveram (e não o foi, seguramente, por Angola e Moçambique, NÃO ESTÁ em vigor na ordem jurídica internacional, não vinculando, nessa medida, o Estado Português, de acordo com o número 2 do artigo 8º da Constituição da Republica Portuguesa (CRP).”
Muitos outros juristas partilham a mesma conclusão, tais como Francisco Ferreira de Almeida, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Paulo Saragoça, Jurista Português, etc. etc..
Apesar destas inconstitucionalidades orgânicas e formais da RCM 8/2011 (aplicável a 1 de Janeiro de 2012 à Administração Pública, bem como ao Sistema Educativo, assim como das ilegalidades “sui generis”, existe em Portugal:
1)- uma “omertà”;
2)- uma demissão e um silêncio institucionais e vergonhosos;
3)- assim como uma passividade da Sociedade Civil e a do Povo Português soberano.
E tudo isso conduziu Portugal a um CAOS ORTOGRÁFICO, e à MUTILAÇÃO da sua própria LÍNGUA e do qual a Nação Portuguesa não sairá ilesa, pois as sequelas metastáticas, são já numerosas.
Por outro lado, isto significa claramente que um País que se diz um ESTADO de DIREITO, onde os governantes não só não respeitam a Constituição, mas de maneira sobranceira e autoritária, continuam infelizmente a violá-la, esse país envereda pela senda das REPÚBLICAS BANANEIRAS!
Francisco João DA SILVA
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