É assim que o Estado, de facto, aplica o AO90. O resto é arena atirada para os nossos óculos.
Francisco Miguel Valada
1 de Dezembro
"Se tutoyer, os franceses têm o vous / E eu tenho-te a ti"
GNR
"Se queremos que tudo continue como está, é preciso que tudo mude"
Tomasi di Lampedusa
De facto, tendo em conta o “portuguez lingua escripta” (denominação cunhada em 1881 por Francisco Adolfo Coelho) do tempo de Gonçalves Viana e Leite de Vasconcelos, nunca lhes ocorreria ao lerem uma forma atuado que esta pudesse ser um actuado despojado do seu cê. Todavia, isso acontecerá a um leitor de português na actualidade, afectado pela imposição do AO90 e levado a fazer uma interpretação errada de uma palavra portuguesa, neste caso, de uso dialectal.
Convém recordar que actuar e actuado justificam a consoante cê, por pertencerem ao grupo de “palavras de derivação ou afinidade evidente” (Gonçalves Viana, Ortografia Nacional, 1904), mantendo-se a consoante quando há “derivação manifesta de outro vocábulo” (Gonçalves Viana e Vasconcelos de Abreu, Bases da ortografia portuguesa, 1885) em que a consoante “influi na pronúncia da vogal precedente” (Gonçalves Viana, ON, 1904). Acrescente-se uma perspectiva curiosa. Com o AO90, temos a mesma palavra gráfica atuado a significar uma coisa e o seu contrário: por um lado, atuado “sem acção”, por outro, *atuado de actuar “exercer acção”.
Além destes dois atuado, convém lembrar um terceiro: o particípio passado de atuar significa na norma padrão “tratado por tu”. Também aqui a supressão do cê de actuado nada ilumina, antes pelo contrário. Este é um aspecto prático importante, embora menos popular entre os detractores do AO90, comparado com as críticas à perda das indicações diacríticas, cujo valor se verifica em pares mínimos (coacção/coação; facção/fação; corrector/corretor; espectador/espetador; pára/para), ou às confusões morfológicas (por exemplo, aspecto passa a *aspeto, mas aspectual pode manter o cê e pode perdê-lo).
Gonçalves Viana, Leite de Vasconcelos e Adolfo Coelho fizeram parte da comissão responsável pela ortografia de 1911, cuja modernidade é patente pela ausência até hoje de corrente científica a propor a transformação do alfabeto latino num alfabeto fonético — o programa de 1945 de Rebelo Gonçalves constituiu uma continuação de 1911 e não uma ruptura. Há uns anos, o professor Jorge Morais Barbosa (1937-2015) indicava, num fórum selecto de opositores ao AO90, uma entrevista do linguista Alain Bentolila, em que este criticava o conceito “simplificação ortográfica”, que não conduz a uma melhor compreensão da palavra escrita, sublinhando que correspondência entre letra e som já existe no alfabeto fonético internacional.
António Costa disse recentemente que Portugal “fez a sua parte”, ao seguir os trâmites conducentes à adopção do AO90. Não é verdade. Aliás, só pode tecer uma afirmação dessas quem nunca leu os pareceres de 2005 da Associação Portuguesa de Linguística e do Departamento de Linguística Geral e Românica da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (cf. PÚBLICO, 18/5/2016). Os pareceres recomendavam que Portugal não ratificasse o Segundo Protocolo Modificativo. Sublinho que na frase anterior há um ‘não’ antes do ‘ratificasse’. Para que não haja dúvidas: Portugal não fez a sua parte. O poder político não fez aquilo que devia.
Sabendo-se que ao poder político não interessam nem estas linhas, nem os pareceres de Inês Duarte e de Ivo Casto, é no mínimo estranho que também ignore as palavras do linguista mais citado na Assembleia da República nos últimos 36 anos: João Malaca Casteleiro. Durante o ano passado, Malaca Casteleiro declarou: “até admito que se venha a colocar o acento em para”. É importante que o poder político preste atenção a estas sábias palavras, para evitar infelicidades na literatura (“Ninguém pára para o socorrer”, José Saramago) e ambiguidades na imprensa (“Bloqueio nos fundos da União Europeia pára projecto na área do regadio”). Convinha que as ideias ortográficas de Malaca Casteleiro também tivessem consequências quando, além de correctas, são manifestamente inconvenientes para o poder político.
Dias depois de António Costa ter dito que Portugal fizera a sua parte, o ministro das Finanças entregou ao presidente da Assembleia da República a proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2019. Sucessivos governos têm tentado adoptar o AO90 nos OE desde 2012. Para se ter uma ideia da estabilidade desta adopção, no relatório do OE 2012 tínhamos “caráter acomodatício” e “carácter universal e extraordinário”; no relatório do OE 2019 encontramos “caráter pontual ou extraordinário” e “carácter pornográfico ou obsceno”; em 2012, havia “despesa efectiva” e “despesa efetiva”; para 2019, há “medidas para tornar efetiva” e “despesa efectiva”. É assim que o Estado, de facto, aplica o AO90. O resto é arena atirada para os nossos óculos (cf. PÚBLICO, 14/6/2017).
Autor de “Demanda, Deriva, Desastre: Os Três Dês do Acordo Ortográfico” (Textiverso, 2009)
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