«Vai ser discutida na AR uma iniciativa cidadã para repor a ordem ortográfica. Não bastam três países para validar um acordo: ou todos ou nenhum.»
Nuno Pacheco in Jornal Público
Texto de Nuno Pacheco
«Há histórias verdadeiramente exemplares. Querem ouvir uma? Num prédio de oito andares e várias famílias, estabeleceu-se um método simples para as coisas do condomínio: cada andar designava um delegado e, reunidos os oito, propunham o que lhes parecia ser sensato. Era o comité. Mas depois, para que a coisa fosse mesmo democrática, as propostas do comité iam a votos em cada andar, as famílias assinavam um papel e só quando os oito papéis estavam na mão do fiel depositário escolhido (o vizinho do rés-do-chão) é que se avançava. E assim iam os lixos, as floreiras, a ventilação, a limpeza das escadas, a manutenção dos elevadores.
Um dia, o comité teve uma ideia brilhante: pintar o prédio de roxo. Todo, de alto a baixo. As cores originais oscilavam entre o creme, o rosa velho, umas molduras azuladas em torno das janelas e um enorme, mas já esbatido, desenho de arte pública numa das empenas. Quanto aos interiores, originalmente em branco, já disputavam cores ao arco-íris. A proposta do comité era radical: acabar com a anarquia cromática, não fosse a personalidade do prédio desintegrar-se. Assim, ficaria roxo por fora, sendo os interiores apenas brancos ou cinzentos. Uniformidade cromática no exterior, dupla coloração (uma facultatividade!) nos interiores. Esta mudança tinha ainda um pressuposto: a aprovação prévia de um Regulamento da Cor. Deste modo, evitavam-se anarquias futuras, salas verde-alface ou às florinhas, sabia-se lá.
O vizinho do rés-do-chão exultou e correu a colher assinaturas. O do último andar, idem. Mas tardava a papelada. E do Regulamento, nada. Um desespero para o comité, que já tinha encomendado as tintas. Sete anos passados, o comité tentou outra estratégia: dispensava-se para já o regulamento. Talvez assim assinassem. Resultado nulo. Então o comité lançou mão de um ardil: propôs, e fê-lo por escrito, que bastavam as assinaturas de três andares para pôr as trinchas em marcha. Assim foi: quatro andares assinaram, com muitas trapalhadas de nomes e datas à mistura, e o prédio pôs-se roxo. Ainda hoje, passados anos, andam a bater à porta dos resistentes, trinchas na mão, gritando: “Não resistam mais! Branco ou cinzento! É a lei!” Face ao silêncio, não desarmam: “Leiam, leiam! Está tudo na nota explicativa!”
A história deste prédio imaginário replica a do chamado Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Assinado em 1991, esteve a marinar até 1998, ano em que um protocolo modificativo lhe dispensou a data inicial de entrada em vigor (1994) e a existência prévia de um “regulamento” (um vocabulário ortográfico comum), mantendo, no entanto, que tinham de assinar todos (artigo 3.º): “[o AO90] entrará em vigor após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.” Como não resultasse, inventaram em 2004 um segundo protocolo onde o artigo 3.º foi redigido assim: “[o AO90] entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa.” O roxo do prédio foi um acordo impingido a 8 por via de apenas 4, e com datas muito duvidosas, como já aqui pormenorizadamente se escreveu e documentou.
O que diz, a este respeito, a Convenção de Viena de 1969 (em vigor na ordem internacional desde 27/1/1980 e que Portugal ratificou em 6/2/2004)? Que “a adopção do texto de um tratado efectua-se pelo consentimento de todos os Estados participantes na sua elaboração” (art.º 9.º) e que a sua entrada em vigor (art.º 24.º) se faz “nos termos e na data nele previstos ou acordados” ou, na falta destes, “logo que o consentimento em ficar vinculado pelo tratado seja manifestado por todos os Estados que tenham participado na negociação.” Por todos. Convém dizer ainda que a Convenção de Viena vigora em Portugal desde 7 de Março de 2004, antes da assinatura do segundo protocolo modificativo do AO90 (27 Julho de 2004).
Por isto, que não é pouco, há-de ser discutida na Assembleia da República uma iniciativa legislativa de cidadãos (ILC-AO) com 21.206 subscritores e já admitida em 2019 como projecto de lei. O que pretende? A revogação da Resolução da AR n.º 35/2008, de 29 de Julho que aprovou o texto do segundo protocolo modificativo do Acordo Ortográfico. Ou seja: que o prédio não possa ser pintado de roxo só com o acordo de metade dos inquilinos.
Ora o que se passou foi o contrário, violando os pressupostos do próprio AO90 e as regras da Convenção de Viena de 1969 que Portugal ratificou. Independentemente de se gostar ou não do conteúdo do AO90 (que, repita-se, é um erro com coisas, não uma coisa com erros), um mínimo de decência obrigaria a cumprir a regra de “ou todos, ou nenhum”.
Com Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste de fora; e com Portugal, Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe dados como “ratificadores”, mas com práticas duvidosas (bastantes “buracos” no processo e uma “aplicação” ainda contestada, incentivadora de múltiplos erros e, em muitos lugares e instituições, ainda rejeitada ou simplesmente ignorada), impõe-se ao menos anular a “regra três”: ou todos ou nenhum! Para que o roxo seja, apenas, a cor da vergonha de quem decidiu corromper as regras da democracia para impor a sua vontade.»
Fonte:
Neste ano de eleições, os políticos terão de olhar de frente para o monstro “ortográfico” que insistem em não ver.
Opinião
Janeiro chega ao fim com uma boa notícia: a Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico (ILC-AO) já tem as 20 mil assinaturas necessárias para ser apresentada e discutida na Assembleia da República, à qual se dirige. Chega isto para satisfazer quem, há muito, acredita no dever e no poder das acções de cidadania? Não, por vários motivos. Por isso, quem há muito lançou tal campanha apela a que a recolha de assinaturas continue.
Convém explicar, antes do mais, do que trata tal iniciativa. O chamado “acordo ortográfico”, aprovado em 1990 num processo muito criticado e contra a maioria dos pareceres técnicos que o desaconselhavam, envolvia, de início, sete países: Portugal, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Guiné-Bissau . E tinha, como pressuposto, que só seria válido quando todos estes países o ratificassem internamente (nos seus parlamentos) e depositassem os instrumentos de ratificação junto do Estado português, incumbido de oficialmente os receber. Sucedeu que tal processo tardou. E em Portugal e noutros países o dito “acordo” foi esquecido, declarado moribundo ou morto, e toda a gente foi à sua vida sem pensar mais no assunto. Até que alguém, julgando-se iluminado por incumbência “histórica”, resolveu ressuscitá-lo, tirando-o do limbo e devolvendo-o à ribalta.
Havia, no entanto, um problema: os países tardavam a engolir tal pílula. Não havia ratificações que chegassem para cantar vitória. Então, num golpe de mágica, com mais golpe que mágica, alguém se lembrou de “emendar” o que fora aprovado pelos sete países. Assim, dando uma “nova redacção ao artigo 3.º do Acordo Ortográfico”, determinou-se que este “entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa.” A este golpe chamou-se “Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa”, assinado na V Conferência de governantes da CPLP, em São Tomé, em 2004, e aprovado quatro anos mais tarde na Assembleia da República pela Resolução n.º 35/2008. Timor-Leste, recorde-se, chegara recentemente à CPLP e esperava-se deste novo país uma futura adesão ao “acordo”. Pois bem: até hoje, só foram entregues quatro ratificações: as de Portugal, Brasil, Cabo Verde e São Tomé e Príncipe. Quanto a Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste, não ratificaram o malfadado “acordo”. E estamos em 2019.
Este desaforo, numa matéria que obrigaria unanimidade (não a dos negociadores, que se consegue facilmente ao fim de alguns jantares e muitas promessas, mas a das instituições legais de cada país), levou um grupo de cidadãos, de entre os muitos que se haviam mobilizado contra o acordo, a dar início a uma iniciativa legislativa que visava, tão-só, parar o “acordo” enquanto essa unanimidade não existisse. Ou seja, revogar o golpe dado pela Resolução n.º 35/2008, e manter o texto inicial do dito “acordo ortográfico”: “O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor (…), após depositados os instrumentos de ratificação de todos os Estados junto do Governo da República Portuguesa.” Todos os Estados e não só os três a que o Segundo Protocolo reduziu, impunemente, toda a CPLP.
O problema é que, ao longo dos anos, não só o “acordo” foi sendo imposto como se fosse lei e não é (a lei em vigor em Portugal reconhece apenas o acordo de 1945, não revogado) como as dificuldades colocadas às iniciativas de cidadãos obrigaram a sucessivas adaptações. “Por alguma razão”, escrevem os promotores da ILC-AO, “as ILC continuam a ser uma raridade — uma benesse teórica que existe ‘para inglês ver’ mas de difícil aplicação prática e de exequibilidade quase impossível, tal é a carga de formalidades e exigências que sobre as mesmas impende.” E esta, em particular, “atravessou três conjuntos de regras diferentes para a recolha de assinaturas”, pelo que teve de se ir adaptando a todas elas. Primeiro em papel, em listas, depois em formato digital, os requisitos foram mudando ao longo dos anos: nome completo, número de cartão de identificação, data de nascimento, número de eleitor, etc.
Mesmo assim, com todas as adversidades, diz agora a ILC-AO que já processou 20.768 assinaturas, das quais, após triagem, foram validadas 20.027. Isto até ontem. Mas pode haver contratempos, alertam: “Pessoas que estiveram ligadas a outras ILC contaram-nos histórias que raiam o absurdo, como, por exemplo, folhas de subscrição múltipla (10 ou 15 assinaturas por página) invalidadas na íntegra só porque uma das assinaturas não estava conforme, continha ou faltava-lhe alguma coisa que os serviços acharam ‘desconforme’ ou coisa que o valha.” Daí que a recolha de assinaturas continue, incansável, no endereço electrónico da ILC-AO e também nas ruas, na chamada Operação Pelourinho: “Onde quer que se montem as nossas bancas as pessoas acorrem, sem ser preciso convidá-las.”
Pois bem: 2019, ano de eleições, será também o ano em que os políticos terão de olhar de frente para o monstro “ortográfico” que insistem em não ver. E decidir, de vez, o seu destino. Nenhuma desculpa servirá para prolongar a ilegalidade que despudoradamente travestiram de “lei”.
Fonte:
. «A ortografia do portuguê...