Este livro foi publicado em 2016, e nele está tudo o que há a saber sobre a ilegalidade da aplicação deste “acordo”, nomeadamente nas Escolas Portuguesas, onde o drama maior se desenrola, pois obriga-se as crianças e jovens a descartar a própria Língua Materna e a grafar as palavras segundo a cartilha brasileira, induzindo-as em erro, quando a função do Ensino é dar ao Futuro um Futuro assente na verdade e não na mentira.
Apesar de o livro estar para a Língua Portuguesa como a Bíblia, a Tora e o Corão estão para os Cristãos, Judeus e Muçulmanos, os governantes portugueses, incluindo o presidente da República, ignoraram-no pura e simplesmente, como se ignorou os pareceres desfavoráveis ao AO90 de 25 dos 27 membros da Academia das Ciências de Lisboa.
E isto é algo completamente irracional. Inconcebível. Inacreditável, num país que se diz democrático.
Não temos nada contra quem opta pela ignorância, desde que essa ignorância não prejudique a Nação.
Ora existem N provas de que a esmagadora maioria dos portugueses, incluindo os seus mais insignes intelectuais, se opõem a este “acordo”, não porque sejam velhos do Restelo, como os acordistas tanto gostam de atirar à cara, como se pessoas de trinta ou menos anos fossem “velhos”, ou porque são contrários a mudanças, e atiram com a oposição de Fernando Pessoa à reforma ortográfica de 1945, e com o PH de pharmácia, mas F de Fernando, como se isso constituísse argumentos válidos para a aplicação de um “acordo” não assente nas Ciências da Linguagem, como foi o de 1945, e já tinha sido o de 1911, mas por vontade de uns vendidos à ignorância e mais algumas coisinhas impróprias de gente honesta…
A esmagadora maioria dos Portugueses opõe-se a este “acordo” por ele ser uma fraude, por ele ser ilegal, por ele ser inútil, por ser inviável, por ele ser péssimo, por ele ser idiota, por ele estar eivado de um desconhecimento profundo da Língua, e por estar a tentar impor-nos a grafia brasileira com uma intenção obscura.
Se o AO90 fosse bom, se sugerisse evolução não estaríamos, há tantos anos, a combatê-lo.
Seria irracional atirar ao lixo algo bom, útil e viável… CorreCto?
Mas o senhor Embaixador Carlos Fernandes explica de um modo politicamente, juridicamente e linguisticamente correcto o motivo pelo qual os governantes portugueses devem atirar ao lixo este ilegal, inútil, inviável e idiota acordo ortográfico.
Até porque, e segundo o senhor Embaixador:
«O Governo de Sócrates, com, na minha opinião, uma inepta e anfibológica ministra da Cultura, exibindo um voluntarioso e completo desrespeito pela legalidade, no propósito de, sem se perceber porquê, pôr urgentemente em vigor o mau texto acordado em 1990, levou à prática de uma série de ilegalidades lesivas da nossa ortografia, que, como a língua é do Povo, e não dele, do Presidente da República, ou de qualquer outro político, mais ou menos duradouro ou mais ou menos culto, envergonham qualquer pessoa de bom senso, e respeitadora do Estado de Direito, como teoricamente é o nosso».
E não pense o senhor presidente da República Portuguesa, que tem mantido um vergonhoso e esclarecedor silêncio sobre esta matéria, que sairá politicamente ileso desta tentativa de destruição da identidade linguística de Portugal.
Isabel A. Ferreira
Texto do Embaixador Carlos Fernandes
(…)
Ninguém, neste Portugal morno e esquisito em que vivemos, se rebelou contra tão graves violações constitucionais, como obviamente se impunha, em face de uma imposição juridicamente intolerável, por demais violenta, ao aborregado Povo português, único senhor da língua portuguesa em Portugal, mas pouco preocupado em defendê-la.
Docentes de todos os níveis escolares, juristas, tribunais, jornalistas e jornais, com a vergonha do Diário de Notícias, demonstrando uma crassa ignorância, onde, ninguém, até agora, quis estudar o problema devidamente, envergonhando-nos a todos nós esta inaceitável passividade colaborante com os que, ilegalmente, mutilaram a nossa bonita e rica língua, inventando uma ortografia, e, finalmente, uma pronúncia, teratológicas.
Como se explicará essa atitude? Para mim, só a pobreza material e cultural generalizada, em que, supostos governantes nos colocaram, poderá explicar – embora não justificar – este aborregamento colectivo, que fácil e serenamente se tem verificado, à voz de qualquer pastor, mais ou menos interessado, aceitando, sem contestação significativa, cumprir ordens, não só ilegais, mas também manifestamente inconstitucionais.
Ora, dado o teor do 2.º Protocolo Modificativo, de que Portugal é parte desde 17/9/2010 (o qual, na minha opinião, ainda não vigora), e o espírito da política linguística (ortografia) que ele consagra — essencialmente oposta à do AO/90 inicial —, é, para mim, e certamente para qualquer jurista patriota que examine o problema em causa, sem parti pris, e tão objectiva e cientificamente quanto possível, é, reitero, inadmissível que um Presidente da República, defensor institucional da Constituição e rodeado de tantos assessores altamente qualificados, e um Primeiro-Ministro a tutelar a área da Cultura, cometessem as graves e inoportunas inconstitucionalidades que, a meu ver, cometeram, e que creio serem verdadeiros atentados ao Estado de Direito.
É sobretudo incompreensível, para mim, a passividade colaborante dos Tribunais, por várias e válidas razões:
Mas, para sermos mais claros quanto à inconstitucionalidade da RCM 8/2011, deve observar-se o seguinte:
É de reiterar que por ela se legislou, quando não o podia fazer; porque, decididamente com o propósito de legislar, o Governo de Sócrates a emitiu com o pretexto de, com isso, estar aplicando o disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, com a finalidade de pôr em vigor, desta maneira abstrusa, o AO/90, já como modificado pelo 2.º Protocolo Modificativo (como referimos supra, não vigora legalmente em nenhum Estado dos seus sete signatários, e, ilegalmente, só em Portugal), tal como o Vocabulário Ortográfico do Português, que Portugal, sozinho, elaborou, e está, ilegalmente, a aplicar, violando, assim, expressamente, o disposto no próprio AO/90 original, que exige, para que o vocabulário vigore, a aceitação pelos sete Estados signatários (a unanimidade) — é de notar o que querem esquecer, isto é, que o 2.º Protocolo Modificativo nem sequer refere o Vocabulário Ortográfico do Português, e, por conseguinte, terá de conformar-se com o disposto no AO/90 original quanto à respectiva entrada em vigor (a sua unânime aceitação por todos os signatários do AO/90).
De tudo o que expusemos, é de concluir que o 2.º Protocolo Modificativo de 2004, que, retroactivamente, modifica, essencialmente, o teor e filosofia unificadores do AO/90, teria de estar em vigor nos sete Estados signatários deste, para poder alterá-lo como pretendem, mas acontece que não está em vigor, porque Angola e Moçambique, que não aceitaram, como vimos supra, o AO/90, também se recusam a aceitar o acordo do 2.º Protocolo Modificativo dele.
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