Terça-feira, 10 de Março de 2020

«O Acordo Ortográfico e as respectivas facções»

 

Francisco Miguel Viegas diz, e muito bem, no artigo que dá título a esta publicação:

«O impacto real do AO90 verifica-se em textos concretos e não em ilusões. Convém que o poder político deixe de insultar quem o elege e de atirar areia para os olhos ou, segundo a doutrina vigente, arena para os óculos».

Na minha perspeCtiva, o que FMV escreveu neste texto, seguindo uma óPtica correCtíssima, assim muito, muito espremidinho, significa isto: se os acordistas não assentaram o AO90 na mais profunda ignorância do Português (e já nem falo no de lá ou no de cá) parece, pois demonstram-no constantemente, diariamente, insistentemente, mentendo dó...

Além disso, se pretenderam unificar as ortografias brasileira e portuguesa, esqueceram-se de um pormenor importantíssimo: ou o Brasil começava a escrever totalmente à portuguesa, pois é à portuguesa que todas as outras ex-colónias escrevem, ou Portugal e todas as outras ex-colônias começavam a escrever à brasileira. De outro modo, cada um puxa a brasa à sua sardinha, e lá vai a tontice de querer unificar algo que é absolutamente impossível de unificar, pelos motivos mais óbvios a qualquer ser pensante.

E é bem verdade o que diz, FMV: convém que o poder político deixe de insultar quem o elege e de atirar areia para os olhos de todos os que os têm bem abertos e são capazes de raciocinar...

Isabel A. Ferreira

 

FMV.jpg

 

Por Francisco Miguel Valada

 

«O Acordo Ortográfico e as respectivas facções»

 

«Está nisto desde que veio. (…) De curtas e compridas tem-nos chamado de tudo.»
António Lobo Antunes, Memória de Elefante

 

«A primeira frase de um recente despacho da Lusa, divulgado pelo Expresso, ilustra bem a farsa do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90). Passo a transcrever: “As fações rivais líbias convidadas pela ONU a participar em negociações políticas na quarta-feira em Genebra (Suíça) anunciaram esta segunda-feira separadamente a decisão de suspenderem a respetiva participação no diálogo, alegando motivos diferentes.” Efectivamente, esta frase está e não está de acordo com o esperado de uma frase cumpridora do estabelecido na base IV do AO90. Por um lado, temos *fações e *respetiva, porque em português europeu a oclusiva velar correspondente à letra ‘c’ nas palavras facções e respectiva não é pronunciada. Por outro lado, como em português do Brasil a oclusiva velar correspondente à letra ‘c’ naquelas palavras é pronunciada, o resultado seria diferente se este texto, em vez de aparecer no Expresso, tivesse aparecido na Folha de S. Paulo, ou seja, haveria facções e respectiva.

 

Isto é, actualmente, em português do Brasil escrito, versão 1990, aquelas grafias correspondem às fabulosas formas já existentes no português europeu escrito com a ortografia de 1945, a ortografia óptima, segundo a melhor informação científica disponível. Assim sendo, em português do Brasil com AO90 e em português europeu sem AO90, temos esta deliciosa frase: “As facções rivais líbias convidadas pela ONU a participar em negociações políticas na quarta-feira em Genebra (Suíça) anunciaram esta segunda-feira separadamente a decisão de suspenderem a respectiva participação no diálogo, alegando motivos diferentes.”

 

Com efeito, apesar do reconhecido valor grafémico da letra ‘c’ em facções e respectiva, os autores do AO90 decidiram aniquilá-la em português europeu. É evidente que tal decisão de supressão da letra ‘c’ foi tomada ao arrepio de pareceres e artigos científicos, aos quais os deputados e o Governo não ligaram nenhuma, escolhendo o pouco corajoso acto da fuga para a frente. Alguns, aliás, têm preferido mesmo o recurso à provocação e à deselegância. Recentemente, um deputado do Partido Socialista (PS) aproveitou a morte de João Malaca Casteleiro para ofender quem estuda e trabalha. De facto, Ascenso Luís Simões lamentou que “quem nega a atual [sic] ortografia não entenda que a língua portuguesa não pode ficar agarrada a uma visão é [sic] um tempo marcados pelo colonialismo”. Aguarda-se uma retractação, uma vez que pedir para ler pareceres e artigos, pelos vistos, é pedir imenso. Convém, apesar de tudo, separar o trigo do joio. Por exemplo, Pedro Cegonho, também ele deputado do PS, tem disponibilidade para ouvir educadamente argumentos contra o AO90. É essa, aliás, a impressão que fica do excelente e minucioso relato feito por Rui Valente, sobre o encontro de uma delegação da Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico com representantes do Grupo Parlamentar do PS.

 

Voltando ao assunto que aqui trago, a supressão da letra ‘c’ tem, portanto, duas consequências: uma consequência interna e outra externa. Quanto à interna (do ponto de vista português europeu), temos a provável homonímia de *fação com uma localidade do concelho de Sintra chamada Fação e a potencial rima de *respetiva com discretiva. No que diz respeito à externa, cria-se um novo fosso entre as normas europeia e brasileira, afastamento provocado justamente pela principal base do AO90. Em suma, exactamente o oposto das promessas e juras de negociadores, promotores e amigos do dito cujo.

 

O impacto real do AO90 verifica-se em textos concretos e não em ilusões. Como vimos no início, a primeira frase de um despacho da Lusa não tem qualquer palavra afectada pelo AO90 em português do Brasil, mas tem duas palavras afectadas pelo AO90 em português europeu. Convém que o poder político deixe de insultar quem o elege e de atirar areia para os olhos ou, segundo a doutrina vigente, arena para os óculos.

 

Autor de “Demanda, Deriva, Desastre: Os Três Dês do Acordo Ortográfico” (Textiverso, 2009)

 

Fonte:

https://www.publico.pt/2020/03/10/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-respectivas-faccoes-1906712?fbclid=IwAR2pSbfyKLv1OdVY4d5L3TLVE-0K8DeUYhWNeKChCfPwZrvEqJhOCSIBoY8

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:08

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Domingo, 12 de Janeiro de 2020

Audição da ILC sobre o AO90, na Comissão de Cultura: Pedro Cegonho refere que «o PS tem o entendimento de que um Acordo aproxima e não afasta”

 

Exactamente: um acordo, qualquer acordo, é para aproximar, não é para afastar. O que acontece é que o AO90, engendrado com intenções pouco ou mesmo nada linguísticas, gerou o maior desacordo e mal-estar e entre os povos da CPLP, e lançou o mais gigantesco caos ortográfico, jamais visto, caos esse que já ultrapassou as fronteiras de Portugal, conforme podemos ler no excerto do texto «Convergence and Divergence in World Languages», da autoria do Professor Roger Wright, da Universidade de Liverpool, publicado em Março de 2012, na obra The Handbook of Historical Sociolinguistics.

 

E não é uma vergonha,  Portugal constar em tal obra, como sendo um país com uma ortografia caótica? Será que os nossos governantes não têm um pinguinho, um pinguinho sequer, de vergonha, acerca disto?



E o texto é de 2012, quando o chaos  estava ainda no início.

 

Estamos em 2020, e o chaos continua vergonhosamente cada vez mais chaos, e a fazer engrossar a chusma de analfabetos funcionais.  

 

Senhores deputados da Nação, não é chegado o momento de acabar com este estado de indigência linguística?

 

(des)acordo ortografico.png

 

Texto de Rui Valente

 

«Depois da reunião que não houve, o encontro com representantes do Grupo Parlamentar do PS finalmente aconteceu. A nossa delegação — Rui Valente e Nuno Pacheco, membros da Comissão Representativa da ILC, aos quais se juntaram António-Pedro Vasconcelos e António Bagão Félix — foi recebida pelo deputado Pedro Cegonho e pelo assessor do Grupo Parlamentar do PS, João Pedro Lopes. Pedro Cegonho esteve presente também na qualidade de deputado-relator do nosso Projecto de Lei. Recordamos que a ILC-AO (Projecto de Lei 1195/XIII) baixou à Comissão de Cultura e Comunicação, onde aguarda a elaboração de relatório. Pedro Cegonho é o deputado que, na Comissão de Cultura, está encarregado de redigir esse documento.

 

Antes de mais, vale a pena assinalar este facto: com esta reunião passou a haver algum diálogo com o Partido Socialista. É cedo para dizer se será um diálogo frutuoso, até porque o deputado pretendia, antes de mais, ouvir a nossa posição sobre o Acordo Ortográfico. Mas, pelo menos, podemos agora dizer que o estado de incomunicabilidade quase total que se verificava até aqui foi, de alguma forma, ultrapassado.

 

Na verdade, esta foi até uma das reuniões mais extensas, em termos de duração. Houve tempo para desmontar o “Acordo Ortográfico” nas suas várias vertentes, explicando que o AO90 não é “Acordo” nem é “Ortográfico”.

 

Não é “acordo” porque, por definição, um acordo é estabelecido entre partes (duas ou mais) e envolve habitualmente cedências de parte a parte. O que não sucede no AO90, visto termos uma parte que cede em tudo (Portugal), outra parte que não cede em nada (Brasil) e várias outras partes que são remetidas ao papel de figurantes (PALOP e Timor-Leste). Como seria de prever, a maioria dos países arrastados para este “acordo” não o ratificam ou não o aplicam.

 

Sobre esta questão, tivemos mesmo ocasião de citar as próprias palavras de Pedro Cegonho, proferidas na audição da ILC na Comissão de Cultura. Na única frase dita a propósito do AO90 o deputado afirmou que “o PS tem o entendimento de que um Acordo aproxima e não afasta”. É impossível discordar, é a própria definição, a acepção básica daquilo que significa o termo “acordo”. No entanto, se analisarmos a questão em concreto, até os deputados que aprovaram a sua entrada em vigor terão de reconhecer que o Acordo Ortográfico não encaixa na referida definição. Ignorado pela maior parte dos países, quando não abertamente criticado e rejeitado, como no caso de Angola, o Acordo Ortográfico não só não aproximou como se tornou uma fonte de constrangimentos no seio da CPLP.

 

Não é “ortográfico” porque contraria, perverte e ignora a própria função normativa da Ortografia, tornando casual o que deveria ser sistemático e gerando imprevisibilidade e confusão em vez de estabilizar e fixar (segundo o conceito de “norma”); a arbitrariedade é o oposto diametral de qualquer conceito normativo.

 

Ainda quanto ao lado “ortográfico” da questão, sublinhámos o absurdo de uma “norma” que, para poder dizer que “unifica”, acaba na realidade por dividir, pois adopta como critério “unificador” uma das características da Língua que mais divergem: a pronúncia. Os resultados são conhecidos: o Português Europeu desaparece e, com ele, elimina-se a proximidade entre a nossa Língua e as Línguas mais utilizadas na Europa e no mundo. Aprender Inglês, Castelhano ou Francês será, para as gerações futuras, mais difícil, por comparação com a nossa própria experiência.

 

Continuando a nossa exposição, houve tempo, também, para falarmos no chamado cAOs, que grassa desenfreadamente pelos “média”, hoje em dia, em Portugal, incluindo o próprio Diário da República. Esta simples constatação deveria ser mais do que suficiente para invalidar qualquer tentação, eventualmente bem-intencionada, de “corrigir o que está mal”. Não é possível “corrigir” uma desordem desta magnitude; qualquer tentativa de “melhoria” do Acordo Ortográfico lançar-nos-ia num absurdo ainda maior, pois corríamos o risco de Portugal passar a ser o único país do mundo onde os cidadãos teriam de saber como se pronuncia uma palavra num país estrangeiro para saberem escrever essa mesma palavra no seu país.

 

Pedro Cegonho, apesar da sua disposição para, acima de tudo, ouvir, também falou. Adiantou que ficou com este dossier em mãos por solicitação sua, por especial apetência pela área da Cultura — e fez questão de sublinhar que não recebeu, nem pediu, qualquer orientação do Partido Socialista para a elaboração do relatório sobre a ILC-AO. Esperamos que isto possa ser de facto um indício de independência e a garantia de um relatório objectivo e imparcial. Pedro Cegonho referiu ainda as dúvidas que tem quanto à legitimidade de uma Iniciativa Legislativa revogar uma Resolução da Assembleia da República numa matéria em que o Governo assume competências. Recordamos que a RAR 35/2008 resulta da aprovação de um Projecto de Resolução de iniciativa governamental, o que aliás é um procedimento regimental inerente e comum. Já prevíamos tais reticências do deputado e, naturalmente, disponibilizámo-nos para enviar por e-mail os pareceres de vários Professores de Direito e outros juristas que confirmam ser a ILC um instrumento perfeitamente válido do ponto de vista jurídico e formal para revogar a RAR 35/2008. À data em que redigimos esta nota foi já enviado o parecer do Professor Francisco Ferreira de Almeida, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo o deputado agradecido o envio desse documento e garantido que irá tê-lo em conta na elaboração do relatório.

 

No final da reunião o deputado fez questão de dizer que, apesar de essa prática não ser habitual, irá dar conta das nossas preocupações não só ao Grupo Parlamentar do PS mas também à direcção do Partido Socialista. Sobre o relatório, adiantou que lhe parece que o assunto, na medida que envolve outros países, deverá também ser apreciado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (2ª Comissão). Não sabemos se esta inesperada “inovação” terá alguma sequência, ou de que forma será implementada. Será a ILC recebida também pela 2ª Comissão? Irá esta Comissão produzir um relatório próprio? Iremos, naturalmente, acompanhar este desenvolvimento com o maior interesse.

 

Não quisemos terminar a reunião sem abordar a questão da liberdade de voto dos deputados do PS, sublinhando que este é um tema em que, como em poucos (ou nenhuns outros), se apela à consciência individual de cada deputado sobre um Projecto de Lei que se apresenta à margem do jogo partidário, ao mesmo tempo que aborda matéria de superior interesse nacional.

 

De resto, esta ILC não deve ser vista como um obstáculo, mas sim como uma oportunidade. A situação actual é insustentável e, tal como dissemos ao deputado Pedro Cegonho, em algum momento alguém vai ter de reconhecer que “o rei vai nu”. O Partido Socialista pode perfeitamente assumir essa posição, de consciência tranquila. O país é testemunha do esforço feito pelo PS para levar a cabo o AO90, tal como este lhe chegou às mãos. Pede-se agora a coragem de reconhecer que o AO90 não resultou. Não é viável enquanto factor de aproximação entre os povos, não prestigia a Língua Portuguesa, não celebra a riqueza que existe na diversidade. Pelo contrário, nunca deixará de ser visto como coisa artificial e um corpo estranho na sempre fascinante viagem da Língua entre culturas.

 

Pedro Cegonho tem de facto um desafio entre mãos. Pode, se assim o entender, redigir um relatório meramente factual, salientando que a ILC-AO não viola qualquer princípio constitucional ou regimental. Será um relatório isento, que a Comissão de Cultura aprovará sem qualquer dificuldade e que “passa a bola” ao Plenário, através da discussão e votação do nosso Projecto de Lei na generalidade. Mas também pode, se quiser, ir um pouco mais longe. Basta-lhe reconhecer, nesse mesmo relatório, que algo (ou tudo) está mal no reino do Acordo Ortográfico e que os mais de 20.000 subscritores da ILC não só puseram o dedo na ferida como criaram a oportunidade ideal para que este problema se resolva, de uma vez por todas.»

 

Fonte:

https://ilcao.com/2020/01/08/reuniao-com-o-ps-18-12-2019/

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:01

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