Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024

Existem vários pareceres jurídicos que apontam para a inconstitucionalidade do AO90, e a questão que se põe é a seguinte: então o que leva os Poderes Executivo, Legislativo e Judicial a manterem algo que viola a CRP?

 

Este texto vai ao cuidado de Sua Excelência, o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, actual Presidente da República Portuguesa, que jurou defender a Constituição da República Portuguesa (CRP) e os interesses de Portugal e de todos os Portugueses, algo que não está a ser cumprido, no que à Língua Oficial de Portugal diz respeito, inclusive, o  facto de a CRP estar grafada numa linguagem que NÃO corresponde à grafia portuguesa, sem que uma  revisão constitucional fosse realizada à suprema Lei de todas as Leis portuguesas.

 

Parecer de Sebastião Póvoas.png

 

Foram vários os juristas que já vieram a público denunciar a inconstitucionalidade do AO90, entre eles o Dr. Sebastião Póvoas, vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Dr. Ivo Miguel Barroso, docente universitário e jurista, o Embaixador Carlos Fernandes, que o defendeu num livro intitulado «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotência do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva» (e teremos de Professor Dacrescentar, hoje, também do Presidente Marcelo Rebelo de Sousa?), o Dr. Alexandre M. Pereira Figueiredo e o Dr. Carlos Borges, também jurista, a quem pedi um parecer (mais um), do qual aqui publico, mais abaixo,  um excerto.

Se clicarem nestes links,  encontram argumentos mais do que suficientes, que apontam para a inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90:

https://participacao.parlamento.pt/initiatives/192

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/a-ilegalidade-do-ao90-ainda-que-usado-362773

https://www.publico.pt/2016/02/09/culturaipsilon/opiniao/o-acordo-ortografico-de-1990-nao-esta-em-vigor-1722769

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/juristas-da-spa-dixit-o-acordo-486377

https://abemdanacao.blogs.sapo.pt/688751.html

https://www.jpn.up.pt/2016/05/05/novo-acordo-ortografico-manifestamente-inconstitucional/

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/da-invalidade-do-ao90-no-ordenamento-364311

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/inconstitucionalidades-da-resolucao-40092

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/ao90-a-maior-fraude-de-todos-os-tempos-34849

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/em-portugal-a-imposicao-do-ao90-e-18730

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-acordo-ortografico-de-1990-nao-esta-14128

 

Todos são unânimes em afirmar que a RCM nº 8/2011 e o AO90 são inconstitucionais, não estando este em vigor em nenhum país lusófono, e que a Constituição da República Portuguesa está a ser violada.

 

Em Portugal o acordo ortográfico de 1990 foi imposto a partir de 01 de Janeiro de 2012, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, no sistema educativo e na função pública, e depois foi-se sub-repticiamente infiltrando nos meios de comunicação social, subservientes ao Poder, o que gerou um descomunal logro, e os menos informados acham que “agora escreve-se diferente” (é o que se ouve, por aí...), mas não sabem  dizer o porquê dessa diferença. E é este povo desinformado quem mantém o AO90 activo.

 

***

 

Parecer do Dr. Carlos Borges:

 

«Porém, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 é inconstitucional:

 

1 - Por não respeitar a natureza, o alcance e o âmbito estabelecidos no artigo 199.º/g) da Constituição (inconstitucionalidade formal);

 

2 - Por, enquanto acto de natureza regulamentar, a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão não ter sido definida, ou prevista, pela Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, nem a Resolução poder sequer tratar-se de alteração ao Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho – que veio justamente regulamentar aquela Lei, já que, jurídico-constitucionalmente, uma Resolução do Governo com carácter administrativo não pode alterar ou dar forma inovadora à Regulamentação prevista por aquele Decreto-Lei (que assumiu a forma de Decreto Regulamentar, nos termos e para efeitos do artigo 112.º/7 da CRP) –, em contravenção ao artigo 112.º/8 da CRP (inconstitucionalidade formal);

 

3 - Por violação do artigo 164.º/i) da Lei Fundamental, já que não cabe ao Governo criar materialidade normativa inovadora no âmbito das Bases do Sistema de Ensino, a propósito do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, já que a Língua Portuguesa é instrumento basilar no acesso à educação e à igualdade de oportunidades, a serem promovidos pelo Sistema de Ensino – e contra isto não se alegue o artigo 47.º/1-a) e e) da Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro [Lei de Bases do Sistema Educativo], na versão outorgada pela Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, já que a matéria aqui em causa foi imediata e directamente objecto de Reserva aposta à Ratificação de Convenção Internacional aprovada pelo Parlamento, que não permitiu (nem expressa, nem tacitamente) ao Governo (a coberto de competência administrativa, pela citada Resolução) a determinação temporal da produção dos efeitos da entrada em vigor do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no Sistema de Ensino (inconstitucionalidade orgânica, pois);

 

4 - Por ferir a estatuição do artigo 165.º/g) da Constituição, porquanto a Resolução n.º 8/2011 do Conselho de Ministros veio criar materialidade inovadora a respeito da tutela da Língua Portuguesa, enquanto elemento chave do património cultural português – tal como é expressamente asseverado no artigo 2.º/2 da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro (Lei de Bases do Património Cultural) –, sem que para tal tenha existido autorização da própria Lei de Bases para o efeito, ou sequer a aprovação posterior do Parlamento (nos termos dos artigos 162.º/c) e d) e 165.º/1 in fine) de Lei de autorização legislativa que permitisse ao Governo legislar sobre a matéria, cumpridas as formalidades constitucionais exigidas para o efeito (e que o Executivo, sub-repticiamente, ignorou por completo, ao criar normas jurídicas com carácter geral e vinculativo a coberto dum acto jurídico de natureza administrativa): inconstitucionalidade orgânica e inconstitucionalidade formal, portanto;

 

5 - Por manifesto desrespeito pelo artigo 9.º/e) e f) da Constituição da República Portuguesa, na medida em que um acto jurídico sem possuir natureza legal válida e adequada, veio introduzir significativas e profundas alterações na Língua Portuguesa, sem que as mesmas alterações possuíssem uma razoabilidade materialmente justificável: criando, com efeito, situações turbulentas ao nível do sistema de Ensino e, mais grave ainda, destruindo o “ADN” matricial da Língua Portuguesa sem fundamento mais que não fossem as lógicas económica e geopolítica: as quais não são, nos termos constitucionais causa ou razão para autorizar qualquer “revolução cultural” na Língua Portuguesa, porquanto a promoção da “difusão internacional da língua portuguesa” (artigo 9.º/f) in fine da CRP) não pode ser lograda sem que se deixe de “[p]roteger e valorizar o património cultural do povo português” (artigo 9.º/e ab initio da CRP), através, no caso concreto, do “assegurar o ensino [correcto – dizemos e entendemos nós, à luz da normatividade legal e constitucional existentes!] e a valorização permanente (…) da Língua Portuguesa” (artigo 9.º/f) da CRP), que não é, nem nunca pode vir a ser, “moeda de troca” nas relações internacionais do Estado Português (inconstitucionalidade material);

 

6 - Por violação da norma constante do artigo 78.º/2-c) da Constituição, na medida em que, por todos os argumentos supra aduzidos, o Governo não procedeu à “salvaguarda e [à] valorização do património cultural” – maxime, da Língua Portuguesa –, antes promovendo a sua mutilação e incoerente reformulação das regras orientadoras da grafia e ortografia (inconstitucionalidade material).»

 

***

Acrescento mais alguns pareceres resumidos de dois ilustres juristas:

 

Parecer Jurídico - Paulo Saragoça Matta.jpeg

Parecer jurídico - Carlos Fernandes.png

Parecer de Carlos Fernandes.png

Parecer de Carlos Fernandes 2.jpeg

 

Posto isto, entenderá Vossa Excelência, Senhor Presidente da República Portuguesa, que todos os juristas, que até agora se pronunciaram sobre esta matéria, nada sabem de Direito Constitucional?

É que em 26 de Outubro de 2017, durante uma aula aberta sobre o tema "Atlântico", na Universidade dos Açores, em Ponta Delgada, V. Exa. disse que «não há nada como ser professor de direito constitucional para se saber o que se pode fazer e o que não se pode fazer, sem ter de receber lições de quem não sabe direito constitucional».


Senhor Presidente da República, tenho conhecimento de que vários portugueses lhe têm escrito cartas privadas ( e abertas), eu incluída, a pedir uma explicação oficial para esta ilegal, inútil, inconstitucional e inacreditável “venda” da Língua Portuguesa ao Brasil, e o senhor, que se diz “presidente de todos os portugueses” num regime democrático, cala-se?

 

Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes,  no qual estão actualmente integradas 298 pessoas, continua a aguardar que responda ao APELO que enviou a V. Exa., no dia 18 de Abril de 2023, e depois desta data, ainda por mais três vezes...

 

Penso que, num regime democrático, a voz dos cidadãos deve ser tida em consideração, porque, mesmo que estejamos em minoria, a verdade é sempre a Verdade (Mahatma Gandhi) e a Razão está do nosso lado.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:17

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Terça-feira, 11 de Janeiro de 2022

Em nome das crianças portuguesas exigimos do novo governo que aí vem, a ANULAÇÃO imediata do AO90

 

Vou recuar até ao ano de 2016, quando andaram por aí a correr umas notícias que, apesar de parecerem boas, não soaram bem… E, como desde então para cá, nada mudou, e continua-se a insistir nesses erros, trago à liça o que se disse, que é o que ainda se diz sobre o malfadado, o malparido e o mal-amanhado AO90.

 

Seria da racionalidade, os partidos políticos discutirem este tema na campanha eleitoral, em curso. Mas qual quê?

Que jornalista se atreve a pôr em cima da mesa tal assunto?

Cabeça cheia de nadas.png

Origem da imagem: Internet

 

A ACL (Academia das Ciências de Lisboa) veio a público dizer que queria apresentar, ainda nesse ano, um “estudo para aperfeiçoar o AO90”, como se o AO90 seja algo que possa ser aperfeiçoado!

 

A APP (Associação de Professores de Português) veio logo dizer que aceitava uma “revisão ligeira” do AO90, mas não a sua anulação. Revisão ligeira de algo que não tem pernas para andar, não será dar tiros nos pés?

 

A ANPROPORT (Associação Nacional de Professores de Português) por sua vez diz que a “revisão do AO90 é bem-vinda”.

Nenhuma revisão é bem-vinda. Apenas a anulação deste abortográfico é bem-vinda.

 

Tudo isto seria interessante se o AO90 tivesse alguma ponta por onde pegar. 

Mas, como sabemos, o AO90 é a maior fraude política de todos os tempos, e assenta em interesses político-económicos obscuros, e numa atabalhoada e aparvalhada visão do que é uma Língua culta e íntegra, e na ignorância de quem o aplica cegamente.

 

Esmiucemos o que disse a APP:

 

«A presidente da Associação de Professores de Português (APP), Edviges Antunes Ferreira, afirma que aceita uma “revisão ligeira” do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), “para não trazer tantos prejuízos, mas nunca anular o AO90”

 

Para não trazer tantos prejuízos a quem? Os prejuízos já são mais que muitos e continuarão a crescer até ao infinito, se AO90 não for anulado urgentemente.

 

«Relativamente ao regresso de algumas consoantes mudas, Edviges Ferreira foi clara: nós não concordamos; é muito mais simples escrever conforme falamos do que estarem a perceber ou a decorar, principalmente depois de ter abolido e estar a escrever de uma determinada forma, estar a voltar atrás”.

 

Não admira que o Português ande tão de rastos. Se a senhora disse isto assim tal e qual, não estará tudo dito?

 

Vamos lá a ver, senhora Edbiges (é assim que se fala no Porto, logo deverei escrever assim), se é mais simples escrever conforme falamos, deitemos ao lixo as gramáticas, e ensinemos às crianças o alfabeto, depois a juntar as letras e depois que escrevam conforme falam. E teremos uma Torre de Babel no nosso minúsculo país, que de terra, para terra, fala-se de modo diferente.

 

Cá para os meus lados diz-se ceboles e batates.

Mais ao sul, dizem se nan qerem ir nan van.

Ao norte, bai-se de calqer jeitu.

Em Lisboa paceiase à bâira riu.

 

A senhora Edbiges parece não ter andado na escola, e não aprendeu a decorar. Todos nós decorámos tudo e cantávamos todos os rios e seus afluentes e linhas de comboios, e montanhas e mais tantos outros saberes, apenas com 8/9 anos. Só os menos dotados intelectualmente é que se atrapalhavam.

 

Não é desse tempo a senhora Edbiges.

 

A senhora referiu ainda que «observando as contestações ao AO90, o nível etário das pessoas é bastante elevado, em média, o que significa que há sempre aquelas vozes, que são os ‘Velhos do Restelo’, que tudo que seja mudança, não a vêem com bons olhos».

 

Como disse senhora Edbiges?

 

«Velhos do Restelo»?

 

Não sei se a senhora ensina crianças, se ensina, pobres crianças.

 

A senhora conhece a expressão “Velhos do Restelo”, mas não sabe o que significa.

 

Nesta jornada anti-AO90, existem muitos jovens, que de velhos do restelo nada têm. O que têm é bom senso e amor à sua Língua Materna, e sabem distinguir o trigo (a Língua Portuguesa) do joio (a ortografia abrasileirada e amixordizada pelos acordistas portugueses, a qual dá pelo nome de AO90).

 

É mais fácil dizer às crianças: escrevam como falam, do que lhes ensinar as regras gramaticais. Não é? Ensinar dá muito trabalho. Mas se ganhamos salários é para ensinar, não é para fazer-de-conta-que-ensinamos.

 

Defensores da anulação do AO90 rejeitam propostas de revisão

 

Os defensores da anulação (não se diz “revogação” porque não podemos revogar algo que não existe, que é ilegal) do Acordo Ortográfico de 1990, entre eles o jurista Ivo Miguel Barroso, consideram que as posições “revisionistas” do AO90 “são de rejeitar”.

 

Porquê?

 

As razões jurídicas apresentadas por Ivo Miguel Barroso:

 

«O destino adequado para o AO90 é o caixote do lixo.

 

Quem conhece o Direito dos Tratados sabe perfeitamente que, se o AO90 é para ser revisto, é necessário que haja uma alteração do teor do Anexo I e II (Bases e Nota Explicativa). Ou seja, tal implicaria um novo Tratado ou uma revisão do mesmo entre todos os Estados da CPLP, no sentido de alterar o Anexo I do AO90.

 

Ora, para que isso suceda, é necessário que todos os Governos dos Estados assinem; e que, depois, o novo Tratado seja ratificado internamente. Por outro lado, tal propósito de revisão significaria que pelo menos parte das normas do AO90 não seriam para cumprir».

 

***

 

Outras razões razoáveis:

 

Não queiram atribuir às crianças a PARVOÍCE dos adultos.

 

Utilizam as crianças como escudo, para não terem de retroceder e anular o abortográfico.

 

No entanto é preciso ter em conta o seguinte: se as crianças conseguem aprender facilmente o Inglês, cujo léxico inclui tantas consoantes mudas, e o Castelhano, poderão mais facilmente aprender o Português que tem algumas, mas não tantas, como a língua de Shakspeare (ou deverei escrever Xeikcepiâr, e a de Cervantes, Cerbantes à moda do Puârto.

 

Se elas conseguem aprender a escrever THOUGHT, mais facilmente aprenderão a escrever ACTO ou ACÇÃO. Porque sem o , estas palavras terão de ser escritas assim: ÁTO e ÁÇÃO, ou então atirem com a Gramática ao lixo.

 

Está provado cientificamente que o cérebro das crianças é como uma esponja: absorve tudo com muita facilidade, porque ainda está vazio de conhecimentos (isto dito assim para que todos entendam). Aprendem e desaprendem com uma perna às costas, sem a mínima dificuldade.

 

Para as que já aprenderam a língua mutilada, vai ser muito simples desaprendê-la, e reaprender a verdadeira Língua Portuguesa, acompanhada pela Gramática, até porque, muitas estão também a aprender a Língua Inglesa e a Língua Castelhana e para elas é estranho escrever-se, em Inglês e Castelhano, por exemplo direCtor e em português diretor (e atenção, que neste caso deve ler-se dir’tor). O abre o E, se no há deve escrever-se dirÉtor.

 

Vou aqui repetir algo, que já escrevi muitas vezes, para que se saiba que uma criança não é a estúpida que os adultos, nomeadamente os professores menos dados a “esforços extras”, dela pretendem fazer: Eu viajei para o Brasil com dois anos, e aos seis, lá aprendi a ler e a escrever o “Português” mutilado; aos oito anos tive de regressar a Portugal, e cá tive de reaprender a língua culta (era o que me diziam) tal como deve ser. E simplesmente APRENDI, sem a mínima dificuldade. Aos catorze anos, de volta ao Brasil, tive de DESAPRENDER a minha Língua Materna e regressar à língua mutilada. Sem problemas.

 

Aos vinte anos deixei o Brasil definitivamente e fui estudar para Coimbra, e lá tive eu de abandonar a língua mutilada, e fixar-me na minha adorada Língua Materna, que aprendi a amar com a leitura dos nossos clássicos, e hoje defendo-a com as garras de fora.

 

E por aqui me fico, dizendo que o AO90 nada tem para rever.

É lixo ortográfico que deve ser incinerado como lixo altamente tóxico.

 

Isabel A. Ferreira

 

(Os textos completos das notícias, em que me baseei, podem ser lidos nestes links):

 

http://24.sapo.pt/atualidade/artigos/reversao-do-acordo-ortografico-associacao-de-professores-de-portugues-so-aceita-revisao-ligeira

http://24.sapo.pt/atualidade/artigos/associacao-nacional-de-professores-de-portugues-diz-que-as-pessoas-nao-conseguem-cumprir-novo-acordo-ortografico

http://24.sapo.pt/atualidade/artigos/defensores-da-revogacao-do-novo-acordo-ortografico-rejeitam-propostas-de-revisao

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:35

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Sexta-feira, 18 de Junho de 2021

Todos os caminhos vão dar à exigência urgente da anulação do AO90. Apenas Augusto Santos Silva vê nele um “acordo” a fazer cumprir, servilmente, quando ninguém mais o cumpre…

 

Isto tem um nome, que não me atrevo a dizer alto…

 

Entretanto, recolhi vários textos que, ultimamente, têm vindo a público, todos indicando um único caminho: o da anulação do AO90.

 

Portugal é o único país da (mal) dita CPLP que faz questão de exigir que o apliquem, mas pior do que isso, é que há quem o aplique servilmente, sem questionar, ainda que não tenha de o aplicar, porque não existe lei alguma que o obrigue.

 

Sabemos que vivemos no muito anti-democrático regime do eu quero, posso e mando, apesar de essa não ter sido a vontade do Povo, que votou nos que agora querem, podem e mandam. Mas eles insistem: eu quero, posso e mando, porque fui eleito para querer, poder e mandar, ainda que não seja essa a vontade da absoluta maioria do Povo.

 

Isto também tem um nome: ditadura.

 

Por isso, é urgente encostar à parede os que querem, podem e mandam, exigindo-lhes, em uníssono que quem não sabe querer, poder e mandar deixe nas mãos de quem SABE a gestão da Língua Portuguesa, porque nem sempre querer, poder mandar é sinónimo de competência, de responsabilidade, de racionalidade e de compromisso com o que é melhor para Portugal e para os Portugueses.  E o melhor para Portugal e para os Portugueses NÃO É sermos, linguisticamente, uma servil colónia do Brasil. Ponto.

 

Deixo-vos com um pequeno (porque a lista é enorme) apanhado de argumentos racionais, preconizados por pessoas com competência na matéria, e com ónus suficiente para acabar com este insulto à Cultura Linguística Portuguesa.  É necessário clicar nos links.

 

Marcelo e o AO90.png

 

Como é possível dizer isto tão impavidamente, senhor presidente da República Portuguesa, quando o senhor é um dos grandes culpados do estado caótico do ensino da Língua de Camões, que, a todo o custo, quer transformar em Língua de Machado de Assis, que não é pior ou melhor do que a Língua de Camões, apenas uma variante da nossa própria Língua? Como pode não ter a noção do que diz? Para melhorar o ensino da Língua de Camões é necessário que se extermine o AO90; que se devolva a Portugal a grafia portuguesa; e se prepare os professores para um ensino da Língua Portuguesa, com a máxima EXCELÊNCIA.

 

Isabel A. Ferreira

 

***

 

Os malefícios de um provincianismo mental acrítico e fascinado pelo novo (Maria do Carmo Vieira)

 

«Nem a TLEBS [Terminologia Linguística para os Ensinos Básico e Secundário], com as suas fastidiosas e aberrantes descrições, nem o AO90, com os “seus erros, imprecisões e incoerências”, propiciam uma reflexão sobre a Língua. Duas aventuras idênticas no seu provincianismo mental, obviamente acrítico e fascinado pelo novo!»

https://www.publico.pt/2021/06/11/sociedade/opiniao/maleficios-provincianismo-mental-acritico-fascinado-novo-1966139

 

***

 

A cassete riscada e espantosamente ultrapassada, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, e que Miguel Sousa Tavares não soube aproveitar para destruir,  logo ali.

https://www.facebook.com/watch/?v=1097137027484405

 

***

Gente que não tem noção [por Rui Valente]

 

«Chegados a este ponto, para os movimentos independentistas brasileiros a minha mensagem só pode ser esta: andem lá com isso! E se os rótulos de “neo-colonialistas” ou de geradores de “preconceito linguístico” ajudarem, venham eles. Mas depressa! — não vá algum iluminado do Acordo Ortográfico lembrar-se de manter em Portugal a ortografia do AO90, mesmo quando já não houver (oficialmente) acordo algum.»

https://cedilha.net/ap53/2021/06/gente-que-nao-tem-nocao-por-rui-valente/

 

***

 

Manuel Matos Monteiro entrevistado por Carlos Mendes no programa “Autores” (TVI) onde se fala da mixórdia ortográfica gerada pelo AO90

 

Capture.PNG

https://tviplayer.iol.pt/programa/autores/556c98760cf234bd4ef57632/video/60b9e43f0cf223efcbb468da

 

***

Nove argumentos contra o Acordo Ortográfico de 1990 (Manuela Barros Ferreira)

Aqui fala-se de nove argumentos, mas poderiam ser noventa…

https://expresso.pt/opiniao/2016-05-11-Nove-argumentos-contra-o-Acordo-Ortografico-de-1990

 

***

(Des)Acordo Ortográfico (Nelson Valente)

Onde se diz que o português brasileiro precisa de ser reconhecido como uma nova língua. E isso é uma decisão política.

https://www.diariodaregiao.com.br/secoes/blogs/artigos/2021/05/1233293--des-acordo-ortografico.html

 

***

 

Entrevista ao Manuel Pessôa-Lopes

 

3 - O que é que o leva a ser contra o novo acordo ortográfico?  

 

Leva-me tudo! O denominado acordo ortográfico – qual novilíngua do livro «1984» de George Orwell, destina-se a aniquilar a etimologia na língua portuguesa, a destroçar as nossas raízes culturais, a inibir a nossa capacidade de raciocinar, a controlar o pensamento e a matar a nossa a identidade.

https://projectovidaseobras.wixsite.com/blog/single-post/2015/08/11/entrevista-ao-manuel-pess%C3%B4alopes-1

 

***

De Rerum Natura: PRONOME NO LUGAR CERTO É ELITISMO (Eugénio Lisboa)

 

«A minha opinião sobre o Acordo Ortográfico é simples e transparente: trata-se de um exercício tão monumentalmente fútil quanto dispendioso. Um formidável desperdício que nunca resolverá o problema que ostensivamente visa resolver: a “defesa da unidade essencial da língua portuguesa” (cito João Malaca Casteleiro e faço notar que ele não fala em “unidade ortográfica” mas sim em “unidade essencial da língua portuguesa”).» 

http://dererummundi.blogspot.com/2021/06/pronome-no-lugar-certo-e-elitismo.html

 

***

 

Entrevista ao Ivo Miguel Barroso

 

«O que é que o levou a ser contra o “Acordo Ortográfico” de 1990? Desde que foi imposto pelo 2.º Governo de José Sócrates, quais foram os problemas que este “Acordo” causou e de que forma tem prejudicado a língua e a cultura?

 

Ivo Miguel Barroso – Resumidamente, razões jurídicas, razões linguísticas e razões de cidadania. Na minha opinião, o Tratado do AO90 é inconstitucional, na sua totalidade, por violação do artigo 43.º, n.º 2 da Constituição: o Estado não pode programar a cultura e a educação segundo quaisquer “directrizes estéticas, políticas, ideológicas” (…) »

https://projectovidaseobras.wixsite.com/blog/single-post/2016/10/14/entrevista-ao-ivo-miguel-barroso

 

***

 

O tal Acordo Ortográfico serve apenas para semear grandes desacordos (Lira Neto)

 

«(…) Assim, na narrativa do prólogo, que se passa na Nova York nos dias atuais, substituiu-se “ônibus” por “autocarro”; “celular” passou a “telemóvel”; “terno” (conjunto de calça, paletó e gravata”) virou “fato”. A propósito: Nova York está lá como Nova Iorque; Amsterdã, como Amsterdão.»

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colunistas/lira-neto/o-tal-acordo-ortografico-serve-apenas-para-semear-grandes-desacordos-1.3089688

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:33

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Segunda-feira, 14 de Outubro de 2019

Diz o Embaixador Carlos Fernandes: «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor»

 

Nunca é demais apregoar esta verdade, porque, na verdade, o AO90 não está em vigor, até porque é uma monumental FRAUDE. E quem o aplica é cúmplice dessa FRAUDE.

 

Confiram aqui:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/documentosprovasmentirasfraudes-do-203378

 

E leiam o livro e vejam e ouçam o vídeo, mais abaixo, para não morrerem, sem terem conhecimento da verdade.

 

É que já chega de personagens patéticas, insólitas e delirantes, com claros sintomas de demência, andarem por aí a vender gato por lebre, numa tentativa desesperante de salvar o que não tem salvamento possível, e está condenado a uma morte inglória: o malparido AO90.

 

AO.jpg

 

 

00:00:00 - Introdução por Manuel S. Fonseca, editor da Guerra e Paz

00:04:00 - Apresentação do livro por Nuno Pacheco, director-adjunto do jornal Público

00:19:05 - Apresentação do livro pelo embaixador Carlos Fernandes

00:40:10 - debate com a assistência

00:56:20 - Intervenção do jurista Ivo Miguel Barroso

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:27

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Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017

«O AO90 não está em vigor "de jure"»

 

Para aqueles que têm dúvidas se são obrigados a aplicar o AO90, nas repartições públicas, autarquias, escolas, universidades, mestrados, teses, comunicação social, anúncios, legendas, etc., aqui fica o esclarecimento de um jurista.

 

AO90.png

 

Esclarecimento de Ivo Miguel Barroso (jurista)

 

A pergunta foi:

«Como membro de um executivo autárquico aparentemente vou ter que redigir as minhas propostas em acordês...?»

 

«O AO90 não está em vigor "de jure", (de direito) devido ao 2.º Protocolo Modificativo ter alterado limites materiais do Tratado originário: inicialmente, prevalecia a regra da unanimidade; depois, apenas 3 em 7-8 Estados seriam suficientes.

 

Ora, não estando em vigor, não deverá ser aplicado.

 

Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 contém várias inconstitucionalidades e ilegalidades totais que a viciam - v. FRANCISCO RODRIGUES ROCHA / IVO MIGUEL BARROSO, in "Público" de 2016.

 

Designadamente, o n.º 1 desta Resolução viola o artigo 199.º, al. d), da Constituição: o Governo-administrador não pode dar ordens ou instruções aos municípios, pois não tem sobre eles poderes de direcção. Apenas tem, como se sabe, nos termos do artigo 242.º, poderes de tutela meramente inspectiva (de inspeccionar).

 

Em segundo lugar, o n.º 1 da RCM, mandando "aplicar" o AO90 a toda a Administração Pública, é materialmente inconstitucional, por violação do princípio da autonomia local, que, de resto, é um limite material de revisão constitucional.»

 

Ivo Miguel Barroso

***

 

Um outro parecer.

 

O de Alberto Pontevedra:

 

«Não obstante os doutos pareceres do Sr. Professor Ivo Miguel Barroso, acrescento que o Governo, enquanto órgão superior da Administração pública, não tem poder legal nos termos da Constituição, para alterar, nem para mandar alterar a Ortografia portuguesa através de Resoluções do Conselho de Ministros.

 

Mais: não deve ser permitido, ainda que existisse poder constitucional para tal, e não é o caso, alterar através de acordos políticos a ortografia de uma nação, a portuguesa, sem pedir pareceres a quem de direito: aos linguistas e pedindo-os, não os respeitar, impondo-nos à maneira da Ditadura uma escrita que não só viola a Cultura portuguesa, como destrói a verdadeira Ortografia Portuguesa, que nunca foi aquela que é escrita e ensinada no Brasil».

 

***

Pois é. Não. Ninguém é obrigado a aplicar o AO90.

 

Recusem-se, pura e simplesmente, a aplicar o AO90.

 

Além de estarem a cometer uma ilegalidade, não cumprem o vosso dever cívico de respeitar a Constituição da República Portuguesa. E para desrespeitar a CRP já basta o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o primeiro-ministro de Portugal, António Costa, e os muito servis deputados da Nação.

 

Se alguém vos disser que sois “obrigados” a aplicar o AO90, apresentem os argumentos legais do Dr. Ivo Miguel Barroso, ou assim, mais terra-a-terra, peçam para vos mostrarem a LEI que obriga a adoptar a ortografia brasileira, disfarçada no AO90.

 

Não existe LEI alguma, em Portugal, que obrigue a escrever segundo a “cartilha brasileira”. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 não é LEI, nem tem força jurídica para revogar o D. L. n 35228 de 8 de Dezembro de 1945 (ainda em vigor) saído da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira 1945, assinada por Portugal e Brasil, e que o Brasil não cumpriu, ficando-se pela ortografia do Formulário Ortográfico de 1943, aprovado em 12 de Agosto de 1943, estabelecido pela Academia Brasileira de Letras. E é este documento, com as alterações introduzidas pela Lei 5.765 de, 18 de Dezembro de 1971, que regula a grafia brasileira, que agora querem impingir a Portugal, disfarçada no AO90, que eu aprendi na escola primária, no Brasil, ao qual, para não parecer mal e para disfarçar, Evanildo Bechara e Malaca Casteleiro mandaram retirar uns acentinhos e uns hífenezinhos. E é apenas acentos e hífens, que os Brasileiros têm de mudar com este falso acordo.

 

Recusem-se a ser subservientes. Sejam livres! E cumpram a Constituição da República Portuguesa: escrevam conforme a ortografia portuguesa.

 

Sejam Portugueses!

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:38

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Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2017

O QUE DEVEMOS FAZER QUANDO ALGUÉM EXIGIR QUE APLIQUEMOS O AO90

 

LUTE.jpg

 Origem da imagem: Internet

 

«Quando houver uma ordem ou instrução verbal de um superior hierárquico nas escolas para "aplicar" o AO90 (ex., escrever "Acta" sem "c"), ou na Administração Pública ou nos tribunais, responder:

 

"Exmo. Senhor/a,

 

|COMPLETAR

 

Nos termos do artigo 271.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa (“direito de respeitosa representação”), venho requerer a confirmação por escrito da sua ordem/instrução, o fundamento legal da mesma e, caso tenha sido emitida, a ordem de a Escola/organismo |x| de ter mandado aplicar o "Novo Acordo Ortográfico".

 

Muito cordialmente,

 

ASSINATURA

 

Atenção: não se trata de "desobediência civil".»

 

Por Ivo Miguel Barroso

 

***

Concordo com este texto, que está completamente adequado ao que se passa actualmente em Portugal, no que respeita ao que os professores dizem SER OBRIGATÓRIO nas escolas: a aplicação do ilegal AO90.

 

A "desobediência civil" enquadra-se numa outra situação, obviamente.

 

Contudo, o apelo à "desobediência civil", que por vezes faço, é tão somente para chamar a atenção daquelas pessoas que pensam que uma "ordem" significa LEI, para o facto de que que temos o direito de DESOBEDECER, seja à ordem, seja à lei, se uma coisa e outra forem injustas, e no caso do AO90, ILEGAL.

 

É que a linguagem demasiado jurídica, por vezes, não é entendida pelos leigos.

 

Isabel A. Ferreira

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:14

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Terça-feira, 17 de Janeiro de 2017

Manifesto do Movimento "Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico de 1990"

 

MANIFESTO.jpg

 

Por Ivo Miguel Barroso

 

Segunda-feira, 16 de Janeiro de 2017

 

SUMÁRIO:

1. Sobre a proposta de revisão do "Acordo Ortográfico" de 1990 por parte da Academia das Ciências de Lisboa (ACL).

2. Manifesto do Movimento "Cidadãos contra o "Acordo Ortográfico" de 1990

 

***

1. Sobre a proposta de revisão do AO90 por parte da Academia das Ciências de Lisboa (ACL).

 

Caso viesse a ser aprovada no dia 26 de Janeiro, a proposta teria de ser ratificada pela maioria dos 150 associados da Academia das Ciências de Lisboa.

 

Depois, a ACL encetaria contactos com a Academia Brasileira de Letras; e restantes Países de Língua Oficial Portuguesa.

 

Depois, seria feita uma proposta aos Governos - incluindo o Português -, para um 3.º Protocolo Modificativo ao AO90.

 

Todos os Governos teriam de assinar o 3.º Protocolo.

 

Depois, o 3.º Protocolo Modificativo teria de ser ratificado por todos os Estados da CPLP (regra da unanimidade), sob pena de ilegalidade à luz do Direito dos Tratados.

 

Tal demoraria, no mínimo, dois anos, senão muito mais, se todas as condições fossem cumpridas.

 

Até lá, o AO90, de 1990, continuaria a ser "aplicado", flagelando a ortografia da língua portuguesa, inconstitucionalmente.

 

***

2. Manifesto do Movimento "Cidadãos contra o "Acordo Ortográfico" de 1990

 

Por isso, o Movimento "Cidadãos contra o "Acordo Ortográfico" de 1990" (que tem um Grupo e Página no Facebook) é contra a proposta de revisão do AO90.

 

O caminho é o da desvinculação ao Tratado, e não o do seu aperfeiçoamento.

 

Temos uma ortografia pré-AO90 perfeitamente estabilizada. Já houve 7 Reformas ortográficas antes da do AO90​​.

 

É tempo de dizer "Basta!" à "revisionite" aguda.

 

​Seria a 9.ª Reforma ortográfica em pouco mais de 100 anos.​

 

Não queremos mais Reformas ortográficas, que são inconstitucionais à luz da Constituição da República Portuguesa (artigos 43.º, n.º 2; 9.º, al. d); e 78.º, n.º 1 e 2, al. d).

 

"O que nasce torto, tarde ou nunca se endireita"; ou, dito de outro modo, o destino adequado para o AO90 é o caixote do lixo.

 

O Manifesto "Cidadãos contra o "Acordo Ortográfico" de 1990", irá ser publicado no "Público", na segunda-feira, dia 23 de Janeiro, o Manifesto "Cidadãos contra o "Acordo Ortográfico" de 1990", com - até agora - mais de uma centena de personalidades e figuras públicas, escritores, músicos, Linguistas, Filólogos, Professores universitários e até instituições - na sua maioria, portugueses -, que o subscreveram.

 

O Manifesto será colocado no "site" da "Petição Pública", para que as pessoas o possam assinar.

 

16 de Janeiro de 2016

 

Fonte:

https://www.facebook.com/notes/ivo-miguel-barroso/1-sobre-a-proposta-de-revis%C3%A3o-do-ao90-da-academia-das-ci%C3%AAncias-2-manifesto-cidad/1386139094761633

***

SONDAGEM

 

Segundo os números disponíveis, a esmagadora maioria dos Portugueses é contra o "Acordo Ortográfico" de 1990.

 

Isto sucede, mesmo 5 anos após a sua "aplicação" obrigatória na Administração Pública, no sistema de ensino, no "Diário da República", a partir de 2011/2012.

 

Após consulta a 82.000 pessoas, mais de 95% manifestaram opinião contrária ao AO/90:

 

Amostra significativa desde 16 de Setembro de 2011 (dados consultados em 3 de Janeiro de 2016), publicada na Página da rede social do Facebook, em:

https://www.facebook.com/questions/214510845276359/

 

Totalmente contra”: 72.026 votos

Contra”: 6.898 votos

A favor”: 2.895 votos

Totalmente a favor”: 1.435 votos. Ou seja, "Totalmente a favor" é uma minoria praticamente inexpressiva. (Ivo Miguel Barroso)

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:17

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Segunda-feira, 28 de Novembro de 2016

Exigimos a anulação do AO90 em nome das crianças portuguesas

 

Andam por aí a correr umas notícias que, apesar de parecerem boas, não soam bem…

 

A ACL (Academia das Ciências de Lisboa) veio a público dizer que quer apresentar, ainda este ano, um “estudo para aperfeiçoar o AO90”. Aperfeiçoar o imperfeiçoável para quê?

 

A APP (Associação de Professores de Português) veio logo dizer que aceita uma “revisão ligeira” do AO90, mas não a sua anulação. Revisão ligeira de algo que não tem pernas para andar?

 

A ANPROPORT (Associação Nacional de Professores de Português) por sua vez diz que a “revisão do AO90 é bem-vinda”. Nenhuma revisão é bem-vinda. Apenas a anulação deste aborto é bem-vinda.

 

AOCRIANÇAS.png

Origem da imagem: Internet

 

Tudo isto seria interessante se o AO90 tivesse pernas para andar.

 

Mas, como sabemos, o AO90 é a maior fraude política de todos os tempos, e assenta em interesses político-económicos obscuros, e numa atabalhoada e aparvalhada visão do que é uma Língua Culta.

 

Esmiucemos o que diz a APP:

 

«A presidente da Associação de Professores de Português (APP), Edviges Antunes Ferreira, afirma que aceita uma “revisão ligeira” do Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), “para não trazer tantos prejuízos, mas nunca anular o AO90

 

Para não trazer tantos prejuízos a quem, senhora Edviges?

 

«Relativamente ao regresso de algumas consoantes mudas, Edviges Ferreira foi clara: nós não concordamos; é muito mais simples escrever conforme falamos do que estarem a perceber ou a decorar, principalmente depois de ter abolido e estar a escrever de uma determinada forma, estar a voltar atrás”.

 

Não admira que o Português ande tão de rastos. Se a senhora disse isto assim tal e qual, não estará tudo dito?

 

Vamos lá a ver, senhora Edbiges(é assim que se fala no Porto, logo deverei escrever assim), se é mais simples escrever conforme falamos, deitemos ao lixo as gramáticas, e ensinemos às crianças o alfabeto, depois a juntar as letras e depois que escrevam conforme falam. E teremos uma Torre de Babel no nosso minúsculo país, que de terra, para terra, fala-se de modo diferente.

Cá para os meus lados diz-se ceboles e batates.

Mais ao sul, dizem se nan qerem ir nan van.

Ao norte, bai-se de calqer jeitu.

Em Lisboa paceiase à bâira riu.

 

A senhora Edbiges parece não ter andado na escola, e não aprendeu a decorar. Todos nós decorámos tudo e cantávamos todos os rios e seus afluentes e linhas de comboios, e montanhas e mais tantos outros saberes, apenas com 8/9 anos. Só os menos dotados intelectualmente é que se atrapalhavam.

 

Não é desse tempo a senhora Edbiges.

 

A senhora referiu ainda que «observando as contestações ao AO90, o nível etário das pessoas é bastante elevado, em média, o que significa que há sempre aquelas vozes, que são os ‘Velhos do Restelo’, que tudo que seja mudança, não a vêem com bons olhos».

 

Como disse senhora Edbiges?

 

«Velhos do Restelo»?

 

Não sei se a senhora ensina crianças, se ensina, pobres crianças.

 

A senhora conhece a expressão “Velhos do Restelo”, mas não sabe aplicá-la.

 

Nesta jornada anti-AO90, existem muitos jovens, que de velhos do restelo nada têm. O que têm é bom senso e amor à sua Língua Materna, e sabem distinguir o trigo (a Língua Portuguesa) do joio (a ortografia abrasileirada que dá pelo nome de AO90).

 

É mais fácil dizer às crianças: escrevam como falam, do que lhes ensinar as regras gramaticais. Não é? Ensinar dá muito trabalho. Mas se ganhamos salários é para ensinar, não é para fazer-de-conta-que-ensinamos.

 

Defensores da anulação do AO90 rejeitam propostas de revisão

 

Os defensores da anulação (não se diz “revogação” porque não podemos revogar algo que não existe, que é ilegal) do Acordo Ortográfico de 1990, entre eles o jurista Ivo Miguel Barroso, consideram que as posições “revisionistas” do AO90 “são de rejeitar”.

 

Porquê?

 

As razões jurídicas apresentadas por Ivo Miguel Barroso:

 

«O destino adequado para o AO90 é o caixote do lixo.

 

Quem conhece o Direito dos Tratados sabe perfeitamente que, se o AO90 é para ser revisto, é necessário que haja uma alteração do teor do Anexo I e II (Bases e Nota Explicativa). Ou seja, tal implicaria um novo Tratado ou uma revisão do mesmo entre todos os Estados da CPLP, no sentido de alterar o Anexo I do AO90.

 

Ora, para que isso suceda, é necessário que todos os Governos dos Estados assinem; e que, depois, o novo Tratado seja ratificado internamente. Por outro lado, tal propósito de revisão significaria que pelo menos parte das normas do AO90 não seriam para cumprir».

 

***

 

Outras razões razoáveis:

 

Não queiram atribuir às crianças a PARVOÍCE dos adultos.

 

Colocam as crianças como escudo, para não terem de retroceder e anular o aborto.

 

No entanto é preciso ter em conta o seguinte: se as crianças conseguem aprender facilmente o Inglês, cujo léxico inclui tantas consoantes mudas, poderão mais facilmente aprender o Português que tem algumas, mas não tantas, como a língua de Shakspeare (ou deverei escrever Xeikcepiâr?

 

Se elas conseguem aprender a escrever THOUGHT, mais facilmente aprenderão a escrever ACTO ou ACÇÃO. Porque sem o , estas palavras terão de ser escritas assim: ÁTO e ÁÇÃO. Ou então atirem com a Gramática ao lixo.

 

Está provado cientificamente que o cérebro das crianças é como uma esponja: absorve tudo com muita facilidade, porque ainda está vazio de conhecimentos (isto dito assim para que todos entendam). Aprendem e desaprendem com uma perna às costas, sem a mínima dificuldade.

 

Para as que já aprenderam a língua mutilada, vai ser muito simples desaprendê-la, e reaprender a verdadeira Língua Portuguesa, acompanhada pela Gramática, até porque, muitas estão também a aprender a Língua Inglesa, e para elas é estranho escrever-se , em inglês, por exemplo direCtor e em português diretor (e atenção, que neste caso deve ler-se dir’tor). O abre o E, se no há deve escrever-se dirÉtor.

 

Vou aqui repetir algo, que já escrevi muitas vezes, para que se saiba que uma criança não é a estúpida que os adultos, nomeadamente os professores menos dados a “esforços extras”, dela pretendem fazer: Eu viajei para o Brasil com dois anos, e aos seis, lá aprendi a ler e a escrever o Português mutilado; aos oito anos tive de regressar a Portugal, e cá tive de reaprender a língua culta (era o que me diziam) tal como deve ser. E simplesmente APRENDI, sem a mínima dificuldade. Aos catorze anos, de volta ao Brasil, tive de DESAPRENDER a minha Língua Materna e regressar à língua mutilada. Sem problemas.

 

Aos vinte anos deixei o Brasil definitivamente e fui estudar para Coimbra, e lá tive eu de abandonar a língua mutilada, e fixar-me na minha adorada Língua Materna, que aprendi a amar com a leitura dos nossos clássicos, e hoje defendo-a com as garras de fora.

 

E por aqui me fico, dizendo que o AO90 nada tem para rever.

É lixo ortográfico que deve ser incinerado como lixo altamente tóxico.

 

Isabel A. Ferreira

 

(Os textos completos das notícias, em que me baseei, podem ser lidos nestes links):

 

http://24.sapo.pt/atualidade/artigos/reversao-do-acordo-ortografico-associacao-de-professores-de-portugues-so-aceita-revisao-ligeira

 

http://24.sapo.pt/atualidade/artigos/associacao-nacional-de-professores-de-portugues-diz-que-as-pessoas-nao-conseguem-cumprir-novo-acordo-ortografico

 

http://24.sapo.pt/atualidade/artigos/defensores-da-revogacao-do-novo-acordo-ortografico-rejeitam-propostas-de-revisao

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:31

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Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2016

«AO/90: um monumento de incompetência e ignorância»

 

«O texto lúcido de um jurista português, o qual deve ser reflectido pelos governantes portugueses que teimam em impor ilegalmente uma ORTOGRAFIA que não tem pernas para andar: é coxa e mocha (IAF)»

 

IVO.jpeg

 

O “Acordo Ortográfico” de 1990 (AO90) não é, em rigor, um “Acordo”, uma vez que, internamente, não tem consistência ao nível da “unificação” da ortografia, e, externamente, Angola e Moçambique não o ratificaram; não é “novo” (antes remonta aos Projectos do AO86, que, por seu turno, remonta ao Projecto de AO75, começado a ser preparado em 1971); e controversamente é “ortográfico”, devido às facultatividades que consagra e aos pressupostos metodológicos desactualizados em que assenta (por exemplo, no que diz respeito à alegada aproximação da escrita à fala, a pretensa primazia da oralidade, quando, ao invés, a ortografia não é um conjunto de representações de sons; as “pronúncias” contingentes (nem sequer, em rigor, correspondentes à “fonética”); as discriminatórias “pronúncias cultas da língua”).

 

O “Acordo Ortográfico” de 1990 é, de todas, a pior Reforma em termos técnicos, feita praticamente sem estudos, cheia de falácias, ou seja, de muitos argumentos não científicos e não provados; não só é extremamente imperfeita, mas também nefasta.

O argumento da aproximação da escrita à fala é um argumento ignorante. Várias consoantes “mudas”, como o “h” inicial, não foram eliminadas, em virtude do uso.

 

A ortografia não representa, nem pode representar, o nível da prolação dos enunciados.

  1. As facultatividades, oriundas do “Formulário Ortográfico” da Academia Brasileira de Letras de 1943 (repristinado em 1955), com o qual a alfabetização do Brasil foi feita, são o aspecto mais grave do AO90.

A introdução das facultatividades gráficas generalizadas e irrestritas [cfr., por exemplo, Base IV, n.º 1, alínea c)] tem efeitos muito perniciosos, v.g., pulverizar a ortografia em multigrafias entre os vários países lusógrafos e restantes comunidades; em multigrafias regionais; e em multigrafias particulares.

As facultatividades instituídas pelo “Acordo Ortográfico” de 1990 devem ser consideradas irrestritas geograficamente, segundo a letra e o espírito do AO90.

 

As facultatividades implicam a destruição do conceito normativo de ortografia (cfr. Base I da Convenção Ortográfica de 1945).

  1. Os lemas (isto é, entradas de Dicionário) inventados, inexistentes em ambas as variantes, como “conce[P]ção” e “rece[P]ção”, figuram no Tratado do AO90[1] (!). Ora, isso desfigura o núcleo identitário da Língua Portuguesa (no seu todo).

 

O AO90 é uma tentativa falhada de importação de culturas, senão mesmo “um monumento de incompetência e ignorância[2], como refere ANTÓNIO EMILIANO.

 

Ora, para piorar a pretensa “aplicação” do AO90, o ILTEC tem uma interpretação autêntica do AO90 que, para além de inconstitucional (art. 112.º, n.º 5, 2.º parte, da CRP), é calamitosa:

 

  1. i) Contam-se em centenas os lemas inventados[3] (ao que acresce, nos verbos, 68 formas flexionadas; e, nas restantes palavras, as formas, amiúde, no género feminino e no plural; o que envolve um impacto extremamente amplo da “aplicação” do AO90);
  2. ii) O conversor Lince e o “Vocabulário Ortográfico do Português” não deixam, amiúde, escolher entre as facultatividades permitidas pelo AO90.
  3. Em relação a estas normas mais aberrantes, em nosso entender, existe um dever de não atentar contra o património cultural imaterial constituído pela Língua Portuguesa, e, por conseguinte, de desobediência. Para o efeito, há que ter em conta o dever fundamental de preservar, defender e valorizar o património cultural (artigo 78.º, n.º 1, 2.ª parte, da Constituição), de que a língua portuguesa faz parte[4].

Em suma, existe um dever de todos os particulares desobedecerem às normas mais aberrantes do AO90, desfiguradoras do núcleo identitário das normas ortográficas costumeiras de Língua Portuguesa.

  1. Antes de tudo, segundo o Embaixador CARLOS FERNANDES, o AO90 não está em vigor “de iure”; ii) a nosso ver, o AO90 é inconstitucional a vários títulos[5]; iii) já de si, o AO90 é um documento de péssima qualidade linguística[6].
  2.  

Mas há pior: o Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC), através do conversor Lince e “Vocabulário Ortográfico do Português”, e outros Linguistas em várias entidades públicas (por exemplo, na Imprensa Nacional – Casa da Moeda, editora do “Diário da República”) têm “executado” o AO90, com ampla redução das facultatividades permitidas.

 

Ora, esta é uma violação ostensiva quer da letra das inúmeras Bases do Anexo I, quer do espírito do Tratado do AO90, que prevêem facultatividades irrestritas. Os instrumentos oficiais e privados têm suprimido, “a torto e a direito”, as consoantes “c” e “p”; o que, ironia das ironias, faz com que os laços com os Países de Língua Oficial Portuguesa, incluindo o Brasil, sejam deslaçados, ficando Portugal com ortografia diferente da ortografia do Brasil!

 

Por outras palavras, a (alegada) “implementação” do AO90 desunifica a grafia “acordizada” de Portugal relativamente à maioritariamente grafada no Brasil (v. g., “perspetiva”, por “perspectiva”; “respetivo” por “respectivo”, “aspeto” por “aspecto”).

  1. As “aplicações” do AO90, com as entorses aludidas, afastam o Português europeu das principais línguas românicas — como o Francês, em que a escrita está muito dissociada da via oral; o Castelhano, o Italiano, o Romeno, o Catalão — e germânicas, designadamente o Inglês, a língua de comunicação global por excelência actualmente, o que se estende ao domínio científico – e o Alemão[7][8]).

 

Não nos parece haver qualquer sentido lógico em visionar um filme estrangeiro, em que a tradução não contenha essas consoantes (alegadamente “mudas”).

  1. Para quem pense, em erro, que o AO90 ajudaria à difusão e à projecção da língua portuguesa, o AO90 não só não se afigura necessário, mas por certo não é o caminho, devido ao facto de regular apenas uma parte da escrituralidade.

Por outro lado, AO90 tem a enorme desvantagem de impedir a correcta apreensão de outras línguas estrangeiras (competência cada vez mais valorizada nos dias de hoje, num mundo globalizado).

 

  1. Após a ratificação do 2.º Protocolo Modificativo ao AO90, o XVIII Governo decidiu acelerar a implementação do AO90 em Portugal. Para esse efeito, o Governo-administrador emitiu a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro de 2011 (= RCM).

Esta RCM antecipou o final do “prazo de transição” em 5 anos para o sistema de ensino (público, particular e cooperativo) (n.º 3); e em 4 anos, 9 meses e 22 dias para a Administração Pública (directa, indirecta e autónoma) (n.º 1), bem como para as publicações no “Diário da República” (n.º 2).

A “aplicação” do regulamento administrativo da RCM, por parte do XIX Governo Constitucional, veio a produzir o efeito de gerar o caos gráfico em Portugal e uma alteração significativa da estabilidade ortográfica, que a Ortografia costumeira assegurava.

 

Porém, o certo é que, em termos jurídicos, essa RCM padece de inconstitucionalidades grosseiras, detectáveis por qualquer aluno de Direito Administrativo, de Direito Constitucional ou de Direitos Fundamentais[9].

 

Para o efeito, a RCM foi objecto de impugnação, através de uma acção judicial popular junto do Supremo Tribunal Administrativo, em 15-7-2014.

Infelizmente, a Justiça Administrativa tem tardado…[10].

  1. Em nossa opinião, o AO90 não irá vingar, pois encontra-se mal feito na sua génese, gerando inúmeros erros de “aplicação” (por se basear em pressupostos desactualizados na Linguística e, por conseguinte, estarem errados, à luz da Ciência, pelo menos desde os anos setenta; v. g., a alegada primazia da oralidade sobre a escrituralidade), equívocos, “erros de acordês”. A única solução digna de um Estado de Direito é que seja ordenado o retrocesso na “aplicação” do AO90, fazendo Portugal sair deste parêntesis mal-afamado, para bem dos Portugueses e das gerações vindouras. Mais cedo ou mais tarde, é isso que terá de suceder. 

 

Explicação sobre o título do presente artigo:

 

Segundo o Professor, Linguista e Filólogo ANTÓNIO EMILIANO[11], “O Acordo Ortográfico é um monumento de incompetência e ignorância[12], “um desastre[13], produto de “indigência intelectual[14] de “inépcia científica[15], e de “completa insensatez[16] e sandice:

  1. i) Incompetência: as lacunas das pessoas que labutaram no “Acordo Ortográfico” de 1990 (Anexo I), em matéria de domínio técnico da literacia, são evidentes[17].

Quem fixou as Bases do Anexo I AO90, pegando nos Projectos de Acordo Ortográfico de 1975 e de 1986, e aceitou essas anteriores soluções, pouco mais acrescentando, “demonstrou não dominar adequadamente conceitos como ortografia, grafema, língua escrita, língua portuguesa, norma linguística, entre outros, etc.[18].

A reforma ortográfica que se pretende impor” aos Portugueses “está cheia de erros técnicos (e disparates)[19].

A base teórica do AO90 “configura um desastre”[20];

  1. ii) Ignorância, pois “os autores do Acordo” de 1990 – ou, talvez melhor, os plagiadores de várias das Bases do Projecto de AO75 e do AO86 – “não tinham qualificações mínimas em matérias como Literacia, Grafética, Grafemática [[21]], Psicolinguística, Psicologia, Psicologia, Didáctica, etc.[22][23]

Notas

Adira aos Grupos anti-AO90 no Facebook, designadamente ao Grupo Cidadãos contra o “Acordo Ortográfico” de 1990” (https://www.facebook.com/groups/acordoortograficocidadaoscontraao90/), onde quotidianamente a liberdade de expressão (art. 37.º, n. 1, da CRP) e o direito de resistência contra normas inconstitucionais (art. 21.º) são exercidos; e coloque “Gosto” na Página “Tradutores contra o Acordo Ortográfico”.

Aquele Grupo do Facebook tem um Plano concreto de acções para o ano de 2016, designadamente:

1) Vias políticas: Iniciativa de Referendo ao AO90 em curso.

2) VIAS JURÍDICAS:

  1. i) Acção judicial popular, intentada em 15-7-2014, que tarda em ser apreciada;
  2. ii) Difundir o escrito do Embaixador CARLOS FERNANDES, sustentando que o AO90 não vigora “de iure“, publicando um livro sobre o assunto. Sairá no “Público” um artigo com a argumentação resumida. Depois, será publicado um livro.

iii) Exercer o direito de resistência face a normas inconstitucionais (artigo 21.º da Constituição).

 

ASSINE e dê a assinar a Iniciativa de Referendo ao AO90, fazendo a impressão do documento em formato PDF, a partir de https://referendoao90.wordpress.com/documentos-para-recolha-de-assinaturas/.

Não guarde as assinaturas que tem. Digitalize-as e envie-as celeremente para referendoao90@gmail.com; ou, por carta, para o endereço do Centro de Estudos Clássicos ou para o Centro de Estudos Comparatistas.

 

[1] Base IV, n.º 1, al. c), do Anexo I do AO90; Anexo II, “Nota Explicativa”, 4.1.1.

 

[2] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do desacordo ortográfico. Textos de Intervenção em Defesa da Língua Portuguesa contra o Acordo Ortográfico de 1990, Verbo/Babel, Lisboa, 2010, pgs. 81, 172, 34, cfr. IDEM, O fim da ortografia. Comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), Guimarães Editores, Lisboa, 2008, pg. 102.

 

[3]Contraceção”, por “contracepção”; “anticoncetivo”, por “anticonceptivo”; “receção”, por “recepção”; “perceção”, por “percepção”; “confeção”, por “confecção”.

 

[4] Existe um dever fundamental com uma dupla vertente: i) em sentido negativo, um dever de abstenção da prática de actos lesivos do núcleo identitário da língua portuguesa; ii) um dever positivo de impedir a destruição da mesma.

 

[5] Para a enunciação das inconstitucionalidades totais e parciais do AO90, v. o resumo em IVO MIGUEL BARROSO / FRANCISCO RODRIGUES ROCHA, Guia jurídico contra o “Acordo Ortográfico” de 1990. Fundamentação jurídica relativa às inconstitucionalidades do “Acordo Ortográfico” de 1990; da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro; do conversor “Lince” e do “Vocabulário Ortográfico do Português”; e diplomas neles baseados, 19 de Novembro de 2014, disponível para descarga a partir de http://www.publico.pt/ficheiros/detalhe/requerimento-ao-ministerio-publico-contra-o-acordo-ortografico-20141120-233159, pgs. 99-106.

 

[6] V. IVO MIGUEL BARROSO, Acordo Ortográfico: nunca é tarde para corrigir um erro, in Público, 26 de Fevereiro de 2014, http://www.publico.pt/n1626119.

[7] V., por todos, o estudo exaustivo de Filologia Comparada, da autoria de FERNANDO PAULO BAPTISTA, Por amor à Língua Portuguesa, Piaget, Lisboa, 2014.

[8] Muito mais do que a Reforma de 1911 já havia afastado, ao suprimir as consoantes “c” e “p” depois das vogais “i” e “u” (ex., “vi(c)tória”; “produ(c)to”), uma vez que não tinham valor diacrítico; consoantes essas que eram não só grafadas nessas línguas estrangeiras, mas também, amiúde até, são pronunciadas (ex., “aCt” em Inglês; “AKt” em Alemão).

 

Certas “consoantes nulas” eram, assim, suprimidas.

Porém, a Reforma de 1911, embora procurasse seguir o Castelhano (em detrimento do Francês e do Inglês), preservou um núcleo comum às restantes eurolínguas.

 

Com efeito, as consoantes “c” e “p” – quer quando a vogal ‘a’, ‘e’ ou ‘o’ precedente é átona, quer em vocábulos aparentados, quando é tónica” -, quando ou fossem facultativamente pronunciadas, ou tivessem valor diacrítico (abertura da vogal precedente) ou fossem relevantes para a manutenção da família de palavras, foram expressamente preservadas na Reforma de 1911, em termos relativamente próximos dos propostos por GONÇALVES VIANA:

 

I. Escrever-se hão sempre as letras que facultativamente se proferem, como, por exemplo, nas palavras (…) facto (…)

“II. Quando uma consoante muda influi na vogal precedente, vestígio que perdurou de quando ela ainda se proferia, deve escrever-se também; exemplos: director = ‘dirètor’, não ‘diretor’; acção = àção, e não ‘ação’; preceptor = ‘precètor’ (ou ‘precèp-tor’), e não ‘precetor’.” (A. R. GONÇÁLVEZ VIANA, Ortografia Nacional. Simplificação e unificação sistemática das Ortografias Portuguesas, Lisboa, Livraria Editora Viuva Tavares Cardoso, 1904, pg. 73.).

 

‘Acção’ pronuncia-se à-ção, mas escreve-se com dois ‘cc’, mesmo em ortografia simplificada, porque, com um só poderíamos lêr ‘â-ção’, como lemos â-câ-so’, etc.

 

Da mesma forma, em ‘redactor’, não se pronuncia-se o ‘c’, mas escreve-se, porque é êle que dá valor aberto á vogal anterior. Sem êle, poderíamos ler ‘re-dâ-tor’, como lemos (…) ‘co-men-dâ-dôr’, etc.

Ao caso de ‘recepção’ e redactor’ podem adicionar-se muitos outros, similares: ‘inspecção’, ‘redacção, ‘distracção’, estupefacção’, ‘facção’, etc. Suprimir nêstes casos a consoante ‘aparentemente’ inútil, não é desacatar a etimologia, – o que sería o menos: – é desacatar a fonética – o que é o mais ou quase tudo.” (CANDIDO DE FIGUEIREDO, A ortografia no Brasil (A propósito da Reforma ortográfica votada pela Academia Brasileira), História e crítica, Livraria Clássica Editora, Lisbôa, 1908, pg. 171).

‘predilecção’, ‘exceptuar’, e não (…) predileção’, ‘excetuar’” (A. R. GONÇÁLVEZ VIANA, Ortografia Nacional, 1904, pg. 289).

III. Algumas palavras de derivação ou afinidade evidente devem conservar também as letras mudas; exemplos: adoptar, adopção; a par de ‘optar’, ‘opção’, com o ‘p’ pronunciado; Ejipto, a par de ejípcio, em que se ouve o ‘p’ (…)” (A. R. GONÇÁLVEZ VIANA, Ortografia Nacional, pg. 73 (negritos originais)). Assim também “‘gimnásio’, e não, ginásio; ‘acto’, e não, ato; ‘excepto, e não ‘exceto’; em razão de ‘acção’, excepção’ (…)” (A. R. GONÇÁLVEZ VIANA, Ortografia Nacional, pg. 289).

Outro exemplo é espectaculo, no qual ninguém profere o ‘c’, que muitos, porém, em ‘espectador’ deixam ouvir, como em ‘expectativa’, ‘expectante’, etc.; isto com o fundamento de que todos devem reconhecer na escrita a pronunciação que dão a cada vocábulo, logo que não seja viciosa. Quando a mesma vogal de um primitivo seja tónica, conservar-se há nele a consoante nula: acto, em razão de activo, acção = ‘àtivo’, ‘àção’.” (A. R. GONÇÁLVEZ VIANA, Ortografia Nacional, pg. 73, negritos originais).

Seguindo de perto este lastro doutrinário, a Reforma de 1911 consignou uma limitação muito lata à supressão de tais consoantes “mudas” “c” e “p”:

Casos, porêm, há, e muitíssimos, em que tais consoantes ou são ainda facultativamente proferidas ou a sua influência subsiste no valor das vogais ‘a’, ‘e’, ‘o’, que as precedem, as quais, em vez de se obscurecerem, como é de regra, nas sílabas antetónicas, conservam os seus valores, relativamente ‘à’, ‘è’, ‘ò’, que tinham quando essas consoantes, hoje mudas, se proferiam. Dêste modo, a Comissão entendeu ser de necessidade a conservação delas, quer quando a vogal ‘a’, ‘e’ ou ‘o’ precedente é átona, quer em vocábulos aparentados, quando é tónica; por exemplo: ‘direcção’, ‘directo’, ‘acção’, ‘activo’, ‘acto’, ‘tracção’, ‘tracto’, ‘excepção’, ‘exceptuar’, ‘excepto’, ‘adopção’, ‘adoptar’, ‘adopto’, comparados estes últimos vocábulos com ‘opção’, ‘optar’, ‘opto’, em que o ‘p’ se profere. Com esta excepção aos princípios simplificadores que a Comissão observou no sistema ortográfico que propõe, conseguiu não demudar o aspecto de centenas de palavras relativamente modernas, mas de uso constante; e com tanto maior razão o fêz, quando é certo que em muitas destas palavras as letras ‘c’ e ‘p’ por muitas pessoas ainda são proferidas, tais como ‘facção’, ‘recepção’, ‘espectador’, a par de ‘espe(c)táculo’, etc.” [Relatório da Comissão nomeada, por portaria de 15 de Fevereiro de 1911, para fixar as bases da ortografia que deve ser adoptada nas escolas e nos documentos oficiais e outras publicações feitas pelo Estado., (publicada no Diário do Govêrno, n.º 213, 12 de Setembro), in Collecção Official de Legislação Portuguesa, Anno de 1911, Primeiro semestre, Imprensa Nacional, Lisboa, 1915, pgs. 1916-1921 (um excerto do Relatório encontra-se publicado in A demanda da ortografia portuguesa. Comentário do Acordo Ortográfico de 1986 para a compreensão da Questão que se lhe seguiu, Volume organizado por IVO CASTRO / INÊS DUARTE / ISABEL LEIRIA, 2.ª ed., Edições João Sá da Costa, Lisboa, 1987, pgs. 153-154)].

[9] Para desenvolvimentos sucintos, v. Súmula sobre as inconstitucionalidades orgânicas, materiais e formais da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, que mandou aplicar o “Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa” à Administração Pública e a todas as publicações no “Diário da República”, a partir de 1 de Janeiro de 2012, bem como ao sistema educativo (público, particular e cooperativo), a partir de Setembro de 2011. Inconstitucionalidades e ilegalidades “sui generis” do conversor “Lince” e do “Vocabulário Ortográfico do Português”, Janeiro de 2014, versão “on line”, in Portal Verbo Jurídico.

Para desenvolvimentos mais amplos, v. IVO MIGUEL BARROSO, Inconstitucionalidades orgânica e formal da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, que mandou aplicar o ‘Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa’ à Administração Pública e a todas as publicações no “Diário da República”, a partir de 1 de Janeiro de 2012, bem como ao sistema educativo (público, particular e cooperativo), a partir de Setembro de 2011. Inconstitucionalidades e ilegalidades ‘sui generis’ do conversor ‘Lince’ e do ‘Vocabulário Ortográfico do Português’, in O Direito, 2013, I / II, pgs. 93-179; a segunda parte tem o mesmo título, com a menção final “[Conclusão]”, in O Direito, 2013, III, pgs. 439-522.

Para intentar uma acção judicial popular ou ao abrigo do artigo 73.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, podem ser aproveitados os articulados de Peça processual, devidamente adaptados, e colocando duas questões prévias (a primeira é a de que o AO90 não está em vigor, “de iure”; a segunda é a de que o AO90 padece de inconstitucionalidades várias, pelo que a RCM n.º 8/2011 é inconstitucional a título consequente), a partir de IVO MIGUEL BARROSO / FRANCISCO RODRIGUES ROCHA, Guia jurídico contra o “Acordo Ortográfico” de 1990 (…), in “Público” “on line”, pgs. 20-99.

[10] Antes disso, em 20 de Dezembro de 2011, fizemos uma queixa ao Provedor de Justiça.

Passados 4 anos e um mês, não recebemos qualquer resposta.

Caso o Provedor de Justiça tivesse actuado a tempo, teria porventura impedido o facto consumado inconstitucional da “aplicação” da RCM 8/2011.

[11] ANTÓNIO EMILIANO é Professor de Linguística, Associado com Agregação, na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

É licenciado e Mestre pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Tem três obras publicadas sobre o AO90.

[12] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 81, 172, 34.

No mesmo sentido, FERNANDO PAULO BAPTISTA, considerando o AO90 um “monumento” à incongruência epistemológica e à incompetência linguística, filológica e pedagógico-didáctica” (Essa sinistra guilhotina, http://ilcao.cedilha.net/?p=5334). Aludindo a “um “normativo ortográfico” epistemológica e filologicamente tão aberrante como é o actual AO /1990”, FERNANDO PAULO BAPTISTA, «Por amor à Língua Portuguesa». Ensaio genealógico-filológico, científico-linguístico e pedagógico-didáctico, visando a superação crítica do actual ‘Acordo Ortográfico / 1990’, Edições Piaget, Lisboa, 2014, pg. 64.

Alguns Autores “acordistas” reconheceram isso mesmo. Por exemplo, EVANILDO BECHARA, não obstante ser um destacado “defensor” do AO90 no Brasil, admitiu, porém, o seguinte:

 

O Acordo Ortográfico [de 1990] não tem condições para servir de base a uma proposta normativa, contendo imprecisões, erros e ambiguidades (EVANILDO BECHARA, 3.º Encontro Açoriano da Lusofonia, realizado entre 8 e 11 de Maio de 2008, apud ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 42, 133).

  1. a) Ainda assim, BECHARA afirmou que, mesmo com “falhas”, todas as propostas de reforma têm sido “aceitas e adotadas mesmo assim, com promessas de melhorias no futuro”… (EVANILDO BECHARA, a propósito do Manifesto a favor da aplicação rápida do Acordo Ortográfico, subscrito em 11 de Maio de 2008, apud ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 43).

Ora, com o devido respeito, tais “melhorias” teriam de ser aceites através de uma revisão do AO90.

Quem conhece o Direito dos Tratados sabe perfeitamente que, se o AO90 é para ser revisto, é necessário que haja uma alteração do teor do Anexo I e II (Bases e Nota Explicativa). Ou seja, tal implicaria um novo Tratado entre todos os Estados da CPLP, no sentido de alterar o Anexo I do AO90.

Ora, para que isso suceda, é necessário que todos os Governos dos Estados assinem; e que, depois, ratifiquem.

Por outro lado, tal propósito de revisão significaria que pelo menos parte das normas do AO90 não seriam para cumprir.

Porém, os “revisionistas”, enquanto tal objectivo quimérico não é alcançado, lá vão continuando a “aplicar” o AO90… Por conseguinte, objectivamente, as posições revisionistas são frustres, à espera, messianicamente, de uma revisão do AO90. Dizer-se revisionista ou pretendendo uma “avaliação” do AO90 equivale, na prática – na ausência de uma possibilidade real de alteração do Tratado do AO90 por unanimidade, a ser-se a favor do AO90.

  1. b) À luz da Constituição democrática de 1976, é inconstitucional empreender uma Reforma ortográfica de Direito positivo.

Por outro lado, sociologicamente, em Portugal pelo menos, as posições estão muito extremadas, e não há lugar a meios-termos. Uma “revisão” do AO90 revela-se inaceitável em termos da maioria das pessoas que contesta o AO90.

  1. c) Mas, em termos técnicos – abstraindo das considerações políticas anteriores -, não nos parece que o AO90 seja reformável.

No fundo, o que é que, do AO90, se poderia manter? Apenas parte da Base I, sobre o alfabeto (e, mesmo assim, contém erros, como “dáblio”, quando poderia ser traduzido por “duplo v”), e pouco mais.

Fazer propostas de “melhoria” do que não pode ser melhorado revela-se contraproducente. Um “Acordo Ortográfico” (em termos ideais) e o AO90 em particular são projectos falhados.

O destino adequado para o AO90 é o caixote do lixo.

Desta forma, em nossa opinião, as posições “revisionistas” do AO90 são de rejeitar.

[13] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 75, 153.

[14] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 75, 153.

[15] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 68, 153.

[16] Cfr. ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pgs. 192, 57.

[17] ANTÓNIO EMILIANO, O fim da ortografia. Comentário razoado dos fundamentos técnicos do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990), pg. 71.

[18] Cfr. ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 173.

[19] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 28.

[20] FRANCISCO MIGUEL VALADA, Demanda, deriva, desastre: os três dês do Acordo Ortográfico, pg. 17.

[21] Nenhum dos arquitectos do AO era especialistas de Grafemática, nem consta que tivessem especial preparação nessa área (ANTÓNIO EMILIANO, Foi você que pediu um Acordo Ortográfico?, pg. 10).

O filósofo JOSÉ GIL classificou o AO como “néscio e grosseiro”.

[22] ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 173.

[23] Considerando que “a mentalidade acordista” é “retrógrada, irrealista, insensível, impatriótica, irresponsável, incompetente e ignorante. Representa o triunfo (…) da ignorância arrogante”, ANTÓNIO EMILIANO, Apologia do Desacordo Ortográfico, pg. 49.

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 14:38

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