Sexta-feira, 2 de Julho de 2021

«O abuso das resoluções e a irresponsabilidade ortográfica»

 

Por Nuno Pacheco

 

“Se há o português do Brasil e português europeu, porque é que não há o português de Angola ou de Moçambique ou da Guiné?” É fácil: porque há uma fraude chamada Acordo Ortográfico.

 

Nuno Pacheco.jpg

Origem da imagem:  https://www.facebook.com/photo?fbid=4177153959038310&set=a.116537818433298

Ignorãncia dos políticos.jpg

 

«O alerta vem de dois deputados e foi notícia no PÚBLICO de 28 de Junho: a Assembleia da República (AR) abusa de resoluções. Só entre 2015 e 2019 foram entregues pelos partidos 2278 projectos de resolução, com um pico na sessão legislativa 2017-2018 de 753 projectos, número que a actual está prestes a atingir, ou até ultrapassar, pois já vai nos 731. Qual o mal disto? Dar a impressão, falsa, de que vivemos num modelo de “governo de Assembleia”, o que é “inviável de acordo com o nosso sistema político”.

 

Quem o diz, citado pelo PÚBLICO, é Jorge Lacão (PS), ex-vice-presidente da Assembleia da República, que critica a “verdadeira inflação” desta figura regimental que “não passa de ser uma simples recomendação ao Governo”. Igual opinião tem Luís Marques Guedes, antigo líder parlamentar do PSD e actual presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, que vê nelas apenas um “resolve recomendar”.

 

Convém recordar que a Constituição atribui à AR a competência de (artigo 166.º) fazer e aprovar leis (a constitucional, a orgânica ou “sobre todas as matérias, salvo as reservadas pela Constituição ao Governo”), moções e resoluções que, estabelece ainda o mesmo artigo, “são publicadas independentemente de promulgação”. Sempre. Ora foram estas, precisamente, que se tornaram “moda”. Ouçamos, de novo, Lacão: “Não custa nada aprovar recomendações para que os outros as executem, não envolvendo isso nenhuma forma de responsabilização própria”; ou ainda: “A opinião pública, ao ouvir dizer que determinadas matérias foram aprovadas, fica persuadida que elas se tornaram efectivamente executórias o que não é verdadeiro”.

 

Com a “lição” aprendida, vem a propósito recordar um velho tema: o Acordo Ortográfico de 1990. Lembram-se de como foi aprovado? Sempre por resoluções. Primeiro o dito e depois os dois protocolos modificativos. Não admira, assim, que em tão polémica matéria sobressaia a ideia de irresponsabilidade parlamentar. “Não custa nada aprovar recomendações para que os outros as executem, não envolvendo isso nenhuma forma de responsabilização própria”, não é verdade? Daí que a iniciativa legislativa de cidadãos (ILC-AO), já aceite como projecto de lei e cujo objectivo é revogar o segundo protocolo modificativo do acordo (o tal que determinou que ele pudesse entrar em vigor com o “sim” de apenas três países), tenha esbarrado num muro. Até pelo desaforo de cidadãos a quererem fazer leis, quebrando o doce paraíso das resoluções.

 

Voltando um pouco atrás: para os que duvidam, o Acordo Ortográfico não é lei, nem nunca foi instituído como tal. Logo, ninguém fora da tutela governamental é obrigado a aplicá-lo. Se o Governo, seguindo o “resolve recomendar” da AR (ratificado pelo Presidente da República), decidiu pô-lo em prática, essa decisão só abrange as instituições a ele subordinadas, como a Função Pública (ensino incluído) ou a máquina estatal. Os privados podem aderir ou não.

 

Mas o expediente que ditou o abuso do segundo protocolo do AO90 vem de trás, do Conselho de Ministros da CPLP realizado em Brasília em 2002. Aí, “para agilizar a entrada em vigor” de actos firmados entre estados-membros, decidiu-se “recomendar seja considerada a conveniência” (sic) de incluir este artigo: “O presente Acordo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado na sede da CPLP […] os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem”. Para os que ficassem de fora, “o mesmo entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data do depósito”. E foi esta recomendação (que abusivamente se fez “lei”), sustentada em “resoluções” (sem nenhuma lei pelo meio), que ditou a sorte da ortografia da língua portuguesa!

 

Enquanto isto, vamos continuando a adiar o óbvio. Há dias, a Associação de Professores e Investigadores de Língua Portuguesa no Reino Unido promoveu em Glasgow um simpósio para discutir a “Diversidade linguística do português: oportunidades e desafios pedagógicos”. Luís Gomes, co-organizador e professor de português na universidade de Glasgow, interrogava-se, a propósito: “Se há o português do Brasil e português europeu, porque é que não há o português de Angola ou de Moçambique ou da Guiné?” Sim, porquê? É fácil: porque uma fraude chamada Acordo Ortográfico veio interpor-se na progressão natural da língua. Até que o removam, continuaremos a enganar-nos. A este propósito, uma boa notícia: surgiu no Facebook uma nova trincheira. Chama-se “Portugal em Movimento Contra o AO90” e faz este apelo: “Todos juntos seremos imparáveis e capazes de derrotar a inutilidade que é o AO90!” Assim seja.

 

ESCLARECIMENTO:

 

Da leitura do texto pode concluir-se, erradamente, que a Assembleia da República se desresponsabilizou no caso do Acordo Ortográfico ao aprová-lo, e aos respectivos protocolos modificativos, por via de resoluções. Ora neste caso concreto, as resoluções (não deixando de ser figuras decisórias menores no âmbito da AR) não são recomendações ao governo, mas sim aprovações a pedido do próprio governo, já que faz parte das competências do Parlamento (CRP, artigo 161.º, alínea i) a aprovação de Tratados Internacionais (caso do AO90). No entanto, o facto de a Assembleia da República aprovar uma resolução que é proposta pelo Governo não a isenta do seu papel de fiscalizadora da acção governativa, antes pelo contrário.

 

Mais adiante, quando se refere a IV Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada em Brasília (2002), como origem do processo “que ditou a sorte da ortografia da língua portuguesa”, isso quer dizer que foi nessa reunião que se sugeriu que se passasse a usar o método de “três por todos” nos actos firmados, a partir dessa data, entre os estados-membros. O segundo protocolo do AO90, já a coberto dessa lógica, viria a ser aprovado dois anos mais tarde, em 2004, na V Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da CPLP, realizada em São Tomé e Príncipe. Num caso e noutro, em discordância com a Convenção de Viena sobre Tratados Internacionais que Portugal ratificou também em 2004

 

Fonte:

https://m.facebook.com/groups/178207905663865/permalink/1992169557601015/?comment_id=1992170287600942

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:36

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