Ao cuidado do Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão, que sei ser desacordista. (*)
A imagem que ilustra este texto é do site da Presidência da República Portuguesa. Uma presidência “dirêtâ” (assim pronunciada em Portugal) seja lá o que isto for. No Brasil sabemos o que significa o vocábulo brasileiro “direto”, que corresponde aos vocábulos das Línguas europeias, lidos com a vogal aberta, devido à presença do cê: direCto (Português); direCto (Castelhano); direCte (Catalão); direCto (Galego); direCt (Inglês); direCt (Francês); direKte (Alemão); direKt (Norueguês); direKt (Dinamarquês); direKt (Luxemburgês); enfim, “direto” (“dirêtu”) é uma palavra exclusiva do léxico brasileiro, que nada tem a ver com a Europa.
Depois vem “contato”, outro vocábulo exclusivamente brasileiro, até porque ainda que se aplique o AO90, em Portugal, contaCto, obrigatoriamente, levaria o cê, porque é cá pronunciado.
República Centro-Africana leva hifene, até no dicionário brasileiro Michaelis.
E por fim os “inf’tádus” (assim se pronuncia o abortinho ortográfico “infetados”, que, curiosamente, os Brasileiros escrevem correCtamente: infeCtados, com cê, como deve ser, para que possamos abrir a vogal.
Sabemos (ou não saberemos) que o Presidente da República terá os seus secretários para lhe redigir as mensagens, que são publicadas no seu site.
E das duas uma: ou se tem muita confiança nas competências dos secretários, escolhendo-os, a dedo, para que saibam, ao menos, escrever correCtamente a Língua Oficial do País, para não parecer mal; ou, não havendo essa total confiança, ter o trabalho de ler os textos, antes de serem publicados. Fica mal a um PR ser autor de tamanha mixórdia ortográfica.
Portugal já não será Portugal? Portugal já terá o estatuto de Colónia Brasileira? Finalmente?Atingir-se-ia o objectivo principal deste AO90?
A Língua Portuguesa DESAPARECEU da Internet e de Portugal, e o Presidente da República Portuguesa, além de não fazer nada, escreve à brasileira, mesmo quando não tem de escrever (como em contaCto)?
Desacordistas, vem aí as eleições presidenciais. Escolham um candidato que seja PORTUGUÊS e que DEFENDA a NOSSA Língua Portuguesa e cumpra e faça cumprir a Constituição da República Portuguesa.
O que se passa em Portugal nesta questão da Língua é gravíssimo. Muito mais grave do que o que possam imaginar.
(*) Juristas de Portugal, façam o que deve ser feito. E o que deve ser feito é o que sugere o cidadão José Bulha:
«O que pode ser feito é pôr o Estado Português em tribunal, por violação da lei e obter a declaração de nulidade da resolução [do conselho de ministros] que pôs o acordo em vigor [apenas nos organismos públicos, mas a desobediência civil está prevista na CRP]. Para o efeito, há que contratar um gabinete de advogados que aceite a incumbência. Isso, sim, é agir e não ficar de braços cruzados a falar, a falar, mas sem qualquer efeito útil. Os protestos devem ter consequências...»
Assino em baixo e aqui deixo o REPTO.
Isabel A. Ferreira
O Ministério Público arquivou a solicitação da Intervenção Hierárquica (requerida por uma pessoa de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada), no seguimento do arquivamento da Denúncia Facultativa, anteriormente efectuada, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o AO90), num despacho onde, no dizer do jurista que o analisou a pente fino «há falta de rigor jurídico, na questão da análise da matéria de facto; onde existem imprecisões jurídicas graves; e muito floreado à volta das questões processuais, com o que é a Intervenção Hierárquica, notando-se, inclusive, falta de respeito pela própria profissão, uma vez que isto não é um assunto de lana caprina, mas envolve a Língua de um Povo, estando aqui envolvidos documentos de natureza diplomática, e não administrativa, porque foi através desses documentos diplomáticos que não só Portugal como todos os outros países da CPLP se envolveram nesta vergonhosa questão ortográfica; onde houve falta de respeito pelo denunciante, que foi tratado como um mentecapto (do género «pega lá isto, porque para quem é serve»; até porque os cidadãos portugueses têm, não propriamente acesso aos documentos, mas o direito à informação que consta nesses documentos diplomáticos, porque são documentos diplomáticos e não administrativos; porém se o deputado José Carlos Barros, do PSD, na altura dos factos, honrasse o cargo que ocupa, a resposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros seria outra, e não a que dissimuladamente deu.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros não coagiu, mas obstruiu o direito à informação, escudando-se numa lei de natureza administrativa.
Na verdade, o MNE fez apelo à Lei de acesso aos documentos administrativos - Lei n.° 26\2016, de 16 de Agosto - a qual, naturalmente, não se aplica - e bem! - aos documentos de natureza diplomática (art. 3.°\2-c) da mesma Lei).
Todavia, o "truque" interpretativo usado pelo MNE foi este: se os documentos diplomáticos ficam fora do âmbito desse regime jurídico - e bem, pois aplicam-se a casos onde a actividade do Estado reveste uma natureza administrativa -, logo não é possível nem a consulta, nem a sindicância dos mesmos.
ERRO! Pois para tal desiderato, tais documentos diplomáticos em questão teriam de ter cabimento normativo ante os critérios legais da colocação em risco de interesses fundamentais do Estado, bem como da transmissão em segredo de documentos e informações ao Estado Português por parte de outros Estados (artigos 2.°\1, 2.°\2 e 2.°\4-a), e artigo 2.°\4-b) do Regime Jurídico do Segredo de Estado - aprovado pela Lei Orgânica n.° 2\2014, de 8 de Junho - respectivamente).
Ora, mesmo que os documentos diplomáticos em questão não possam ser de acesso livre, todavia a INFORMAÇÃO que neles consta tem obrigatoriamente de ser tornada pública por força do princípio constitucional da proibição das convenções internacionais secretas (artigos 119.°\1-b) e 119.°\2 da Constituição), do princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.°\3 da Constituição), do princípio da transparência pública dos actos do Estado (artigo 48.°\2 da Constituição) e, bem assim, do princípio da sindicância parlamentar dos actos do Governo (artigos 156.°\d) e 162.°\a) da Constituição).
"Actos do Governo" na sua globalidade - donde os actos de natureza político-diplomática e jurídicos diplomática, além de todos os outros - e não redutora e erroneamente interpretada esta expressão como actos do Governo tão só enquanto "órgão superior da Administração Pública": primeiro, porque tanto a letra, como o espírito dos artigos 156.°\d), 162.°a) e 182.° da Constituição são inequívocos ao separar a área de natureza administrativa de actuação do Governo - fundamentada no artigo 199.° da Constituição - de outras áreas de acção distintas desta; depois, porque sendo competência própria do Governo, em matéria político-diplomática quando em causa estejam Convenções Internacionais com a natureza jurídica de um "Tratado Internacional", tão somente "negociar e ajustar" as convenções internacionais (artigo 197.°\b) da Constituição, sendo a sua aprovação matéria de reserva absoluta de competência política do Parlamento - porque o AOLP é um Tratado Internacional que decorre da "participação de Portugal em organizações internacionais", como é a CPLP (artigo 161.°\i) ab initio da Constituição), ao Governo não resta outra solução que proceder ao cumprimento daquelas disposições constitucionais já citadas, esclarecendo a população, o País e a Assembleia da República sempre que tal se justifique ou venha a ser solicitado a respeito desta matéria - o AOLP de 1990, recorde-se -, aplicando correctamente a Constituição e a Lei como é sua obrigação enquanto poder constitucional (artigos 3.°\3, 111.°\1 e 114.°\3 ab início da Constituição).
Logo, se a informação dos documentos diplomáticos em questão não preenche os requisitos delimitados pelo Regime Jurídico do Segredo de Estado, a coberto da parte final do artigo 156.°-d) da Constituição, então a informação constante nesses documentos deve ser tornada pública.
Não tendo razão o senhor MNE para qualquer protesto. Uma actuação contrária a essa é passível de configurar a prática dos crimes de coacção contra órgão constitucional e de denegação de justiça, nos termos da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos.
Solicitou-se à PGR para que investigasse se a informação constante nos documentos enviados estava correcta. Seja o crime do foro da bagatela ou grave, o Ministério Público é obrigado a investigar se há hipótese da existência de crime.
O MNE escusou-se a dar informação a um jornalista (Nuno Pacheco) e a um deputado (José Carlos Barros) e o MP não investigou por que motivo isso aconteceu.
Ficou-se com a sensação de que já ninguém honra a beca que veste».
Este foi o conteúdo da análise jurídica ao despacho da solicitada Intervenção Hierárquica.
É bem certo que a altura para fazer esta denúncia não foi a mais apropriada, mas quem iria adivinhar que o coronavírus viria a dar uma ajudinha a quem está, por todos os meios, a tentar “abafar” a ilicitude que envolve o AO90?
Facto: o que se passa ao redor do AO90 é manifestamente inconstitucional, (por unanimidade entre os constitucionalistas). Mas permite-se que cada um interprete esta inconstitucionalidade à sua maneira. E, pior do que isso, os “donos da Língua” (PS e seus acólitos, que continuaram o que o PSD começou) têm este parecer abstruso: o mal está feito, deixemo-lo em paz, como se não houvesse amanhã, como se a racionalidade deixasse de existir, ao estalar dos dedos do mandante.
O Embaixador Carlos Fernandes, Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com uma carreira diplomática brilhante, e autor do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 não está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates [PS] e do Presidente Cavaco Silva [PSD]» (Abril de 2016) - Editora Guerra & Paz, picou o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quanto à questão da inconstitucionalidade do AO90. Aliás, muitos foram os juristas que o picaram e continuam a picar. Mas Marcelo Rebelo de Sousa remete-se a um tonitruante silêncio, que só tem este significado: quem cala consente, e grita aos sete ventos o seguinte: o AO90 é inconstitucional, mas eu não tenho permissão de falar sobre isso; ou então entrava na liça, para esclarecer o que parece que todos os juristas não sabem, como era do seu DEVER, porque um Presidente da República, que se preze, ou cumpre e faz cumprir a Constituição da República Portuguesa, sem deixar a menor margem para dúvidas, ou, em caso de dúvidas, tem o DEVER de vir a público esclarecer o que não é claro, sendo ele também um constitucionalista.
Perante isto há duas questões que se põem:
Primeira: se todos os juristas são unânimes em considerar haver matéria para que se investigue o que o Jornal Público, na pessoa do jornalista Nuno Pacheco, denunciou, e pode ser consultado nestes links:
e que consta nos autos, por que motivo o Ministério Público não conseguiu ver (ou não se deu ao trabalho de investigar) a bem fundamentada Denúncia Facultativa, que pode ser consultada neste link:
e a igualmente bem fundamentada solicitação da Intervenção Hierárquica (cujo texto será publicado amanhã)no seguimento do arquivamento da Denúncia Facultativa que pode ser consultado neste link:
interpostas por uma pessoa de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada? Foi por ser considerada uma pessoa gata pingada?
Segunda: haverá falta de quadros qualificados para que se possa ajuizar com profissionalismo esta matéria, tão lesiva dos interesses de Portugal?
A prescrição deste procedimento criminal ocorrerá apenas em 19 de Julho de 2034. Até lá, este é um processo-crime que poderá ser reaberto em qualquer altura, com novos dados. E eles não faltam.
Isabel A. Ferreira
Nota: amanhã será publicado o texto da Intervenção Hierárquica enviado à PGR, e depois de amanhã, o despacho de arquivamento.
O assunto era a pandemia, mas poderia ser qualquer outra questão em que estivesse em causa um erro qualquer.
Ontem, depois de uma reunião, onde foi decidido suspender o Estado de Emergência e declarar o Estado de Calamidade, levantando-se algumas restrições impostas ao povo português, ouvi Vossa Excelência dizer o seguinte num briefing: «Nunca terei vergonha ou qualquer rebuço de dar um passo atrás, se for necessário, para garantir esse bem essencial que é a saúde dos portugueses».
Aqui está algo que dignifica um Primeiro-Ministro: voltar atrás, se as coisas não correrem bem.
Gostei de ouvir. Foi então que me passou pela cabeça como seria digno de Vossa Excelência voltar atrás também na questão do AO90, que, como se sabe, não correu bem, não cumpriu nenhum dos seus objectivos, é um monumental erro, ilegal e inconstitucional (no dizer de todos os juristas que aprofundaram a questão) lesivo do ensino da Língua Portuguesa e da nossa Cultura e da nossa Identidade, uma vergonha para Portugal, que está a escrever segundo a cartilha de uma ex-colónia, e como seria de elevada dignidade, da parte de Vossa Excelência e do seu Governo, dizer o seguinte aos Portugueses:
«Nunca terei vergonha ou qualquer rebuço de dar um passo atrás, se for necessário, para garantir que esse bem essencial, que é o Idioma dos Portugueses possa regressar à sua grafia original.»
Afinal, o Senhor Primeiro- Ministro diz não ter vergonha de dar um passo atrás. Não tenha. Vergonha é manter o passo no caminho errado.
Garanto-lhe, senhor Primeiro-Ministro, que este passo atrás, seria a cereja em cima do bolo, da sua actuação como Primeiro-Ministro que, na questão do combate à Covid-19, tem tido uma nota positiva, mas quanto ao Acordo Ortográfico de 1990, que está a destruir o nosso belo Idioma, a nota é zero.
Também lhe garanto, senhor Primeiro-Ministro, que milhares de escreventes dos sete países, que têm a Língua Portuguesa como Língua Oficial, aplaudi-lo-iam, se reconhecesse que o AO90 foi um erro, até porque errar é humano, mas insistir no erro é insano.
A legenda na imagem é o que esperamos, ainda este ano, ouvir da boca do Dr. António Costa. Um sonho que pode tornar-se realidade, se Vossa Excelência mantiver essa sua forte convicção de que nunca terá vergonha de dar um passo atrás. É que dar um passo atrás, quando se está à beira de um abismo, é da inteligência de qualquer ser vivo. E Vossa Excelência deve ter a noção de que a Língua Portuguesa está à beira de um profundo abismo.
Pense nisto, com carinho, Senhor Primeiro-Ministro.
Isabel A. Ferreira
É raro, nos tempos que correm, encontrar o vocábulo ACTO escrito correCtamente.
Agradou-me ver, nesta foto, publicada no SAPO24, aqui há tempos, este aCto médico, assim escrito, porque segundo o AO deveria estar ali ATO e, nesse caso, ATAVA-SE o médico despropositadamente, como se começou a ATAR tudo e mais alguma coisa, por aí…
Origem da foto:
O título da notícia é o seguinte:
Ministro da Saúde diz que vai reavaliar despacho sobre fecho de urgências
16:04, 28 nov
E aqui temos a palavra ACTUALIDADE escrita correCtamente.
Depois vem aquele “nov”, correspondente a Novembro, escrito incorreCtamente.
Escrever o nome dos meses do ano em minúsculas é o mesmo que escrever lisboa, portugal, e aníbal cavaco silva, malaca casteleiro, porto editora, josé sócrates, pedro santana lopes, augusto santos silva, antónio costa, marcelo rebelo de sousa (os grandes responsáveis pela actual anarquia ortográfica registada em Portugal), primavera, ásia, europa, ursa maior, zeus, academia brasileira de letras, papa, os lusíadas, e iniciar um parágrafo também com letra minúscula, etc., etc., etc….
A regra é a mesma para todas estas palavras.
Desrespeitar as regras gramaticais é um aCto de ignorância.
Se a GRAMÁTICA não serve para nada, atire-se a Gramática ao lixo, onde já está a Língua Portuguesa acordizada.
E é esta INCULTURA que nos querem impor?
O AO90 é inconstitucional e ilegal, e não é obrigatório aplicar em nenhuma escola ou repartição pública, muito menos em empresas privadas e nos meios de comunicação social, que se querem dissociados do Poder. A resolução de ministros, que impôs o AO90 aos Portugueses, não tem valor de LEI. E pela LEI , o que está em vigor é a ortografia de 1945. Portanto, todos os que se vergaram a esta imposição estão a cometer uma ilegalidade avalizada pelos governantes, o que, apesar disso, não deixa de ser uma ilegalidade. Dizem-me os juristas. Até porque os governantes cometem muitos erros, impunemente.
O que é OBRIGATÓRIO e URGENTE é COMBATER esta PRAGA, que governantes incultos querem IMPINGIR-NOS.
Isabel A. Ferreira
Texto do Embaixador Carlos Fernandes
(…)
Ninguém, neste Portugal morno e esquisito em que vivemos, se rebelou contra tão graves violações constitucionais, como obviamente se impunha, em face de uma imposição juridicamente intolerável, por demais violenta, ao aborregado Povo português, único senhor da língua portuguesa em Portugal, mas pouco preocupado em defendê-la.
Docentes de todos os níveis escolares, juristas, tribunais, jornalistas e jornais, com a vergonha do Diário de Notícias, demonstrando uma crassa ignorância, onde, ninguém, até agora, quis estudar o problema devidamente, envergonhando-nos a todos nós esta inaceitável passividade colaborante com os que, ilegalmente, mutilaram a nossa bonita e rica língua, inventando uma ortografia, e, finalmente, uma pronúncia, teratológicas.
Como se explicará essa atitude? Para mim, só a pobreza material e cultural generalizada, em que, supostos governantes nos colocaram, poderá explicar – embora não justificar – este aborregamento colectivo, que fácil e serenamente se tem verificado, à voz de qualquer pastor, mais ou menos interessado, aceitando, sem contestação significativa, cumprir ordens, não só ilegais, mas também manifestamente inconstitucionais.
Ora, dado o teor do 2.º Protocolo Modificativo, de que Portugal é parte desde 17/9/2010 (o qual, na minha opinião, ainda não vigora), e o espírito da política linguística (ortografia) que ele consagra — essencialmente oposta à do AO/90 inicial —, é, para mim, e certamente para qualquer jurista patriota que examine o problema em causa, sem parti pris, e tão objectiva e cientificamente quanto possível, é, reitero, inadmissível que um Presidente da República, defensor institucional da Constituição e rodeado de tantos assessores altamente qualificados, e um Primeiro-Ministro a tutelar a área da Cultura, cometessem as graves e inoportunas inconstitucionalidades que, a meu ver, cometeram, e que creio serem verdadeiros atentados ao Estado de Direito.
É sobretudo incompreensível, para mim, a passividade colaborante dos Tribunais, por várias e válidas razões:
Mas, para sermos mais claros quanto à inconstitucionalidade da RCM 8/2011, deve observar-se o seguinte:
É de reiterar que por ela se legislou, quando não o podia fazer; porque, decididamente com o propósito de legislar, o Governo de Sócrates a emitiu com o pretexto de, com isso, estar aplicando o disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, com a finalidade de pôr em vigor, desta maneira abstrusa, o AO/90, já como modificado pelo 2.º Protocolo Modificativo (como referimos supra, não vigora legalmente em nenhum Estado dos seus sete signatários, e, ilegalmente, só em Portugal), tal como o Vocabulário Ortográfico do Português, que Portugal, sozinho, elaborou, e está, ilegalmente, a aplicar, violando, assim, expressamente, o disposto no próprio AO/90 original, que exige, para que o vocabulário vigore, a aceitação pelos sete Estados signatários (a unanimidade) — é de notar o que querem esquecer, isto é, que o 2.º Protocolo Modificativo nem sequer refere o Vocabulário Ortográfico do Português, e, por conseguinte, terá de conformar-se com o disposto no AO/90 original quanto à respectiva entrada em vigor (a sua unânime aceitação por todos os signatários do AO/90).
De tudo o que expusemos, é de concluir que o 2.º Protocolo Modificativo de 2004, que, retroactivamente, modifica, essencialmente, o teor e filosofia unificadores do AO/90, teria de estar em vigor nos sete Estados signatários deste, para poder alterá-lo como pretendem, mas acontece que não está em vigor, porque Angola e Moçambique, que não aceitaram, como vimos supra, o AO/90, também se recusam a aceitar o acordo do 2.º Protocolo Modificativo dele.
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