Terça-feira, 15 de Março de 2022

O cúmulo da pobreza linguística acontece em Portugal por obra e graça da desgraça “acordista”

 

Ponderemos nesta coisa inacreditável e inconcebível:

 

As crianças portuguesas estão a aprender a escrever correCtamente as Línguas estrangeiras, e, “incurrêtamente”, a própria Língua Materna, a que está consignada na Constituição da República Portuguesa. Não existirão juristas em Portugal que olhem para esta grave violação, e façam alguma coisa?


Perante isto, a atitude do governo português e da presidência da República não é normal, não é democrática, não é racional.

 

Isto só acontece num país cujos (des)governantes agem de má-fé, escudam-se numa ignorância optativa, violam descaradamente a Constituição da República Portuguesa, sem que nenhum Tribunal os moleste, sem que se faça justiça; e são absolutamente incapazes de reconhecerem o erro, numa atitude completamente insana.

 

São milhares os Portugueses que já se manifestaram, através de várias vias, contra esta ingerência de políticos despóticos, num dos símbolos maiores da identidade portuguesa: a sua LÍNGUA OFICIAL.

 

A dita “democracia” portuguesa é conduzida sem se ouvir o Povo. E um governo que governa sem ouvir o Povo é um governo ditatorial.

 

Isabel A. Ferreira

 

Errar é humano.png

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:18

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Quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2022

No grupo público do FB «Teses Universitárias sem "acordo" ortográfico» a Ana Margarida quis saber se é obrigada a escrever uma tese cumprindo o AO90, e as respostas não poderiam ser mais esclarecedoras

 

Esta é uma questão que deve interessar a todos os que se vêem nesta situação: ao escrever as suas teses querem cumprir a Lei vigente, mas acenam-lhes com penalizações ou recusas de emprego se ousarem escrever correCtamente a própria Língua Materna.

 

E o MEDO prevalece sobre o DIREITO que têm de recusar a escrever “incurrêtâmente” a Língua deles.

 

E porque é preciso sair do Facebook e espalhar a mensagem, trago aqui hoje, para reflexão, esta questão:

 

TESES -1.PNG

 

As respostas não poderiam ser mais esclarecedoras. Destacarei aqui algumas que dizem tudo o que há a dizer sobre esta matéria, porque ninguém, em Portugal, é obrigado a usar o ilegal AO90.

 

TESES - 2.PNG

TESES - 3.PNG

TESES - 4.PNG

TESES - 5.PNG

TESES - 6.PNG

TESES - 7.PNG

Este é o link para consulta da fonte desta publicação e restantes comentários:

https://www.facebook.com/groups/561949567292078/posts/2135214189965600/?comment_id=2135423023278050&reply_comment_id=2135535176600168&notif_id=1644436152246072&ref=notif&notif_t=group_comment_mention

 

A finalizar direi apenas que o SS e o PM é que fazem muita questão de andar a espalhar por aí que temos um ACORDO para cumprir. E das duas uma: ou fazem-se de parvos e querem fazer-nos de parvos também, ou nada sabem de Acordos.



O que eles pretendem é que se cumpra o "acordo" entre os políticos brasileiros e portugueses (os africanos estão fora disto) e os que estão a encher os bolsos à conta de um acordo que nem sequer existe. É preciso desmontar este equívoco, estra fraude.

 

Os governantes NÃO têm o direito de ENGANAR um povo maioritariamente pouco esclarecido, incluindo os Professores, que se atiraram ao AO90 sem sequer questionarem que uma RCM não faz lei. E não existindo lei que os obrigue, eles NÃO são obrigados a ensinar "incurrêtâmente" a Língua Portuguesa aos seus alunos.



Uma vez mais apelo aos JURISTAS portugueses desacordistas para se UNIREM e prestarem um serviço público a Portugal (porque são eles que conhecem os termos jurídicos para apresentarem às autoridades judiciais), ou seja, denunciar o ABUSO DE PODER que está a destruir a Língua Portuguesa, um dos nossos símbolos IDENTITÁRIOS,  a juntar à Bandeira e ao Hino Nacionais.

 

Isabel A. Ferreira  

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:04

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Terça-feira, 22 de Junho de 2021

Um alerta (vermelho) para Portugal e para o seu Povo, no que ao Ensino da Língua Portuguesa diz respeito

 

Se nada se fizer, daqui a cinco anos (poderá até ser menos) a Língua Portuguesa já terá desaparecido, porque os Portugueses e quem de direito, incluindo professores, pais, políticos, governantes, advogados, escritores, jornalistas, tradutores, apresentadores de televisão, artistas, juristas, enfim a sociedade mais instruída, as pessoas mais “importantes” que têm a obrigação e o dever de saber escrever bem e falar bem, não souberam lutar por ela, e a próxima geração será a geração dos analfabetos funcionais, que estarão (já estando) na cauda da Europa (como sempre estiveram).

 

Alerta vermelho.png

 

Já em 2002, de acordo com o estudo “O futuro da Educação em Portugal”, apresentado pelo então Ministro da Cultura, Roberto Carneiro, se dizia que o nosso sistema educativo era «medíocre, quando comparado com os níveis internacionais» tendo Portugal, segundo o mesmo estudo, «um atraso de 200 anos, (…) 80% dos Portugueses não tinha mais de nove anos de escolaridade e (…) 60% da população estava satisfeita com o seu nível educativo».

 

Se a situação em 2002 já era péssima, e já estávamos atrasados 200 anos, desde então, as coisas pioraram substancialmente e o atraso será agora para cima de mil anos, com a introdução do AO90 e o colossal desleixo no uso da Língua nas escolas, nos livros escolares, nos livros traduzidos, nos livros publicados, na comunicação social escrita e televisionada, nas legendas de filmes, no rodapé das notícias, em todos os canais televisivos,  imperando em Portugal uma agigantada iliteracia, em que estão bem evidenciadas as dificuldades na escrita, na leitura, na capacidade de interpretação do que se escreve e também na oralidade, com tantas bacoradas, de bradar aos céus, que se dizem alto… E as pessoas que lêem, ou ouvem rádio ou vêem televisão têm o direito de exigir que se escreva e se expressem num Português correCto.

 

Para não falar nas desventuradas crianças que foram frequentar escolasm para terem um Ensino de Qualidade, como é do direito delas, e atiraram-lhes à cara o lixo ortográfico, base de toda a comunicação e de todo o Ensino, desde o básico ao superior! Mas quando temos "peixe graúdo" como um presidente da República, um primeiro-ministro, ministros e deputados da nação a falar e a escrever tão mal, nas páginas oficiais e nas suas redes sociais, e que deveriam dar o exemplo da boa escrita e da boa oralidade, esperar o quê  dos "mexilhões"? Poderiam, ao menos, ter vergonha, mas não têm.  



Não é apenas na Covid-19 que Portugal ultrapassa a linha vermelha.

 

No Ensino da Língua Portuguesa já se ultrapassou, faz tempo, todas as linhas vermelhas possíveis e imagináveis.

 

Daí que seja premente que todos os Portugueses e quem de direito:  professores, pais, políticos, advogados, escritores, jornalistas, tradutores, apresentadores de televisão, artistas, juristas, enfim a sociedade mais instruída, as pessoas mais “importantes” e mediáticas acordem e se unam para exigir dos governantes e do constitucionalista-mor, que é o primeiro a não cumprir a Constituição da República Portuguesa, a anulação do aberrante AO90 e a reposição da grafia de 1945, não só nas escolas, como em TUDO o que mexe com o Idioma Oficial de Portugal, além de um Ensino de Qualidade, que nos faça acompanhar os níveis europeus.

 

Ou somos gente que sente, ou não somos ninguém!

Ou seremos apenas fantoches nas mãos de fantocheiros, a deambular por aí, sempre a dizer que sim, que sim… ?

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:11

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Um alerta (vermelho) para Portugal e para o seu Povo, no que ao Ensino da Língua Portuguesa diz respeito

 

Se nada se fizer, daqui a cinco anos (poderá até ser menos) a Língua Portuguesa já terá desaparecido, porque os Portugueses e quem de direito, incluindo professores, pais, políticos, governantes, advogados, escritores, jornalistas, tradutores, apresentadores de televisão, artistas, juristas, enfim a sociedade mais instruída, as pessoas mais “importantes” que têm a obrigação e o dever de saber escrever bem e falar bem, não souberam lutar por ela, e a próxima geração será a geração dos analfabetos funcionais, que estarão (já estando) na cauda da Europa (como sempre estiveram).

 

Alerta vermelho.png

 

Já em 2002, de acordo com o estudo “O futuro da Educação em Portugal”, apresentado pelo então Ministro da Cultura, Roberto Carneiro, se dizia que o nosso sistema educativo era «medíocre, quando comparado com os níveis internacionais» tendo Portugal, segundo o mesmo estudo, «um atraso de 200 anos, (…) 80% dos Portugueses não tinha mais de nove anos de escolaridade e (…) 60% da população estava satisfeita com o seu nível educativo».

 

Se a situação em 2002 já era péssima, desde então, as coisas pioraram substancialmente e o atraso será agora para cima de mil anos,  com a introdução do AO90 e o colossal desleixo no uso da Língua nas escolas, nos livros escolares, nos livros traduzidos, nos livros publicados, na comunicação social escrita e televisionada, imperando em Portugal uma agigantada iliteracia, em que estão bem evidenciadas as dificuldades na escrita, na leitura, na capacidade de interpretação do que se escreve e também na oralidade, com tantas bacoradas que se dizem alto… E as pessoas que lêem, ou ouvem rádio ou vêem televisão têm o direito de exigir que se escreva e se expressem num Português correCto.

 

Para não falar nas desventuradas crianças que foram frequentar escolas para terem um Ensino de Qualidade, como é do direito delas, e atiraram-lhes à cara o lixo ortográfico, base de toda a comunicação e ensino.



Não é apenas na Covid-19 que Portugal ultrapassa a linha vermelha.

 

No Ensino da Língua Portuguesa já se ultrapassou, faz tempo, todas as linhas vermelhas possíveis e imagináveis.

 

Daí que seja premente que todos os Portugueses e quem de direito:  professores, pais, políticos, advogados, escritores, jornalistas, tradutores, apresentadores de televisão, artistas, juristas, enfim a sociedade mais instruída, as pessoas mais “importantes” e mediáticas acordem e se unam para exigir dos governantes e do constitucionalista-mor, que é o primeiro a não cumprir a Constituição da República Portuguesa, a anulação do aberrante AO90 e a reposição da grafia de 1945, não só nas escolas, como em TUDO o que mexe com o Idioma Oficial de Portugal, além de um Ensino de Qualidade, que nos faça acompanhar os níveis europeus.

 

Ou somos gente que sente, ou não somos ninguém! Ou seremos apenas fantoches nas mãos de fantocheiros, a deambular por aí, sempre a dizer que sim, que sim… ?

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 19:00

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Quinta-feira, 1 de Abril de 2021

Ao cuidado da classe docente portuguesa: qual o DECRETO que obriga os professores a ensinarem os seus alunos a escrever “incurrêtâmente” a Língua Materna deles?

 

Muitas e variadas vezes deparo-me com professores a dizerem que são OBRIGADOS a adoptar o AO90, porque não têm outro remédio, não têm outra opção, senão OBEDECER, etc., etc., etc..

 

Obedecer a quê?

 

São obrigados como? Quem os obriga? Baseados em qual Lei? Sim, porque só somos obrigados a alguma coisa através de um Decreto-lei. Ainda assim, se essa lei for contrária às nossas convicções éticas, humanísticas, filosóficas, religiosas, temos o Direito à Objecção de Consciência, consignado no n.º 6 do artigo 41 da Constituição da República Portuguesa (CRP), que permite a um cidadão NÃO cumprir determinadas “obrigações”; e, pelo mesmo motivo, temos ainda o Direito à Resistência, consignado no Artigo 21, da mesma CRP. Mas isto aplica-se quando EXISTE uma Lei que obriga a determinada obrigação legal

 

O que não é o caso do AO90. Quando NÃO existe lei, estes direitos são ainda mais direitos.

 

Nesta questão do AO90, NÃO EXISTE lei alguma que obrigue os professores a ensinarem os alunos a escrever incorretamente (lê-se obrigatoriamente “incurrêtâmente”) a Língua Portuguesa, a que, de facto e de direito, identifica a Nação Portuguesa, a nação-berço dos alunos portugueses, e a qual vem consignada na Constituição da República Portuguesa, que o Presidente da República tem o DEVER de defender, e é o primeiro a descartá-la.

 

Comecemos por ler atentamente o que nos dizem sábios JURISTAS:

 

Carlos Fernandes.png

Sebastião Póvoas.png

Paulo Saragoça da Matta.png

 

Portanto, o AO90 além de ser INCONSTITUCIONAL, é ILEGAL e NÃO ESTÁ em vigor, nem em Portugal, nem em parte alguma.

 

O problema é que os professores NÃO estão para se incomodar, e muitos são chantageados com a ameaça de penalizações, que os fazem recuar na afoiteza.  Contudo, se os professores se unissem e se recusassem obedecer a uma “ordem” ( = Resolução do Conselho de Ministros) que não faz lei, e não existindo lei, algum governo teria o atrevimento de penalizar, em bloco, os professores que se dispusessem a lutar pela NOBRE missão de ENSINAR?  

 

E ainda que fossem penalizados! Como se pode viver com a consciência do dever cumprido, depois de andar por aí a “ensinar” os estudantes portugueses, que têm o DIREITO a um ENSINO DE QUALIDADE, consignado na CRP, a escrever incurrêtâmente a Língua Materna deles, obrigando-os a usar uma mixórdia ortográfica, imprópria para consumo de seres instruídos?

 

Contudo, ainda que existisse uma lei que obrigasse a aplicar o AO90, (garantidamente INJUSTA), por substituir a ortografia portuguesa, por uma vergonhosa mixórdia ortográfica, apenas para fazer o jeito a políticos incompetentes, irresponsáveis, servilistas e eivados de prepotência, e a editores mercenários, não teriam os professores o direito de RESISTIR, por não ser da Ética Profissional andar por aí a enganar os alunos, chamando Português ao MIXORDÊS, oriundo do AO90, que os obrigam a escrever?

 

Não me agrada nada dizer isto, mas isto, além de ser voz corrente, é também a minha voz: o que falta aos professores é BRIO PROFISSIONAL, e vontade de se inteirarem dos seus direitos, porque NÃO SÃO OBRIGADOS a ser cúmplices da injustiça cometida contra crianças e jovens portugueses.

 

Mandela.png

 

Se queremos ser justos, acima de tudo, não teremos de ser LIVRES? 

 

Henry david Thoreau.png

 

Para sermos livres, não teremos de ser CORRECTOS?

 

Gandhi.png

 

Se queremos viver de acordo com a nossa consciência livre, justa e correcta, e exercer, plenamente, o nosso direito de cidadania, não teremos o DEVER de desobedecer a uma ordem prepotente, digna apenas de ditadores, e que está a lesar gravemente o Ensino em Portugal, e a gerar os analfabetos funcionais do futuro?

 

Poderão os professores viver com o peso desta responsabilidade às costas?

 

Luther King.png

 

Para consulta (obrigatória) deixo aqui este link, onde Portugueses cultos dizem de sua justiça, acerca do monumental erro que foi a criação do AO90, mas mais do que a criação, foi a aplicação ilegal, inconstitucional e unilateral do AO90, porquanto apenas Portugal, servilmente, cedeu à monumental ignorância acordista.

 

Neste link, existem mais dois links, que conduzem ao que Brasileiros cultos e Africanos cultos, de expressão portuguesa, pensam acerca do AO90.

 

O que os portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:06

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Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020

Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República Portuguesa, escreve como se fosse o presidente da República Federativa do Brasil, ou ainda pior, porque usa o “mixordês à portuguesa”…

 

Ao cuidado do Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão, que sei ser desacordista. (*)

 
A imagem que ilustra este texto é do site da Presidência da República Portuguesa. Uma presidência “dirêtâ” (assim pronunciada em Portugal) seja lá o que isto for. No Brasil sabemos o que significa o vocábulo brasileiro “direto”, que corresponde aos vocábulos das Línguas europeias, lidos com a vogal aberta, devido à presença do: direCto (Português); direCto (Castelhano); direCte (Catalão); direCto (Galego); direCt (Inglês); direCt (Francês); direKte (Alemão); direKt (Norueguês); direKt (Dinamarquês); direKt (Luxemburgês); enfim, “direto” (“dirêtu”) é uma palavra exclusiva do léxico brasileiro, que nada tem a ver com a Europa.

 

Depois vem “contato”, outro vocábulo exclusivamente brasileiro, até porque ainda que se aplique o AO90, em Portugal, contaCto, obrigatoriamente, levaria o , porque é cá pronunciado.

 

República Centro-Africana leva hifene, até no dicionário brasileiro Michaelis.

 

E por fim os “inf’tádus” (assim se pronuncia o abortinho ortográfico “infetados”, que, curiosamente, os Brasileiros escrevem correCtamente: infeCtados, com , como deve ser, para que possamos abrir a vogal.

 

Presidência da República.PNG

 

Sabemos (ou não saberemos) que o Presidente da República terá os seus secretários para lhe redigir as mensagens, que são publicadas no seu site.

 

E das duas uma: ou se tem muita confiança nas competências dos secretários, escolhendo-os, a dedo, para que saibam, ao menos, escrever correCtamente a Língua Oficial do País, para não parecer mal; ou, não havendo essa total confiança, ter o trabalho de ler os textos, antes de serem publicados. Fica mal a um PR ser autor de tamanha mixórdia ortográfica.


Portugal já não será Portugal? Portugal já terá o estatuto de Colónia Brasileira? Finalmente?Atingir-se-ia o objectivo principal deste AO90?

 

A Língua Portuguesa DESAPARECEU da Internet e de Portugal, e o Presidente da República Portuguesa, além de não fazer nada, escreve à brasileira, mesmo quando não tem de escrever (como em contaCto)?

 

Desacordistas, vem aí as eleições presidenciais. Escolham um candidato que seja PORTUGUÊS e que DEFENDA a NOSSA Língua Portuguesa e cumpra e faça cumprir a Constituição da República Portuguesa.

 

O que se passa em Portugal nesta questão da Língua é gravíssimo. Muito mais grave do que o que possam imaginar.

 

(*) Juristas de Portugal, façam o que deve ser feito. E o que deve ser feito é o que sugere o cidadão José Bulha:

 

«O que pode ser feito é pôr o Estado Português em tribunal, por violação da lei e obter a declaração de nulidade da resolução [do conselho de ministros] que pôs o acordo em vigor [apenas nos organismos públicos, mas a desobediência civil está prevista na CRP]. Para o efeito, há que contratar um gabinete de advogados que aceite a incumbência. Isso, sim, é agir e não ficar de braços cruzados a falar, a falar, mas sem qualquer efeito útil. Os protestos devem ter consequências...»

 

Assino em baixo e aqui deixo o REPTO.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:42

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Terça-feira, 26 de Maio de 2020

Existem provas de que o AO90, além de ser manifestamente inconstitucional, está envolto em actos ilícitos, mas o Ministério Público decide não investigar o caso (uma vez mais) e arquiva Intervenção Hierárquica… (Parte I)

 

A saga de uma tentativa de apanhar o AO90 nas malhas da Justiça, e que não acaba aqui.
 
E a questão é: mas haverá Justiça em Portugal, quando se trata do AO90?

 

PGR.png

 

O Ministério Público arquivou a solicitação da Intervenção Hierárquica  (requerida por uma pessoa de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada), no seguimento do arquivamento da Denúncia Facultativa, anteriormente efectuada, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o AO90), num despacho onde, no dizer do jurista que o analisou a pente fino «há falta de rigor jurídico, na questão da análise da matéria de facto; onde existem imprecisões jurídicas graves; e muito floreado à volta das questões processuais, com o que é a Intervenção Hierárquica, notando-se, inclusive, falta de respeito pela própria profissão, uma vez que isto não é um assunto de lana caprina, mas envolve a Língua de um Povo, estando aqui envolvidos documentos de natureza diplomática, e não administrativa, porque foi através desses documentos diplomáticos que não só Portugal como todos os outros países da CPLP se envolveram nesta vergonhosa questão ortográfica; onde houve falta de respeito pelo denunciante, que foi tratado como um mentecapto (do género «pega lá isto, porque para quem é serve»; até porque os cidadãos portugueses têm, não propriamente acesso aos documentos, mas o direito à informação que consta nesses documentos diplomáticos, porque são documentos diplomáticos e não administrativos; porém se o deputado José Carlos Barros, do PSD, na altura dos factos, honrasse o cargo que ocupa, a resposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros seria outra, e não a que dissimuladamente deu.

 

O Ministro dos Negócios Estrangeiros não coagiu, mas obstruiu o direito à informação, escudando-se numa lei de natureza administrativa.

 

Na verdade, o MNE fez apelo à Lei de acesso aos documentos administrativos - Lei n.° 26\2016, de 16 de Agosto - a qual, naturalmente, não se aplica - e bem! - aos documentos de natureza diplomática (art. 3.°\2-c) da mesma Lei).

 

Todavia, o "truque" interpretativo usado pelo MNE foi este: se os documentos diplomáticos ficam fora do âmbito desse regime jurídico - e bem, pois aplicam-se a casos onde a actividade do Estado reveste uma natureza administrativa -, logo não é possível nem a consulta, nem a sindicância dos mesmos.

 

ERRO! Pois para tal desiderato, tais documentos diplomáticos em questão teriam de ter cabimento normativo ante os critérios legais da colocação em risco de interesses fundamentais do Estado, bem como da transmissão em segredo de documentos e informações ao Estado Português por parte de outros Estados (artigos 2.°\1, 2.°\2 e 2.°\4-a), e artigo 2.°\4-b) do Regime Jurídico do Segredo de Estado - aprovado pela Lei Orgânica n.° 2\2014, de 8 de Junho - respectivamente).

 

Ora, mesmo que os documentos diplomáticos em questão não possam ser de acesso livre, todavia a INFORMAÇÃO que neles consta tem obrigatoriamente de ser tornada pública por força do princípio constitucional da proibição das convenções internacionais secretas (artigos 119.°\1-b) e 119.°\2 da Constituição), do princípio da constitucionalidade dos actos do Estado (artigo 3.°\3 da Constituição), do princípio da transparência pública dos actos do Estado (artigo 48.°\2 da Constituição) e, bem assim, do princípio da sindicância parlamentar dos actos do Governo (artigos 156.°\d) e 162.°\a) da Constituição).

 

"Actos do Governo" na sua globalidade - donde os actos de natureza político-diplomática e jurídicos diplomática, além de todos os outros - e não redutora e erroneamente interpretada esta expressão como actos do Governo tão só enquanto "órgão superior da Administração Pública": primeiro, porque tanto a letra, como o espírito dos artigos 156.°\d), 162.°a) e 182.° da Constituição são inequívocos ao separar a área de natureza administrativa de actuação do Governo - fundamentada no artigo 199.° da Constituição - de outras áreas de acção distintas desta; depois, porque sendo competência própria do Governo, em matéria político-diplomática quando em causa estejam Convenções Internacionais com a natureza jurídica de um "Tratado Internacional", tão somente "negociar e ajustar" as convenções internacionais (artigo 197.°\b) da Constituição, sendo a sua aprovação matéria de reserva absoluta de competência política do Parlamento - porque o AOLP é um Tratado Internacional que decorre da "participação de Portugal em organizações internacionais", como é a CPLP (artigo 161.°\i) ab initio da Constituição), ao Governo não resta outra solução que proceder ao cumprimento daquelas disposições constitucionais já citadas, esclarecendo a população, o País e a Assembleia da República sempre que tal se justifique ou venha a ser solicitado a respeito desta matéria - o AOLP de 1990, recorde-se -, aplicando correctamente a Constituição e a Lei como é sua obrigação enquanto poder constitucional (artigos 3.°\3, 111.°\1 e 114.°\3 ab início da Constituição).

 

Logo, se a informação dos documentos diplomáticos em questão não preenche os requisitos delimitados pelo Regime Jurídico do Segredo de Estado, a coberto da parte final do artigo 156.°-d) da Constituição, então a informação constante nesses documentos deve ser tornada pública.

 

Não tendo razão o senhor MNE para qualquer protesto. Uma actuação contrária a essa é passível de configurar a prática dos crimes de coacção contra órgão constitucional e de denegação de justiça, nos termos da Lei de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos.

 

Solicitou-se à PGR para que investigasse se a informação constante nos documentos enviados estava correcta. Seja o crime do foro da bagatela ou grave, o Ministério Público é obrigado a investigar se há hipótese da existência de crime.

 

O MNE escusou-se a dar informação a um jornalista (Nuno Pacheco) e a um deputado (José Carlos Barros) e o MP não investigou por que motivo isso aconteceu.


Ficou-se com a sensação de que já ninguém honra a beca que veste».

 

Este foi o conteúdo da análise jurídica ao despacho da solicitada Intervenção Hierárquica.

 

É bem certo que a altura para fazer esta denúncia não foi a mais apropriada, mas quem iria adivinhar que o coronavírus viria a dar uma ajudinha a quem está, por todos os meios, a tentar “abafar” a ilicitude que envolve o AO90?

 

Facto: o que se passa ao redor do AO90 é manifestamente inconstitucional, (por unanimidade entre os constitucionalistas). Mas permite-se que cada um interprete esta inconstitucionalidade à sua maneira. E, pior do que isso, os “donos da Língua” (PS e seus acólitos, que continuaram o que o PSD começou) têm este parecer abstruso: o mal está feito, deixemo-lo em paz, como se não houvesse amanhã, como se a racionalidade deixasse de existir, ao estalar dos dedos do mandante.

 

O Embaixador Carlos Fernandes, Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com uma carreira diplomática brilhante, e autor do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 não está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates [PS] e do Presidente Cavaco Silva [PSD]» (Abril de 2016) - Editora Guerra & Paz, picou o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, quanto à questão da inconstitucionalidade do AO90. Aliás, muitos foram os juristas que o picaram e continuam a picar. Mas Marcelo Rebelo de Sousa remete-se a um  tonitruante silêncio, que só tem este significado: quem cala consente, e grita aos sete ventos o seguinte: o AO90 é inconstitucional, mas eu não tenho permissão de falar sobre isso; ou então entrava na liça, para esclarecer o que parece que todos os juristas não sabem, como era do seu DEVER, porque um Presidente da República, que se preze, ou cumpre e faz cumprir a Constituição da República Portuguesa, sem deixar a menor margem para dúvidas, ou, em caso de dúvidas, tem o DEVER de vir a público esclarecer o que não é claro, sendo ele também um constitucionalista.

 

Perante isto há duas questões que se põem:

 

Primeira: se todos os juristas são unânimes em considerar haver matéria para que se investigue o que o Jornal Público, na pessoa do jornalista Nuno Pacheco, denunciou, e pode ser consultado nestes links:

https://www.publico.pt/2019/07/28/culturaipsilon/direito-de-resposta/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-publicado-25-julho-2019-1881479

https://www.publico.pt/2019/07/25/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-1880995

https://www.publico.pt/2019/08/08/culturaipsilon/opiniao/querem-datas-giras-duvidar-validade-acordo-ortografico-aqui-vao-1882433

 

e que consta nos autos, por que motivo o Ministério Público não conseguiu ver (ou não se deu ao trabalho de investigar) a bem fundamentada Denúncia Facultativa, que pode ser consultada neste link:

 

Enviada Petição/Denúncia facultativa à Procuradoria-Geral da República para que sejam investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990

 

e a igualmente bem fundamentada solicitação da Intervenção Hierárquica (cujo texto será publicado amanhã)no seguimento do arquivamento da Denúncia Facultativa que pode ser consultado neste link:

 

Em “despacho relâmpago” à denúncia enviada à PGR para que fossem investigadas as incongruências do AO90, MP arquiva os autos


interpostas por uma pessoa de nacionalidade portuguesa, devidamente identificada? Foi por ser considerada uma pessoa gata pingada?

 

Segunda: haverá falta de quadros qualificados para que se possa ajuizar com profissionalismo esta matéria, tão lesiva dos interesses de Portugal?

 

A prescrição deste procedimento criminal ocorrerá apenas em 19 de Julho de 2034. Até lá, este é um processo-crime que poderá ser reaberto em qualquer altura, com novos dados. E eles não faltam.

 

Isabel A. Ferreira



Nota: amanhã será publicado o texto da Intervenção Hierárquica enviado à PGR, e depois de amanhã, o despacho de arquivamento.

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:12

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Sexta-feira, 1 de Maio de 2020

Ao Dr. António Costa, com o meu aplauso: senhor Primeiro-Ministro, dar um passo atrás para rectificar um erro ou algo que corre mal é da dignidade humana

 

O assunto era a pandemia, mas poderia ser qualquer outra questão em que estivesse em causa um erro qualquer.

 

Ontem, depois de uma reunião, onde foi decidido suspender o Estado de Emergência e declarar o Estado de Calamidade, levantando-se algumas restrições impostas ao povo português, ouvi Vossa Excelência dizer o seguinte num briefing: «Nunca terei vergonha ou qualquer rebuço de dar um passo atrás, se for necessário, para garantir esse bem essencial que é a saúde dos portugueses».

 

Aqui está algo que dignifica um Primeiro-Ministro: voltar atrás, se as coisas não correrem bem.

 

Gostei de ouvir. Foi então que me passou pela cabeça como seria digno de Vossa Excelência voltar atrás também na questão do AO90, que, como se sabe, não correu bem, não cumpriu nenhum dos seus objectivos, é um monumental erro, ilegal e inconstitucional (no dizer de todos os juristas que aprofundaram a questão) lesivo do ensino da Língua Portuguesa e da nossa Cultura e da nossa Identidade, uma vergonha para Portugal, que está a escrever segundo a cartilha de uma ex-colónia, e como seria de elevada dignidade, da parte de Vossa Excelência e do seu Governo, dizer o seguinte aos Portugueses:

 

«Nunca terei vergonha ou qualquer rebuço de dar um passo atrás, se for necessário, para garantir que esse bem essencial, que é o Idioma dos Portugueses possa regressar à sua grafia original

 

Afinal, o Senhor Primeiro- Ministro diz não ter vergonha de dar um passo atrás. Não tenha. Vergonha é manter o passo no caminho errado.

 

Garanto-lhe, senhor Primeiro-Ministro, que este passo atrás, seria a cereja em cima do bolo, da sua actuação como Primeiro-Ministro que, na questão do combate à Covid-19, tem tido uma nota positiva, mas quanto ao Acordo Ortográfico de 1990, que está a destruir o nosso belo Idioma, a nota é zero.

 

Também lhe garanto, senhor Primeiro-Ministro, que milhares de escreventes dos sete países, que têm a Língua Portuguesa como Língua Oficial, aplaudi-lo-iam, se reconhecesse que o AO90 foi um erro, até porque errar é humano, mas insistir no erro é insano.

 

ANTÓNIO COSTA.png

 

A legenda na imagem é o que esperamos, ainda este ano, ouvir da boca do Dr. António Costa. Um sonho que pode tornar-se realidade, se Vossa Excelência mantiver essa sua forte convicção de que nunca terá vergonha de dar um passo atrás. É que dar um passo atrás, quando se está à beira de um abismo, é da inteligência de qualquer ser vivo. E Vossa Excelência deve ter a noção de que a Língua Portuguesa está à beira de um profundo abismo.

 

Pense nisto, com carinho, Senhor Primeiro-Ministro.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:18

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Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018

QUEM APLICA O AO90 DÁ UMA NO CRAVO, OUTRA NA FERRADURA

 

É raro, nos tempos que correm, encontrar o vocábulo ACTO escrito correCtamente.

 

Agradou-me ver, nesta foto, publicada no SAPO24, aqui há tempos, este aCto médico, assim escrito, porque segundo o AO deveria estar ali ATO  e, nesse caso, ATAVA-SE o médico despropositadamente, como se começou a ATAR  tudo e mais alguma coisa, por aí…

 

AO.jpg

Origem da foto:

http://24.sapo.pt/article/lusa-sapo-pt_2015_11_28_910657499_ministro-da-saude-diz-que-vai-reavaliar-despacho-sobre-fecho-de-urgencias

 

O título da notícia é o seguinte:

 

Ministro da Saúde diz que vai reavaliar despacho sobre fecho de urgências

Actualidade

Lusa

16:04, 28 nov

 

E aqui temos a palavra ACTUALIDADE escrita correCtamente.

 

Depois vem aquele “nov”, correspondente a Novembro, escrito incorreCtamente.

 

Escrever o nome dos meses do ano em minúsculas é o mesmo que escrever lisboa, portugal, e aníbal cavaco silva, malaca casteleiro, porto editora, josé sócrates, pedro santana lopes, augusto santos silva, antónio costa, marcelo rebelo de sousa  (os grandes responsáveis pela actual anarquia ortográfica registada em Portugal), primavera, ásia, europa, ursa maior, zeus, academia brasileira de letras, papa, os lusíadas, e iniciar um parágrafo também com letra minúscula, etc., etc., etc….

 

A regra é a mesma para  todas estas palavras.

 

Desrespeitar as regras gramaticais é um aCto de ignorância.

 

Se a GRAMÁTICA não serve para nada, atire-se a Gramática ao lixo, onde já está a Língua Portuguesa acordizada.

 

E é esta INCULTURA que nos querem impor?

 

O AO90 é inconstitucional e ilegal, e não é obrigatório aplicar em nenhuma escola ou repartição pública, muito menos em empresas privadas e nos meios de comunicação social, que se querem  dissociados do Poder. A resolução de ministros, que  impôs o AO90 aos Portugueses,  não tem valor de LEI. E pela LEI , o que está em vigor é a ortografia de 1945. Portanto, todos os que se vergaram a esta imposição estão a cometer uma ilegalidade avalizada pelos governantes, o que, apesar disso, não deixa de ser uma ilegalidade. Dizem-me os juristas. Até porque os governantes cometem muitos erros, impunemente.

 

O que é OBRIGATÓRIO e URGENTE é COMBATER esta PRAGA, que governantes incultos querem IMPINGIR-NOS.

 

Isabel A. Ferreira

publicado por Isabel A. Ferreira às 11:53

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Sábado, 2 de Abril de 2016

AO90 - «O aborregamento colectivo»

 

ESTUPIDEZ.jpeg

 

 

Texto do Embaixador Carlos Fernandes

(…)

Ninguém, neste Portugal morno e esquisito em que vivemos, se rebelou contra tão graves violações constitucionais, como obviamente se impunha, em face de uma imposição juridicamente intolerável, por demais violenta, ao aborregado Povo português, único senhor da língua portuguesa em Portugal, mas pouco preocupado em defendê-la.

 

Docentes de todos os níveis escolares, juristas, tribunais, jornalistas e jornais, com a vergonha do Diário de Notícias, demonstrando uma crassa ignorância, onde, ninguém, até agora, quis estudar o problema devidamente, envergonhando-nos a todos nós esta inaceitável passividade colaborante com os que, ilegalmente, mutilaram a nossa bonita e rica língua, inventando uma ortografia, e, finalmente, uma pronúncia, teratológicas.

 

Como se explicará essa atitude? Para mim, só a pobreza material e cultural generalizada, em que, supostos governantes nos colocaram, poderá explicar – embora não justificar – este aborregamento colectivo, que fácil e serenamente se tem verificado, à voz de qualquer pastor, mais ou menos interessado, aceitando, sem contestação significativa, cumprir ordens, não só ilegais, mas também manifestamente inconstitucionais.

 

Ora, dado o teor do 2.º Protocolo Modificativo, de que Portugal é parte desde 17/9/2010 (o qual, na minha opinião, ainda não vigora), e o espírito da política linguística (ortografia) que ele consagra — essencialmente oposta à do AO/90 inicial —, é, para mim, e certamente para qualquer jurista patriota que examine o problema em causa, sem parti pris, e tão objectiva e cientificamente quanto possível, é, reitero, inadmissível que um Presidente da República, defensor institucional da Constituição e rodeado de tantos assessores altamente qualificados, e um Primeiro-Ministro a tutelar a área da Cultura, cometessem as graves e inoportunas inconstitucionalidades que, a meu ver, cometeram, e que creio serem verdadeiros atentados ao Estado de Direito.

 

É sobretudo incompreensível, para mim, a passividade colaborante dos Tribunais, por várias e válidas razões:

 

Mas, para sermos mais claros quanto à inconstitucionalidade da RCM 8/2011, deve observar-se o seguinte:

 

É de reiterar que por ela se legislou, quando não o podia fazer; porque, decididamente com o propósito de legislar, o Governo de Sócrates a emitiu com o pretexto de, com isso, estar aplicando o disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, com a finalidade de pôr em vigor, desta maneira abstrusa, o AO/90, já como modificado pelo 2.º Protocolo Modificativo (como referimos supra, não vigora legalmente em nenhum Estado dos seus sete signatários, e, ilegalmente, só em Portugal), tal como o Vocabulário Ortográfico do Português, que Portugal, sozinho, elaborou, e está, ilegalmente, a aplicar, violando, assim, expressamente, o disposto no próprio AO/90 original, que exige, para que o vocabulário vigore, a aceitação pelos sete Estados signatários (a unanimidade) — é de notar o que querem esquecer, isto é, que o 2.º Protocolo Modificativo nem sequer refere o Vocabulário Ortográfico do Português, e, por conseguinte, terá de conformar-se com o disposto no AO/90 original quanto à respectiva entrada em vigor (a sua unânime aceitação por todos os signatários do AO/90).

 

De tudo o que expusemos, é de concluir que o 2.º Protocolo Modificativo de 2004, que, retroactivamente, modifica, essencialmente, o teor e filosofia unificadores do AO/90, teria de estar em vigor nos sete Estados signatários deste, para poder alterá-lo como pretendem, mas acontece que não está em vigor, porque Angola e Moçambique, que não aceitaram, como vimos supra, o AO/90, também se recusam a aceitar o acordo do 2.º Protocolo Modificativo dele.

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:03

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