É raro, nos tempos que correm, encontrar o vocábulo ACTO escrito correCtamente.
Agradou-me ver, nesta foto, publicada no SAPO24, aqui há tempos, este aCto médico, assim escrito, porque segundo o AO deveria estar ali ATO e, nesse caso, ATAVA-SE o médico despropositadamente, como se começou a ATAR tudo e mais alguma coisa, por aí…
Origem da foto:
O título da notícia é o seguinte:
Ministro da Saúde diz que vai reavaliar despacho sobre fecho de urgências
16:04, 28 nov
E aqui temos a palavra ACTUALIDADE escrita correCtamente.
Depois vem aquele “nov”, correspondente a Novembro, escrito incorreCtamente.
Escrever o nome dos meses do ano em minúsculas é o mesmo que escrever lisboa, portugal, e aníbal cavaco silva, malaca casteleiro, porto editora, josé sócrates, pedro santana lopes, augusto santos silva, antónio costa, marcelo rebelo de sousa (os grandes responsáveis pela actual anarquia ortográfica registada em Portugal), primavera, ásia, europa, ursa maior, zeus, academia brasileira de letras, papa, os lusíadas, e iniciar um parágrafo também com letra minúscula, etc., etc., etc….
A regra é a mesma para todas estas palavras.
Desrespeitar as regras gramaticais é um aCto de ignorância.
Se a GRAMÁTICA não serve para nada, atire-se a Gramática ao lixo, onde já está a Língua Portuguesa acordizada.
E é esta INCULTURA que nos querem impor?
O AO90 é inconstitucional e ilegal, e não é obrigatório aplicar em nenhuma escola ou repartição pública, muito menos em empresas privadas e nos meios de comunicação social, que se querem dissociados do Poder. A resolução de ministros, que impôs o AO90 aos Portugueses, não tem valor de LEI. E pela LEI , o que está em vigor é a ortografia de 1945. Portanto, todos os que se vergaram a esta imposição estão a cometer uma ilegalidade avalizada pelos governantes, o que, apesar disso, não deixa de ser uma ilegalidade. Dizem-me os juristas. Até porque os governantes cometem muitos erros, impunemente.
O que é OBRIGATÓRIO e URGENTE é COMBATER esta PRAGA, que governantes incultos querem IMPINGIR-NOS.
Isabel A. Ferreira
Texto do EMBAIXADOR CARLOS FERNANDES
(…)
Ninguém, neste Portugal morno e esquisito em que vivemos, se rebelou contra tão graves violações constitucionais, como obviamente se impunha, em face de uma imposição juridicamente intolerável, por demais violenta, ao aborregado Povo português, único senhor da língua portuguesa em Portugal, mas pouco preocupado em defendê-la.
Docentes de todos os níveis escolares, juristas, tribunais, jornalistas e jornais, com a vergonha do Diário de Notícias, demonstrando uma crassa ignorância, onde, ninguém, até agora, quis estudar o problema devidamente, envergonhando-nos a todos nós esta inaceitável passividade colaborante com os que, ilegalmente, mutilaram a nossa bonita e rica língua, inventando uma ortografia, e, finalmente, uma pronúncia, teratológicas.
Como se explicará essa atitude? Para mim, só a pobreza material e cultural generalizada, em que, supostos governantes nos colocaram, poderá explicar – embora não justificar – este aborregamento colectivo, que fácil e serenamente se tem verificado, à voz de qualquer pastor, mais ou menos interessado, aceitando, sem contestação significativa, cumprir ordens, não só ilegais, mas também manifestamente inconstitucionais.
Ora, dado o teor do 2.º Protocolo Modificativo, de que Portugal é parte desde 17/9/2010 (o qual, na minha opinião, ainda não vigora), e o espírito da política linguística (ortografia) que ele consagra — essencialmente oposta à do AO/90 inicial —, é, para mim, e certamente para qualquer jurista patriota que examine o problema em causa, sem parti pris, e tão objectiva e cientificamente quanto possível, é, reitero, inadmissível que um Presidente da República, defensor institucional da Constituição e rodeado de tantos assessores altamente qualificados, e um Primeiro-Ministro a tutelar a área da Cultura, cometessem as graves e inoportunas inconstitucionalidades que, a meu ver, cometeram, e que creio serem verdadeiros atentados ao Estado de Direito.
É sobretudo incompreensível, para mim, a passividade colaborante dos Tribunais, por várias e válidas razões:
Mas, para sermos mais claros quanto à inconstitucionalidade da RCM 8/2011, deve observar-se o seguinte:
É de reiterar que por ela se legislou, quando não o podia fazer; porque, decididamente com o propósito de legislar, o Governo de Sócrates a emitiu com o pretexto de, com isso, estar aplicando o disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, com a finalidade de pôr em vigor, desta maneira abstrusa, o AO/90, já como modificado pelo 2.º Protocolo Modificativo (como referimos supra, não vigora legalmente em nenhum Estado dos seus sete signatários, e, ilegalmente, só em Portugal), tal como o Vocabulário Ortográfico do Português, que Portugal, sozinho, elaborou, e está, ilegalmente, a aplicar, violando, assim, expressamente, o disposto no próprio AO/90 original, que exige, para que o vocabulário vigore, a aceitação pelos sete Estados signatários (a unanimidade) — é de notar o que querem esquecer, isto é, que o 2.º Protocolo Modificativo nem sequer refere o Vocabulário Ortográfico do Português, e, por conseguinte, terá de conformar-se com o disposto no AO/90 original quanto à respectiva entrada em vigor (a sua unânime aceitação por todos os signatários do AO/90).
De tudo o que expusemos, é de concluir que o 2.º Protocolo Modificativo de 2004, que, retroactivamente, modifica, essencialmente, o teor e filosofia unificadores do AO/90, teria de estar em vigor nos sete Estados signatários deste, para poder alterá-lo como pretendem, mas acontece que não está em vigor, porque Angola e Moçambique, que não aceitaram, como vimos supra, o AO/90, também se recusam a aceitar o acordo do 2.º Protocolo Modificativo dele.
. QUEM APLICA O AO90 DÁ UMA...
. AO/90 - O ABORREGAMENTO C...