Aguardo uma resposta.
Sei que ela jamais virá, porque também sei que só responde quem tem algo para dizer.
Sei, igualmente, que nem todos os professores aceitaram subjugar-se a uma ordem ilegal.
Esses estão fora do campo de acção desta carta.
Por que a escrevi?
Porque talvez esses professores não saibam o que muitos outros sabem, por isso, não se vergaram: sabendo-se como se sabe que a aplicação do AO90 é comprovadamente ilegal e inconstitucional, ninguém em Portugal tem a obrigação de obedecer a uma ordem para o aplicar, ainda mais não existindo LEI alguma que a tal obrigue.
Caros Professores
[não é preciso dizer caros e caras, professores e professoras, porque professores – plural colectivo – significa um grupo de docentes, onde estão incluídos eles e elas].
Realmente gostaria de ter uma resposta objectiva da vossa parte.
Esta matéria é demasiado séria e nociva ao ENSINO, em Portugal, para que possa ser silenciada, do modo como está a ser, por parte de quem deve defender um ENSINO DE QUALIDADE, que passa, todo ele, pela Língua Materna dos alunos. A Língua Materna, NÃO a Língua MADRASTA que lhes estão a impor.
Os professores são um dos grandes culpados do CAOS no Ensino [a juntar ao presidente da República, ao primeiro-ministro, ao presidente da Assembleia da República – a este principalmente – aos deputados da Nação, aos partido políticos, com excepção do PCP, aos editores acordistas, aos órgãos de comunicação social acordistas, aos escritores acordistas, e aos outros, aos marias-vão-com-as-outras].
É com este estigma que a vossa geração de docentes quer ficar para a História?
Por favor, pensem ELEVADO, e tomem uma posição. Não serão penalizados, porque mais penalizados do que já estão a ser não é possível, até porque, juridicamente, não são obrigados a aplicar uma coisa que não está em vigor e é ilegal, porque NÃO há lei alguma que obrigue os professores a desensinarem os alunos, no que respeita à Língua Materna deles. Além disso, teriam o apoio massivo de milhares de portugueses. Podem crer.
Pensem nisto! E cresçam na consideração dos Portugueses Pensantes, que, neste momento, não vos apoiam, porque só pensam nos vossos direitos. E onde ficam os direitos dos alunos? Os direitos de uns acabam quando os direitos dos outros começam, e os professores só teriam a lucrar se pugnassem também pelo RESPEITO que os vossos alunos merecem, e que não está a ser levado em conta, por vós, que estais a formar uma geração de analfabetos funcionais. E essa NÃO é a vossa missão. E também lucrariam se pugnassem pelos DIREITOS dos alunos ao ensino da Língua Materna, aquela que nos deixou Dom Diniz, e que nenhuma raiz tem na América do Sul.
Uma luta só se ganha quando se tem razão. E a vós falta uma fatia importante dessa razão. Estamos convosco no que diz respeito aos 6-6-23. Mas é só.
Procurem a LEI (não resoluções de conselho de ministros, ou circulares, ou coisas similares). Procurem a LEI que vos obriga a aplicar uma grafia que NÃO pertence a Portugal, nem faz parte da Língua Materna dos alunos portugueses.
E se ma apresentarem, garanto-vos que venho a público admitir a minha grande ignorância. É que só uma LEI obriga a fazermos aquilo que NÃO queremos fazer.
Com as minhas saudações desacordistas,
Isabel A. Ferreira
Para:
anproport@gmail.com,aprofport@app.pt,geral@anvpc.org,geral@anprofessores.pt,
cf.jsalvadosampaio@fenprof.pt, fenprof@fenprof.pt
Parabéns, PEV, pela excelente argumentação, implícita no texto do projecto de resolução apresentado.
Haja quem tenha coragem de ser lúcido, no Parlamento, na questão do AO90, um tema tabu para a comunicação social. Até parece que o problema não é grave, nem sequer existe. E ele existe e é muitíssimo grave.
O caos ortográfico está instalado, e caminha-se a passos largos para o abismo.
A suspensão deste “acordo” que, passado tanto tempo, ainda gera tanto desacordo, é a atitude mais inteligente a tomar. Tudo o resto será remendar o roto, e afundar ainda mais a Língua Portuguesa, já tão mergulhada na lama.
«Um parecer do deputado socialista Pedro Delgado Alves, agendado para esta quarta-feira, na comissão de Assuntos Constitucionais, concluiu que não é possível suspender este tratado através de uma iniciativa legislativa de cidadãos.
Não é? Tem a certeza, Sr. deputado? Então que tipo de democracia é esta, onde ao povo não lhe é permitido ter a palavra? A conclusão do deputado Pedro Delgado Alves está adequada à ditadura que actualmente vigora. Não, a Democracia que dizem existir em Portugal. E se uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos não pode suspender o AO90, o AO90 também não pode ser aplicado através de uma simples Resolução de Conselho de Ministros, que não tem força de Lei.
Há muito que investigar neste imbróglio acordista. Soubesse a Procuradoria-Geral da República estar atenta. Mas, infelizmente, não está, ficando isto provado com o arquivamento das denúncias efectuadas a este respeito, com provas mais do que evidentes.
E anda por aí o embaixador Luís Faro Ramos, presidente do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua - a desonrar o nome de Camões, e a dizer que Portugal não é o dono da Língua Portuguesa. Tem a certeza? Se Portugal não é o dono da Língua Portuguesa, muito menos o serão os políticos e os directores de institutos que, nada sabendo da Língua, servem interesses que não dizem respeito à Língua, tão-só dizem respeito a políticas obscurantistas, retrógradas, que estão a levar Portugal para um abissal retrocesso.
Mas vamos saber o que pensam “Os Verdes”.
«Verdes querem avaliação de Acordo Ortográfico e admitem suspensão
Resolução pede ao Governo que faça “avaliação global” e que retire conclusões.
O Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) quer que o Governo faça uma “avaliação científica global dos efeitos” do Acordo Ortográfico, de 1990, (AO1990) e admite, “numa situação limite”, a sua suspensão. A proposta dos Verdes é feita num projecto de resolução anunciado nesta terça-feira e em que pretende que a Assembleia da República recomende ao executivo que faça esta “avaliação global” ao acordo, que é uma convenção internacional, e que retire conclusões.
“Se as conclusões de tal avaliação assim apontarem, numa situação limite”, a orientação pode apontar para “a suspensão do Acordo Ortográfico de 1990, acautelando as medidas necessárias de acompanhamento e transição, por forma a evitar uma maior desestabilização neste processo”. Uma resolução não tem força de lei funcionando como uma recomendação, neste caso ao Governo.
No texto, os Verdes explicam que esta avaliação deve diagnosticar “a percepção da sua utilização entre a população em geral, as escolas, as comunidades académica e literária e os órgãos de comunicação social”. Do “resultado dessa avaliação”, o PEV sugere que “sejam promovidas medidas com vista à correcção dos efeitos nefastos e negativos que sejam identificados” e é admitido o cenário limite de suspensão do Acordo Ortográfico.
O anúncio desta iniciativa surge numa altura em que está em debate, na comissão de Cultura e Comunicação, da Assembleia da República, uma iniciativa legislativa de cidadãos a propor a suspensão do Acordo Ortográfico.
Um parecer do deputado socialista Pedro Delgado Alves, agendado para esta quarta-feira na comissão de Assuntos Constitucionais, concluiu que não é possível suspender este tratado através de uma iniciativa legislativa de cidadãos.
Na resolução, os dois deputados do PEV argumentam que “o que está em causa é a absoluta necessidade de se avaliar a implementação do Acordo Ortográfico de 1990, pois trata-se da defesa da Língua Portuguesa enquanto património cultural e, portanto, uma questão do interesse público”. A avaliação deve garantir “a participação da comunidade académica e literária e delinear o caminho a seguir”, acrescenta.
Os Verdes apontam, por exemplo, “evidentes contradições na conservação, ou não, das raízes etimológicas dos vocábulos, na eliminação de letras que, mesmo não se lendo, eram fundamentais para compreender a formação das palavras e na eliminação de acentos que antes distinguiam palavras”. O que leva à conclusão de que “a implementação deste acordo acaba por se mostrar incompatível com os objectivos a que se propôs, sendo fundamental proceder-se a uma avaliação da sua aplicação.
A bancada do PEV faz uma análise críticas aos efeitos do acordo, como a “verdadeira deslatinização do Português e por uma perda maior do sentido etimológico das palavras, e real desvirtuação da etimologia, e até por uma transformação fonética de certas palavras que roça a ridicularização e mutilação” da língua.
Para os Verdes, “chega-se a uma hipótese de que o AO90 falhou em criar alguns benefícios para os falantes” do Português, e, “ao contrário, criou múltiplos e novos problemas”.
Em 2019, um grupo de trabalho parlamentar criado para avaliar o impacto da aplicação do Acordo Ortográfico terminou funções em 19 de Julho, sem ter reunido consenso para uma possível alteração a esta convenção. O grupo de trabalho foi criado em 2017 para avaliar o impacto da aplicação do AO de 1990 e, nos dois anos seguintes, estes dois anos, foram ouvidas várias entidades e personalidades, mas manteve-se a divergência entre os deputados sobre a matéria.
Entre os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o Acordo Ortográfico de 1990 está em vigor em Portugal, no Brasil, em São Tomé e Príncipe e em Cabo Verde, enquanto Timor-Leste e Guiné-Bissau apenas o ratificaram, sem implementar. Falta ainda a ratificação do acordo por parte de Angola e de Moçambique.»
Fonte:
A propósito da minha publicação “Manual de Inglês Acordizado?» recebi este comentário:
«O que vale é que os Ingleses "cospem" neste tipo de treta.... O meu filho fala Inglês tão bem quanto Português. INFELIZMENTE, apesar do esforço que fiz para o trazer para o seu /meu país e aprender a escrever Português....Morreu no charco! Escreve esterqueira porque se não o fizer... REPROVA.»
Pois é, mas reprovar alunos que se recusem a escrever incorretamente a sua Língua Materna é um manifestamente um acto ILEGAL.
Os alunos podem RECUSAR-SE a usar a grafia brasileira. Não há lei alguma que os obrigue a escrever incorretamente (T.F: incurrêtamente). Os "ofícios" das escolas, ou a resolução do conselho de ministros não têm validade de Lei. E apenas uma LEI pode obrigar alguém a fazer o que não quer.
Logo, os professores, se estivessem para aí virados, PODERIAM recusar-se a analfabetizar (acto de ensinar assente na premissa do AO90, que visa impedir, dificultar e atrapalhar o ensino da escrita e da leitura) os alunos, e os alunos, se os pais exigirem, podem recusar-se a escrever incorretamente a sua Língua Materna, consignada na Constituição da República Portuguesa.
Tudo é uma questão de não se acomodarem.
Os governantes apostam nesse comodismo e no medo que tudo isto provoca em quem não está informado, por conveniência dos políticos.
Portanto, há que passar palavra e AGIR!
Isabel A. Ferreira
Leiam este desabafo que uma aluna, desesperada, deixou no Facebook:
«Venho deixar-vos um desabafo.
Estou muito triste com esta situação, mas estou a ser obrigada a usar o AO90 no último trabalho do ano lectivo, porque se não o usar, a orientadora recusa-se a ler o trabalho e reprova-me à cadeira.»
A isto chama-se chantagem. Isto é ilegal, porque não existe LEI alguma que obrigue um cidadão português a aplicar a grafia brasileira e a mixórdia ortográfica à portuguesa que o AO90 gerou.
E um professor que force um aluno a esta violência incorre numa ilegalidade, e o aluno tem o direito e o dever de o processar.
Então o que fazer?
Qualquer aluno que seja obrigado, sob coacção, a aplicar o AO90, deve apresentar cordialmente ao orientador de Curso o seguinte requerimento:
"Exmo. Senhor/a,
(COMPLETAR)
Nos termos do artigo 21º da Constituição da República Portuguesa (“direito de resistência”), venho requerer a confirmação, por escrito, do fundamento legal da ordem que me foi apresentada para aplicar o Acordo Ortográfico de 1990, ou seja, venho requerer que me seja apresentada a Lei que obriga os cidadãos portugueses a aplicar o Acordo Ortográfico de 1990, sabendo-se que uma Resolução do Conselho de Ministros não é Lei.
Muito cordialmente,
ASSINATURA”
***
O artigo 21º da CRP diz o seguinte:
«Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.»
No caso desta aluna, o que está em causa é o seu direito a resistir a uma ordem que não tem base legal, logo, a aluna não tem o dever de escrever segundo a grafia brasileira, nem o professor tem o direito de a reprovar por ela se recusar a resistir a essa ordem sem base legal.
Caso o professor a reprove, a aluna tem o direito de o processar judicialmente.
Porque num regime democrático, todos são obrigados a cumprir a Lei. Mas quando essa Lei não existe, e o que existe é apenas uma vontade política obscura, uma Resolução do conseljo de ministros, sem valor de lei, então os cidadãos têm o direito de resistir, de dizer não.
Nenhum governo pode impor a um povo algo que não está consignado na Lei. E se o faz, esse governo não passa de uma desprezível ditadura.
Devia ser obrigatório nas escolas uma disciplina que mostrasse aos alunos os seus direitos. Porque os seus pseudo-deveres são-lhes cobrados à força de chantagem. E quem não sabe, é como quem não vê, se bem que um cego verdadeiro veja muito para além do que é visível para os que têm olhos, mas não vêem.
Isabel A. Ferreira
Texto de Amadeu Mata
À margem do Decreto-Lei nº 35.228, de 08 de Dezembro de 1945, ainda em vigor em Portugal (porque nunca foi revogado)...
Trata-se de uma Convenção Ortográfica Luso-Brasileira, assinada em 1945 entre Portugal e Brasil, e que o Estado Federal Brasileiro nunca cumpriu, desvinculando-se, mais tarde, em 1958, deste tratado por iniciativa própria. E é a ortografia preconizada nesta Convenção que está em vigor em Portugal.
O Sr. Presidente da República Portuguesa, garante da defesa da Constituição (?), bem como o Governo, os deputados da Nação, os tribunais e todas as instituições do Estado, incluindo o Ministério da Educação, que têm tornado a situação ortográfica em Portugal insustentável nas Escolas e não só, por abuso de poder e prepotência, impuseram (quero, posso e mando) à viva força, uma ortografia ajustada à cartilha brasileira, através da publicação, em Janeiro de 2011, de uma Resolução do Conselho de Ministros, que não é Lei.
As entidades mencionadas, nada fizeram, até ao momento, para porem cobro a esta aberração ortográfica, que ninguém quer e pediu, sendo um atentado à Matriz Ortográfica da Língua Portuguesa, ainda em vigor pelo Decreto-Lei mencionado.
Porém, para que não haja dúvidas, desafio as entidades públicas, principalmente o Sr. Presidente da República, como órgão máximo da Soberania do país, afirmar em público que a Resolução de Conselho de Ministros (RCM) de 25 de Janeiro de 2011, sobre a ortografia é uma Lei e tem de ser cumprida.
Caso contrário diga a todos os cidadãos do país que estamos a ser burlados por uma fraude chamada AO90.
Como é sabido, as pessoas de carácter e bom senso (excepto os órgãos de soberania, que sempre disseram aos Portugueses que vivemos num Estado de direito democrático (?), mas o que parece, às vezes não é), bem como juristas conceituados e especialistas na matéria, afirmam que esta RCM não tem qualquer efeito em Direito CONSTITUCIONAL ou Administrativo, é apenas um mero despacho normativo!
De forma prepotente e claramente incipiente e irresponsável, como é timbre dos políticos, julgando-se acima da Lei (com raras e honrosas excepções) dizem que têm apenas "responsabilidade política” (?). A nosso ver, sendo política, não é responsabilidade nenhuma, valem-se da imunidade parlamentar para usurpar os poderes que não têm nesta e noutras matérias, que a Constituição Portuguesa não reconhece e o proíbe manifestamente.
Não temos qualquer hipótese de contactar o Gabinete do Ministro do Negócios Estrangeiros, Sr. Augusto Santos Silva, por via correio electrónico, sendo ele o protagonista, numa matéria tão melindrosa como a do chamado AO1990. Todos os e-mails enviados são liminarmente rejeitados, depreendendo-se que o endereço electrónico do Sr. Ministro está errado? Ou talvez serve apenas para inglês ver? Ou estará em aviso amarelo para não comprometer os produtores desta coisa tão nefasta chamada AO90?
O governo de então, à data de Janeiro de 2011, conduzido pelo ex-1º ministro José Sócrates, mandou aplicar essa resolução, declarando que a RCM tem por base, não uma Lei ou um Decreto-Lei mas sim o disposto na alínea (g) do artigo 199º da Constituição a qual permite ao Governo, no domínio das suas actividades privativas (notem bem, privativas) praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas!!!!
Isto é um completo abuso de poder e prepotência. De seguida emanou instruções através de circulares (foi sempre apanágio do ministério da Educação), a todos os estabelecimentos de ensino, advertindo os órgãos directivos escolares respectivos, a imposição em tom de ameaça, do cumprimento escrupuloso da RCM.
Os órgãos directivos assim procederam, visando sob pressão os professores a aplicar as instruções emanadas pelo ministério da educação do chamado AO90, caso contrário sujeitavam-se a processos de inquérito e disciplinar. A partir daquele momento, o que ainda perdura, instalou-se o medo na sociedade do ensino. Em contrapartida, foi implementado o corrector do chamado AO90 e abusivamente contratadas, em exclusivo e em tempo recorde, a editora Leya e Porto Editora, para produzirem livros de acordo com a cartilha brasileira.
Isto pode ser confirmado por muitos professores e pessoas do saber que ao tempo solicitaram a reforma antecipada, para não cair no ridículo e no engodo de se comprometerem com esta situação!
A este propósito, não se compreende porque o Governo de então, sabe-se lá porquê, deu também azo à Sociedade Civil, à Televisão, à Rádio, à Imprensa em geral (pomposamente chamados de meios de comunicação social em Portugal, veiculando apenas propaganda tendenciosa), tenham alinhado nesta fraude chamada AO90, como gente culta que é (supõe-se) burlam todos os dias os portugueses que escrevem correctamente, apelidando-os de atrasados, velhos do Restelo, de antiprogressistas, de imbecis e mentecaptos, fazendo crer a todos que eles é que escrevem bem, dizendo que estes não são donos da língua.
Relembro que Tratados Internacionais como o AO199O não têm qualquer efeito em Portugal, não é acordo nenhum, apenas um aborto ortográfico, e só podem entrar em vigor através de uma Lei ou de um Decreto-Lei.
Os governantes, que dizem viver num país dito de direito democrático, (palavras do Sr. Presidente da República) e tantos outros, se não sabem, deviam saber, que esta imposição de escrever segundo a cartilha brasileira, é inconstitucional. Entretanto, o caos ortográfico alastra-se.
Ainda a este propósito, não se compreende porque é que a Sociedade Civil, a Televisão, a Rádio, a Imprensa em geral (pomposamente chamados de meios de comunicação social em Portugal e que em grande parte apenas veiculam propaganda tendenciosa) não informam os portugueses, como todos nós fomos burlados, mais uma vez, por reciclados na política?
A situação de descalabro, inclusive a nível internacional, é tal que urge fazer nesta ocasião (7 anos de ignomínia) um APELO SOLENE ao presidente da República Portuguesa, para que não deixe perdurar este crime de lesa-língua portuguesa e do Património Imaterial de Portugal, que podem ser igualmente qualificados de crime de atentado ao Estado de Direito (artigo 9º da Lei Nº 34/87).
A Língua Oficial da República Portuguesa é o Português culto e europeu, e ela não pode ser substituída por um (novo) crioulo português, ou um dialecto estatal, importados ilegalmente de um país estrangeiro, que tem a sua própria língua, e foi imposto de maneira ditatorial ao povo português, sem este ter sido consultado ou dado o seu assentimento.
O actual Presidente da Republica é garante da Constituição? Ora ela foi violada, como acima explicado. Não se compreende porque é que o Presidente da República mantém um mutismo ensurdecedor, nesta matéria constitucional que é do seu foro ...
Apenas em ditaduras se viola assim grosseiramente a Constituição adoptada democraticamente por todo um povo.
O Presidente da República não pode tolerar por mais tempo que a MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA continue a ser destruída e enxovalhada assim lentamente, mas seguramente por razões financeiras e interesses privados, como já foi denunciado publicamente por Paulo de Morais, em 2016, durante a campanha para a eleição presidencial, e demonstrado em tribunal.
«Sabem o que me disse uma funcionária do Ministério da Educação há alguns anos? Que se os professores se recusassem ORGANIZADAMENTE a não ensinar o AO ele não teria passado. Fica aqui o que muitos pensam sobre todas as formas de um abjecto conformismo. Não é só não votar - é não agir. Conheço professores do ensino básico e secundário que NÃO aplicam o AO e até hoje não tiveram qualquer processo disciplinar». (Teresa Cadete)
Conhecendo bem, como conhecem, o espírito acrítico e submisso do povo português, os governantes acenaram-lhes com uma resolução do conselho de ministros, e uns tantos caíram como patinhos… Acharam que aquilo era uma Lei.
É que PENSAR dá muito trabalho… OBEDECER é muito mais simples, até na supressão das consoantes mudas e acentos e hífenes, para facilitar a escrita… Então não é?
Origem da imagem:
http://libertariosufpel.blogspot.pt/2015/07/neste-segundo-semestre-de-2015-teremos.html
Não existe lei alguma que obrigue um professor a ensinar Português, segundo a cartilha brasileira, nas escolas portuguesas.
Então por que ensinam?
Três hipóteses:
- Monumental desinformação;
- Desmedida subserviência ao poder instalado;
- Gigantesca ignorância optativa…
***
Este é o relato de uma conversa que travei com um professor, numa publicação do Facebook, escrita à moda brasileira.
Eu disse:
Nenhum professor é obrigado a escrever segundo a cartilha brasileira.
O professor disse:
«Na escola somos obrigados a escrever segundo o acordo ortográfico. ´´E uma imposição a que nós, professores, temos de obedecer. Não gosto, é atentatório para a raiz da nossa língua, mas a culpa não é minha é de quem assinou esse acordo. É a esses que tem de pedir satisfações, não a mim. Nisso, os colegas do departamento de línguas deveriam ter uma palavra a dizer. Por isso, não sou eu que estou a pregar o último prego no caixão do Ensino em Portugal. a sua visão não está nada correta e está a misturar as coisas. A "obrigação" de obedecer com a "concordância" com o mesmo (que não tenho)».
Eu insisti:
Está muito enganado. Nenhum professor, nenhum aluno, nenhum cidadão português é obrigado a escrever segundo a cartilha brasileira, porque não existe LEI nenhuma que o obrigue. Já parou para pensar nisso? Já questionou alguma vez essa possibilidade? Já perguntou a quem de direito onde está a LEI que obriga um português, em Portugal, a escrever segundo a cartilha brasileira?
Não é a minha visão que não está correCta. É a sua visão que está incorreCta. Peça ao direCtor da sua escola que lhe mostre a LEI que o obriga a escrever incorreCtamente. E se lhe mostrarem um ofício com a Resolução do Conselho de Ministros, diga-lhe que isso não é LEI. Só uma LEI obriga. Os professores acomodaram-se, porque é mais fácil acomodarem-se do que questionar.
O professor continuou:
«Portanto, segundo a colega todos os colegas que tiveram de se adaptar ao novo acordo ortográfico são responsáveis pela destruição do Ensino em Portugal. Não vou sequer continuar esta conversa, porque não vejo qual o sentido da mesma».
Eu continuei a afirmar:
Ninguém é obrigado a OBEDECER a algo que é ILEGAL. O AO90 é ILEGAL. Logo, nenhum cidadão português é obrigado a obedecer a uma ILEGALIDADE. Não sabia disto?
Não tenha qualquer dúvida. Todos os professores que aceitaram ensinar algo que é ILEGAL são responsáveis pela destruição do ENSINO em Portugal, porque a Língua engloba todas as disciplinas, e ela, a Língua, anda por aí a ser esmagada, servilmente.
O professor disse:
«Eu e tantos outros sabemos bem o que passámos quando, no início, já com alguma idade que em nada facilitava esta obrigatória e selvagem mudança, as dificuldades que tivemos.
Lembro-me perfeitamente dos alunos a chamarem-me a atenção para fichas que dava ainda com o português pré-acordo, assim como encarregados de educação achavam incorreto. Todos nós fomos impelidos a ter de o aplicar. Se estamos a escrever em português do Brasil, a culpa é de quem nos obrigou a isso e nos pune se não cumprimos».
«Mais uma vez as ordens e diretivas para o ensino (e não só) vêm de cima e nós somos obrigados a executá-las. Mas não posso aceitar que a culpa seja do mensageiro. Que se insurjam contra os verdadeiros responsáveis que, certamente, não sou eu»
Eu disse:
Ninguém vos obrigou. Vocês é que se sentiram obrigados, o que é muito diferente. Sem questionar. Sem oferecer resistência.
Mas ainda vão muito a tempo de recuarem.
Agora sabem que estão a cometer uma ilegalidade. Qual a Lei que vos obriga a continuar a cometer uma ilegalidade?
***
E não obtive mais resposta.
O diálogo acabou aqui.
É triste quando vemos professores que obedecem cegamente, sem questionar, por isso, é importante uma Educação que ajude a Pensar e não que ensine a Obedecer. Porque neste caso do AO90, obedecer não pensando fez toda a diferença, e o caos ortográfico instalou-se e está a prejudicar radicalmente o Ensino nas escolas portuguesas.
E se não se travar isto, vem aí uma geração de semianalfabetos, que será a vergonha da Europa.
E a ESCOLA é a maior culpada.
Pensem nisto.
Isabel A. Ferreira
Origem da imagem: Internet
«Quando houver uma ordem ou instrução verbal de um superior hierárquico nas escolas para "aplicar" o AO90 (ex., escrever "Acta" sem "c"), ou na Administração Pública ou nos tribunais, responder:
"Exmo. Senhor/a,
|COMPLETAR
Nos termos do artigo 271.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa (“direito de respeitosa representação”), venho requerer a confirmação por escrito da sua ordem/instrução, o fundamento legal da mesma e, caso tenha sido emitida, a ordem de a Escola/organismo |x| de ter mandado aplicar o "Novo Acordo Ortográfico".
Muito cordialmente,
ASSINATURA
Atenção: não se trata de "desobediência civil".»
Por Ivo Miguel Barroso
***
Concordo com este texto, que está completamente adequado ao que se passa actualmente em Portugal, no que respeita ao que os professores dizem SER OBRIGATÓRIO nas escolas: a aplicação do ilegal AO90.
A "desobediência civil" enquadra-se numa outra situação, obviamente.
Contudo, o apelo à "desobediência civil", que por vezes faço, é tão somente para chamar a atenção daquelas pessoas que pensam que uma "ordem" significa LEI, para o facto de que que temos o direito de DESOBEDECER, seja à ordem, seja à lei, se uma coisa e outra forem injustas, e no caso do AO90, ILEGAL.
É que a linguagem demasiado jurídica, por vezes, não é entendida pelos leigos.
Isabel A. Ferreira
É MAIS FÁCIL CEDER DO QUE LUTAR
Comentário1: «Senhores professores, organizem-se para recusar a imposição de um "AO" ilegal e inconstitucional. Refilar sem agir é inútil», disse a Teresa. (*)
Comentário2: «Mas os professores, por exemplo, podem ser alvos de sanções disciplinares», disse a Margarida. (*)
Comentário3: «O grande problema está mesmo nos professores (quase todos) que o aceitaram, sem barafustar!», disse a Gabriela. (*)
Ora aqui é que está o busílis desta questão: os PROFESSORES CEDERAM, pura e simplesmente. Mas ainda estão a tempo de recuperarem o mal que provocaram ao obedecer a “ordens” e não a leis.
E se fizessem uma GREVE GERAL? Ninguém vos despedirá.
Exijam que vos mostrem a LEI (vou repetir: LEI) que torna o AO90 de aplicação OBRIGATÓRIA nas escolas.
Sabem o que é oidireito à desobediência civil?
A desobediência civil dá voz a convicções de consciência e o direito à resistência, no artigo 21º da Constituição da República Portuguesa.
Recusem-se a ensinar uma ortografia ILEGAL.
E se só regressassem às aulas quando o governo atirar ao lixo este lixo ortográfico?
Se tivessem feito isto logo de início, o AO90 nem sequer tinha passado do portão das escolas.
Usem todas as ARMAS legais a que têm direito, mas não continuem a dizer: SOMOS OBRIGADOS...
Porque na verdade, NÃO SÃO OBRIGADOS.
Não existe LEI nenhuma que obrigue a aplicar o AO90, e nós só somos obrigados a cumprir leis, e mesmo essas, se forem injustas, temos o direito de desobedecer a leis injustas…
Isabel A. Ferreira
(*) Estes comentários encontram-se no Facebook, no Grupo "Professores Contra o Acordo Ortográfico"
O texto que se segue foi retirado de um comentário que Rui Miguel Duarte publicou num jornal online, a propósito de alguém (Amon Rá) dizer que o AO90 está em vigor devido a uma lei.
Porque penso que estes comentários merecem destaque, para que as pessoas possam reflectir, passo a transcrevê-lo, com a devida vénia…
Texto de Rui Miguel Duarte
1 - (O AO/90) não está em vigor. Só por facto consumado ilegal e inconstitucional. A convenção de Viena foi violada por meio de uma batota (2.º protocolo modificativo) que permite que uma minoria de Estados (3) decida meter "em vigor" na ordem jurídica internacional algo que nem todos decidiram nem querem. Repita-se: não querem. Com Angola à cabeça. Se isto é acordo, o que é uma imposição?
2 - A resolução do Conselho de Ministros 8/2011 de José Sócrates não é lei nem pode revogar lei nem decreto-lei. A grafia legítima, herdada pela maioria dos PALOP e por eles estimadas, resultam de decretos-lei. Vigor, qual vigor?
3 - Por falar em acordo, e a humilhação portuguesa e brasileira quando no ano passado o texto conjunto de uma reunião da CPLP foi mandado corrigir por Angola e Guiné-Bissau? Acordo? Ahah!
3 - O Diário da República e os alunos aprendem? Sim. Os danos de retroceder? Examine antes os danos de avançar. Nas escritas e nas pronúncias. Vá ver. Diário da República? Sim, é um facto que está cheio de "fatos" desde 2011. Vá ver a tudo quanto é documento oficial, portal de internet, texto de jornal. O Estado manda penalizar os alunos que grafam em bom português mas ele dá-se ao direito de garatujar mal. Bela moral, a da religião acordista. Viva a bondade do ao90 e mai-los seus benditos efeitos.
4 - Irreversível? O que há de reversível nesta vida? O AO90 é a nova TINA? Até esta está a ter alternativa.
5 - "Expetável"? Em que país se escreve assim? No Brasil parece que há dupla grafia. Em Angola? Em Moçambique? Aí não espetam nem expetam nem xpetam essa! Acordo, qual acordo? AHah!
6 - Há jornais e publicações que decidiram fazer um AO90 "à la carte", escolhendo as normas que pensam, no seu senso, ser razoáveis. Pudera, é o próprio AO90 quem dá liberdade a que cada um, facultativamente, escolha como grafar. Por outras palavras: doravante é lícito dar erros, fazer como se entender. Voltámos ao estado medieval da língua.
7 - Uma reduzidíssima elite? Tape o sol com a peneira à vontade. Ai não sabe que TODOS os pareceres linguísticos anteriores à "entrada em vigor" foram contrários? TODOS, excepto o do "irredutível gaulês" Malaca Casteleiro, em causa própria (sendo um dos autores)? E que algumas dessas pessoas mudaram de religião, converteram-se radicalmente nessa estrada de Damasco acordista depois de receberam perspectivas de lucros (editores) e integrarem o antes sensato mas agora apóstolos institutos de linguística com financiamento oficial?
8 - Velhos do Restelo com aspas?! Não, pode escrever sem elas. De tão batido e tão pouco original, este epíteto já se nos colou à pele como segunda natureza. Assumidamente, somos Velhos do Restelo. Aconselha-se, aliás, a leitura do episódio para fazer a sua correcta exegese.
9 - Donos da língua? Quem fez e impõe, normalmente com argumentos nulos, de "fato" e quiméricos, para não dizer insultuosos (como o reiterado epíteto "Velhos do Restelo", às vezes "salazaristas") é quem fala de uma putativa irreversibilidade. E já agora, e mais uma vez, importa informar-se e ler o que dizem de África, sobretudo Angola (mas não só) governantes, professores, escritores, linguistas: o "acordo" é coisa de brasucas e portugas, não temos muito a ver com isso.
10 - Mais algum argumento substancial sobre a qualidade, a bondade, as razões de direito, os efeitos expansionistas, prestigiantes do ao90 nos lusofónicos e quinto-imperiais amanhãs que cantam? Algum? Um só?
***
As leis (e ao contrário do que o pseudo-legalismo terrorista dos acordistas Margarita, Malaca e José Mário dizem, lei alguma impôs este aborto, somente uma resolução de conselho de ministros) podem ser mudadas, revistas, revogadas. O actual governo está a revogar e reverter leis do anterior. Aparentemente, só a "lei" do aborto ortográfico é como a Bíblia: é eterna. O AO90 é uma TINA?
Sucede que à resolução de conselho de ministros de Sócrates juntou-se um decreto presidencial de Cavaco. E qualquer Presidente pode alterar isso.
E o ingénuo Malaca continua a dizer que isto vai passar? Há quanto tempo o diz, ele e outros? E há quanto tempo e quantas vezes países há quem não homologaram nem querem homologar esta parvoíce? Com Angola à cabeça? E a triste humilhação a imposta a Portugal e Brasil, numa reunião da CPLP no ano passado, por Angola e Guiné-Bissau, que obrigaram a corrigir para português euro-afro-asiático o texto em acordês da declaração conjunta?
A Terra ainda é um disco chato, não é? Apesar de provas em contrário; e quem assim não pensar merece a fogueira. Assim pensam estes "linguistas" acordistas. Ingenuidade, cegueira voluntária, ridículo, patetismo, esquizofrenia, vida que insiste em ser vivida numa realidade virtual.» (Rui Miguel Duarte)
Fonte:
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