Eis uma informação útil, baseada na LEI, e não no simples querer de traidores da Pátria, para todos os que realmente são desacordistas e pretendem recuperar a Língua Portuguesa, deixarem, em forma de comentário, em todos os jornais online, que adoPtaram o AO90, e escrevem incorreCtamente a Língua Materna, independentemente do assunto que a notícia tratar, e em todas as notícias e textos em que se louva o condenado acordo ortográfico.
Porque a desinformação é total, e os órgãos de informação, nomeadamente os de maior alcance, os televisivos, estão impedidos de informar oque se segue:
O Acordo Ortográfico 1990 não tem validade internacional.
A assinatura (em 1990) do texto original tem repercussões jurídicas: fixa o texto (e os modos como os signatários se vinculam), isto segundo o artº 10º da Convenção de Viena do Direito dos Tratados. Por isso, não podia ser modificado de modo a entrar em vigor com a ratificação de apenas 3 países, sem que essa alteração não fosse ratificada por unanimidade! Ainda há meses Angola e Moçambique invocaram OFICIALMENTE a não vigência do acordo numa reunião OFICIAL e os representantes OFICIAIS do Brasil e do capataz dos brasileiros, Portugal, meteram a viola no saco. Ora, para um acordo internacional entrar em vigor em Portugal, à luz do art.º 8º da Constituição Portuguesa, é preciso que esteja em vigor na ordem jurídica internacional. E este não está!
O AO90 é uma burla à Lei Constitucional e aos princípios elementares da Democracia e do Estado de Direito.
O "acordês" faz parte da má-fé de uma seita poderosa que se infiltrou nos partidos. Por isso tem sido, como tem sido...
Quem utiliza o AO90 está mal informado ou de má-fé e nada sabe dos meandros do negócio da língua.
Entre outras monstruosidades, o AO90 viola o princípio da igualdade dos Estados.
A Resolução de Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011, que “obrigou” à aplicação do AO90 não tem valor de LEI.
A ortografia que está vigente é a do decreto-lei de 1945 que não foi revogado.
Nenhum cidadão português pode ser penalizado por se recusar a aplicar algo que é ilegal e não tem validade internacional.
Rejeitar o AO90 é um acto de cidadania, não punido por Lei.
Quem aplica o AO90 é cúmplice de uma ilegalidade que custará muito cara a Portugal.
ANDO A DAR MURROS NA MESA…
Façam o mesmo.
É nosso dever RESISTIR, INSISTIR e EXIGIR que o Presidente da República cumpra o seu DEVER de Chefe de Estado, que não é apenas o de andar a tirar selfies, ou servir à mesa, ou brincar aos carrosséis, ou distribuir beijinhos e abraços. Se isto é demonstração de afectos, algo que não consta no rol oficial dos deveres de um Chefe de Estado, por que não demonstra afecto também pela Língua Oficial Portuguesa, que está a ser destruída vergonhosamente, em nome de uma ignorância crassa?
Nos jornais online que, servil e cegamente, adoptaram a ortografia brasileira, disfarçada de AO90, e escrevem incorrectamente a Língua Portuguesa, Língua Oficial de Portugal, independentemente do assunto que a notícia tratar, e em todas as notícias em que se louva o AO90, deixo-lhes um comentário a lembrar que, por enquanto, Portugal é um País europeu. Por enquanto. Porque, por este andar, perderá a sua europeidade.
E para quem não sabe, ou anda muito mal informado, ou optou pela ignorância, deixo aqui uma INFORMAÇÃO ÚTIL, baseada na Lei vigente, e não no simples querer de uns tantos serviçais:
1 - O Acordo Ortográfico 1990 não tem validade internacional. A assinatura (em 1990) do texto original tem repercussões jurídicas: fixa o texto (e os modos como os signatários se vinculam), isto segundo o Artº 10º da Convenção de Viena do Direito dos Tratados. Por isso, não podia ser modificado de modo a entrar em vigor com a ratificação de apenas 3 países, sem que essa alteração não fosse ratificada por unanimidade! Ainda há meses Angola e Moçambique invocaram OFICIALMENTE a não vigência do acordo numa reunião OFICIAL e os representantes OFICIAIS do Brasil e do capataz português dos brasileiros, meteram a viola no saco. Ora, para um acordo internacional entrar em vigor em Portugal, à luz do Artº 8º da Constituição da República Portuguesa, é preciso que esteja em vigor na ordem jurídica internacional. E este não está!
2 - O AO90 é uma burla à Lei Constitucional e aos princípios elementares da Democracia e do Estado de Direito. O falso AO90 faz parte da má-fé de uma facção mafiosa que se infiltrou nos partidos políticos, com o objectivo de destruir a identidade portuguesa.
3 - Quem utiliza o AO90 ou está mal informado, ou é mal formado, ou nada sabe da evolução das Línguas, ou é ignorante por opção.
4 - Entre outras monstruosidades, o AO90 viola o princípio da igualdade dos Estados...
5 - AO, nem sequer está em vigor. Trata-se de um tratado internacional que prevê nas respectivas clausulas que só poderá entrar em vigor depois de ser ratificado por todos os Estados Contratantes. Moçambique e Angola ainda não o fizeram. Logo, por via do art.º 16/3 da Constituição, as normas do tratado sobrepõem-se a qualquer norma legal interna portuguesa. Consequentemente, por força da tal cláusula, o AO não pode entrar em vigor. Porém, podemos ir mais além: o que existe é uma norma interna que aplica regras de um tratado que não está em vigor. Se não está em vigor, a tal clausula nem sequer se aplica. O que existe, portanto, é a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2011, determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República. Uma resolução que, no fundo, determina a aplicação de algo que é juridicamente inexistente.
Pois aqui fica esta informação útil, para que o Senhor Presidente da República Portuguesa, cujo site oficial está impregnado de grosseiros erros ortográficos (como é isto possível?) aja em conformidade com o seu dever de Chefe de Estado, e recomende ao Governo Português que devolva a Portugal a ortografia portuguesa, ilegalmente substituída pela ortografia da ex-colónia brasileira.
Basta de insultar a inteligência dos Portugueses!
Isabel A. Ferreira
A pureza de uma Língua não pode medir-se pelo número de utilizadores mas sim pela qualidade da origem da sua fonte!
Os governantes portugueses VERGARAM a espinha, que já não era muito vertical, aos interesses económicos de editores brasileiros e portugueses e a políticos com intenções dúbias.
Venderam a Língua ao desbarato.
Mas ainda vamos a tempo de travar este negócio sórdido.
A Língua Portuguesa só teria a ganhar se aglutinasse o léxico genuíno de cada país lusófono, deixando a etimologia das palavras oriundas do Latim e do Grego intactas.
Não é correCto escrever CONTATO, por exemplo. E isto só os Brasileiros o fazem. Está errado? Não está errado, se integrarem o vocábulo na Língua Brasileira. Na Língua Portuguesa contato está incorreCtamente escrito.
Enriquecer a língua é uma coisa. Mutilá-la é outra.
Seria necessário uma reforma linguística profunda, racional e baseada na matriz portuguesa, e não por obra e graça de uns tantos interessados em fazer dinheiro à custa da supressão das consoantes mudas inerentes a todas as Línguas Indo-Europeias, e a intenções políticas obscuras.
A Variante Brasileira da Língua Portuguesa pertence única e exclusicamente ao Brasil.
É obrigatório a Portugal e aos portugueses inviabilizar/rejeitar este AO90 por ferir gravemente a independência do País, e a inteligência dos Portugueses.
Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, oficialmente escrevem correctamente a Língua Portuguesa. O Brasil está-se nas tintas para o AO90. E Portugal, parvamente, é o único país da dita lusofonia, que tem uns lacaios ao serviço do AO90.
Os que encheram os bolsos com este linguicídio que é o AO90, deviam ficar muito pobrezinhos. Era o castigo menor para tão desmedido crime de lesa-língua. (***)
«Não é verdade que o Acordo Ortográfico (AO90) passa a ser obrigatório, nem em Portugal, nem no Brasil, e nem nos restantes PALOP's.
A manipulação e a desinformação continuam. A ditadura ortográfica também. Afinal o 25 de Abril serviu para isto?
Portugal ratificou a Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969, sobre Direito dos Tratados, de 1969 (cf. artigo 42.º). Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003.
O Acordo Ortográfico (AO/9O), não tem validade internacional, ou seja, não vigora na ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL e por conseguinte na ordem jurídica nacional pela simples razão de que o artigo n.º 1 do 2.º Protocolo modificativo ao Acordo Ortográfico, assinado em 2004, que deu nova redacção ao artigo 3.º do AO/1990, e que determinou o modo de entrada em vigor apenas com as ratificações de 3 Estados, em vez da totalidade dos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa, violando portanto a regra da unanimidade, prevista, inter-alia, nos artigos, 10º Secção 2, e o artigo 24 -2 da Secção 3 da Convenção de Viena.
O Tratado Internacional AO/1990 não podia ter sido modificado dessa maneira de modo a entrar em vigor apenas com a ratificação de três países (Brasil, Portugal e … ???) , sem que essa alteração tivesse sido ratificada por unanimidade, pelos oito países lusófonos !
Angola e Moçambique invocaram já repetidamente a não vigência do acordo em reuniões oficiais, onde os delegados do Brasil e de Portugal, nada objectaram e tiveram de aceitar as aCtas oficiais em duas versões (em Português Europeu, ou seja, o padrão de referência, dado que a matriz da Língua Portuguesa originou em Portugal e não no Brasil, e em Português do AO9O, ou seja um português abrasileirado, para não ser malcriado.
Em conclusão: para que um Tratado Internacional (como o AO9O) possa entrar em vigor em Portugal, à luz do artº 8º da Constituição Portuguesa, (CRP) é preciso que ele esteja em vigor na ordem jurídica internacional.
E o AO9O não está, nem pode estar, pelas razões supra-indicadas.
Se estamos errados que nos digam, porquê e como! (Colectivo Independente de Defesa do Património Imaterial de Portugal, do qual a matriz da língua portuguesa faz parte).»
***
O AO90 é uma burla à Lei Constitucional e aos princípios elementares da Democracia e do Estado de Direito. Isto escrevia o actual Provedor da República:
Ainda, para se ter o historial das questões, leia-se:
http://www.filologia.org.br/revista/artigo/5%2815%2958-67.html
Também se encontra aqui o parecer do Vice-presidente do Supremo Tribunal da Justiça:
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