“Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta Entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil”. Ou, abreviando, “Estatuto de Igualdade”. Foi assinado a 22 de Abril do já longínquo ano 2000 este Tratado entre dois dos oito Estados que integram a CPLP (fundada quatro antes, a 17 de Julho de 1996), nele se determinando, teoricamente, uma suposta igualdade de direitos políticos, civis, económicos, académicos, laborais, empresariais ou de qualquer outra ordem entre 215 milhões de brasileiros e 10 milhões de portugueses.
Mesmo que nos abstraiamos da enorme desproporção entre as partes e, por consequência, da bizarra equidade entre custos (para Portugal) e benefícios (para o Brasil), a primeira interrogação que este outro “acordo” suscita será, com certeza, mesmo para os mais “distraídos”, a seguinte: como é possível que ao longo de quase 23 anos absolutamente nada disto tenha sido sequer mencionado, fosse por que meio ou por quem fosse?
QUEM PODE PEDIR O ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES PARA CIDADÃO BRASILEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL?
Qualquer cidadão de nacionalidade brasileira, maior de idade, residente em Portugal com Título de Residência válido.QUANDO SE PODE PEDIR O ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES PARA CIDADÃO BRASILEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL?
O Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres pode ser pedido a qualquer momento desde que estejam reunidos os documentos e requisitos para o fazer.ONDE SE PODE PEDIR O ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES PARA CIDADÃO BRASILEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL?
O requerimento pode ser entregue nos balcões de atendimento do SEF nas Delegações ou Direções Regionais do SEF, mediante marcação prévia;
Pode igualmente ser enviado por correio para os Serviços Centrais do SEF, acompanhado dos documentos necessários.QUAIS OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA PEDIR O ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES PARA CIDADÃO BRASILEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL?
Documentos:
Fotocópia do Título de Residência.
Certificado de Nacionalidade (original e fotocópia) emitido pelo Consulado do Brasil, atestando que o cidadão não se encontra impedido de exercer os seus direitos civis.
Requerimento de Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres impresso e devidamente preenchido.QUAL O PRAZO PARA PEDIR O ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES PARA CIDADÃO BRASILEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL?
Este Estatuto não tem prazo de validade, podendo apenas ser extinto por caducidade ou cancelamento da Autorização de Residência ou pela perda de nacionalidade brasileira.COMO SE PODE PEDIR O ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES PARA CIDADÃO BRASILEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL?
Nos balcões de atendimento do SEF nas Delegações ou Direções Regionais do SEF, mediante marcação prévia, o pedido pode ser feito entregando o requerimento e os documentos necessários.
Por correio, para os Serviços Centrais do SEF, o pedido pode ser feito através do envio do requerimento e dos documentos necessários.QUAL A LEGISLAÇÃO DE SUPORTE?
- Aprova o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000.
- Ratifica o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000.
- Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.
ENTIDADE RESPONSÁVEL POR ESTE SERVIÇO:
SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
De facto, não apenas não existem quaisquer referências ao assunto, nem na imprensa, oficial ou oficiosa, nem por meios — formais ou mesmo informais — televisivos, radiofónicos ou cibernéticos.
E não será por mero acaso que o silêncio absoluto a respeito daquilo que é um Tratado internacional, nada menos, contamina não apenas os meios de comunicação social e os areópagos políticos, como também foram durante 22 anos omitidas quaisquer referências, por mais vagas que fossem, em todos os subsequentes passos da golpada:
- Declaração de Brasília (2002)
- Resolução CPLP “3 por 8” (2002)
- II Protocolo Modificativo (2004)
- “ratificação” do #AO90 (Brasil-2004, São Tomé-2005, Cabo Verde-2006)
- revisão dos estatutos da CPLP (2007)
- RAR 35/2008
- Decreto PR 52/2008
- Aviso MNE 255/2010
- RCM 8/2011
- Acordo de Mobilidade CPLP (2021)
Além de muitos outros documentos uni, bi e multilaterais assinados, emitidos e subscritos pelas mais diversas entidades, desde o Presidente da República (de Cavaco a Marcelo) ao Primeiro-Ministro (de Sócrates a Costa), passando por qualquer dos 230 deputados da nação — nunca, jamais, em tempo algum qualquer deles sequer aludiu a este Tratado. Nem um texto, uma referência, uma alusão, um só comentário, no grupo dos mudos e quedos se incluindo académicos, intelectuais, jornalistas e “figuras públicas”, sobre o documento ou quanto àquilo que significa, por exemplo, a designação “estatuto de igualdade”. Nada. Absolutamente nada.
Ora, se não existe em lado algum a mais ínfima referência ao assunto, tal e tão surpreendente bloqueio dever-se-á a quê? Puro desconhecimento? E porquê semelhante ignorância, então, se Portugal não assina tratados todos os dias nem todos os meses nem todos os anos e nem mesmo em todas as décadas ou até ao longo de séculos?
Ninguém saberia mesmo disto? Será possível? E ninguém quis saber? A sério? Ou estão a brincar? Com quem? E quem são os brincalhões, afinal?
Bem, veremos.