Foi com enorme estupefacção que li o artigo Os nossos direitos, o nosso futuro, já, publicado no passado dia 11 de Dezembro, no Jornal Público, da autoria de Maria Lúcia Amaral, a actual Provedora de Justiça de Portugal.
Os Portugueses têm o direito humano à sua Língua Materna, grafada correCtamente, conforme o Decreto 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, que fixou a grafia da Língua Portuguesa, o qual entrou em vigor em 01 de Janeiro de 1946, e que continua vigente, em Portugal, porque aquele decreto não foi revogado, até aos dias de hoje.
O Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes apresentou, há umas semanas, uma Queixa/Exposição à Senhora Provedora, sobre a questão da Língua Portuguesa e da aplicação ilegal do AO90, e aguardamos que nos responda, de acordo com a legislação em vigor.
Pelas crianças portuguesas, “o futuro dos direitos [delas] é agora”, e elas têm o direito de escrever correCtamente a sua Língua Materna -- o Português.
Não esquecer que a linguagem grafada, segundo o ilegal e inconstitucional AO90, não pertence a Portugal, nem aos Portugueses, daí que tomei a liberdade de marcar como erro ortográfico, no texto da Senhora Provedora, os vocábulos onde faltam as consoantes com função diacrítica, (à excepção de adoção, que sem o PÊ tem outro significado) que pertencem exclusivamente ao léxico brasileiro.
Isabel A. Ferreira
Maria Lúcia Amaral
Os nossos direitos, o nosso futuro, já
Por Maria Lúcia Amaral
«O Provedor de Justiça lançará, em 2025, ano em que se celebra o 50.º aniversário da sua instituição, o concurso “O futuro dos direitos é agora”, aberto às crianças e jovens de todo o país.
Comemorou-se ontem o Dia Internacional dos Direitos Humanos, uma data que marca a adoção [no Português vigente adoPção], da Declaração Universal dos Direitos Humanos pelas Nações Unidas em 1948, e à qual o Provedor de Justiça se associa.
Os direitos humanos são um assunto de todos nós, um assunto de todos os dias. Basta sair à rua ou ver as notícias para constatar que, volvidos 76 anos, há ainda um caminho a percorrer para os cumprir plenamente, em Portugal e no mundo. A pobreza, a exclusão social, a desigualdade, a discriminação e a violência continuam a afetar [no Português vigente afeCtar] muitíssimas pessoas independentemente da sua circunstância e condição.
É, pois, fundamental comemorar este dia. Um dia em que celebramos os direitos humanos e os progressos alcançados, que são muitos, é certo, mas, mais que tudo, em que refletimos [no Português vigente refleCtimos], com o ímpeto de agir já, sobre os desafios que ainda permanecem, que nos deixam um futuro por concretizar.
“Os nossos direitos, o nosso futuro, já” é o nome da campanha promovida pelas Nações Unidas para evidenciar o impacto concreto dos direitos humanos, destacando exemplos de sucesso e soluções práticas nas questões globais mais relevantes. Esta iniciativa convoca uma mobilização coletiva[no Português vigente coleCtiva] para proteger os direitos de todos, individuais e coletivos [no Português vigente coleCtivos], como uma resposta essencial para construir um futuro mais justo, equitativo e promissor.
Invoca compromissos que temos de tirar do papel e transpor para as vidas das pessoas e das comunidades, passando da aspiração à realização dos direitos humanos. São compromissos que nos vinculam a todos, uma responsabilidade individual e coletiva [no Português vigente coleCtiva ] que nos une enquanto seres humanos, indissociável da dignidade que a todos é devida simplesmente por serem.
Porque realizar os direitos humanos é uma responsabilidade de todos, e os desafios da sua plena concretização persistem, precisamos então do renovado compromisso de todos, dos decisores públicos à sociedade civil, dos cidadãos às escolas. Uma responsabilidade partilhada também pelo Provedor de Justiça, que tem no seu ADN, por definição constitucional, a promoção e a proteção [no Português vigente proteCção] dos direitos fundamentais, e a quem todos podem recorrer.
Comentários ao texto de Maria Lúcia Amaral, no Jornal Público:
“Os nossos direitos, o nosso futuro, já.” Escolho este título, tomando-o de empréstimo, porque proteger os direitos humanos é proteger o presente e o futuro. Para tal, a educação – em si mesmo um direito humano – é fundamental, começando desde cedo a inculcar nas nossas crianças e jovens a consciência dos direitos humanos, e transmitindo-lhes valores elementares, como a solidariedade, a justiça, a igualdade. Esta é também, uma vez mais, uma responsabilidade de todos, das escolas, das famílias, das comunidades, mas também do Provedor de Justiça.
É com este espírito que o Provedor de Justiça lançará, em 2025, ano em que se celebra o 50.º aniversário da sua instituição, o concurso “O futuro dos direitos é agora”, convidando as crianças e jovens de todo o país a refletir criativamente sobre as questões de direitos humanos mais prementes do seu dia-a-dia, as quais se poderão materializar no formato que melhor as represente. Estas obras serão depois reunidas em exposição na sede do Provedor de Justiça, alargando a reflexão a todos que nos queiram visitar.
Pois, creio, todos nós, independentemente de quem somos ou de onde vimos, queremos “os nossos direitos, o nosso futuro, já”.»
A autora escreve segundo o novo acordo ortográfico
in https://www.publico.pt/2024/12/11/opiniao/opiniao/direitos-futuro-ja-2115165
16 horas
O Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes acabou de enviar uma Queixa/Exposição à Provedoria de Justiça, tendo-se reservado o direito de tornar pública esta Queixa/Exposição, cujo texto original está transcrito, na íntegra, imediatamente abaixo destas linhas:
Queixa/Exposição acerca da inconstitucionalidade e ilegalidade do acordo ortográfico de 1990 (AO90) e da RCM N.º 8/2011, sob a total indiferença do Presidente da República e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicial
Ex.ma Senhora Dra. Maria Lúcia Amaral
Digníssima Provedora de Justiça de Portugal
Excelência:
Quem apresenta esta Queixa/Exposição a Vossa Excelência:
– O Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes, que integra 297 pessoas, que o subscreveram informalmente, e do qual seguirá, em anexo, um PDF com a identificação dos seus membros.
1 – Objecto desta Queixa/Exposição:
Com base num direito que nos assiste, vimos apelar à sensibilidade, saber e cultura de Vossa Excelência, Doutorada em Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a fim de que, atendendo a todas as provas e a todos os pareceres apresentados mais abaixo, no que concerne à inconstitucionalidade e ilegalidade do acordo ortográfico de 1990 (AO90) e da RCM N.º 8/2011, o Poder Judicial Português possa dar aos Portugueses uma explicação plausível para a imposição do «aberrativo “acordo ortográfico”», como o apodou o Professor Vítor Aguiar e Silva, Prémio Camões 2020, o qual, para ele [e para todos nós] «constitui um inominável crime imposto politicamente à Língua Portuguesa».
Mais considerações a acrescentar às do Professor Vítor Aguiar e Silva:
Para a Professora Maria José Abranches, o AO90 «foi-nos imposto por opções políticas que desprezam Portugal, a sua História e a sua Identidade, sem atender aos inúmeros pareceres dos especialistas que o condenam e sem considerar a opinião e o interesse dos cidadãos».
Igualmente, para o linguista e Professor António Emiliano «a aplicação do AO é ILEGAL – basta considerar atentamente o clausulado do tratado de 1990 e a forma autoritária como o acordo nos foi imposto sem qualquer discussão pública e através de instrumentos legais não idóneos – põe em causa o desenvolvimento e progresso do nosso País e do nosso Povo e atenta gravemente contra a nossa Dignidade Nacional».
Temos ainda a Bíblia dos argumentos que demonstra a inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90 e da sua imposição a Portugal – o livro do Embaixador Carlos Fernandes «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor» – no qual o autor, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), tendo-lhe sido solicitado um parecer sobre qual a ortografia vigente em Portugal perante o AO90, «demonstra, em três textos lapidares, que a ortografia em vigor em Portugal é a de 1945 (...) por não ter sido juridicamente revogada, e (...) porque o processo de entrada em vigor do AO de 1990, não tendo o Governo cumprido os passos processuais que a sua aprovação implicava, é como se legalmente não existisse».
Há ainda este parecer do Dr. Sebastião Póvoas, que não deveria ter sido menosprezado, mas foi. E tal menosprezo causa-nos uma enorme perplexidade.
Para além disso, Exma. Senhora Provedora, todas as provas e todos os pareceres jurídicos apontam para a possibilidade de Portugal, que se diz um Estado de Direito Democrático, não só estar a cometer crimes de lesa-pátria, de lesa-infância, de lesa-Língua Portuguesa e de lesa-direito dos Estrangeiros a aprender Português, na grafia em vigor, de jure, em Portugal, como também a desprezar, numa atitude absurdamente antidemocrática, as vozes de milhares de Portugueses que aguardam por uma explicação, uma vez que o que está a acontecer com a Língua Portuguesa é algo inédito e inusitado – não há qualquer antecedente em todo o mundo – é inexplicável, inacreditável, inconcebível, e, ao Povo Português, é devido um esclarecimento baseado na Lei, que até agora, apesar de todos os apelos e denúncias, não nos foi dado, incluindo uma tentativa de apelo à Provedoria de Justiça, encetada através de mais de 20 mil subscritores de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico (ILC-AO), a qual, inexplicavelmente e antidemocraticamente, ficou sem resposta, conforme podemos comprovar neste link:
https://ilcao.com/2022/06/06/a-provedoria-de-justica-tambem-nao-da-resposta/
2 – Em Defesa da Língua Portuguesa (Português)
a) – Defender a Língua Oficial da República Portuguesa é algo justo para os cidadãos, e é um Dever de Estado, além disso, defender o Direito das nossas crianças e dos nossos jovens a um Ensino de qualidade, que só poderá ter qualidade se assentar no seu principal pilar – a Língua Portuguesa, na grafia de 1945 que, por lei, está em vigor em Portugal – deve ser umas das principais prioridades dos decisores políticos, para impedir a existência de uma geração de analfabetos funcionais, no futuro próximo, e a perda do direito à nossa Identidade Linguística.
b) – Uma vez provadas a inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90, deveriam tomar-se medidas concretas, no sentido de anular urgentemente o inconstitucional e ilegal AO90, antes de perdermos a nossa Identidade Linguística, de forma irreversível, porque é do superior interesse de Portugal repor a Grafia de 1945, que está em vigor, de jure, mas também de facto, uma vez que nem todos, em Portugal, decidiram ser cúmplices da ilegalidade, o que está a originar um desastroso caos ortográfico. Sem a Língua de Portugal, Portugal não passará de uma liliputiana colónia de uma ex-colónia.
c) – A usurpação de uma Língua e substituição de sinais identitários de uma cultura devia ser algo preocupante para um Povo. Mas que Povo é o Povo Português? O que está a passar-se é gravíssimo e não nos conduz ao Estado de Direito Democrático, que as autoridades portuguesas querem fazer passar ao mundo.
d) – Por fim, e de acordo com a Professora Maria José Abranches, «recordar e celebrar os cinquenta anos do 25 de Abril – que nos trouxe a democracia – e os quinhentos anos do nascimento de Camões – que engrandeceu e deu à nossa Língua um prestígio universal – impõe-nos a todos nós, portugueses, a obrigação de defender a Língua de Portugal, que aqui nasceu e a nossa História espalhou pelo vasto mundo, e que a imposição política ilegal do AO90 está a desfigurar e a destruir.»
Excelência:
Tendo em conta que:
– Existindo evidências, já confirmadas por vários juristas, de que o acordo ortográfico de 1990 (AO90) é duplamente ilegal e inconstitucional, conforme podemos comprovar neste link:
– Existindo provas da ilegalidade e da inconstitucionalidade do AO90, num Estado de Direito, seria expectável que o Senhor Presidente da República não permitisse a continuidade da aplicação do AO90, que originou um caos ortográfico sem precedentes na História de Portugal. Infelizmente, a um APELO que lhe foi enviado pelo nosso Grupo Cívico, assim como a inúmeras solicitações de individualidades com voz pública, a resposta obtida foi um silêncio inexplicável, face ao imprescindível respeito pelas normas vigentes no Portugal democrático.
Sendo o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa o Presidente de todos os Portugueses, num regime democrático, como dizem ser o nosso, deveria ouvir o Povo, e responder a qualquer interpelação, questão ou dúvida que um cidadão lhe levante, ainda mais quando estas chocam com a nossa Identidade Linguística, com a nossa Cultura, com a nossa História;
– Existindo conhecimento do rol das fraudes que envolvem o AO90, e que podem ser consultadas nos seguintes links, referidos abaixo, publicados n’O Lugar da Língua Portuguesa, um lugar/repositório de tudo o que envolve as fraudes do AO90 e muito mais;
«Governos de Sócrates e Lula mentiram sobre o Acordo Ortográfico»
«Acordo Ortográfico de 1990 nunca entrou em vigor»
«São Tomé e Príncipe nunca entrou no «Acordo Ortográfico» de 1990»
«Cabo Verde nunca se vinculou ao «Acordo Ortográfico» de 1990»
«Cabo Verde não tem «instrumentos de ratificação» dos protocolos ao Acordo Ortográfico de 1990»
«A data do depósito do «instrumento de ratificação» do 1º protocolo de Cabo Verde é falsa»
«A data de depósito do «instrumento de ratificação» do 2º protocolo de Cabo Verde também é falsa»
«Brasil e Portugal declararam datas discrepantes do Acordo Ortográfico de 1990»
– Sabendo-se que a bandeira brasileira assinalando o Português (Língua Portuguesa) – a Língua Oficial de Portugal – e a própria Língua Portuguesa estão a ser usadas e abusadas na Internet, conforme denúncia contida nestes links;
– Existindo tantas vozes de Portugueses cultos, de Brasileiros cultos e de Africanos cultos de expressão portuguesa, vozes que contam quando se trata da Defesa da Língua Portuguesa, conforme podem ser “ouvidas” neste link;
O que os Portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990
vimos invocar o Código do Procedimento Administrativo, que obriga as entidades públicas interpeladas a dar uma resposta aos interpelantes num prazo fixado no mesmo código, a fim de serem tomadas medidas jurídicas para a anulação imediata do inconstitucional e ilegal AO90, a única decisão que, verdadeiramente, serve os interesses de Portugal e dos Portugueses, para que a Grafia de 1945, a que, de jure e de facto, está em vigor, possa continuar o seu caminho, interrompido por uma ilegal Resolução do Conselho de Ministros (RCM N.º 8/2011).
Manifestando-nos, desde já, gratos pela atenção que possa vir a ser-nos dispensada, subscrevemo-nos, com os nossos mais respeitosos cumprimentos, aguardando resposta a esta nossa Queixa/Exposição, ora submetida ao cuidado de Vossa Excelência.
P’lo Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes
a coordenadora (cuja identificação completa vai em anexo)
Isabel A. Ferreira
PS: o Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes reserva-se o direito de tornar público o envio desta Queixa/Exposição à Provedoria de Justiça de Portugal.
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Para divulgação desta publicação, a autora do Blogue agradece que, de preferência, seja utilizado este link, em vez do Copy/Past do texto.
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/foi-enviada-hoje-a-provedoria-de-513375
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Entretanto, já recebemos a recepção do envio da Queixa:
Temos de aguardar que a nossa Queixa/Exposição seja encaminhada para quem de direito, e siga os trâmites do Código do Procedimento Administrativo.
. A senhora Provedora de Ju...
. Foi enviada, hoje, à Prov...