Quinta-feira, 28 de Maio de 2020

Despacho de Arquivamento do Requerimento de Intervenção Hierárquica solicitado à PGR para que se investigasse as ilicitudes que rodeiam o AO90 (Parte III)

 

Com a publicação deste despacho, cuja conclusão foi assinada pela mesma magistrada que assinou a conclusão do Arquivamento da Denúncia Facultativa, que deu origem ao pedido da Intervenção Hierárquica, interposta por uma pessoa de cidadania portuguesa, devidamente identificada, não se dá por terminada a saga da tentativa de apanhar nas malhas da justiça as ilicitudes que rodeiam o AO90. Faz-se apenas uma pausa.


O que fica, de tudo o que já foi feito, é a sensação de que nem os argumentos da Denúncia Facultativa, nem os argumentos do Requerimento da Intervenção Hierárquica foram sequer lidos, muito menos esmiuçados, e muito menos ainda tomados em conta e investigados. Como se chegou à conclusão de que a pessoa que ousou recorrer à Justiça, para que a Justiça investigasse o que há para investigar, não se conformando, entendeu que a investigação deveria prosseguir… é um grande mistério. Porque o que se passou, de facto, não assentou num acto inconformista, mas unicamente em evidências que não foram tidas em conta. 

 

Mas o que esperar da Justiça, num país que faz-de-conta que é um país, que até a sua Língua pôs à venda? A sua Língua que, no dizer de Maria Mafalda Viana «é o seu património imaterial mais rico. Dele dependem alguns dos “sub-patrimónios” imateriais para os quais ela é matéria-prima».


Leiam e digam de vossa justiça, pois não é por acaso que a Justiça Portuguesa anda tão desacreditada.

 

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A saga completa de uma tentativa de apanhar o AO90 nas malhas da (In)justiça portuguesa:

 

Enviada Petição/Denúncia facultativa à Procuradoria-Geral da República para que sejam investigadas as incongruências que envolvem o Acordo Ortográfico de 1990

 

Em “despacho relâmpago” à denúncia enviada à PGR para que fossem investigadas as incongruências do AO90, MP arquiva os autos

 

Existem provas de que o AO90, além de ser manifestamente inconstitucional, está envolto em actos ilícitos, mas o Ministério Público decide não investigar o caso (uma vez mais) e arquiva Intervenção Hierárquica… (Parte I)

 

Ministério Público arquiva Intervenção Hierárquica requerida no seguimento do arquivamento da Denúncia Facultativa, para que fossem investigadas as incongruências que envolvem o AO90 (Parte II)

Despacho de Arquivamento do Requerimento de Intervenção Hierárquica solicitado à PGR para que se investigasse as ilicitudes que rodeiam o AO90 (Parte III)

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:17

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