No dia 27 de Março de 2019, o MPLP, publicou um Comunicado que pode ser consultado neste link:
para informar não só os seus membros, mas também todos os portugueses que continuam a lutar contra a destruição da Matriz da Língua Portuguesa, ou seja, contra a imposição brutal, ilegal e inconstitucional da grafia brasileira em Portugal, através de um pseudo-acordo ortográfico (AO199), que na verdade é um Tratado Internacional, e como tal é regido pela Convenção de Viena, a qual foi igualmente violada.
Recapitulando e informando
1)- Por carta endereçada à Directora-Geral da UNESCO com data de 7 de Setembro 2018, cuja versão portuguesa foi publicada na Imprensa
https://www.publico.pt/2018/09/27/opiniao/opiniao/carta-a-unesco-pela-salvaguarda-da-lingua-portuguesa-como-patrimonio-cultural-imaterial-1845511, o MPLP formalizou uma queixa contra o Estado Português [e os sucessivos governos desde a famigerada Resolução em Conselho de Ministros 8/2011 do governo de José SÓCRATES], junto da UNESCO, por violação de vários artigos da Convenção de 17 de Outubro de 2003, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI).
2)- Por carta de 7 de Janeiro de 2019, o MPLP forneceu à Directora-Geral da UNESCO vários outros documentos suplementares e informações relevantes para a devida instrução dessa queixa contra o Estado Português.
3)- Por carta com data de 22 de Março de 2019, a UNESCO respondeu ao MPLP. O núcleo coordenador do MPLP, com o apoio do seu assessor jurídico, Dr. Carlos Borges, decidiu estudar atentamente esta carta que lhe pareceu deveras interessante e prometedora para a continuação da luta contra a imposição ilegal e inconstitucional de um pseudo-acordo ortográfico (AO1990), calcado sobre a grafia da "Língua Brasileira", contribuindo assim para a destruição da Matriz da Língua Portuguesa. A UNESCO comunicou-nos claramente que «tomou nota da nossa inquietação no que respeita à autenticidade da Língua Portuguesa”.
4)- Por carta datada de 10 de Abril de 2019, o MPLP, enviou uma carta à Directora-Geral da UNESCO agradecendo a resposta da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura. Nesta carta o MPLP confirmou e consubstanciou a sua queixa relativa a vários outros artigos da CSPCI que foram também manifestamente violados. O MPLP decidiu igualmente pedir agora uma “intervenção vigorosa” da UNESCO, assim como uma clarificação jurídica e técnica necessária.
5)- Com efeito, o artigo 2º/7 da Lei de Bases do Património Cultural (Lei nº 107/2001 de 8 de Setembro) estatui que o “ ensino, a valorização e a defesa da Língua Portuguesa e das suas variedades regionais no território nacional, bem como a sua difusão internacional, constituem objecto de legislação e de políticas próprias” (…) Essa legislação, prevista na CSPCI, não existe. (Dr Carlos Borges).
“O governo não procedeu à salvaguarda e à valorização do Património Cultural - maxime da Língua Portuguesa - , antes promovendo a sua mutilação e incoerente reformulação das regras orientadoras da grafia e ortografia “ (Dr Carlos Borges), ao impôr ilegal e inconstitucionalmente um “acordo” ortográfico que, de maneira irresponsável e autoritária, pretendia UNIFICAR a grafia da Língua Portuguesa nos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa [o que é IMPOSSÍVEL].
O MPLP referiu, portanto, na sua queixa contra o Estado Português, que este objectivo, fantasista, FALHOU TOTALMENTE, como era de esperar.
6)- A declaração de 6 de Abril de 2019 de Filipe Martins, assessor especial da Presidência da República Federativa do Brasil, para assuntos internacionais, expressando a intenção de o Brasil revogar o “acordo“ ortográfico AO1990 (citação : “Depois de nos livrarmos do horário de verão, temos que nos livrar da tomada de três pinos, das urnas eletrônicas inauditáveis e do acordo ortográfico”), levou o núcleo coordenador do MPLP, a ter de informar a Directora-Geral da UNESCO que, depois da publicação em 1943 do “Formulário Ortográfico", o Brasil separou-se objectivamente da Matriz da Língua Portuguesa e começou na realidade, de maneira soberana, o longo processus de formação da sua própria língua.
Mais tarde, esse processo de “libertação” linguística foi confirmado pelo facto de o Brasil ter denunciado unilateralmente a Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de Dezembro de 1945 , significando claramente o seu desejo de seguir o seu próprio caminho, enveredando pela formação da sua própria língua, isto é, a “Língua Brasileira”.
Isto é um facto, e está na altura certa de o Brasil assumir plenamente e oficialmente o seu novo grito do IPIRANGA, desta vez, LINGUÍSTICO, depois do seu grito inicial, no dia 7 de Setembro de 1822, que lhe deu a independência política, e já lá vão 196 anos !
Qual será o Dirigente Brasileiro que deixará o seu nome gravado para sempre na História do seu País, proclamando urbi et orbi que a língua oficial do Brasil é a “Língua Brasileira”?
Aqui fica a questão ! Espera-se a resposta do POVO Brasileiro e dos seus representantes democráticamente eleitos .
7)- Informações mais completas e outros documentos serão publicados, na devida altura, no Blogue “O Lugar da Língua Portuguesa”.
Os Coordenadores do MPLP
Francisco João Da Silva e Isabel A. Ferreira
Eis um texto assinado por Francisco João da Silva que questiona a reivindicação, já muito antiga, de o Brasil requerer para si (e muito legitimamente) a “Língua Brasileira”, uma vez que, além de se terem distanciado da matriz da Língua Portuguesa (que lhe deu origem), ela está eivada de um riquíssimo léxico indígena e africano, mas também de um léxico oriundo dos diversos povos, que ao longo dos tempos foram assentando arraiais, no Brasil.
Além disso, uma boa parte do actual vocabulário brasileiro foi americanizado, afrancesado, italianizado, castelhanizado, e essencialmente deslusitanizado, o que, tudo junto, dá-lhe, de facto, estatuto de uma língua exclusivamente brasileira. (Isabel A. Ferreira)
Origem da imagem: Internet
Texto de Francisco João da Silva
«Que diferença entre DialeCto Brasileiro, Língua Brasileira, e o novo DialeCto Luso-Acordês, (dito AO1990) imposto ilegalmente e inconstitucionalmente em Portugal pela RCM 8/2011, e apenas “escrito" parcialmente em Portugal, cuja Língua Oficial continua a ser a Língua Portuguesa, conforme o estabelecido nos artigos 11 - 3º da Constituição da República Portuguesa (CRP), 74º e 9º, isto é, a LÍNGUA em que a Constituição foi elaborada e aprovada pela Assembleia da República?
Apenas uma revisão constitucional pode alterar a Língua Oficial da Nação Portuguesa e substituí-la pela grafia vigente no Brasil ou seja, a grafia que faz parte da Língua Brasileira.
Por outro lado, apenas um Decreto ou Decreto-Lei pode revogar e substituir o Decreto-Lei n.º 35.228, de 8 de Dezembro de 1945, no que se refere à Língua Portuguesa e à Convenção Ortográfica Luso-Brasileira (COLB), de Dezembro de 1945. Este Decreto-Lei nunca foi revogado e não se pode, num Estado de Direito, legislar através de uma simples Resolução do Conselho de Ministros (RCM). Apesar de o Brasil ter denunciado unilateralmente esta Convenção, Portugal decidiu mantê-la, e, por conseguinte, ela continua a aplicar-se, na ordem jurídica nacional, na ausência da sua revogação.
Já vai sendo tempo de o Brasil ter a sua própria LÍNGUA, ou seja, a Língua Brasileira, uma vez que o Brasil tem uma Língua especificamente brasileira, na sua fonética, na sua ortografia, no seu léxico, na sua sintaxe, na sua acentuação, e tem todo o direito de adoptar essa Língua específica como Língua Oficial da República Federativa do Brasil.
Desde 1943 e da publicação pela Academia Brasileira de Letras (ABL) do "Formulário Ortográfico” que o Brasil se afastou objectivamente da Matriz da Língua Portuguesa, e depois desligou-se ainda mais e de uma maneira praticamente irreversível da Língua Portuguesa, ao ter denunciado unilateralmente a "Convenção Ortográfica Luso-Brasileira” de Dezembro de 1945 ( Cf. Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945).
Isto deve ser relembrado, em abono da verdade!
O Brasil tem de assumir agora a RESPONSABILIDADE dos seus aCtos assim como demonstrar a CORAGEM necessária para começar o processo de transformação do seu "português brasileiro" , que na verdade é um dialeCto brasileiro (oriundo do Português) e PROCLAMAR, urbi et orbi, que a sua Língua Oficial é a Língua Brasileira.
O Presidente actual da República Federativa do Brasil estará ao corrente desta temática?
Se não está, deveria procurar inteirar-se do percurso natural de um dialecto que evolui para Língua, algo que no Brasil já é uma realidade.
É óbvio que compete às forças vivas e à Sociedade Civil e aos Brasileiros, no seu conjunto, fazê-lo! Muitos já o fizeram, e continuam a fazer. Esta é uma reivindicação já muito antiga. José de Alencar já o reivindicava. Para se saber do que se fala, clicar nos elos que a seguir se sugerem:
Urge que o Brasil disponha igualmente da sua independência linguística.
Não existe essa fantasia de "português brasileiro". Ou é português, ou é brasileiro!
Todos os amigos do Brasil, todos os amantes da LÍNGUA BRASILEIRA, aguardam um "Novo Grito do Ipiranga” desta feita linguístico! Pois o Brasil não precisa, nem de Portugal, nem do Português Europeu, precisa, isso sim, e urgentemente, da sua própria língua.
ANGOLA dá, mais uma vez, um exemplo a seguir, um exemplo de um exercício salutar de soberania, igualmente linguística e não declara que a Língua Oficial de Angola é o “Português Angolano”. Até ao dia de hoje, ANGOLA recusou a mutilação de uma parte do seu Património Imaterial, e não aceitou nem ratificou, um verdadeiro "Frankenstein linguístico" , ou seja, um novo dialeCto luso-acordês que apelidam de "acordo" ortográfico AO1990.
O que precede tinha de ser dito publicamente! JÁ CHEGA de HIPOCRISIA e de NEGOCIATAS como o foi o "acordo" ortográfico - AO1990 (clicar nesta hiperligação):
Francisco João da Silva
25 de Janeiro de 2011. Sete anos a malhar no caos ortográfico. A ignorância instalou-se. O pacto de silêncio é ensurdecedor. O presidente da República alinha com a ilegalidade imposta pela geringonça de António Costa.
E dizem que Portugal é um país europeu… (IAF)
Texto de Francisco João DA SILVA
Faz hoje exactamente 7 anos que um ex-primeiro ministro e igualmente ex-presidiário em Évora violou de forma primitiva e escandalosamente a Constituição da República Portuguesa (CRP).
José Sócrates fê-lo de forma primitiva, grosseira e abusiva.
E porquê?
Porque Tratados Internacionais, como o é o Acordo Ortográfico, dito AO199O, não entram em vigor por meros despachos governamentais.
Os Tratados Internacionais entram em vigor através duma Lei ou dum Decreto-Lei (como o foi a Convenção Luso-Brasileira de 8 de Dezembro de 1945 através do Decreto-Lei Nº 35.228 que continua em vigor pela simples razão de nunca ter sido revogado, até ao dia presente.
Ora a Resolução de Conselho de Ministros (RCM) de 25 de Janeiro de 2011 é um mero despacho normativo, como é sabido e pode ser confirmado por juristas e especialistas em Direito CONSTITUCIONAL ou Administrativo.
De forma prepotente e claramente usurpando poderes que não tinha e que não lhe são reconhecidos pela Constituição José Sócrates mandou aplicar essa resolução, declarando que a RCM tem por base, não uma Lei ou um Decreto-Lei mas sim o disposto na alínea (g) do artigo 199º da Constituição a qual permite ao Governo, no domínio das suas actividades privativas, “praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas”!!!!
Ora isto é completamente abusivo, visto que incluir o AO199O na alínea (g) do artigo 199º da CRP, nada tem a ver com o desenvolvimento económico e social do País.
Relembro que Tratados Internacionais como o AO19O, só podem entrar em vigor através duma Lei ou de um Decreto-Lei.
Por conseguinte, não se compreende porque é que a Sociedade Civil, a Televisão, a Rádio, a Imprensa em geral (pomposamente chamados de meios de comunicação social em Portugal) e que em grande parte apenas veiculam propaganda tendenciosa, não informam os portugueses de como foram burlados, mais uma vez, por chicos-espertinhos reciclados na política.
A situação de descalabro, inclusive a nível internacional, é tal que urge fazer nesta ocasião (7 anos de ignomínia) um APELO SOLENE ao presidente da República Portuguesa , para que não deixe perdurar este crime de lesa-língua portuguesa e do Património Imaterial de Portugal, que podem ser igualmente qualificados de crime de atentado ao Estado de Direito (artigo 9º da Lei Nº 34/87).
A Língua Oficial da República Portuguesa é o Português culto e europeu, e ela não pode ser substituída por um (novo) crioulo português, ou um dialecto estatal, importados ilegalmente de um país estrangeiro, que tem a sua própria língua, e foi imposto de maneira ditatorial ao povo português, sem este ter sido consultado ou dado o seu assentimento.
O actual Presidente da Republica é garante da Constituição, ora ela foi violada, como acima explicado. Não se compreende porque é que o Presidente da República mantém um mutismo ensurdecedor, nesta matéria constitucional que é do seu foro ...
Apenas em ditaduras se viola assim grosseiramente a Constituição adoptada democraticamente por todo um povo.
O Presidente da República não pode tolerar por mais tempo que a MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA continue a ser destruída lentamente, mas seguramente por razões financeiras e interesses privados, como já denunciado publicamente por Paulo de Morais, em 2016, durante a campanha para a eleição presidencial, e demonstrado até em tribunal.
Este novo CRIOULO português (AO199O) criado artificialmente, é apenas e vergonhosamente um dialecto estatal, foi inventado por razões financeiras e não pode substituir de maneira fraudulosa a Língua Oficial da República Portuguesa, que é, e só pode ser, aquela em que a sua Constituição foi escrita, incluindo depois do 25 de ARDIL.
Não só os Magistrados do Supremo Tribunal de Justiça e igualmente os do Tribunal Constitucional, podem por cobro a esta infâmia que ridiculiza Portugal a nível internacional, mas sobretudo o Presidente da República tem a autoridade política e igualmente moral e ética suficientes para estar ao lado dos portugueses, que são vítimas de um novo tipo de incêndio provocado criminosamente por um monstro, um verdadeiro FRANKENSTEIN LINGUÍSTICO, que é o pseudo e bastardo Acordo Ortográfico (AO199O).
Se o Presidente da República não o fizer, a História está lá para interrogar quais foram as suas motivações para não o fazer. Falta de Coragem? Falta de Vontade Política? Ou serão outras razões? E quais?
Que 2018 seja o ano da RESTAURAÇÃO da MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA EM PORTUGAL.
Este são os meus votos e decerto os de todos os portugueses dignos e verticais que não querem “talhar com os seus machados as tábuas do caixão” da Matriz da Língua Portuguesa.
Em defesa da língua portuguesa, que é parte essencial do Património Imaterial de Portugal, segundo a Convenção da UNESCO, o remetente desta mensagem NÃO adoPta o “Des-Acordo Ortográfico” de 1990 (AO9O), ou seja um dialeCto estatal, devido a ser:
1) - ILEGAL e INCONSTITUCIONAL;
2) - Linguisticamente inconsistente;
3) - Estruturalmente incongruente;
4) - Para além de, comprovadamente, ser causa de crescente iliteracia em publicações oficiais e privadas, na imprensa e na população em geral. Este novo CRIOULO português que está a ser ditatorialmente imposto em Portugal, serve interesses financeiros instalados, está a DESTRUIR a Matriz da Língua portuguesa, provocou um caos ortográfico em Portugal, um descalabro a nível internacional sendo um motivo de troça.
Foi REJEITADO por vários outros países (Angola, Moçambique, etc.). E, grande bofetada, CABO-VERDE, adoPtou o crioulo Cabo-Verdiano como Língua Oficial, e considera hoje o Português como uma língua estrangeira.
5)- A MAIORIA (5) dos 8 países de língua oficial portuguesa, rejeitou este NOVO CRIOULO português, e apenas São Tomé, Portugal e Brasil ratificaram um Tratado Internacional ilegal e inconstitucional, que viola também o Direito Internacional, a que chamam Acordo Ortográfico, dito AO199O, ou seja um dialecto estatal. O Presidente da República tem o poder de exigir ao Governo a desvinculação de PORTUGAL deste Tratado Inconstitucional!
QUERER É PODER!
Francisco João DA SILVA - um livre pensador (“NASTIKA”)
Texto de Francisco João DA SILVA
«Democracia [Demos] em Grego muito Antigo, significava na verdade Ralé, Escumalha, a “Racaille” dos franceses.
Actualmente e mais do que nunca isso reflecte, ampla e infelizmente a realidade na maior parte dos países. Chegou-se de facto à “demos-cracia” Pralamentar!
A “demos-cracia” Pralamentar é aquela onde quadrilhas, se auto-organizaram no que se apelida de “partidos” e se apoderaram completamente do Aparelho de Estado, por esse Mundo fora.
Em Portugal isso também é patente (25 de Ardil)! Quanto ao Povo, cúmplice, porque foi devidamente lobotomizado pela Imprensa em geral (os famosos Merdias) deixam-no votar de vez em quando em “eleições” ditas “demos-cráticas” para “escolherem os seus próprios carrascos e algozes (com diferentes colorações, ditas políticas) e que são eles próprios lacaios às ordens dos mesmos Mestres do Universo, que agem através de forças obscuras e subterrâneas, ainda pouco conhecidas.
SOLUÇÃO: impor rapidamente uma Nova Constituição (através de uma Constituinte), onde apenas e unicamente o Povo tem o Direito e a Iniciativa de Referendum! Veja-se o caso da Suíça onde o resultado do Referendum é automaticamente LEI (em Portugal a classe política é que “aprova” o resultado do sufrágio universal do Povo, sem qualquer legitimidade para tal)!
Sem esquecer a anulação total e definitivado pretenso “Acordo Tortográfico" dito AO9O, esse dialecto Estatal, importado do Brasil, por razões obscuras, subterrâneas e decerto financeiras e que é um “Frankenstein Linguístico” sinónimo de Caos Ortográfico, unicamente em Portugal e que é ilegal e inconstitucional, violando igualmente o Direito Internacional (Convenção de Viena que Iimpõe a regra da unanimidade).
Apenas quatro (4) dos oito (8) países de língua oficial portuguesa ratificaram esse Tratado Internacional (em Julho de 2017). E desses quatro (4), Cabo Verde já rejeitou a Língua Portuguesa, e adoptou como Língua Oficial o Crioulo Cabo-Verdiano. E a Língua Portuguesa passou a ser língua estrangeira.
Consequência jurídica: Cabo Verde está fora do AO90.
O que será preciso dizer mais????
É preciso exigir a restituição da Matriz da Língua Portuguesa a Portugal e aos Portugueses. Esse novo crioulo estrangeiro é a derradeira infâmia feita ao Património Imaterial de Portugal (do qual a Matriz do Português faz parte)!
Vamos então a começar esse longo trabalho de limpeza e escorraçar essa ralé apátrida!
Há ainda coragem e verticalidade, para tal, em Portugal?
Francisco João DA SILVA»
Recebi este texto, via e-mail, e porque concordo com o seu conteúdo, partilho-o com todos aqueles que lutam contra algo que nunca deveria ter acontecido, porque inacreditável e bizarro, impatriótico e irracional: a imposição forçada da grafia brasileira, a Portugal.
Atenção! Nada contra a grafia brasileira ou o Dialecto Brasileiro.
Contudo, precisamos de obrigar o governo português a devolver a Portugal a grafia portuguesa.
Se os governantes não sabem, precisamos dizer-lhes que Portugal é um país livre, que pertence à Europa, e não um feudo sul-americano, e a Língua Portuguesa não é um produto vendível.
Origem da imagem: Internet
Texto de Francisco João DA SILVA
«A luta contra este “crime” de lesa língua deve continuar até à revogação final e definitiva desse monstro linguístico que é o pseudo, bastardo, ilegal e inconstitucional DES-acordo ortográphico 1990.
Este “acordo” é a ilustração mais recente de uma TARA LUSO-BRASILEIRA, que tem erupções desastrosas a cada geração (mais ou menos 25 anos) e que mexe no nosso (e no dos outros países igualmente...) PATRIMÓNIO IMATERIAL de maneira totalmente irresponsável.
Isto, contrariamente a outros Povos (Castelhano, Francês, Inglês, Austro-alemão, etc.) cujas línguas podem ter até ter 37 variantes (caso do Inglês) sem que isso tenha impedido os seus interlocutores de se compreenderem e de se apreciarem na suas respeCtivas diversidades.
No caso LUSO-BRASILEIRO esta TARA tem evoluído de maneira doentia, para uma forma de esquizofrenia... ou será apenas a ganância financeira de determinados editores e das classes políticas?
Aqui fica esta interrogação pertinente.
Queriam UNIFICAR A LÍNGUA PORTUGUESA, nos 8 países de língua oficial portuguesa… O que é IMPOSSÍVEL!
O FRACASSO é total.
O DESCALABRO PATENTE.
Os outros povos devem estar a olhar com muita ironia para este DESASTRE linguístico, que igualmente é uma TRAGÉDIA CULTURAL.
E a consequência dessa TARA é que agora temos 3 variantes "oficiais" do Português:
1)- o Português culto, o Português europeu, que muitos de nós continuamos a aplicar, incluindo, e ainda bem, ANGOLA e MOÇAMBIQUE; TIMOR-LESTE e SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE.
2)- o português, dito ACORDÊS (AO9O), apenas adoPtado em Portugal;
3)- o português dito “português-brasileiro”, que é apenas um eufemismo para não o chamarem de língua brasileira, a qual parece estar a encaminhar-se rápida e independentemente para o que parece ser uma forma de crioulo português.
Isto se nada for feito, pelos próprios brasileiros, cujas “elites” querem continuar a dar (ERRADAMENTE) primazia à fonética e não à etimologia e às raízes latinas do Português do Brasil. O que é deveras lamentável e apenas "empobrece” a língua, empurrando-a efectivamente para uma forma de crioulo, que nada tem de pejorativo (ver mais abaixo), pelo menos para mim.
CABO VERDE rejeitou oficialmente, recentemente a Língua Portuguesa, que é, por conseguinte, considerada uma Língua ESTRANGEIRA, substituindo-a pelo CRIOULO CABO-VERDIANO! É um direito seu.
O pseudo e bastardo "Acordo Ortográfico de 1990" (AO90) é um "Frankenstein linguístico". É
O AO90 não é (mais) uma convenção bilateral entre Portugal e o Brasil, mas sim um Tratado Internacional entre oito (8) Estados de Língua Portuguesa, que viola o Direito Internacional e a Convenção de Viena, a qual institui a regra da UNANIMIDADE! E apenas 4 dos 8 países ratificaram o AO90!
O AO90 não está, portanto, jurídica e internacionalmente em vigor, em NENHUM país de Língua Portuguesa!!!
A Convenção Luso-Brasileira de 1945, (que o Brasil assinou, mas NÃO CUMPRIU) continua, por conseguinte, em vigor, visto que o Decreto-Lei Nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945 que a instituiu NÃO FOI revogado!
O Des-governo de José Sócrates, assim como Aníbal Cavaco Silva, usurparam poderes que não tinham, e violaram a Constituição da República Portuguesa (CRP).
A matriz da Língua Portuguesa, que teve origem na Europa e não Brasil, está a ser objectivamente destruída e mutilada por que razões obscuras?
Os Portugueses dignos e verticais têm o DEVER de defender a Matriz da Língua Portuguesa, que é uma parte essencial do PATRIMÓNIO IMATERIAL DE PORTUGAL, segundo a Convenção da UNESCO.
Por conseguinte, NÃO deve adoPtar-se o pseudo “Acordo Ortográphico” de 1990 (AO9O), visto ser um dialeCto estatal, que é:
1ILEGAL e INCONSTITUCIONAL;
2)- linguisticamente inconsistente;
3)- estruturalmente incongruente;
4)- para além de, comprovadamente, ser causa de crescente iliteracia em publicações oficiais e privadas, na imprensa e na população em geral, e de ter provocado um CAOS ORTOGRÁPHICO em Portugal e um DESCALABRO a nível internacional, tendo sido REJEITADO por vários outros países (entre eles Angola e Moçambique).
As ditaduras, incluindo as ortográficas, não se combatem, derrubam-se!
Francisco João DA SILVA
A pureza de uma Língua não pode medir-se pelo número de utilizadores mas sim pela qualidade da origem da sua fonte!
Os governantes portugueses VERGARAM a espinha, que já não era muito vertical, aos interesses económicos de editores brasileiros e portugueses e a políticos com intenções dúbias.
Venderam a Língua ao desbarato.
Mas ainda vamos a tempo de travar este negócio sórdido.
A Língua Portuguesa só teria a ganhar se aglutinasse o léxico genuíno de cada país lusófono, deixando a etimologia das palavras oriundas do Latim e do Grego intactas.
Não é correCto escrever CONTATO, por exemplo. E isto só os Brasileiros o fazem. Está errado? Não está errado, se integrarem o vocábulo na Língua Brasileira. Na Língua Portuguesa contato está incorreCtamente escrito.
Enriquecer a língua é uma coisa. Mutilá-la é outra.
Seria necessário uma reforma linguística profunda, racional e baseada na matriz portuguesa, e não por obra e graça de uns tantos interessados em fazer dinheiro à custa da supressão das consoantes mudas inerentes a todas as Línguas Indo-Europeias, e a intenções políticas obscuras.
A Variante Brasileira da Língua Portuguesa pertence única e exclusicamente ao Brasil.
É obrigatório a Portugal e aos portugueses inviabilizar/rejeitar este AO90 por ferir gravemente a independência do País, e a inteligência dos Portugueses.
Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, oficialmente escrevem correctamente a Língua Portuguesa. O Brasil está-se nas tintas para o AO90. E Portugal, parvamente, é o único país da dita lusofonia, que tem uns lacaios ao serviço do AO90.
Os que encheram os bolsos com este linguicídio que é o AO90, deviam ficar muito pobrezinhos. Era o castigo menor para tão desmedido crime de lesa-língua. (***)
«Não é verdade que o Acordo Ortográfico (AO90) passa a ser obrigatório, nem em Portugal, nem no Brasil, e nem nos restantes PALOP's.
A manipulação e a desinformação continuam. A ditadura ortográfica também. Afinal o 25 de Abril serviu para isto?
Portugal ratificou a Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969, sobre Direito dos Tratados, de 1969 (cf. artigo 42.º). Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003.
O Acordo Ortográfico (AO/9O), não tem validade internacional, ou seja, não vigora na ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL e por conseguinte na ordem jurídica nacional pela simples razão de que o artigo n.º 1 do 2.º Protocolo modificativo ao Acordo Ortográfico, assinado em 2004, que deu nova redacção ao artigo 3.º do AO/1990, e que determinou o modo de entrada em vigor apenas com as ratificações de 3 Estados, em vez da totalidade dos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa, violando portanto a regra da unanimidade, prevista, inter-alia, nos artigos, 10º Secção 2, e o artigo 24 -2 da Secção 3 da Convenção de Viena.
O Tratado Internacional AO/1990 não podia ter sido modificado dessa maneira de modo a entrar em vigor apenas com a ratificação de três países (Brasil, Portugal e … ???) , sem que essa alteração tivesse sido ratificada por unanimidade, pelos oito países lusófonos !
Angola e Moçambique invocaram já repetidamente a não vigência do acordo em reuniões oficiais, onde os delegados do Brasil e de Portugal, nada objectaram e tiveram de aceitar as aCtas oficiais em duas versões (em Português Europeu, ou seja, o padrão de referência, dado que a matriz da Língua Portuguesa originou em Portugal e não no Brasil, e em Português do AO9O, ou seja um português abrasileirado, para não ser malcriado.
Em conclusão: para que um Tratado Internacional (como o AO9O) possa entrar em vigor em Portugal, à luz do artº 8º da Constituição Portuguesa, (CRP) é preciso que ele esteja em vigor na ordem jurídica internacional.
E o AO9O não está, nem pode estar, pelas razões supra-indicadas.
Se estamos errados que nos digam, porquê e como! (Colectivo Independente de Defesa do Património Imaterial de Portugal, do qual a matriz da língua portuguesa faz parte).»
***
O AO90 é uma burla à Lei Constitucional e aos princípios elementares da Democracia e do Estado de Direito. Isto escrevia o actual Provedor da República:
Ainda, para se ter o historial das questões, leia-se:
http://www.filologia.org.br/revista/artigo/5%2815%2958-67.html
Também se encontra aqui o parecer do Vice-presidente do Supremo Tribunal da Justiça:
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