«Parabéns. Este escrito devia ser de leitura obrigatória no início das sessões da Assembleia da República». (Diamantino Correia)
Faço minhas as palavras de Diamantino Correia, com uma observação: será que na Assembleia da República existe alguém que tenha a capacidade de entender o que o nosso amigo Luís Filipe Pimentel Costa escreve? Digo isto porque há vários anos o AO90 é amplamente contestado pelos mais ilustres intelectuais, juristas, escritores, jornalistas (poucos, mas bons) de todos os países lusófonos, e os nossos deputados da Nação ainda não conseguiram entender que o AO90 é uma perfeita idiotice (coisa única em todo o mundo) que um grupo de idiotas implementou e ainda mantém, insistindo num erro que custará muito caro a Portugal.
Vejamos o que Luís Filipe Pimentel Costa tem para nos dizer a este respeito.
Isabel A. Ferreira
Por Luis Filipe Pimentel Costa
UMA HISTÓRIA DA CAROCHINHA
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Em tempos idos a escrita era restrita a uma elite de copistas, normalmente monges, que copiavam documentos.
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Com o tempo, os nobres aprenderam a ler e a escrever.
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Havia divergências de escrita, mesmo dentro da mesma língua e do mesmo povo.
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Com o surgimento das universidades e a escolaridade obrigatória a escrita estendeu-se ao cidadão comum, verificando-se uma necessidade de uniformização da escrita. Esta uniformização era feita a nível académico por pessoas entendidas no assunto, que, mais do que impor normas, procuravam acompanhar as evoluções naturais da língua, enquadrando-a na sua realidade.
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Até aqui as coisas caminharam dentro duma mínima normalidade e assertividade.
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Cedo, no entanto, os donos dos povos, antes ainda com os nobres e mais ainda com o surgimento dos políticos, se acharam no direito de mandar também na língua.
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Assim surgiram normas, algumas através de acordos. Chegámos assim ao Acordo Ortográfico entre Portugal e o Brasil, numa vã, ilusória e utópica tentativa de uniformizar a língua portuguesa entre os dois países. Em Portugal esse acordo foi legalizado com o Decreto-lei n.º 35 228, de 8 de Dezembro de 1945.
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Na altura ainda faltavam 12 anos para eu nascer, pelo que pouco sei sobre o mesmo. Tenho, no entanto, na ideia que este acordo foi elaborado com cuidados mínimos, por forma a respeitar minimamente a língua portuguesa. O certo é que quando nasci estava este acordo em vigor e legalizado com o referido Decreto-lei.
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Mais do que até então, na indústria livreira, foi reacesa a ilusão utópica de fazer o irrealizável e impraticável, uniformizar a língua portuguesa, não vendo ou não querendo ver ou ainda não tendo capacidade para ver que as diferenças entre os dois países, o português e o português do Brasil, se colocam, mais do que a nível da ortografia, a nível vocabular, pelo que uma obra dum país, para ser editada no outro país, ou mantém a escrita original, o que eu considero mais correcto, ou tem sempre que ter adaptações, porque, em Portugal sempre será um autocarro, enquanto que no Brasil sempre será um ônibus, tal como em Moçambique e em Angola será um machimbombo.
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O certo é que um grupo de interesseiros da indústria livreira pretendeu fazê-lo. Precisavam, no entanto de cativar os donos dos países, os políticos, pelo que lançaram em Portugal o fantasma de que, a nível internacional, o português do Brasil iria substituir o português, por força dos números que se traduzem na força financeira. No Brasil lançaram a "cenoura-isco" de que uniformizando o português com a sua variante brasileira traria vantagens a nível internacional o que se traduziria em vantagens financeiras.
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Basearam-se em duas premissas irrealizáveis. A primeira foi quererem igualar a oralidade à escrita, o que não é possível, devido à imensa variedade nas pronúncias, mesmo dentro do mesmo país. Para isto cortaram umas letras e hífens e acentos. Isto veio contra a sua segunda premissa, que seria igualar a escrita nos dois países e que se confirmou também impossível de realizar, porque, por força da primeira premissa criou variantes entre os dois países, pelo que uma pretensa unificação se traduziria em formas diversas de escrita nos dois países.
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Para os políticos justificarem a sua concordância tiveram que incluir os restantes países que adoptaram a língua portuguesa como língua oficial.
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Toda esta salganhada teve os seguintes resultados.
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1) A igualdade entre pronúncia e escrita confirmou-se irrealizada e irrealizável.
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2) A uniformização entre a escrita nos dois países confirmou-se irrealizada, criando, com excepções e duplas grafias, várias variantes mais da escrita. O português, que muitos portugueses continuam a fazer questão de utilizar; o português do Brasil, que muitos brasileiros fazem questão de continuar a utilizar; mais o malaquês, que é a forma que Portugal adoptou, do ao90 (agressor ortográfico de 1990), mais a versão do mesmo ao90 que o Brasil pretende adoptar, e mais ainda as infinitas variantes das enormes confusões que diariamente se verificam, nos mais diversos meios, públicos e privados, e mais ainda outras tantas variantes daqueles que começaram a recuperar formas antigas de escrever, como o caso do uso do trema.
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3) Entrou-se numa ilegalidade, pelo menos em Portugal, visto que o Decreto-lei em vigor é e continua a ser o de 1945, porque um Decreto-lei só pode ser revogado ou alterado por outro Decreto-lei ou diploma legal de valor superior, o que, tanto quanto eu tenha conhecimento não aconteceu, e nem poderia acontecer, pelo menos em Portugal, por forças legais que têm que ver com o ponto seguinte.
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4) O que se pretendia, um acordo entre 8 países, resultou no seguinte:
a) Dos 8 países só dois estão a, ditatorialmente, e, pelo menos em Portugal, ilegalmente a impor a sua utilização, Brasil e Portugal,
b) Pelo menos dois dos oito países não ratificou o pretenso acordo, Angola e Moçambique, e tudo indica que o não irão ratificar, visto já há muito ter passado os 6 (seis) anos que foram considerados para tal acontecer,
c) Os outros 4 países não o aplicam nem mostram que o venham a aplicar.
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Como conclusão temos um pretenso acordo entre 8 países em que só dois levam a sério, outros dois não ratificam e os restantes "estão-se borrifando".
Por força deste desacordo no pretenso acordo, em Portugal não é possível legalizá-lo, devido a imposições legais, nomeadamente da Constituição da República Portuguesa, pelo que,
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5) Uma norma governamental impôs, abusivamente, a sua utilização no funcionalismo público e empresas sob a alçada dos políticos, não tendo força de lei, mantendo-se assim em vigor o decreto-lei de 1945.
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6) Usando este estratagema os políticos portugueses violam os direitos cívicos dos cidadãos impondo, ditatorial e abusivamente uma escrita errada e ilegal no ensino, forçando a que, mediante o uso da força de uma ilegalidade e por força do cansaço e subjugação se venha a tornar de uso corrente algo que, repito, é ilegal.»
Fonte:
https://www.facebook.com/pimentelcosta/posts/3489741847737409
. AO90: «Como conclusão tem...