Eis a saga desta ILC-AO, descrita no Jornal Público, por Nuno Pacheco, um dos seus intervenientes.
O que se passa ao redor disto não pertence a Estados democráticos, mas tão-só a Estados ditatoriais. E quem tiver dúvidas, leia o texto de Nuno Pacheco e tire a sua conclusão.
Como me informou um professor: «Como se previa, este bloqueio na A.R. serve interesses comerciais (no plano editorial, sobretudo quanto aos manuais destinados ao Ensino) e assim, o poder político instalado beneficia-os (e descaradamente) dado existir uma CONVERGÊNCIA DE CONVENIÊNCIAS mais do que visível».
Mas entretanto, aqui fica a promessa: «Matar este assunto na secretaria, negando-lhe o plenário, poderá ser uma indignidade. Mas não o travará.»
Como me informou um professor: «Como se previa, o bloqueio na A.R. serve interesses comerciais (no plano editorial, sobretudo quanto aos manuais destinados ao Ensino) e assim, o poder político instalado beneficia-os (e descaradamente) dado existir uma CONVERGÊNCIA DE CONVENIÊNCIAS mais do que visível;
Isabel A. Ferreira
Por Nuno Pacheco
«Ortografia: de recomendações e petições está o inferno cheio
Era bom que a Assembleia da República cumprisse a sua função de decisor, não de mero pedinte.
Há histórias verdadeiramente exemplares — assim começava eu uma crónica onde procurava, em sentido figurado, demonstrar o ridículo de um acordo que diz respeito a oito países poder vigorar (no espaço dos oito) com a assinatura de apenas três. Tratava-se, e trata-se ainda, do denominado Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Não propriamente da polémica em torno da sua alegada utilidade (nunca demonstrada) ou proveito (rigorosamente inexistente), mas apenas em torno destes números: três não são oito, nem por oito podem valer. Só isto. Passados uns tempos, justifica-se repetir a frase: Há histórias verdadeiramente exemplares…
E qual é, desta vez? A mesma, mas com peripécias diferentes e sem sentido figurado algum. Vale a pena contá-la: no dia 30 de Outubro de 2019, a Assembleia da República deu nome e número de projecto de lei (1195/XIII) a uma iniciativa legislativa de cidadãos (ILC-AO) com vista à (cita-se o documento da AR) “revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).” O tal dos três em vez de oito. Recapitulando, para quem não segue a história desde o início: em 1990 assinou-se um acordo ortográfico (AO90) que se propunha entrar em vigor em 1994, logo que fosse ratificado por todos os parlamentos dos Estados envolvidos (eram sete, Timor-Leste entrou depois). Como não andasse, inventaram em 1998 um protocolo modificativo que dispensava a data de início, mas mantinha a obrigatoriedade de todos ratificarem. Também não resultou. Então, com o descaramento que a época permitia, fizeram em 2004 um segundo protocolo onde se dizia que “[o AO90] entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento.” Vitória!
Vitória de quem? De três sobre oito? Este foi o ponto de partida para uma vasta recolha de assinaturas com vista à revogação, não do AO90, como por aí se afirma, mas sim da resolução que aprovou o segundo protocolo modificativo. Iniciativa à qual (declaração de interesses) me associei como cidadão, por razões óbvias para quem lê estas crónicas. “Ah, mas a resolução foi aprovada a pedido do Governo!”, alegam. “O Parlamento só a votou.” Exactamente. É o que diz a Constituição. Um belo pingue-pongue entre os artigos 197.º (compete ao Governo “negociar e ajustar convenções internacionais”), 161.º (compete à Assembleia da República “aprovar os tratados (…) bem como os acordos internacionais que versem matérias da sua competência reservada ou que o Governo entenda submeter à sua apreciação”) e 167.º (“A iniciativa da lei e do referendo compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao Governo, e ainda, nos termos e condições estabelecidos na lei, a grupos de cidadãos eleitores”).
Ler mais aqui:
O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas
E neste pingue-pongue não há meios-termos: o Governo negocia os tratados internacionais (como o AO90); a Assembleia da República aprova-os, ratificando-os em forma de resolução, não de lei; e aos cidadãos, caso discordem da matéria aprovada, são concedidas duas vias, não mais: iniciativa legislativa ou referendo. Não há iniciativas “resolutivas” de cidadãos, só legislativas, e aqui não há (legalmente) volta a dar. Mas os serviços da Assembleia acharam o caso pacífico em 2019. Citemo-los: “O articulado do projeto [sic] de lei parece não colocar em causa a competência reservada do Governo para negociar e ajustar convenções internacionais [artigo 197.º da Constituição] caso em que o seu objeto [sic] estaria vedado pelo disposto na alínea c) do artigo 3.º da referida lei.”
Este “parece”, que não impediu a ILC-AO de ser aceite e registada como projecto, gerou dúvidas na Comissão de Cultura, que recorreu à Comissão de Assuntos Constitucionais, que por sua vez votou ontem um parecer sugerindo o contrário: cidadãos podem propor leis, sim senhor; mas como se trata de uma resolução, já não podem, isso só o Governo. Explicando às criancinhas: o Governo propõe e a Assembleia aprova; se querem que a Assembleia volte atrás numa resolução, vão pedir ao Governo que faça outra. Surreal, no mínimo. Porque se o Governo quisesse voltar atrás, já o tinha feito. Se alguém se mexe fora deste circuito morno, é porque dentro dele são raros os que atribuem qualquer importância a isto.
Ler mais aqui:
Acordo ortográfico? Revogar, claro!
O que sugerem, em troca? Mais uma petição! Só que de petições e recomendações está o inferno cheio, e nenhuma das apresentadas até hoje neste domínio surtiu qualquer efeito. Ainda anteontem, com um longo preâmbulo, o partido Os Verdes (PEV) apresentou um projecto de resolução (essa coisa que aos cidadãos está vedada) recomendando ao Governo que avalie os impactos do AO e que, “numa situação limite”, dê orientações para a sua suspensão, “acautelando as medidas necessárias de acompanhamento e transição.” Interessante. Mas antes, era bom que a Assembleia da República cumprisse a sua função de decisor, não de mero pedinte, e desse uso às responsabilidades que lhe cabem. Se pode fazer e aprovar resoluções a recomendar ou pedir, também poderá fazê-lo para decidir em matéria que lhe compete. Matar este assunto na secretaria, negando-lhe o plenário, poderá ser uma indignidade. Mas não o travará.»
Fonte:
Parabéns, PEV, pela excelente argumentação, implícita no texto do projecto de resolução apresentado.
Haja quem tenha coragem de ser lúcido, no Parlamento, na questão do AO90, um tema tabu para a comunicação social. Até parece que o problema não é grave, nem sequer existe. E ele existe e é muitíssimo grave.
O caos ortográfico está instalado, e caminha-se a passos largos para o abismo.
A suspensão deste “acordo” que, passado tanto tempo, ainda gera tanto desacordo, é a atitude mais inteligente a tomar. Tudo o resto será remendar o roto, e afundar ainda mais a Língua Portuguesa, já tão mergulhada na lama.
«Um parecer do deputado socialista Pedro Delgado Alves, agendado para esta quarta-feira, na comissão de Assuntos Constitucionais, concluiu que não é possível suspender este tratado através de uma iniciativa legislativa de cidadãos.
Não é? Tem a certeza, Sr. deputado? Então que tipo de democracia é esta, onde ao povo não lhe é permitido ter a palavra? A conclusão do deputado Pedro Delgado Alves está adequada à ditadura que actualmente vigora. Não, a Democracia que dizem existir em Portugal. E se uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos não pode suspender o AO90, o AO90 também não pode ser aplicado através de uma simples Resolução de Conselho de Ministros, que não tem força de Lei.
Há muito que investigar neste imbróglio acordista. Soubesse a Procuradoria-Geral da República estar atenta. Mas, infelizmente, não está, ficando isto provado com o arquivamento das denúncias efectuadas a este respeito, com provas mais do que evidentes.
E anda por aí o embaixador Luís Faro Ramos, presidente do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua - a desonrar o nome de Camões, e a dizer que Portugal não é o dono da Língua Portuguesa. Tem a certeza? Se Portugal não é o dono da Língua Portuguesa, muito menos o serão os políticos e os directores de institutos que, nada sabendo da Língua, servem interesses que não dizem respeito à Língua, tão-só dizem respeito a políticas obscurantistas, retrógradas, que estão a levar Portugal para um abissal retrocesso.
Mas vamos saber o que pensam “Os Verdes”.
«Verdes querem avaliação de Acordo Ortográfico e admitem suspensão
Resolução pede ao Governo que faça “avaliação global” e que retire conclusões.
O Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) quer que o Governo faça uma “avaliação científica global dos efeitos” do Acordo Ortográfico, de 1990, (AO1990) e admite, “numa situação limite”, a sua suspensão. A proposta dos Verdes é feita num projecto de resolução anunciado nesta terça-feira e em que pretende que a Assembleia da República recomende ao executivo que faça esta “avaliação global” ao acordo, que é uma convenção internacional, e que retire conclusões.
“Se as conclusões de tal avaliação assim apontarem, numa situação limite”, a orientação pode apontar para “a suspensão do Acordo Ortográfico de 1990, acautelando as medidas necessárias de acompanhamento e transição, por forma a evitar uma maior desestabilização neste processo”. Uma resolução não tem força de lei funcionando como uma recomendação, neste caso ao Governo.
No texto, os Verdes explicam que esta avaliação deve diagnosticar “a percepção da sua utilização entre a população em geral, as escolas, as comunidades académica e literária e os órgãos de comunicação social”. Do “resultado dessa avaliação”, o PEV sugere que “sejam promovidas medidas com vista à correcção dos efeitos nefastos e negativos que sejam identificados” e é admitido o cenário limite de suspensão do Acordo Ortográfico.
O anúncio desta iniciativa surge numa altura em que está em debate, na comissão de Cultura e Comunicação, da Assembleia da República, uma iniciativa legislativa de cidadãos a propor a suspensão do Acordo Ortográfico.
Um parecer do deputado socialista Pedro Delgado Alves, agendado para esta quarta-feira na comissão de Assuntos Constitucionais, concluiu que não é possível suspender este tratado através de uma iniciativa legislativa de cidadãos.
Na resolução, os dois deputados do PEV argumentam que “o que está em causa é a absoluta necessidade de se avaliar a implementação do Acordo Ortográfico de 1990, pois trata-se da defesa da Língua Portuguesa enquanto património cultural e, portanto, uma questão do interesse público”. A avaliação deve garantir “a participação da comunidade académica e literária e delinear o caminho a seguir”, acrescenta.
Os Verdes apontam, por exemplo, “evidentes contradições na conservação, ou não, das raízes etimológicas dos vocábulos, na eliminação de letras que, mesmo não se lendo, eram fundamentais para compreender a formação das palavras e na eliminação de acentos que antes distinguiam palavras”. O que leva à conclusão de que “a implementação deste acordo acaba por se mostrar incompatível com os objectivos a que se propôs, sendo fundamental proceder-se a uma avaliação da sua aplicação.
A bancada do PEV faz uma análise críticas aos efeitos do acordo, como a “verdadeira deslatinização do Português e por uma perda maior do sentido etimológico das palavras, e real desvirtuação da etimologia, e até por uma transformação fonética de certas palavras que roça a ridicularização e mutilação” da língua.
Para os Verdes, “chega-se a uma hipótese de que o AO90 falhou em criar alguns benefícios para os falantes” do Português, e, “ao contrário, criou múltiplos e novos problemas”.
Em 2019, um grupo de trabalho parlamentar criado para avaliar o impacto da aplicação do Acordo Ortográfico terminou funções em 19 de Julho, sem ter reunido consenso para uma possível alteração a esta convenção. O grupo de trabalho foi criado em 2017 para avaliar o impacto da aplicação do AO de 1990 e, nos dois anos seguintes, estes dois anos, foram ouvidas várias entidades e personalidades, mas manteve-se a divergência entre os deputados sobre a matéria.
Entre os países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o Acordo Ortográfico de 1990 está em vigor em Portugal, no Brasil, em São Tomé e Príncipe e em Cabo Verde, enquanto Timor-Leste e Guiné-Bissau apenas o ratificaram, sem implementar. Falta ainda a ratificação do acordo por parte de Angola e de Moçambique.»
Fonte:
Na convenção do Partido Ecologista "Os Verdes", realizada recentemente, foi aprovada uma moção que considera "falhados" os objectivos do Acordo Ortográfico (unificação, simplificação e ajuda ao ensino), e sendo assim, «o AO90 deve ser posto em causa. O Partido Ecologista «Os Verdes» tem um papel, e mesmo uma responsabilidade de se interessar por esta problemática (assim como todos os portugueses o deveriam fazer).»
Parabéns PEV por esta sábia tomada de posição.
PELA AVALIAÇÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990 |
17/11/2018
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Nos anos 80, um grupo de especialistas da Língua Portuguesa reuniu-se e criou uma série de regras ortográficas modificativas, alegadamente para "unificação e simplificação da escrita do Português".
Assim surgiu o Acordo Ortográfico de 1990 (AO90), assinado a 15 de Setembro de 1990, pelos sete (então) países de língua portuguesa. Como se sabe, até agora não foi ratificado por todos. Foram estabelecidas diversas regras ortográficas, que se concentraram em queda de consoantes mudas, na retirada de hífenes em locuções nominais, na passagem a minúscula inicial em várias palavras, na eliminação de acentos, e outras.
Existiram rectificações, protocolos rectificativos e uma Nota Explicativa do AO90, que foram ratificadas, em geral, por três países. Em 1991 e 2008 foram aprovadas resoluções na Assembleia da República. Em 25 de Janeiro de 2011, foi decidida em Decreto de Resolução, no Governo de José Sócrates, a entrada em vigor do AO90. Este acto poderá não ter valor governativo, podendo ter a consequência de ser anti-constitucional.
Emitiu-se uma Nota Explicativa, nos primeiros anos, em que se indicavam as razões de tais modificações, e os objectivos que esperavam os autores obter, para eles, na utilização do AO90, na Língua, escrita e oral. Eram apresentados alguns exemplos, para esclarecer a sua efectuação, com listas (nunca exaustivas) de palavras alteradas pelo Acordo.
Para além destas regras, e para abordar casos difíceis, apresentavam-se complementarmente noções elucidadoras como: «pronúncia erudita», para resolver dúvidas no caso das consoantes que não se pronunciam; noção de «consagrado pelo uso» para resolver casos em que as palavras não perderiam os hífenes; e a noção de que «o contexto define a semântica», no caso da eliminação de acentos que permitiam discernir significados.
Os objectivos mais salientados na «Nota Explicativa» seriam três, na tal ambição de melhorar a Língua Portuguesa, nas suas gerais utilizações, nos vários Países de Língua Oficial Portuguesa:
1) Unificação da Língua;
2) Simplificação da Língua;
3) Facilitação da aprendizagem da Língua, para crianças em fase escolar, e para estrangeiros.
Após cerca de seis anos de efectiva aplicação do AO90, nas escolas, em documentos oficiais, em órgãos de comunicação, importa avaliar o efeito (benéfico e prejudicial) causado por estas modificações, com base na maior ou menor consecução dos três objectivos.
1) Verifica-se, em estudos estatísticos realizados fiavelmente, numa comparação de palavras modificadas, no português falado no Brasil, e o falado em Portugal: que 2691 palavras se mantiveram diferentes, que 569 palavras se tornaram iguais, e que 1235 palavras, de iguais que eram, se fizeram diferentes. A diversidade da escrita entre os dois países aumentou.
Unificação - FALHADA.
2) No segundo objectivo, tornou-se visível que, pela razão de que foi instituída largamente, em muitas palavras afectadas pelo AO90, a adopção de «dupla grafia» (nos casos em que a «pronúncia culta» e a «consagração pelo uso», conceitos aconselhados, vagos e insuficentes, não decidiam se a consoante era ou não pronunciada), se geraram muitas ambiguidades, e mesmo, um caos linguístico.
Simplificação - FALHADA.
3) Na terceira alínea, verificou-se, com base em análises 'retrouativas' (como se lê a palavra pelo AO90) à sua aplicação, que a «ajuda» para facilitar a aprendizagem do Português, não deveria ser muita, dado que os erros ortográficos, de crianças e de adultos em aprendizagem, nunca incidiram, com relevo, neste tipo de grafias.
Mas mais, dadas as ambiguidades geradas pelo AO90, os agentes de ensino, apesar de esforços seus de resolução racional, nunca foram capazes de resolver as dualidades e dificuldades criadas (bem patentes na variabilidade de escritas até hoje encontradas nos diversos dicionários, portais e prontuários ortográficos acordistas), tornando quase impossível transmitir informação segura e lógica aos alunos. Em consequência, os alunos e interessados na Língua passaram a sentir maior dificuldade de aprendizagem.
Ajuda ao Ensino - FALHADA.
Também os falantes de outras línguas deverão ter sentido estranheza em palavras como «exato», «ator», «cato» e «seleção», que deixou de se assemelhar às palavras correspondentes das suas línguas: «exact», «exacto», «exakt», «sélection», «selection», «seleccion», «selektion».
Acrescentando ainda, pela consumação de uma verdadeira deslatinização do Português, e por uma perda maior do sentido etimológico das palavras (e real desvirtuação da Etimologia), e até por uma tranformação fonética de certas palavras, que roça a ridicularização e mutilação do Português (já se ouve quem pronuncia «expetativa» e «nuturno»); e mais, por torções linguísticas e pelo caos em geral criado, no grafismo e na semântica das palavras intervindas, chega-se a uma hipótese de que o AO90 falhou em criar alguns benefícios para os falantes da nossa Língua, e, ao contrário, lhes criou múltiplos e novos problemas.
Sendo assim, considera-se que o AO90 deve ser posto em causa. O Partido Ecologista «Os Verdes» tem um papel, e mesmo uma responsabilidade de se interessar por esta problemática (assim como todos os portugueses o deveriam fazer).
Pelo exposto, O Partido Ecologista Os Verdes, reunido na sua 14ª Convenção, delibera:
1 - que após os cerca de seis anos de aplicação geral do AO90, seja feita uma avaliação científica global dos seus efeitos;
2 - que o Partido Ecologista «Os Verdes» tome iniciativas para prossecução deste desiderato, de maneira que, através da Assembleia da República, por uma comissão de especialistas, ou entidade competente, ou outras formas para o fim adequado, se torne público, de modo explícito, estas (aqui expostas) e outras consequências da aplicação desta radical mudança na Língua, e portanto sirva de base a acções que levem a que se possa corrigir os seus efeitos nefastos e negativos;
3 - que estas acções poderão incluir, se os achados de tal estudo assim apontarem, numa situação limite, a orientação para a suspensão do AO90.
Nota: Por opção dos subscritores a presente Moção não foi redigida ao abrigo do AO 1990.
Caso seja aprovada, a moção deverá conter a seguinte nota de rodapé: “ O texto original da moção foi escrito sem AO 1990”.
Fonte:
. Iniciativa Legislativa de...
. Partido Ecologista “Os Ve...
. PARTIDO ECOLOGISTA “OS VE...