Milhares contra o acordo ortográfico de 1990.
Cerca de duas centenas de deputados da Nação a favor?????
E chamam a isto democracia?
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(Hoje (dia 29/05/2020), fui informada particularmente, de que esta discussão foi adiada para a reunião de 03/06/2020, a partir das 10 horas)
A ILC-AO não partilhou nenhuma notícia
"4. Apreciação e votação do de parecer sobre a constitucionalidade do Projeto de Lei n.º 1195/XIII/4.ª (Iniciativa legislativa de cidadãos) - Revogação da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de julho (Aprova o Acordo do Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa), solicitado pela Comissão de Cultura e Comunicação; Relator: Deputado Pedro Delgado Alves (PS)"
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Hoje a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias irá “apreciar e votar o parecer sobre a constitucionalidade do projecto de lei n.º 1195”, entrado na anterior legislatura, em 10 de Abril do ano passado, mas que não caducou com a entrada em funções do parlamento eleito nas eleições de 2019.
Mas o que é que estará em causa? O que é que ainda não se entendeu nesta questão de um “acordo” que ninguém quer e que apenas uns tantos seguidistas portugueses o aplicam?
O direito de iniciativa legislativa dos cidadãos, previsto no artigo 176.º da Constituição, foi regulamentado em lei em 2017 e permite que grupos de cidadãos eleitores possam apresentar projectos de lei e participar no procedimento legislativo a que derem origem.
Este projecto de apenas três artigos propõe que a Assembleia da República revogue a resolução, também do parlamento, que aprovou o acordo.
No artigo 1.º do texto pode ler-se que “a entrada em vigor do Acordo Ortográfico de 1990 fica suspensa por prazo indeterminado, para que sejam elaborados estudos complementares que atestem a sua viabilidade económica, o seu impacto social e a sua adequação ao contexto histórico, nacional e patrimonial em que se insere”.
O segundo artigo propõe que a “ortografia constante de actos, normas, orientações ou documentos provenientes de entidades públicas, de bens culturais, bem como de manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos, com valor oficial ou legalmente sujeitos a reconhecimento, validação ou certificação, será a que vigorou até 31 de Dezembro de 2009 e que nunca foi revogada”.
O terceiro e último artigo estabelece que “este diploma revoga todas as disposições da Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008, de 29 de Julho, que com ele sejam incompatíveis”.
A comissão representativa desta iniciativa legislativa de cidadãos é composta por Hermínia Castro, Luís de Matos, Isabel Coutinho Monteiro, Nuno Pacheco, Olga Rodrigues, Henrique Lopes Valente, Rui Valente e Maria do Carmo Vieira.
Em 2019, um grupo de trabalho parlamentar criado para avaliar o impacto da aplicação do Acordo Ortográfico terminou funções em 19 de Julho, sem ter reunido consenso para uma possível alteração a esta convenção.
O grupo de trabalho foi criado em 2017 para avaliar o impacto da aplicação do AO90 e, nos dois anos seguintes, estes dois anos, foram ouvidas várias entidades e personalidades, mas manteve-se a divergência entre os deputados sobre a matéria.
Diz-se que na Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) o Acordo Ortográfico de 1990 está em vigor em Portugal, no Brasil, em São Tomé e Príncipe e em Cabo Verde, mas não está em vigor em parte alguma. Consultar o link para confirmação:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-acordo-ortografico-de-1990-nao-esta-20603
Timor-Leste e Guiné-Bissau apenas o ratificaram, sem implementar. Falta ainda a ratificação do acordo por parte de Angola e de Moçambique.
Não seria da inteligência que o governo de Portugal acabasse de uma vez por todas com esta esta farsa do AO90?
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