Segunda-feira, 8 de Outubro de 2018

«Notificação sobre a ilegalidade e a inconstitucionalidade do AO90»

 

Em jeito de prólogo:

A grafia oficial da República Portuguesa é a grafia da Língua Portuguesa, proposta pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira 1945, ainda em vigor, uma vez que nenhuma Lei a revogou. E quando se diz que se escreve segundo a antiga ortografia, diz-se mal. Porque a antiga ortografia é a de 1911. O que se escreve é segundo a ortografia em vigor: a de 1945. Não há nova ortografia, senão para os servilistas.

Ponto final.

 

Língua.jpg

 

Texto de Francisco João DA SILVA

 

Independentemente das questões linguísticas - em Portugal e nos PALOP’s, prima a etimologia, no Brasil a fonética, e assombradamente   a fobia às consoantes ditas erradamente mudas, pois estas têm uma função diacrítica - que não são do meu foro e competência   e sobretudo do desvairo   que foi a razão primordial apontada para justificar o AO199O que pretendia unificar autoritariamente por decisão política ilegítima e inconstitucional   a grafia de sete países diferentes (fracasso total)   e da destruição, lenta mas segura, da Matriz da Língua Portuguesa, terei de fazer duas observações suplementares importantes  para que se realize que o caos ortográfico vigente apenas em Portugal (nem no Brasil impera essa trapalhada do ACORDÊS) ilustra uma nova e inédita forma de autoritarismo que   tende para uma ditadura ortográfica,  isto 40 anos depois de o 25 de Abril.

 

I - “O Português, como língua, referido no número 3 do artigo 11º da Constituição da República Portuguesa (CRP), é e só poder ser, aquela em que a mesma está escrita”.

 

E acontece   que tal só pode ser o que resulta da Convenção Ortográfica Luso-brasileira de Dezembro de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei numero 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, com a pequena alteração, quanto aos acentos, fixada pelo Decreto-Lei número 32/73 de 6 de Fevereiro de 1973”.

 

O facto de o Senado brasileiro ter posteriormente denunciado escandalosamente esta Convenção de 1945 que,  consequentemente NÃO APLICOU, não teve qualquer influência na ortografia oficial portuguesa. Portugal continuou a respeitar a   Convenção Luso-brasileira de 8 Dezembro de 1945.

 

2 - A Resolução número 8 /2011 (aplicável a 1 de Janeiro de 2012, cujo cumprimento seria obrigatório apenas ao sistema educativo e a manuais escolares) tomada   em Conselho de Ministros, a 25 de Janeiro de 2011, pelo governo de José Sócrates, é meramente   um “despacho normativo   autónomo” e sem força de Lei, que nada regulamenta que fosse regulamentável (lei ou decreto-lei). (Carlos Fernandes, Ibidem).

 

O artigo 11º, nº 7 da CRP   que dispõe: “7. Os regulamentos devem indicar expressamente as leis a que visam regulamentar ou que definem a sua competência subjectiva para a sua missão".

 

O governo de Sócrates, pela Resolução 8/2011 NÃO invoca uma lei ou um decreto-lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199º da CRP, o que é mais do que abusivo - é ridículo, pois acordos/tratados internacionais não entram em vigor por meros   despachos governamentais, como já se referiu   supra.   (Carlos Fernandes, Ibidem).

 

Este “pormenor” tem uma importância fundamental, mas de que ninguém quer falar (aparentemente.) Porquê?   Há aqui uma grande conspiração do silêncio.

 

O artigo 199 º da CRP permite   ao governo, no domínio das suas actividades privativas, “praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas”.

 

De que forma é que a imposição autoritária do AO199O vai concorrer para o desenvolvimento económico-social em Portugal? Pelo contrário, só deu prejuízo (os pais dos alunos afectados que o digam) e está a ser um completo retrocesso social por ser também causa de crescente iliteracia em publicações oficiais e privadas, na imprensa e na população em geral.

 

O Decreto-Lei número 35.228   de 8 de Dezembro de 1945 acima referido   apenas pode ser revogado (e até à data ainda não o foi) por outro Decreto-Lei da Assembleia da República.

 

Ao mandar aplicar ao sistema educativo e aos manuais escolares   o AO199O, tentando assim desta forma legislar (ilegalmente como é óbvio) o governo de José Sócrates claramente demonstra uma prepotência e usurpa poderes que não tem, e que não lhe são reconhecidos   pela Constituição da República Portuguesa (CRP), violando-a assim   de forma escandalosa. Mas quase ninguém o diz – Porquê? Receio de represálias (como anteriormente ao 25 de Abril?)

 

A citação   que   segue é deveras muito importante, pois ela demonstra que   também   a Associação Austro-Portuguesa (AAP/OPG), ao utilizar um dialeCto estatal, ilegal   e inconstitucional, ao qual não está de maneira alguma obrigada (e isto dever ser realçado) está   a trair a Pátria de Fernando Pessoa e a contribuir para a destruição, lenta, mas segura da MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA, que é parte integrante do Património Imaterial de Portugal, tal como consagrado na Convenção da UNESCO.

 

Deve referir-se aqui que esta situação trágica é um caso único no Mundo, onde uma Nação, teimosamente persiste em querer continuar a mutilar e a conspurcar a MATRIZ da sua própria língua, em vez de revogar um Tratado Internacional, o AO199O ou seja um   FRANKENSTEIN LINGUÍSTICO e que nenhum outro país aceitou praticar da mesma forma que em Portugal, nem sequer o Brasil!  

 

Ver aqui:

PORTUGAL É CASO ÚNICO NO MUNDO QUANTO À VENDA DA SUA LÍNGUA OFICIAL

 

http://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/portugal-e-caso-unico-no-mundo-quanto-a-80116

 

Nem Castelhanos, nem   Austríacos, nem Alemães, nem Franceses, nem Ingleses, não esquecendo os Bascos e os Catalães, etc. aceitaram “vender” assim ao desbarato e a interesses financeiros de Editoras (como aliás já o foi comprovado por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, dando razão a   Paulo de Morais, Ex-candidato à Presidência da República, que denunciou publicamente esses factos durante a campanha eleitoral),   a sua própria língua e cultura tratando-a   como uma simples mercadoria ou um qualquer detergente.

 

O Acordo Ortográfico é uma questão/situação, quer   de facto quer jurídica, em que se está abusivamente mutilando a língua portuguesa, perante a PASSIVIDADE   COLABORANTE DOS SEUS UTILIZADORES, COM A AGRAVANTE DE NELES ESTAREM INCLUÍDOS PROFESSORES E TRIBUNAIS, NÃO ESTANDO ESTES VINCULADOS AO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 8/2011 DE 25 de JANEIRO 2011, MESMO QUE FOSSE LEGAL, QUE NÃO É! A isto, quando eu estudei Direito, chamava-se “ditadura”. (Carlos Fernandes, Jurista e Diplomata Português).

 

Fernando PESSOA declarou o seguinte: “A ortografia é um fenómeno da cultura, e, portanto, um fenómeno espiritual.  

O Estado nada tem a ver com o espírito. O Estado não tem o direito a compelir-me, em matéria estranha ao Estado, a escrever numa ortografia que repugno, como não tem direito a impor-me uma religião   que não aceito”.

 

A Língua Inglesa tem sensivelmente 37 variantes e nunca passou pela cabeça   do governo Inglês ou da Rainha, quererem UNIFICAR a grafia do Inglês por esse mundo fora, pois como é óbvio não padecem daquilo que é verdadeiramente uma   TARA   LUSO-BRASILEIRA (Cf. Artigo:

 

«UMA TARA LUSO-BRASILEIRA CHAMADA "ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990"»

 

http://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/uma-tara-luso-brasileira-chamada-acordo-75998

 

Sebastião Póvoas, Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, numa Declaração de voto (Ac. STJ 16-6-2015, processo 7/15.3YFLS, caso Rui Teixeira, sobre a Inconstitucionalidade da Resolução de Conselho de Ministros nº 8/2011) declarou o seguinte:

 

“Se o Acordo/Tratado [Ortográfico] não foi ratificado por todos os Estados que o subscreveram (e não o foi, seguramente, por Angola e Moçambique, NÃO ESTÁ em vigor na ordem jurídica internacional, não vinculando, nessa medida, o Estado Português, de acordo com o número 2 do artigo 8º da Constituição da Republica Portuguesa (CRP).”

 

Muitos outros juristas partilham a mesma conclusão, tais como Francisco Ferreira de Almeida, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Paulo Saragoça, Jurista Português, etc. etc..

 

Apesar destas inconstitucionalidades orgânicas e formais   da RCM 8/2011 (aplicável a 1 de Janeiro de 2012 à Administração Pública, bem como ao Sistema Educativo, assim como das ilegalidades “sui generis”, existe em Portugal:

 

1)- uma “omertà”;

2)- uma demissão e um silêncio institucionais e vergonhosos;

3)- assim como uma   passividade   da Sociedade Civil e a do Povo Português soberano.

 

E tudo isso conduziu Portugal a um CAOS ORTOGRÁFICO, e à MUTILAÇÃO   da sua própria   LÍNGUA   e   do qual a Nação Portuguesa não sairá ilesa, pois as   sequelas metastáticas, são já numerosas.

 

Por outro lado, isto significa claramente que um País que se diz um   ESTADO de DIREITO, onde os governantes não só não respeitam a Constituição, mas de maneira sobranceira e autoritária, continuam   infelizmente a violá-la, esse país envereda   pela senda das REPÚBLICAS BANANEIRAS!

 

Francisco João DA SILVA

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:03

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Segunda-feira, 9 de Abril de 2018

«A ortografia portuguesa nas escolas ajustada ao "mixordês" da "Cartilha Brasileira"»

 

«Quem não se dá ao respeito, como pode ser respeitado» ...?

 

ARTUR ANSELMO.png

 

Por: Amadeu Mata

 

A (rcm) (***), nº 8/2011, de 25 de Janeiro, foi aplicada à revelia do Decreto-Lei nº 35.228, de 08 de Dezembro de 1945, o qual a maioria dos portugueses de bom senso e carácter sabem que está em vigor no País.  

 

Vª.s Exªs ,  órgãos directivos  competentes das escolas, e não só,  devem  saber  (supõe-se) que esta  (rcm) não passa dum mero despacho normativo - “acto legislativo de natureza regulamentar, que é utilizado, quando houver ou (existir) uma  Lei que o (a) tal autorize”. 

 

Como   sabem ou (pelo menos deviam saber), a (rcm) n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, não tem nenhuma Lei ou Decreto-Lei, que a suporte, e por isso, é ilegal, é inconstitucional!

 

E porque assim é, Vossas Exªs, órgãos directivos das escolas e as instituições públicas e alguma comunicação social (televisão, jornais e revistas) estão a infringir o Decreto-Lei acima referido, em vigor, ao utilizar a ortografia ajustada ao "mixordês" da "cartilha brasileira".

 

Os brasileiros escrevem e falam à sua maneira.

 

"Não é possível unificar divergências que assentam em claras diferenças de pronúncia".

 

Por essa via, fazem tábua rasa da pronúncia culta que invocam para outros fins e separam irremediavelmente famílias lexicais, passando a si próprios verdadeiros atestados de analfabetismo funcional, aos ditames da fonética em geral e da "pronúncia culta" em particular, - algo que nenhum académico com o rigor científico indispensável, até hoje é capaz de nos explicar o que significa.

 

É através dessa malfadada (rcm) que os nossos excelsos deputados e os sucessivos governos do (PS, PSD e CDS-PP e agora o BE), salvo honrosas excepções para o PCP o mais coerente de todos nesta matéria, meteram toda a sociedade portuguesa, em particular as crianças em idade escolar, bem como as instituições públicas, nesta embrulhada e aventura desmedida, introduzida no País com requintes de malvadez, imposta de emboscada e à paulada a todos os portugueses!

 

Dessa imposição, o Ministério da Educação (que de educação pouco ou nada deve ter), mandou cumprir a (rcm), ameaçando os órgãos directivos das escolas, caso o professorado não aplicasse o AO90, (fica-se por saber, quais os Países signatários, suas condições e Lei a autorizar), seriam processados judicialmente (processos de  inquérito e disciplinar)!

 

Apesar do medo instalado nas Escolas, desde 2011 até ao momento, Março de 2018, não existe   conhecimento na esfera do ensino, algum professor ou outro funcionário, por utilizar correctamente a ortografia segundo "a matriz culta da língua portuguesa", tenha sido judicialmente processado pelo incumprimento do "Estatuto Disciplinar", da função pública, relativamente a esta matéria. 

 

Isto só mostra inequivocamente, como já foi denunciado publicamente por Paulo de Morais, em 2016, na campanha para a eleição presidencial, demonstrado e provado em tribunal, que existem fortes razões financeiras e interesses privados, com o beneplácito do poder político!

 

Perante estes factos, o governo actual na pessoa do ministro dos negócios estrangeiros tem sido autoritário, arrogante, dogmático e deselegante para com a Academia das Ciências.

 

A Academia, que é, de acordo com a lei em vigor, conselheira do Governo em matéria da língua, não foi ouvida nem achada no que diz respeito a este disparate. 

 

Limitou-se a apresentar, um conjunto de sugestões indicativas para que se começasse a debater este assunto com seriedade ou tentar melhorar, se possível, um acordo que nasceu mal, um acordo falhado.

 

Esta posição do ministro [Augusto Santos Silva], que fala em nome do Governo, revela um grande desprezo por todos aqueles que tem feito oposição desde o princípio a este acordo.

 

Desprezo por escritores, por gente das letras, por académicos, por professores e por muitos cidadãos que se manifestam contra esta aberração deste acordo, que está a fragmentar a língua e a dividir os portugueses.

 

Não se conhece nenhum escritor de nomeada que seja favorável a este acordo.

 

Em Portugal, apenas os subservientes, os partidos do (PS, PSD, CDS e BE) televisão e alguns jornais, adoptaram uma grafia assente na grafia brasileira, por mera ignorância (eles sabem o que fazem) vão mutilando as palavras, a torto e a direito, instalando o caos ortográfico, o mixordês ajustado à cartilha brasileira, nas escolas e instituições públicas.

 

 Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor, estão de parabéns por não terem alinhado nesta trama e panaceia vergonhosa, que está a destruir a “Matriz Culta da Língua Portuguesa".  

  

Faz-se um apelo solene aos juristas do País, para apresentarem  ao Tribunal de Justiça Europeu ou Internacional uma "Queixa Crime", contra o Governo Português, Assembleia da República, Presidência da República e Tribunais Portugueses, (que fazem do assunto  "ouvidos de mercador"), para que não deixe perdurar este crime de lesa-Língua Portuguesa e do Património Imaterial de Portugal, que é um atentado ao Estado de Direito (artigo 9º da Lei Nº 34/87) a reposição da Língua Oficial da República Portuguesa,  o Português culto e europeu, que  não pode ser substituída por um (novo) crioulo português, ou um dialecto estatal, importados ilegalmente de um país estrangeiro, que tem a sua própria língua, e foi imposto de maneira ditatorial ao povo português, sem este ter sido consultado ou dado o seu assentimento.

 

Amadeu Mata

 

(***) (rcm) = resolução do conselho de ministros

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:27

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Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018

Como José Sócrates, com a sua RCM 8/2011 violou a CRP e submeteu os Portugueses a uma nova ditadura (desta feita) ortográfica

 

25 de Janeiro de 2011. Sete anos a malhar no caos ortográfico. A ignorância instalou-se. O pacto de silêncio é ensurdecedor. O presidente da República alinha com a ilegalidade imposta pela geringonça de António Costa.

 

E dizem que Portugal é um país europeu… (IAF)

 

CONSOANTES MUDAS.jpg

 

Texto de Francisco João DA SILVA

 

Faz hoje exactamente 7 anos que um ex-primeiro ministro e igualmente ex-presidiário em Évora violou de forma primitiva e escandalosamente a Constituição da República Portuguesa (CRP).

 

José Sócrates fê-lo de forma primitiva, grosseira e abusiva.

 

E porquê?

Porque Tratados Internacionais, como o é o Acordo Ortográfico, dito AO199O, não entram em vigor por meros despachos governamentais.

 

Os Tratados Internacionais entram em vigor através duma Lei ou dum Decreto-Lei (como o foi a Convenção Luso-Brasileira de 8 de Dezembro de 1945 através do Decreto-Lei Nº 35.228 que continua em vigor pela simples razão de nunca ter sido revogado, até ao dia presente.

 

Ora a Resolução de Conselho de Ministros (RCM) de 25 de Janeiro de 2011 é um mero despacho normativo, como é sabido e pode ser confirmado por juristas e especialistas em Direito CONSTITUCIONAL ou   Administrativo.

 

De forma prepotente e claramente usurpando poderes que não tinha e que não lhe são reconhecidos pela Constituição José Sócrates mandou aplicar essa resolução, declarando que a RCM tem por base, não uma Lei ou um Decreto-Lei mas sim o disposto na alínea (g) do artigo 199º da Constituição a qual   permite ao Governo, no domínio das suas actividades privativas, “praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas”!!!!

 

Ora isto   é completamente abusivo, visto que incluir o AO199O na alínea (g) do artigo 199º da CRP, nada tem a ver com o desenvolvimento económico e social do País.

 

Relembro que Tratados Internacionais como o AO19O, só podem entrar em vigor através duma Lei ou de um Decreto-Lei.

 

 

Por conseguinte, não se compreende porque é que a Sociedade Civil, a Televisão, a Rádio, a Imprensa em geral   (pomposamente chamados de meios de comunicação social em Portugal)   e que em grande parte   apenas veiculam propaganda tendenciosa, não informam os portugueses de como foram burlados, mais uma vez, por chicos-espertinhos reciclados na política.

 

A situação de descalabro, inclusive a nível internacional, é tal que urge fazer nesta ocasião (7 anos de ignomínia) um APELO SOLENE ao presidente da República Portuguesa , para que não deixe perdurar este crime de lesa-língua portuguesa e do Património Imaterial de Portugal, que podem ser igualmente qualificados de crime de atentado ao Estado de Direito (artigo 9º da Lei Nº 34/87).

 

A Língua Oficial da República Portuguesa é o Português culto e europeu, e ela não pode ser substituída por um (novo) crioulo português, ou um dialecto estatal, importados ilegalmente de um país estrangeiro, que tem a sua própria língua, e foi imposto de maneira ditatorial ao povo português, sem este ter sido consultado ou dado o seu assentimento.

 

O actual Presidente da Republica é garante da Constituição, ora ela foi violada, como acima explicado. Não se compreende porque é que o Presidente da República mantém um mutismo ensurdecedor, nesta matéria constitucional que é do seu foro ...

 

Apenas em ditaduras se viola assim grosseiramente a Constituição adoptada democraticamente por todo um povo.

 

O Presidente da República não pode tolerar por mais tempo que a MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA continue a ser destruída lentamente, mas seguramente por razões financeiras e interesses privados, como já denunciado publicamente por Paulo de Morais, em 2016, durante a campanha para a eleição presidencial, e demonstrado até em tribunal.

 

Este novo CRIOULO português (AO199O) criado artificialmente, é apenas e vergonhosamente um dialecto estatal, foi inventado por razões financeiras e não pode substituir de maneira fraudulosa a Língua Oficial da República Portuguesa, que é, e só pode ser,   aquela em que a sua Constituição foi escrita, incluindo depois do 25 de ARDIL.

 

Não só os Magistrados do Supremo Tribunal de Justiça e   igualmente os do Tribunal Constitucional, podem por cobro a esta infâmia que ridiculiza Portugal a nível internacional,   mas sobretudo o Presidente da República tem a autoridade política   e igualmente moral e ética suficientes para estar ao lado dos portugueses, que são vítimas de um novo tipo   de incêndio provocado criminosamente por um monstro, um verdadeiro   FRANKENSTEIN LINGUÍSTICO, que é o pseudo e bastardo Acordo Ortográfico (AO199O).

 

Se o Presidente da República não o fizer, a História está lá para interrogar quais foram as suas motivações para não o fazer. Falta de Coragem? Falta de Vontade Política?   Ou serão outras razões?   E quais?

 

Que 2018 seja o ano da RESTAURAÇÃO da MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA EM PORTUGAL.

 

Este são os meus votos e decerto os de todos os portugueses dignos e verticais que não querem “talhar   com os seus machados as tábuas do caixão”   da Matriz da Língua Portuguesa.

 

Em defesa da língua portuguesa, que é parte essencial do Património Imaterial de Portugal, segundo a Convenção da UNESCO, o remetente desta mensagem NÃO adoPta o “Des-Acordo Ortográfico” de 1990 (AO9O), ou seja um dialeCto estatal, devido a ser:

 

1) - ILEGAL e INCONSTITUCIONAL;

 

2) - Linguisticamente inconsistente;

 

3) - Estruturalmente incongruente;

 

4) - Para além de, comprovadamente, ser causa de crescente iliteracia em publicações oficiais e privadas, na imprensa e na população em geral. Este novo CRIOULO português que está a ser ditatorialmente imposto em Portugal, serve interesses financeiros instalados, está a DESTRUIR a Matriz da Língua portuguesa, provocou um caos ortográfico em Portugal, um descalabro a nível internacional sendo um motivo de troça.

 

Foi REJEITADO por vários outros países (Angola, Moçambique, etc.). E, grande bofetada, CABO-VERDE, adoPtou o crioulo Cabo-Verdiano como Língua Oficial, e considera hoje o Português como uma língua estrangeira.

 

5)- A MAIORIA (5) dos 8 países de língua oficial portuguesa, rejeitou este NOVO CRIOULO português, e apenas São Tomé, Portugal e Brasil ratificaram um Tratado Internacional ilegal e inconstitucional, que viola também o Direito Internacional, a que chamam Acordo Ortográfico, dito AO199O, ou seja um dialecto estatal. O Presidente da República tem o poder de exigir ao Governo a desvinculação de PORTUGAL deste Tratado Inconstitucional!

QUERER É PODER!

 

Francisco João DA SILVA - um livre pensador (“NASTIKA”)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 14:08

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