Segunda-feira, 24 de Janeiro de 2022

«O Português não é de todos os falantes, é de Portugal como seu património cultural. Tal como nós não reclamamos direitos sobre o Latim, o Brasil não tem direitos sobre o Português», quem o diz sabe o que diz…

 

ANTÓNIO COSTA.png

 

A Maria José Oliveira publicou um pequeno texto, no Grupo do Facebook «Portugal em Movimento Contra o Acordo Ortográfico de 1990», e conseguiu, não, surpreender-me, mas deixar-me estupefacta, pelo facto de haver gente suficientemente ignorante para REJEITAR alguém, como a Maria José Oliveira, se ela se atrevesse a escrever correCtamente a sua Língua Materna, isto quando a Lei Vigente obriga TODOS os Portugueses a escreverem de acordo com a Ortografia de 1945.



Respondi-lhe, mas não fui a única. Deixarei aqui alguns dos comentários que, então, ocorreram formular-se.  

 

 

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Exactamente, Pedro Henrique.

 

Eles valem-se do desconhecimento das pessoas quanto à inexistência de uma Lei que obrigue a escrever incorrectamente a Língua Portuguesa, em Portugal, para os penalizar, os assustar, os chantagear.



Quando TODOS souberem que NÃO são obrigados a aplicar o AO90, é meio caminho andado para o AO90 se pôr a andar para o caixote do lixo, e todos aqueles que exerceram cargos de Poder e, acintosamente, permitiram que a Língua Portuguesa, aquela que nos identifica, enquanto POVO, andasse por aí a ser destruída por gente IGNORANTE e POUCO INTELIGENTE, terão de prestar contas aos Portugueses, pelos graves danos causados (embora não irreversíveis) principalmente às crianças e jovens, que andaram a ser vergonhosamente enganados, andaram a levar gato por lebre.

 

A Inteligência positiva devia ser um requisito, para se poder entrar na Política, porque o exercício da política sem inteligência é o maior desastre que pode acontecer a um país.


Isabel A. Ferreira

 

Os comentários acima referidos, entre outros,  podem ser consultados neste link:

https://www.facebook.com/groups/462067141732932/?hoisted_section_header_type=recently_seen&multi_permalinks=619954955944149

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:58

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Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2021

Seria de toda a conveniência que, na campanha eleitoral que se avizinha, os partidos políticos tomassem uma posição sobre o AO90

 

Porquê?

Porque o AO90 é uma das questões mais graves que os governantes actuais têm para resolver e calam-se, estando a conduzir Portugal para um generalizado analfabetismo escolarizado vergonhosoinadmissível e inacreditável, sendo já muitos os analfabetos funcionais, gerados pelo AO90, e a estes, estão em vias de juntar-se aquelas gerações que estão a ser atiradas para um ensino de baixíssima qualidade, porque a Língua é o PILAR de toda a aprendizagem, e não se aprende nada assente numa escrita amixordizada.

 

Em 03 de Setembro de 2019, leu-se no Jornal i:

«“Não há Acordo Ortográfico quando metade dos subscritores não o ratificam”, diz José Carlos Barros», artigo que pode ser consultado neste link:

https://ionline.sapo.pt/artigo/669961/-nao-ha-acordo-ortografico-quando-metade-dos-subscritores-nao-o-ratificam-diz-jose-carlos-barros-?seccao=Portugal

O que aconteceu desde então?

 

António M. Feijó.png

 

De então para cá, o que tem feito José Carlos Barros, ex-deputado da Assembleia da República Portuguesa (2015–2019), pelo PSD, que acaba de vencer, por unanimidade, o Prémio LeYa 2021 com a obra "As Pessoas Invisíveis", e relator do Grupo de Trabalho para Avaliação do Impacto da Aplicação do AO90, que tem andado muito caladinho, (aliás, todos os políticos e ex-políticos, e governantes e ex-governantes têm andado muito caladinhos, para o meu gosto) sobre esta matéria?


Será que já não era tempo de este Grupo se pronunciar, definitivamente,  pela anulação do AO90, que só trouxe o caos e empobreceu radicalmente a Língua Portuguesa, que anda por aí a rastejar como uma indigente, por ter sido despromovida para variante de si mesma?  Algo que, absolutamente, não dignifica o Ensino em Portugal.

 

O PSD, aliás, o PSD e todos os outros partidos, à excepção do PCP, quando toca a votar a Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico (ILCAO), que já se compara às obras de Santa Engrácia, vota contra tudo o que os cidadãos mais querem: a anulação deste mostrengo ortográfico; ou se é preciso votar contra o AO90, o PSD e todos os outros, à excepção do PCP, votam a favor da pobreza orográfica. Além disso, e ao contrário do PCP, que é CONTRA o AO90 e escreve segundo o AO45, conforme a lei vigente o EXIGE, o PSD e todos os outros, escrevem "agradeço a receção", quando nos enviam respostas aos e-mails que lhes enviamos, numa clara adesão ao aborto ortográfico. (Se receção é escrita de gente!!!!!)

 

Desconheço se, a estas alturas dos acontecimentos, o deputado José Carlos Barros ainda mantém a mesma ideia, ou seja, não há Acordo Ortográfico quando metade dos subscritores não o ratificaram, nem ratificarão. Sabemos que NÃO HÁ. Então, de que estão à espera? Cabo Verde já tem uma Língua oficial: a Língua Cabo-Verdiana, embora a Língua Portuguesa ainda ande por lá a reboque.

 

Por isso, seria de toda a conveniência que, nesta campanha eleitoral, que se aproxima, todos os partidos políticos tomassem uma posição pública e clara sobre a questão gravíssima do AO90, que está a conduzir Portugal para o generalizado analfabetismo escolarizado mais vergonhoso, mais inadmissível, mais inacreditável de que há memória.

 

Aqui deixo a proposta de um cidadão português:

Propostas.PNG

 

Até ao momento, o AO90 tem sido TABU em São Bento e em Belém. O Partido Socialista é o seu guardião-mor, e, ditatorialmente está a impô-lo a quem o abomina, por ser simplesmente abominável; o presidente da República cala-se, por motivos dos mais óbvios, para quem o conhece. A comunicação social (com uma excepção nacional e várias regionais) também obedece muito servilmente, estando a contribuir para o estado calamitoso em que se encontra a escrita em Portugal.

 

Crítica.PNG

 

É chegada, pois, a hora de reverter esta vergonhosa situação. Discute-se tudo o que interessa, e também o que não interessa, mas o AO90 é TABU, e numa Democracia a sério, não pode haver tabus.

 

Não é por acaso que no relatório de 2020, divulgado recentemente pela The Economist Intelligence Unit, Portugal perde a categoria de “país totalmente democrático", para regressar à categoria de "democracia com falhas", um recuo, diz-se, impulsionado pelas medidas restritivas impostas pela pandemia, mas também pela redução dos debates parlamentares [sem tabus] e pela falta de transparência no processo de nomeação do presidente do Tribunal de Contas, e a Intelligence Unit esqueceu-se de mencionar (porque talvez não saiba) a imposição ditatorial de uma grafia que nada tem a  ver com Portugal, e que, apesar de estar integrada num falso “acordo” desacordado entre oito países ditos lusófonos, só os servilistas portugueses o cumprem, com medo de sanções de todo o género. E por aqui anda também muita chantagem

 

O AO90 faz parte daquelas "coisas" que se não houver coragem para a eliminar, Portugal afundar-se-á como País independente. É vergonhoso ver a nossa bandeira a representar um "português" que não nos pertence.

 

É que há muita gente, MUITA GENTE, disposta a votar em partidos que DEFENDAM, no Parlamento, a ANULAÇÃO do AO90, o mais vergonhoso falso "acordo" em toda a História de Portugal. A mais vergonhosa imposição ditatorial que o governo português, o presidente da República e os deputados da Nação mantêm activa, (algo que nem António de Oliveira Salazar, que escrevia correCtamente, bem como TODA a população escolarizada, se atreveu a impor).

 

Aquele partido que conseguir reunir coragem, vontade e humildade para reconhecer o gravíssimo erro que foi a imposição ditatorial do AO90 nas escolas portuguesas, e, com argumentos racionais conseguir convencer os outros partidos de que estão a prestar um péssimo serviço a Portugal, terá todas as probabilidades de ganhar eleições. É que há muita, muita, muita, muita gente, mais do que se possa imaginar, descontente com esta situação/tabu que envergonha, desde o mais analfabeto até ao mais letrado dos portugueses. Só não envergonha quem está metido nisto até ao pescoço, com negociatas das mais obscuras.

 

A grande maioria dos políticos portugueses está mergulhada na ignorância, na estupidez, num gigantesco complexo de inferioridade e na falta de sangue na guelra.

  

Não tenho em grande conta os que se apodam de “políticos”. Poderá haver raras excepções, com competência política, ética, social, cultural, para estar na Política, mas são tão poucos que não se evidenciam, e que caladas, deixam de ser excepções, para se juntarem ao todo.

 

Não podemos ter na governação do País gente que olha para a Política e para a Língua Portuguesa como um boi para um palácio.



O Ensino afunda-se na mediocridade, no desinteresse, na falta de criatividade, e baseia-se na única escrita mais básica e caótica do mundo. E não estou a exagerar.

Crítica 1.PNG

 

É hora de os partidos políticos mostrarem o que valem ou o que não valem, para podermos avaliar e sabermos com que contar.

Isabel A. Ferreira

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:11

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Segunda-feira, 1 de Novembro de 2021

«Chapéus de jóquei» é um texto de António Araújo, onde se fala de vários temas e também do AO90

 

Um texto publicado no Jornal Diário de Notícias.


António Araújo é um historiador que escreve de acordo com a Ortografia de 1945, aquela que, de facto, está em vigor, em Portugal.



Sobre o AO90 diz António Araújo, no último parágrafo do seu texto:

«A terminar, e já que falámos de literatura e política, talvez fosse bom repensar de vez o calamitoso Acordo Ortográfico de 1990. Sobretudo, termos presente que, num balanço global, o AO90 não contribuiu em nada, absolutamente em nada, para melhorar as relações culturais entre Portugal e Brasil, as quais, por razões de vária ordem, foram muito mais pujantes em tempos idos - nos anos 1940, 1950, 1960 - do que no presente democrático. Entre outros exemplos, o que se passa no domínio do livro é inconcebível, com os editores portugueses a terem de enfrentar mil e um proteccionismos para, em raros casos, conseguirem colocar os seus livros nas terras de Vera Cruz. De lá para cá sucede o mesmo e, pasme-se, chega a ser mais fácil importar uma obra inglesa ou americana através da Amazon do que mandar vir um livro de uma editora do Rio ou de São Paulo. De que nos serve um acordo ortográfico se depois não podemos comunicar? Faz isto sentido? Que palermice pegada.»

 

***
De facto, de que nos serve um acordo ortográfico, que apenas os muito ignorantes servilistas portugueses aplicam? É de facto, uma palermice pegada!

 

António Araújo.png

 

O texto de António Araújo, que recomendo vivamente, pode ser consultado neste link:

https://www.dn.pt/opiniao/chapeus-de-joquei--14268257.html?fbclid=IwAR3DPvSAgyidJOUmyXzpXU3ubH8K_5YNj6GXLpJd2efiRwOk8prayDhamrw


Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:37

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Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021

«A Língua Portuguesa [património identitário de Portugal, destruído pelo AO90] também deveria interessar aos candidatos à Presidência»

 

«Será uma exigência a discussão da Língua Portuguesa e do AO90 nos vossos debates, caros candidatos à Presidência da República. Os Portugueses, de quem se dirão representantes, desejam-na (Maria do Carmo Vieira - Professora)

 

António Emiliano.png

 

«A Língua Portuguesa também deveria interessar aos candidatos à Presidência»

 

Por Maria do Carmo Vieira

 

Maria do Carmo Vieira.jpg

 

Todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do Estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo Governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos. N.º 2 do Artigo 48.º da Constituição.

 

Em qualquer eleição que se realize, não há candidato que não justifique a sua candidatura, invocando o desejo de bem servir o país e o povo, ou que não alerte e incentive para a necessidade de, em democracia, ser benéfica a intervenção dos cidadãos porque forma de a sustentar e fortalecer. Palavras que conduzem ao significado etimológico de Política e que é, ou não, do conhecimento dos candidatos. Inicialmente, congratulámo-nos com a bondade dessas palavras, depois conhecemos a desilusão, mas na complexidade que caracteriza todo o ser humano, apesar de desiludidos, incitamo-nos continuamente a teimar, a recomeçar, como uma espécie de sobrevivência espiritual.

 

Redigido o preâmbulo, dirijo-me agora a todos os candidatos presidenciais cujos encontros a dois já se iniciaram nas televisões, em princípio, para que os cidadãos conheçam as suas ideias relativamente aos vários temas que caracterizam e tecem a vida de uma sociedade. Relevante será o papel dos jornalistas que moderam os debates e a quem se exige conhecer e estar atento a esses temas essenciais: saúde, educação, cultura, trabalho, migração, economia, política externa, etc. Forçosamente, incidirá a minha atenção sobre a Língua Portuguesa, património privilegiado em duas áreas íntimas entre si – Educação e Culturaque são substanciais no desenvolvimento de um país e na formação espiritual dos seus cidadãos. Duas mais-valias que não podem ser interpretadas na perspectiva do lucro imediato, mas a médio e a longo prazos.

 

Assim acontece com a Natureza que requer tempo para criar e que o Homem tem destruído, com uma rapidez estonteante, movido pela ganância do lucro rápido, bem evidente na proliferação de culturas intensivas e na construção desenfreada, com a consequente destruição da biodiversidade e da extinção de espécies (serra de Carnaxide, barragens a eito para depois serem vendidas ou aeroportos sem um sério estudo de impacto ambiental …), numa miríade de exemplos que poderiam ser identificados.

 

Mencionar a Língua Portuguesa, património identitário que “gerações dos nossos maiores” pacientemente trabalharam, enriqueceram e valorizaram, implica forçosamente pensar na sua ortografia, relíquia que nos conta a história das múltiplas influências geográficas e linguísticas, ao longo dos tempos. Uma ortografia que disputas políticas, negociatas, sucessivas aventuras e irresponsabilidades várias têm vindo a lesar impunemente. E chegamos ao cerne da questão: o Acordo Ortográfico de 1990 que nos foi imposto e cuja discussão nunca foi abertamente feita, com a lamentável cumplicidade da Comunicação Social, na sua generalidade, que se tem recusado abordar o tema quando nesse sentido contactada.

 

Senhores candidatos à Presidência da República, tendo em conta os ideais democráticos que vos orientam, ou deveriam orientar, e o respeito pela Constituição, no dever de defesa e de preservação do nosso património cultural (artigo 78.º, n.º 1) em que se integra a Língua Portuguesa, será intolerável que não discutam, nos debates em que intervirão, e a par de outros temas, a polémica que se arrasta há anos relativamente ao AO90 (independentemente de serem a favor ou contra) e cujas nefastas consequências são visíveis no dia-a-dia, com uma repercussão fortemente negativa na qualidade do Ensino e da Cultura.

 

São indesmentíveis a instabilidade e o caos que este acordo trouxe, e não há quem não os presencie, seja na aplicação dos hífens ou na existência das facultatividades ou na supressão de acentos, ou nas novas palavras, como “receção” ou “conceção”… que em flagrante contrariam a impossível “unidade ortográfica” ou ainda na avalancha diária de “corrutos”, “sutis”, “núcias”, “patos”, “impatos”, “contatos”, “convição”, “batérias”, “infeciologia”, “fatos”, “putrefato”, “manânimo”, exemplos que se desdobram numa listagem infindável de palavras inventadas que a Associação Portuguesa de Tradutores, entre outros, tem rigorosamente registado. A própria pronúncia das palavras está a ser atingida por esta voracidade e por isso mesmo ouvimos amiúde, na televisão e na rádio, a euforia de “infeção” (com a vogal fechada) e “infeciologia” (aqui com o “e” aberto, mas falhando um “c”, ao arrepio das próprias regras deste acordo que o mantém porque “pronunciado”).

 

Tendo ainda em conta que:

 

  1. Os portugueses são, na sua maioria, contrários a este AO, e manifestaram-se não só na Petição “Manifesto contra o Acordo Ortográfico”, cujo primeiro signatário foi Vasco Graça Moura, e que entre 2008 e 2009 reuniu mais de 120 mil assinaturas, mas também na Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico (ILCAO), entregue na AR em Abril de 2019, com mais de 21 mil assinaturas, sendo os sucessivos atrasos e adiamentos na sua discussão inaceitáveis, mesmo tendo em conta o ano atípico que se viveu em 2020;

 

  1. Os próprios mentores do AO90, do lado português e brasileiro, afirmaram, respectivamente, “ser sensível”, entre outros aspectos polémicos, “à não acentuação do verbo parar, admitindo o recuo” - Prof. Malaca Casteleiro, e Evanildo Bechara que “O Acordo ortográfico não [tem] condições para servir de base a uma proposta normativa, contendo imprecisões, erros e ambiguidades” (2008);

 

  1. A opção pelo “critério da pronúncia”, que subjaz a este AO90, não é científica e põe em causa o carácter normativo da ortografia, traduzindo igualmente um evidente menosprezo pela vertente etimológica, como se pode verificar no texto da “Nota Explicativa ao Acordo Ortográfico de 1990”;

 

  1. O processo desenvolvido pelo poder político ignorou a totalidade dos pareceres negativos de especialistas e entidades consultadas pelo Instituto Camões (25 em 27), relevando-se os pareceres muito críticos da Direcção-Geral de Educação do Ensino Básico e Secundário (1990) e o da Associação Portuguesa de Linguística (2005) cujo conteúdo só foi desvendado aos portugueses, em 2008, e porque solicitado;

 

  1. O parecer da Comissão Nacional de Língua Portuguesa (CNALP) ao anteprojecto do AO (1989) foi arrasador. Órgão consultivo do Governo, estranhamente foi extinto em 1992. Era seu presidente o Professor Vítor Aguiar e Silva que então afirmou: “Há pontos escandalosos do ponto de vista técnico-linguístico, como o da facultatividade ortográfica, que coloca grandes problemas de natureza pedagógico-didáctica.” Insigne estudioso da Cultura, da Língua e da Literatura Portuguesas, Aguiar e Silva recebeu a edição do Prémio Camões de 2020 tendo afirmado: “O novo acordo ortográfico tem normas que necessitam urgentemente de uma revisão. A sua aplicação resulta numa língua desfigurada nas suas raízes latinas e românicas”;

 

  1. A história do processo relativo ao AO90, desenvolvida com a participação activa de Governos e da Assembleia da República, deveria ser honestamente recontada. Não só o Tratado Internacional foi gravemente ferido no seu conteúdo com a aprovação do Segundo Protocolo Modificativo (2004), definindo a entrada em vigor do AO90 com a ratificação de apenas 3 Estados, em lugar dos 7 anteriormente apontados, como é inadmissível a confusão de datas que baralham diferentes momentos do processo. Para uma melhor compreensão dos dois aspectos mencionados, aconselha-se a leitura de dois artigos do jornalista Nuno Pacheco que, rigorosa e aturadamente, se tem envolvido nesta causa: “A ortografia do português e a estranha história do prédio pintado de roxo” e “Querem datas giras para duvidar da validade do Acordo Ortográfico? Aqui vão algumas”.

 

Creio, na base do que enumerei, repetindo vozes em número infindável, que será uma exigência a discussão deste tema, nos vossos debates, caros candidatos à Presidência da República. Os Portugueses, de quem se dirão representantes, desejam-na.

 

Termino com palavras de António Emiliano, conhecendo as nefastas experiências dos professores com o uso forçado do AO90 e certa de que serão também motivo de reflexão: “A ortografia não é apenas património cultural do Povo português […] é a ferramenta que dá acesso a todas as áreas do saber. A estabilidade ortográfica é um bem que importa preservar: pôr em causa a estabilidade ortográfica é atentar contra a qualidade do ensino, contra a integridade do uso da língua e contra o desenvolvimento cultural e científico do povo português.

 

Fonte:  https://www.facebook.com/groups/178207905663865/permalink/1864409907043648/

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:31

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Sexta-feira, 26 de Outubro de 2018

«Acordo Ortográfico de 1990 cria um problema que não havia…»

Manuel Matos Monteiro.png

 

Texto de Ana Cristina Pereira Leonardo

 

«Consolida, filho, consolida

 

É conhecida a inteligente farpa de Groucho Marx sobre a arte da política – e perdoem-me começar logo usando uma redundância, acrescida de um gerúndio e de uma dupla negativa: é que não há farpa de Groucho que não seja inteligente. Disse ele: “A política é a arte de procurar problemas, encontrá-los em todo o sítio, diagnosticá-los mal e prescrever-lhes o remédio errado.

 

Transpondo as suas palavras para o universo mais restrito do chamado Acordo Ortográfico – restrito, mas ainda assim suficientemente amplo para nele caber a Guiné Equatorial, país onde por seu turno caberão uma dúzia de falantes de português –, iremos encontrar, via artigo recente de Viriato Teles, a definição magistral que dele fez Gregório Duvivier, um dos criadores da série “A Porta Dos Fundos”: “O Acordo Ortográfico é como a tomada de três pinos: criou uma solução para um problema que não havia.”

 

Chegada aqui, e não sendo razoável que se peça ao leitor o mesmo grau de conhecimento em matérias energéticas que se exige, por hipótese, a um Secretário de Estado da Energia – dando de barato que o presuntivo entretanto já aprendeu o que é crowding out –, esclareça-se que a “tomada de três pinos” é um modelo de tomada exclusivo do Brasil que se tornou obrigatório em 2001, a pretexto de oferecer maior segurança, o que até hoje nunca foi confirmado. A Portaria que o impôs, e que previa pesadas multas para os relutantes, foi assinada pelo então Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Armando Mariante Carvalho Junior, sujeito que se encontra sob investigação no âmbito do Lava Jato, tendo forçado 196 milhões de pessoas à sua observância compulsiva.

 

Quanto ao AO, ninguém até agora nos disse quanto rendeu o negócio. Para a Guiné Equatorial foi decerto lucrativo, já que, sem a entrada para a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, seria pouco provável que a filha de Obiang, presidente no poder desde 1979, alguns dos leitores desta crónica ainda não seriam nascidos, tivesse escolhido a Madeira para sede empresarial, o que já lhe terá rendido benefícios fiscais de 1,5 milhões de euros. Negócios à parte, a Academia Angolana de Letras voltou a insistir no Não ao AO, falando em “risco de deriva e desvirtualização da língua”.

 

Contas feitas, dos nove países da CPLP apenas Portugal, Brasil, São Tomé e Príncipe e Cabo Verde (***) seguem o AO. Quatro. Mais um do que a tomada de três pinos.

 

Ana Cristina Pereira Leonardo»

 

Fonte:

https://www.facebook.com/ana.c.leonardo/posts/10213008606158487

 

***

Apenas Portugal segue subservientemente, ilegalmente e obtusamente o AO90

 

(***) Sendo que Cabo Verde já não tem a Língua Portuguesa como língua oficial, que passou a ser o Crioulo Cabo-Verdiano. O Português é agora língua estrangeira, e como tal será grafada à brasileira (se realmente o é), o que retirou Cabo Verde do rol dos países lusófonos/lusógrafos.

 

Restando, portanto, Portugal, onde apenas os subservientes a um Poder, também ele subserviente, grafam à brasileira, ou seja, segundo o AO90; e São Tomé e Príncipe, onde predomina a Língua Francesa, e o AO90 não tem qualquer expressão. Porque no Brasil, os Brasileiros estão-se nas tintas para o acordo ortográfico. Os restantes países lusófonos/lusógrafos (Angola, Moçambique, Guiné-Bissau e Timor-Leste) não seguem o AO90.

 

Conclusão: apenas Portugal segue subservientemente, ilegalmente e obtusamente o desacordo disortográfico, imposto pelos que têm dificuldade em escrever correCtamente, por isso, pugnam por escrever como falam. E como falam mal, escrevem mal. E entram num círculo vicioso engrenado por uma ignorância descomunal.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:12

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Quinta-feira, 21 de Junho de 2018

À CONTA DO AO90 A ARTE DE BEM ESCREVER ESTÁ COMPROMETIDA EM PORTUGAL

 

Carlo Dossi, escritor italiano, que deu um grande contributo à Literatura e à Política dos finais do século XIX, diz que quem lê e não sabe escrever é mudo.

É verdade. Concordo.

É um mudo, sim, mas um mudo ignorante.

E Portugal está a encher-se de mudos ignorantes gerados pelo governo português.

E isto não é algo estranho, algo anormal?

 

CARLO DOSSI.png

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:11

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Terça-feira, 9 de Fevereiro de 2016

«O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor»

 

«O problema é que o povo português não tem o mínimo sentido crítico. Aceita tudo o que lhe é impingido, seja bom ou mau, sem questionar. Cegamente.

Se parassem para PENSAR, o AO/90 não estaria a ser ensinado nas escolas às nossas desventuradas crianças, que não têm culpa, e MERECEM um ENSINO da Língua QUALIFICADO» 

O «ABORREGAMENTO COLECTIVO»... haja quem diga a verdade... 

Estes são os mais bem justificados argumentos CONTRA o AO/90. Parece haver suficiente matéria para, de uma vez por todas, levar a questão por diante e revogar esta vergonhosa tentativa de impor a Portugal uma linguagem que não nos pertence. Por que é que os governantes portugueses teimam em fingir que o AO/90 existe?

O governo português não tem o direito de VENDER a Língua Portuguesa. (IAF)»

 

Carlos Fernandes.jpeg

 

 CARLOS FERNANDES

09/02/2016 - 06:15

 

O “Acordo Ortográfico” de 1990 não está em vigor

 

Ao contrário do que por aí se diz, o que está em vigor em Portugal, de iure, é a ortografia fixada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945. O AO/90 não está em vigor em nenhum Estado.

 

O AO/90 (= “Acordo Ortográfico” de 1990) na sua formulação original e na modificação desta pelo 2.º Protocolo Modificativo, a meu ver, não estão em vigor em país nenhum dos seus signatários, por falta de aceitação por Angola e Moçambique.

 

A imposição inconstitucional do AO/90, à força, em Portugal, através de uma simples Resolução do Conselho de Ministros (= RCM n.º 8/2011, de 25 de Janeiro), a meu ver, é manifestamente inconstitucional, pelo menos, orgânica e formalmente, e, como consequência, nula e de nenhum efeito, porque legisla sem o poder fazer, violando claramente o disposto no artigo 112.º, n.º 1, da Constituição.

 

Apesar disto, e por mais que isso custe a compreender, ninguém, neste Portugal morno e esquisito em que vivemos, se rebelou contra tão graves violações constitucionais, como obviamente se impunha, em face de uma imposição juridicamente intolerável, por demais violenta, ao aborregado Povo português, único senhor da língua portuguesa em Portugal, mas pouco preocupado em defendê-la. Docentes de todos os níveis escolares, juristas, tribunais, jornalistas e jornais, com a vergonha do Diário de Notícias, demonstrando uma crassa ignorância, onde, ninguém, até agora, quis estudar o problema devidamente, envergonhando-nos a todos nós esta inaceitável passividade colaborante com os que, ilegalmente, mutilaram a nossa bonita e rica língua, inventando uma ortografia, e, finalmente, uma pronúncia, teratológicas. Como se explicará essa atitude? Para mim, só a pobreza material e cultural generalizada, em que, supostos governantes nos colocaram, poderá explicar – embora não justificar – este aborregamento colectivo, que fácil e serenamente se tem verificado, à voz de qualquer pastor, mais ou menos interessado, aceitando, sem contestação significativa, cumprir ordens, não só ilegais, mas também manifestamente inconstitucionais.

 

Ora, dado o teor do 2.º Protocolo Modificativo, de que Portugal é parte desde 17/9/2010 (o qual, na minha opinião, ainda não vigora), e o espírito da política linguística (ortografia) que ele consagra — essencialmente oposta à do AO/90 inicial —, é, para mim, e certamente para qualquer jurista patriota que examine o problema em causa, sem parti pris, e tão objectiva e cientificamente quanto possível, é, reitero, inadmissível que um Presidente da República, defensor institucional da Constituição e rodeado de tantos assessores altamente qualificados, e um Primeiro-Ministro a tutelar a área da Cultura, cometessem as graves e inoportunas inconstitucionalidades que, a meu ver, cometeram, e que creio serem verdadeiros atentados ao Estado de Direito.

 

É sobretudo incompreensível, para mim, a passividade colaborante dos Tribunais, por várias e válidas razões:

 

a. porque eles são o órgão de soberania específico para administrar a justiça, em nome do povo, sendo este que, nos termos do disposto no artigo 3.º, n.º 1, da Constituição, detém a soberania, una e indivisível, tendo, assim, por dever funcional, aplicar o Direito vigente legalmente, e o de opor-se, necessariamente, às ilegalidades e inconstitucionalidades (v. referido artigo 3.º, n.º 3, e artigo 277.º, n.º 1, da Constituição);

 

b.  porque, a meu ver, qualquer quidam medianamente Iniciado em ciências jurídicas, que leia o texto da RCM 8/2011, de 25 de Janeiro, não poderá deixar de concluir, imediatamente, que é inconstitucional, por várias evidências: uma, por legislar, quando isso só pode ser feito por lei ou decreto-lei (v. artigo 112.º, n.º 1, da Constituição); outra, porque os acordos internacionais não são postos em vigor por resoluções governamentais (até os acordos de exclusiva competência material do Governo têm de submeter-se a um decreto aprovado em Conselho de Ministros — v. artigo 197.º, nº 2, e artigo 200.º, n.º 1, alínea d), 2.ª parte, da Constituição —); em terceiro lugar, porque têm o dever elementar de saber que o AO/90 não está legalmente em vigor em país nenhum dos seus sete Estados signatários, por falta de aceitação por parte de Angola e Moçambique, e, ilegalmente, só foi imposto em Portugal; finalmente, em quarto lugar, porque o 2.º Protocolo Modificativo, de 2004, alterou, essencialmente, o teor e filosofia do AO/90 original, e, por isso, as ratificações de 1991 (Portugal) e de 1995 (Brasil), etc., não podem, lógica e juridicamente, subsumir-se às alterações essenciais atrás referidas, feitas pelo acordo do 2.º Protocolo Modificativo, de que Portugal é parte desde 17/9/2010, mas que, em meu parecer, ainda não vigora em nenhum dos Estados signatários, por falta de aceitação por parte de Angola e Moçambique (porque, como eu entendo, não obedece à unanimidade de ratificações).

 

Mas, para sermos mais claros quanto à inconstitucionalidade da RCM 8/2011, deve observar-se o seguinte:

 

é de reiterar que por ela se legislou, quando não o podia fazer;

porque, decididamente com o propósito de legislar, o Governo de Sócrates a emitiu com o pretexto de, com isso, estar aplicando o disposto na alínea g) do artigo 199.º da Constituição, com a finalidade de pôr em vigor, desta maneira abstrusa, o AO/90, já como modificado pelo 2.º Protocolo Modificativo (como referimos supra, não vigora legalmente em nenhum Estado dos seus sete signatários, e, ilegalmente, só em Portugal), tal como o Vocabulário Ortográfico do Português, que Portugal, sozinho, elaborou, e está, ilegalmente, a aplicar, violando, assim, expressamente, o disposto no próprio AO/90 original, que exige, para que o vocabulário vigore, a aceitação pelos sete Estados signatários (a unanimidade) — é de notar o que querem esquecer, isto é, que o 2.º Protocolo Modificativo nem sequer refere o Vocabulário Ortográfico do Português, e, por conseguinte, terá de conformar-se com o disposto no AO/90 original quanto à respectiva entrada em vigor (a sua unânime aceitação por todos os signatários do AO/90).

 

De tudo o que expusemos, é de concluir que o 2.º Protocolo Modificativo de 2004, que, retroactivamente, modifica, essencialmente, o teor e filosofia unificadores do AO/90, teria de estar em vigor nos sete Estados signatários deste, para poder alterá-lo como pretendem, mas acontece que não está em vigor, porque Angola e Moçambique, que não aceitaram, como vimos supra, o AO/90, também se recusam a aceitar o acordo do 2.º Protocolo Modificativo dele.

 

É lógico, e, para mim, óbvio, que a aceitação, só por três dos Estados signatários, não pode alterar o teor e filosofia do AO/90 original, para, por este meio, o pôr em vigor (como, anteriormente, não conseguiram a sua aceitação pelos sete Estados signatários, recorreram ao estratagema do 2.º Protocolo, estratagema que, afinal, não vingou).

 

Por outro lado, mesmo que não se entendesse como eu entendo, acontece que, como a essência do AO/90 foi indiscutivelmente alterada pelo disposto no acordo do 2º Protocolo, o AO/90, porque essencialmente modificado, tem outro teor, obedecendo, por isso, a outra filosofia linguística (ortografia não unificada), acabando, assim, a unanimidade da ortografia da língua portuguesa e, portanto, tudo isto só teria sentido se viesse a ser novamente ratificado, já que é agora outro acordo, devido à alteração substancial que lhe é feita pelo disposto no acordo do 2º Protocolo. Assim, é, para mim, absurdo que se pretenda validar, para efeitos de entrada em vigor do AO/90 como agora essencialmente modificado, as ratificações feitas em 1991 e 1995, etc., relativamente a um acordo complementar diferente, isto é, que as três ratificações antigas (e não outras) fossem agora suficientes para o AO/90 modificado entrar em vigor, nos termos do disposto no acordo do 2.º Protocolo, ipso facto, aquelas mesmas que foram feitas em contexto diferente há muito tempo. Demais, é de notar, o acordo do 2.º Protocolo, no seu texto, não esclarece se são ou não as feitas ou outras a fazer, só tendo sentido, a meu ver, que sejam outras a fazer e não as feitas.

 

A problemática da entrada ou não em vigor do AO/90 — que, já lá vão 25 anos, e, se não conseguiram pô-lo em vigor, legalmente, em Estado nenhum, é porque, obviamente, não presta —, essa problemática, reiteramos, implica duas fases: uma, antes do 2.º Protocolo Modificativo, outra, após este acordo.

 

Ora bem, o problema relativo à primeira fase é este: terá o AO/90,  antes do acordo do 2.º Protocolo (2004), entrado em vigor para algum dos sete Estados signatários?

 

A resposta é não; e, não só não entrou em vigor, como não estará em condições de entrar em vigor.

 

Porquê?

 

Porque, para entrar em vigor, o AO/90 exige a aprovação final unânime dos sete Estados signatários, tal como o previsto Vocabulário Ortográfico, e não a teve, porque Angola e Moçambique se recusam a ratificá-lo, constando que não o farão.

 

O problema da segunda fase consiste em saber se o acordo do 2º Protocolo Modificativo fez ou não com que o AO/90 tenha entrado em vigor para algum dos sete Estados signatários.

 

A resposta, a meu ver, é que não fez, nem poderá fazer.

 

Porquê?

 

Por várias ordens de razões:

a. porque o acordo do 2º Protocolo Modificativo modificou essencialmente, o teor e a filosofia do AO/90 original, ao dispor que este pudesse entrar em vigor após a ratificação apenas de três dos sete Estados signatários, em vez da unanimidade;

 

b. mas, para poder efectivamente modificar substancialmente o teor e a filosofia do AO/90, teria, a meu ver, de haver um acordo unânime dos Estados signatários para tal ser legal, o que não acontece, pois Angola e Moçambique, que já não ratificaram o AO/90 original, isto é, antes da modificação imposta pelo 2º Protocolo, também se recusam a ratificar o acordo deste 2º Protocolo, pelo que, assim, juridicamente, o teor e a filosofia do AO/90 continuam por modificar, e, por conseguinte, sem que ele possa entrar em vigor;

c. o acordo do 2º Protocolo não diz quantos Estados têm de o ratificar para poder entrar em vigor, mas, racionalmente, como já referimos na alínea anterior, só se entende que o seja por todos os Estados seus signatários, sem excepção;

 

d. porém, mesmo que o acordo do 2º Protocolo pudesse entrar em vigor apenas com as ratificações de três dos seus Estados signatários, isto, a meu ver, apenas implicaria a mudança substancial do teor e filosofia do AO/90, não implicando, contudo, ipso facto, a sua entrada em vigor;

 

e. com efeito, para essa entrada em vigor poder efectuar-se, legal e constitucionalmente, teria de ser de novo ratificado, como modificado, pelos três Estados ratificantes, e não o foi, nem, a meu ver, vai ser viável fazê-lo;

f. Isto quer dizer que as ratificações feitas em 1991 e 1995, ou noutra data de há anos, insuficientes para então pôr em vigor o AO/90, não poderão, lógica e juridicamente, ser consideradas como ratificantes deste novo acordo (que é o AO/90 modificado), mesmo que o acordo do 2º Protocolo estivesse em vigor, o que, a meu ver, não acontece, como referimos nas alíneas a) b) e c) supra.

 

Portanto, sendo isto assim, o AO/90 não está nem pode estar em condições de vigorar em nenhum dos seus Estados signatários, não tendo surtido efeitos o sucessivo recurso a várias manobras de lesa-língua portuguesa e de lesa-unamidade ratificativa, bases da filosofia uniformizadora do AO/90 original.

 

Os que negociaram o AO/90 e os que pretendem pô-lo em vigor, custe o que custar, partem do principio, completamente errado, de que antes deste acordo não havia nada — seria o caos ortográfico —. É incrível, mas é assim, tal como na política e na cultura, antes do 25 de Abril. Esqueceram-se, ou ignoram, que a ortográfica fixada em 1945, em vigor em Portugal e seu Ultramar desde 1 de Janeiro de 1946, teria de ser juridicamente revogada, para se poder aplicar qualquer outra.

 

Portanto, reiteramos, como a ortografia de 1945 não está revogada, e só o pode ser por lei ou decreto-lei, terá de sê-lo para deixar de vigorar, e, como o AO/90 não está, nem, a meu ver, pode estar em vigor, legalmente, em nenhum dos seus Estados signatários, é a ortografia de 1945 a única a vigorar, actualmente, em Portugal.

 

Embaixador (o tema deste artigo será objecto de um livro a editar brevemente)

 

Fonte:

https://www.publico.pt/culturaipsilon/noticia/o-acordo-ortografico-de-1990-nao-esta-em-vigor-1722769?page=-1

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:23

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