No passado dia 01 de Abril, inaugurou-se, no Porto, a Casa dos Livros, em homenagem ao escritor e tradutor Vasco Graça Moura, e na qual foi acolhido o seu espólio literário.
Na inauguração da Casa dos Livros esteve presente Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República Portuguesa, que discursou, e mais valia ter ficado calado.
Como todos devem recordar-se, Vasco Graça Moura era um inflexível opositor do AO90, ao contrário de Marcelo Rebelo de Sousa que tem demonstrado ser o MAIOR defensor de um pseudo-acordo ortográfico que foi imposto ILEGALMENTE em Portugal, numa evidente violação à Constituição da República Portuguesa, que jurou defender.
Pois há a dizer que o discurso do presidente, foi um discurso vergonhoso, propagado pela própria Presidência da República Portuguesa, no YouTube, no qual insultou a memória de Vasco Graça Moura, diante dos filhos e demais família do homenageado.
Marcelo Rebelo de Sousa teve o desplante de chamar «desmancha-prazeres» a Vasco Graça Moura, por ter sido um acérrimo opositor do ILEGAL Acordo Ortográfico de 1990.
Um insulto à memória e ao legado literário de Vasco Graça Moura. Ele, que travou a sua última batalha em defesa da Língua Portuguesa, o seu mais precioso instrumento de trabalho, que viu estraçalhado, sem dó nem piedade, para se fazer o frete ao Brasil, a quem Marcelo é visivelmente subserviente.
Marcelo Rebelo de Sousa devia envergonhar-se de vir evocar o nome de Vasco Graça Moura chamando-lhe “desmancha-prazeres”, como se a Língua Portuguesa fosse do foro do simples prazer, e não um dos símbolos maiores da Identidade Portuguesa.
Sinto-me tão insultada como se sentiria Vasco Graça Moura, se ouvisse tais palavras, na boca de alguém que jurou defender os símbolos de Portugal, e despreza-os de um modo absolutamente aviltante.
Mas vamos ouvir o que disse Marcelo.
Isabel A. Ferreira
O discurso completo neste link:
Enviaram-me, por mensagem, este precioso e minucioso trabalho da autoria do Professor Doutor Alexandre M. Pereira Figueiredo 1, que, preto no branco, e com suporte jurídico, chega à seguinte conclusão:
«Em face do anteriormente exposto, na nossa perspectiva, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não vigora na ordem jurídica portuguesa ou sequer na internacional, sendo inválida e mesmo inconstitucional qualquer exigência que determine a observância da referida norma ortográfica.»
Trata-se de um trabalho que não deixa qualquer dúvida quanto à invalidade do AO90.
Devido à extensão do texto, deixarei aqui o Resumo da sua fundamentação jurídica e as Conclusões.
Os leitores interessados em conhecer os pormenores dessa fundamentação jurídica poderão consultar o PDF, neste link:
https://artciencia.com/article/view/25480/18686
A imagem que ilustra este texto, retirei-a há pouco, do site oficial da Presidência da República Portuguesa, que, ilegalmente, aplica o AO90, e envergonha Portugal com um presidente que REPUBLICA.
Andamos há muito a denunciar a violação da Constituição da República Portuguesa, pelo órgão máximo do Estado Português, e que até jurou defendê-la, e pensamos que depois de publicado este rigoroso trabalho baseado nas leis portuguesas, é chegada a hora de exigir que Marcelo Rebelo de Sousa preste contas ao País e aos Portugueses.
Os menos informados andam a ser enganados; outros, por mero servilismo e seguidismo, são cúmplices desta ilegalidade; outros ainda, por comodismo, ou por interesses que só ao diabo lembra, aceitam a ilegalidade com uma ingenuidade que apenas os ignorantes optativos poderiam aceitar.
Isabel A. Ferreira
(A grafia que aqui se apresenta é a brasileira, à excePção de “excecional” (lê-se "ixc'cional") que faz parte do acordês à portuguesa.)
«Resumo: A presente reflexão tem por objectivo a clarificação da norma ortográfica legalmente vigente na ordem jurídica portuguesa. Tal exercício decorre da grave incerteza presentemente existente na sociedade nacional em torno da norma ortográfica efectivamente vigorante devido à adopção, por parte do Governo e, concomitantemente, da generalidade dos organismos inseridos na Administração Pública das regras ortográficas emanadas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 1990.»
1 Professor no Ensino Superior. Pós-Graduado, Mestre e Doutor em Ciências da Comunicação. Licenciado em Comunicação Social e em Tecnologias da Informação e Comunicação. Licenciando em Direito.
VII – Conclusões
1 - O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AO’90) não foi ratificado por todos os signatários, não podendo por isso vigorar;
2 - O art.º 3.º do Segundo Protocolo Modificativo referente ao AO’90, não respeita o preceituado na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (mormente no que concerne ao art.º 9.º e art. 41.º) não vinculando, portanto, qualquer dos Estados signatários;
3 - A transposição para a ordem jurídica interna da norma ortográfica do AO’90 colide com a CRP, contrariando o preceituado no texto constitucional, designadamente violando: o n.º 3 do art.º 11 da CRP, o n.º 2 do art.º 43.º da CRP e ainda o n.º 1 do art.º 112.º da CRP;
4 - Os diplomas (meras resoluções da Assembleia da República e do Governo) por meio dos quais foi introduzido o AO’90 na ordem jurídica portuguesa, constituem instrumentos de valor jurídico inferior aqueles outros que visam revogar, contrariando não apenas a CRP quanto o modelo hierárquico kelseniano;
5 - Qualquer revisão à norma linguística impõe, nos termos prescritos pela CRP, uma revisão constitucional extraordinária;
6 - Do ponto de vista substancial, a recusa dos Estados de Angola e Moçambique na ratificação do AO’90 contraria o escopo e núcleo redutor do próprio tratado, verificando-se uma inutilidade superveniente enquanto se mantiver a aludida recusa;
Em face do anteriormente exposto, na nossa perspectiva, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não vigora na ordem jurídica portuguesa ou sequer na internacional, sendo inválida e mesmo inconstitucional qualquer exigência que determine a observância da referida norma ortográfica.»
Fonte:
Figueiredo, A. M. P. (2021). Da (in)validade do AO’90 no Ordenamento Jurídico Português. artciencia. Com, Revista De Arte, Ciência E Comunicação, (24-25).
https://doi.org/10.25770/artc.25480
https://artciencia.com/article/view/25480/18686
Ao cuidado do Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão, que sei ser desacordista. (*)
A imagem que ilustra este texto é do site da Presidência da República Portuguesa. Uma presidência “dirêtâ” (assim pronunciada em Portugal) seja lá o que isto for. No Brasil sabemos o que significa o vocábulo brasileiro “direto”, que corresponde aos vocábulos das Línguas europeias, lidos com a vogal aberta, devido à presença do cê: direCto (Português); direCto (Castelhano); direCte (Catalão); direCto (Galego); direCt (Inglês); direCt (Francês); direKte (Alemão); direKt (Norueguês); direKt (Dinamarquês); direKt (Luxemburgês); enfim, “direto” (“dirêtu”) é uma palavra exclusiva do léxico brasileiro, que nada tem a ver com a Europa.
Depois vem “contato”, outro vocábulo exclusivamente brasileiro, até porque ainda que se aplique o AO90, em Portugal, contaCto, obrigatoriamente, levaria o cê, porque é cá pronunciado.
República Centro-Africana leva hifene, até no dicionário brasileiro Michaelis.
E por fim os “inf’tádus” (assim se pronuncia o abortinho ortográfico “infetados”, que, curiosamente, os Brasileiros escrevem correCtamente: infeCtados, com cê, como deve ser, para que possamos abrir a vogal.
Sabemos (ou não saberemos) que o Presidente da República terá os seus secretários para lhe redigir as mensagens, que são publicadas no seu site.
E das duas uma: ou se tem muita confiança nas competências dos secretários, escolhendo-os, a dedo, para que saibam, ao menos, escrever correCtamente a Língua Oficial do País, para não parecer mal; ou, não havendo essa total confiança, ter o trabalho de ler os textos, antes de serem publicados. Fica mal a um PR ser autor de tamanha mixórdia ortográfica.
Portugal já não será Portugal? Portugal já terá o estatuto de Colónia Brasileira? Finalmente?Atingir-se-ia o objectivo principal deste AO90?
A Língua Portuguesa DESAPARECEU da Internet e de Portugal, e o Presidente da República Portuguesa, além de não fazer nada, escreve à brasileira, mesmo quando não tem de escrever (como em contaCto)?
Desacordistas, vem aí as eleições presidenciais. Escolham um candidato que seja PORTUGUÊS e que DEFENDA a NOSSA Língua Portuguesa e cumpra e faça cumprir a Constituição da República Portuguesa.
O que se passa em Portugal nesta questão da Língua é gravíssimo. Muito mais grave do que o que possam imaginar.
(*) Juristas de Portugal, façam o que deve ser feito. E o que deve ser feito é o que sugere o cidadão José Bulha:
«O que pode ser feito é pôr o Estado Português em tribunal, por violação da lei e obter a declaração de nulidade da resolução [do conselho de ministros] que pôs o acordo em vigor [apenas nos organismos públicos, mas a desobediência civil está prevista na CRP]. Para o efeito, há que contratar um gabinete de advogados que aceite a incumbência. Isso, sim, é agir e não ficar de braços cruzados a falar, a falar, mas sem qualquer efeito útil. Os protestos devem ter consequências...»
Assino em baixo e aqui deixo o REPTO.
Isabel A. Ferreira
(Texto recebido via-email e que circula por muitos mais e-mails, e agora circulará em mais de uma centena de países.)
Uma verdadeira vergonha, ainda mais que agora há como provar que o AO90 não passa de uma monumental FRAUDE, que foi e continua a ser ilegal e inconstitucionalmente aplicado em Portugal, gerando o caos ortográfico, até no site daquele que diz ser o garante da Constituição da República Portuguesa: o Presidente da República.
Isto não acontece em mais nenhum país do mundo: o facto de não se saber escrever correCtamente a língua OFICIAL do próprio país, e o Presidente da República ser cúmplice dessa ignorância.
Senhor Presidente, isto só lhe fica mal, além de contribuir para o desprestígio do cargo que ocupa, de Portugal e dos Portugueses, que têm vergonha na cara.
Origem da imagem: Internet
Ora então vejamos:
Presidente da República promulga diplomas do Governo
O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:
Para melhor elucidação consultar a fonte:
http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=167930
Nota: “Mixordês” é uma linguagem que cruza ignorantemente as grafias portuguesa e brasileira (neste caso fato (no Brasil) por facto (Portugal); excePcional (no Brasil) excecional (exc’cional) – o que será isto? (Portugal), e a isto chamaram UNIFICAÇÃO.
Isabel A. Ferreira
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