Sexta-feira, 8 de Abril de 2022

Marcelo Rebelo de Sousa ultraja a memória de Vasco Graça Moura, na inauguração da “Casa dos Livros” que albergará o espólio do escritor

 

No passado dia 01 de Abril, inaugurou-se, no Porto, a Casa dos Livros, em homenagem ao escritor e tradutor Vasco Graça Moura, e na qual foi acolhido o seu espólio literário.  


Na inauguração da Casa dos Livros esteve presente Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República Portuguesa, que discursou, e mais valia ter ficado calado.

 

Como todos devem recordar-se, Vasco Graça Moura era um inflexível opositor do AO90, ao contrário de Marcelo Rebelo de Sousa que tem demonstrado ser o MAIOR defensor de um pseudo-acordo ortográfico que foi imposto ILEGALMENTE em Portugal, numa evidente violação à Constituição da República Portuguesa, que jurou defender.

 

Pois há a dizer que o discurso do presidente, foi um discurso vergonhoso, propagado pela própria Presidência da República Portuguesa, no YouTube, no qual insultou a memória de Vasco Graça Moura, diante dos filhos e demais família do homenageado.

 

Marcelo Rebelo de Sousa teve o desplante de chamar «desmancha-prazeres» a Vasco Graça Moura, por ter sido um acérrimo opositor do ILEGAL Acordo Ortográfico de 1990.

 

Um insulto à memória e ao legado literário de Vasco Graça Moura. Ele, que travou a sua última batalha em defesa da Língua Portuguesa, o seu mais precioso instrumento de trabalho, que viu estraçalhado, sem dó nem piedade, para se fazer o frete ao Brasil, a quem Marcelo é visivelmente subserviente.

 

Marcelo Rebelo de Sousa devia envergonhar-se de vir evocar o nome de Vasco Graça Moura chamando-lhe “desmancha-prazeres”, como se a Língua Portuguesa fosse do foro do simples prazer, e não um dos símbolos maiores da Identidade Portuguesa.

 

Sinto-me tão insultada como se sentiria Vasco Graça Moura, se ouvisse tais palavras, na boca de alguém que jurou defender os símbolos de Portugal, e despreza-os de um modo absolutamente aviltante.

 

Mas vamos ouvir o que disse Marcelo.

Isabel A. Ferreira

 

Vasco Graça Moura.jpg

 

O discurso completo neste link: 

https://www.youtube.com/watch?v=lmZd7zwDttk


publicado por Isabel A. Ferreira às 17:57

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Domingo, 27 de Fevereiro de 2022

«Da (in)validade do AO'90 no Ordenamento Jurídico Português»

 

Enviaram-me, por mensagem, este precioso e minucioso trabalho da autoria do Professor Doutor Alexandre M. Pereira Figueiredo 1, que, preto no branco, e com suporte jurídico, chega à seguinte conclusão:


«Em face do anteriormente exposto, na nossa perspectiva, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não vigora na ordem jurídica portuguesa ou sequer na internacional, sendo inválida e mesmo inconstitucional qualquer exigência que determine a observância da referida norma ortográfica

 

Trata-se de um trabalho que não deixa qualquer dúvida quanto à invalidade do AO90.

 

Devido à extensão do texto, deixarei aqui o Resumo da sua fundamentação jurídica e as Conclusões.

 

Os leitores interessados em conhecer os pormenores dessa fundamentação jurídica poderão consultar o PDF, neste link:

https://artciencia.com/article/view/25480/18686


A imagem que ilustra este texto, retirei-a há pouco, do site oficial da Presidência da República Portuguesa, que, ilegalmente, aplica o AO90, e envergonha Portugal com um presidente que REPUBLICA.

 

Andamos há muito a denunciar a violação da Constituição da República Portuguesa, pelo órgão máximo do Estado Português, e que até jurou defendê-la, e pensamos que depois de publicado este rigoroso trabalho baseado nas leis portuguesas, é chegada a hora de exigir que Marcelo Rebelo de Sousa preste contas ao País e aos Portugueses.

 

Os menos informados andam a ser enganados; outros, por mero servilismo e seguidismo, são cúmplices desta ilegalidade; outros ainda, por comodismo, ou por interesses que só ao diabo lembra, aceitam a ilegalidade com uma ingenuidade que apenas os ignorantes optativos poderiam aceitar.


Isabel A. Ferreira

Presidente da REPUBLICA.PNG

 

(A grafia que aqui se apresenta é a brasileira, à excePção de “excecional” (lê-se "ixc'cional") que faz parte do acordês à portuguesa.)

 

«Resumo: A presente reflexão tem por objectivo a clarificação da norma ortográfica legalmente vigente na ordem jurídica portuguesa.  Tal exercício decorre da grave incerteza presentemente existente na sociedade nacional em torno da norma ortográfica efectivamente vigorante devido à adopção, por parte do Governo e, concomitantemente, da generalidade dos organismos inseridos na Administração Pública das regras ortográficas emanadas do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 1990.»

 

1 Professor no Ensino Superior.  Pós-Graduado, Mestre e Doutor em Ciências da Comunicação.  Licenciado em Comunicação Social e em Tecnologias da Informação e Comunicação. Licenciando em Direito.

 

VII – Conclusões

 

1 -  O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AO’90) não foi ratificado por todos os signatários, não podendo por isso vigorar;

 

2 - O art.º 3.º do Segundo Protocolo Modificativo referente ao AO’90, não respeita o preceituado na Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados (mormente no que concerne ao art.º 9.º e art. 41.º) não vinculando, portanto, qualquer dos Estados signatários;

 

3 - A transposição para a ordem jurídica interna da norma ortográfica do AO’90 colide com a CRP, contrariando o preceituado no texto constitucional, designadamente violando: o n.º 3 do art.º 11 da CRP, o n.º 2 do art.º 43.º da CRP e ainda o n.º 1 do art.º 112.º da CRP;

 

4 - Os diplomas (meras resoluções da Assembleia da República e do Governo) por meio dos quais foi introduzido o AO’90 na ordem jurídica portuguesa, constituem instrumentos de valor jurídico inferior aqueles outros que visam revogar, contrariando não apenas a CRP quanto o modelo hierárquico kelseniano;

 

5 - Qualquer revisão à norma linguística impõe, nos termos prescritos pela CRP, uma revisão constitucional extraordinária;

 

6 - Do ponto de vista substancial, a recusa dos Estados de Angola e Moçambique na ratificação do AO’90 contraria o escopo e núcleo redutor do próprio tratado, verificando-se uma inutilidade superveniente enquanto se mantiver a aludida recusa;

 

Em face do anteriormente exposto, na nossa perspectiva, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa não vigora na ordem jurídica portuguesa ou sequer na internacional, sendo inválida e mesmo inconstitucional qualquer exigência que determine a observância da referida norma ortográfica.»

 

Fonte:

Figueiredo, A. M. P. (2021). Da (in)validade do AO’90 no Ordenamento Jurídico Português. artciencia. Com, Revista De Arte, Ciência E Comunicação, (24-25).


https://doi.org/10.25770/artc.25480

https://artciencia.com/article/view/25480/18686

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:33

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Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020

Marcelo Rebelo de Sousa, presidente da República Portuguesa, escreve como se fosse o presidente da República Federativa do Brasil, ou ainda pior, porque usa o “mixordês à portuguesa”…

 

Ao cuidado do Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados, Prof. Doutor Luís Menezes Leitão, que sei ser desacordista. (*)

 
A imagem que ilustra este texto é do site da Presidência da República Portuguesa. Uma presidência “dirêtâ” (assim pronunciada em Portugal) seja lá o que isto for. No Brasil sabemos o que significa o vocábulo brasileiro “direto”, que corresponde aos vocábulos das Línguas europeias, lidos com a vogal aberta, devido à presença do: direCto (Português); direCto (Castelhano); direCte (Catalão); direCto (Galego); direCt (Inglês); direCt (Francês); direKte (Alemão); direKt (Norueguês); direKt (Dinamarquês); direKt (Luxemburgês); enfim, “direto” (“dirêtu”) é uma palavra exclusiva do léxico brasileiro, que nada tem a ver com a Europa.

 

Depois vem “contato”, outro vocábulo exclusivamente brasileiro, até porque ainda que se aplique o AO90, em Portugal, contaCto, obrigatoriamente, levaria o , porque é cá pronunciado.

 

República Centro-Africana leva hifene, até no dicionário brasileiro Michaelis.

 

E por fim os “inf’tádus” (assim se pronuncia o abortinho ortográfico “infetados”, que, curiosamente, os Brasileiros escrevem correCtamente: infeCtados, com , como deve ser, para que possamos abrir a vogal.

 

Presidência da República.PNG

 

Sabemos (ou não saberemos) que o Presidente da República terá os seus secretários para lhe redigir as mensagens, que são publicadas no seu site.

 

E das duas uma: ou se tem muita confiança nas competências dos secretários, escolhendo-os, a dedo, para que saibam, ao menos, escrever correCtamente a Língua Oficial do País, para não parecer mal; ou, não havendo essa total confiança, ter o trabalho de ler os textos, antes de serem publicados. Fica mal a um PR ser autor de tamanha mixórdia ortográfica.


Portugal já não será Portugal? Portugal já terá o estatuto de Colónia Brasileira? Finalmente?Atingir-se-ia o objectivo principal deste AO90?

 

A Língua Portuguesa DESAPARECEU da Internet e de Portugal, e o Presidente da República Portuguesa, além de não fazer nada, escreve à brasileira, mesmo quando não tem de escrever (como em contaCto)?

 

Desacordistas, vem aí as eleições presidenciais. Escolham um candidato que seja PORTUGUÊS e que DEFENDA a NOSSA Língua Portuguesa e cumpra e faça cumprir a Constituição da República Portuguesa.

 

O que se passa em Portugal nesta questão da Língua é gravíssimo. Muito mais grave do que o que possam imaginar.

 

(*) Juristas de Portugal, façam o que deve ser feito. E o que deve ser feito é o que sugere o cidadão José Bulha:

 

«O que pode ser feito é pôr o Estado Português em tribunal, por violação da lei e obter a declaração de nulidade da resolução [do conselho de ministros] que pôs o acordo em vigor [apenas nos organismos públicos, mas a desobediência civil está prevista na CRP]. Para o efeito, há que contratar um gabinete de advogados que aceite a incumbência. Isso, sim, é agir e não ficar de braços cruzados a falar, a falar, mas sem qualquer efeito útil. Os protestos devem ter consequências...»

 

Assino em baixo e aqui deixo o REPTO.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:42

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Quinta-feira, 15 de Agosto de 2019

Verdadeira vergonha (inter)nacional: no site da Presidência da República Portuguesa escreve-se em "mixordês" (*)

 

(Texto recebido via-email e que circula por muitos mais e-mails, e agora circulará em mais de uma centena de países.)

 

Uma verdadeira vergonha, ainda mais que agora há como provar que o AO90 não passa de uma monumental FRAUDE, que foi e continua a ser ilegal e inconstitucionalmente aplicado em Portugal, gerando o caos ortográfico, até no site daquele que diz ser o garante da Constituição da República Portuguesa: o Presidente da República.

 

Isto não acontece em mais nenhum país do mundo: o facto de não se saber escrever correCtamente a língua OFICIAL do próprio país, e o Presidente da República ser cúmplice dessa ignorância.

 

Senhor Presidente, isto só lhe fica mal, além de contribuir para o desprestígio do cargo que ocupa, de Portugal e dos Portugueses, que têm vergonha na cara.

 

Presidência%20da%20República.jpg

Origem da imagem: Internet

 

Ora então vejamos:

 

Presidente da República promulga diplomas do Governo

O Presidente da República promulgou os seguintes diplomas do Governo:

 

  1. Estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização.
  2. Altera o regime jurídico dos medicamentos de uso humano.
  3. Altera o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
  4. Altera o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.
  5. Apesar da não consagração integral das propostas da ANMP, o Presidente da República decidiu promulgar o Diploma do Governo que define o modelo de cogestão das áreas protegidas.
  6. Apesar de se tratar de suspensões, a título excecional, de regimes legais para situações específicas – realidade, em rigor, já antes acolhida no nosso ordenamento jurídico -, o fato de se pretender ensaiar um esquema muito flexível quanto ao quadro normativo a adotar e de se prever quer o cumprimento de prazos, quer uma subsequente avaliação – o que, infelizmente, é raro na nossa prática legislativa -, justifica que o Presidente da República tenha promulgado o Diploma do Governo que autoriza a implementação de projetos experimentais desenvolvidos com recurso ao mecanismo de direito ao desafio.

 

Para melhor elucidação consultar a fonte:

http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=167930

 

Nota: “Mixordês” é uma linguagem que cruza ignorantemente as grafias portuguesa e brasileira (neste caso fato (no Brasil) por facto (Portugal); excePcional (no Brasil) excecional (exc’cional) – o que será isto? (Portugal), e a isto chamaram UNIFICAÇÃO.

 

Isabel A. Ferreira

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:31

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