Terça-feira, 28 de Abril de 2020

Respondendo à questão de um Professor do Ensino Secundário: «É obrigatório adoptar a ortografia estabelecida pelo AO90?» (Parte II)

 

(Porque em tempo de pandemia a Língua Portuguesa continua a ser atacada, também impiedosamente)…

 

Começarei por citar o já falecido Embaixador Carlos Fernandes que, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), apresentou três estudos, três textos lapidares, reunidos em livro, demonstrando que a ortografia em vigor em Portugal é a de 1945. Em primeiro lugar, por não ter sido juridicamente revogada, em segundo lugar porque o processo de entrada em vigor do AO de 1990, não tendo o governo cumprido os passos processuais, que a sua aprovação implicava, é como se legalmente não existisse.

 

«Estes três estudos (porque incluímos neles a própria Nota Introdutória), em vez de serem análises frias ou mornas, são bem quentes, isto é, propositadamente provocadoras de discussão real, invectivando os adversários a vir à luta sabática, linguística e jurídica, a fim de clarificar, quanto antes e definitivamente, uma questão/situação, quer de facto quer jurídica, em que se está abusivamente mutilando a língua portuguesa, perante a passividade colaborante dos seus utilizadores, com a agravante de neles estarem incluídos Professores e Tribunais, não estando estes vinculados ao cumprimento da RCM 8/2011, de 25 de Janeiro, mesmo que ela fosse legal, que não é. A isto, quando eu estudei Direito, chamava-se ditadura

in Nota de rodapé, pág. 13, do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva» - Embaixador Carlos Fernandes, publicado pela Editora Guerra & Paz, em 2016.

Vamos aos factos.

 

ex-voto.png

Atente-se na transcrição da legenda do “ex-voto” (placa ou outro objecto que os crentes católicos oferecem a Deus, a Nossa Senhora ou a algum santo e que depositam num lugar de culto ao cumprirem um voto ou uma promessa) em que o devoto escreveu o seguinte: «M[ilagre] que fez N. Sr da Lapa a Aurelio Coelho Sernancelhe, q andando em sima de uma Amoreira sua molher, caiu abaixo ficou emperigo de vida, elle com grande afelição impelorou o socorro de N.S. logo conheceu milhoras no anno de 1892.»

in «Por Amor à Língua Portuguesa – Ensaio genealógico-filológico, científico-limguístico e pedagógico-didáctico, sisando a superação crítica do actual Acordo Ortográfico/1990» - Livro da autoria do ilustre filólogo em Humanidades Clássicas, Fernando Paulo Baptista, publicado em 2014, pelas Edições Piaget.

 

Facto: não precisamos de recuar ao ano de 1892. Basta dar uma volta pelas redes sociais, e pela Internet, YouTube, etc., para comprovarmos que este tipo de linguagem, condizente com a filosofia acordista: escrever como se fala, está bastamente disseminado por aí.

 

Facto: nunca nenhum adversário acordista (incluindo o mui ilustre constitucionalista Marcelo Rebelo de Sousa) veio a público rebater uma linha sequer do que o Professor de Direitos Internacionais, Embaixador Carlos Fernandes, e do que o filólogo Fernando Paulo Baptista, escreveram nos seus livros (já aqui referidos), ou o que o insigne Linguista António Emiliano escreveu nos seus artigos anti-AO90: clicar no seguinte link onde eles se encontram à disposição dos leitores:

https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/autores/antonio-emiliano/467/pagina/1

 

ou o que Nuno Pacheco, redactor principal do Jornal Público, denunciou nos seus artigos, e que atira por terra o AO90:

https://www.publico.pt/2019/08/08/culturaipsilon/opiniao/querem-datas-giras-duvidar-validade-acordo-ortografico-aqui-vao-1882433

https://www.publico.pt/2019/07/25/culturaipsilon/opiniao/acordo-ortografico-caixinha-surpresas-1880995

https://www.publico.pt/2019/09/02/politica/noticia/haver-coragem-politica-assumir-acordo-ortografico-correu-mal-1885085

 

ou ainda nos inúmeros artigos de abalizados linguistas, professores, entre outros especialistas, publicados neste meu Blogue.



Nunca, ninguém, por exemplo, veio rechaçar o que eu própria tenho aqui publicado, e até podiam vir apodar-me de grande mentirosa e ignorante, se eu estivesse a dizer mentiras ou fosse uma refinada apedeuta.  

 

Mas não! Os que se atrevem a contestar-nos tocam o samba de uma nota só: chamam-nos velhos do Restelo, e que o AO90 é uma grafia moderna, a grafia do futuro, fazendo parte do português contemporâneo (esta é de rir!) calcado da grafia brasileira, porque os brasileiros são milhões, então há que seguir os milhões, e porque farmácia já não se escreve pharmacia, como se estes sejam argumentos racionais que possam justificar a mutilação de uma das mais antigas Línguas europeias, com mais de 800 anos de história, apenas porque um punhado de gente pouco esclarecida assim o quer.

 

Facto: a tese já enunciada, do Embaixador Carlos Fernandes, a qual o constitucionalista Marcelo Rebelo de Sousa nunca contestou, e poderia fazê-lo, até como presidente da República que, frequentemente, é acusado de não estar a cumprir a Constituição, nesta matéria, não tem poder de ser ultrapassada por esta outra que diz que no que respeita a Acordos Internacionais subscritos por Portugal, predomina o princípio da prevalência, ou, pelo menos, da preferência aplicativa, do Direito Internacional face ao direito interno, que se aplica também ao Decreto que institui o AO45, e faz com que este seja tacitamente revogado (revogação de facto). Porém, o facto é que o AO90 é uma fraude, um negócio entre políticos e editores sem escrúpulos

Consultar este link, que conta a história deste negócio:

 https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-negocio-do-acordo-ortografico-172469

 

Assim sendo, nenhum tribunal, imparcial e honesto, poderá dar ganho de causa a algo que está assente numa trapaça. Logo, a tese de que o que está em vigor em Portugal, de iure, ou seja, pela lei, pelo direito, é a da ortografia fixada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945. O AO/90 não está em vigor em nenhum Estado.  

 

O facto de se dizer que o AO90 não está em vigor, não implica que cruzemos os braços e deixemos que o AO90 siga o seu caminho.  Não! Isto significa que temos de OUSAR e USAR o nosso direito à resistência, à objecção de consciência, ou mesmo à desobediência civil, incluindo os Professores, que são coagidos a ensinar a Língua Materna “incurrêtâmente” aos seus alunos, e isso representa uma enorme violência e violação ao Código de Ética dos Professores.

 

No ano lectivo de 1973/74, ainda como Bacharel, comecei a dar aulas na Escola Secundária Frei João de Vila do Conde, portanto em plena ditadura, e recusei-me a dar uma lição de História (também leccionava Português) que falava dos grandes feitos de António Oliveira Salazar, e das maravilhas do Regime. Disse aos alunos que aquilo era mentira e não era para se estudar. Dei-lhes a versão dos factos históricos reais, até porque os vivenciei, em Coimbra, no ano tórrido de 1969, e risquei com um X as páginas dessa matéria, uns quinze dias antes de acontecer o “25 de Abril”. Um dos meus alunos era filho de um agente da PIDE. Mas ainda assim ousei não distorcer a História, por ir contra a minha consciência ética, a minha formação moral de docente. Não, podia enganar os meus alunos. Eu era uma Professora livre, não um pau-mandado da ditadura.

 

Como disse e muito bem o Embaixador Carlos Fernandes, quando estudou Direito: [à imposição do AO90 nas escolas] chama-se ditadura, tal como era ditadura eu ter de ensinar a História deturpada. O que mudou em relação a este tipo de imposições?

 

Então, ou nós ousamos, ou nós perdemos a nossa dignidade, a nossa consciência ética, a nossa personalidade, e passamos a ser um mero pau-mandado. Mas para ter esta ousadia, é preciso ser um espírito livre e não ter medo de enfrentar os tiranos, e das ameaças de processos disciplinares ou represálias, ou de enfrentar os tribunais. Nenhum mortal tem o poder de amarfanhar a nossa consciência, se nós não permitirmos.

 

Por falar em tribunais: as incongruências do AO90, já denunciadas publicamente por uns e por outros, com apresentação de documentos válidos, já deveriam ter sido investigadas pela Procuradoria-Geral da República, uma vez que os políticos não têm o direito de lançar um País e um Povo para um colossal caos ortográfico, e se ande a enganar os estudantes portugueses, e a obrigar professores menos ousados a ensinar um arremedo de língua, sob ameaças e chantagens, com algo que é manifestamente ilegal e inconstitucional, conforme os pareceres jurídicos de abalizados especialistas na matéria.

 

Não é pelo facto de políticos pouco esclarecidos, atados à política do quero, posso e mando, estarem ditatorialmente a impor a um Povo a grafia de um país estrangeiro que esse Povo tem de curvar-se aos ditames ditatoriais actuais, como se curvava ao ditador-mor do Estado Novo.

 

Citando o Embaixador Carlos Fernandes, num artigo intitulado «O “Acordo Ortográfico” de 1990 não está em vigor» (mais abaixo referenciado): «Portanto, reiteramos, como a ortografia de 1945 não está revogada, e só o pode ser por lei ou decreto-lei, terá de sê-lo para deixar de vigorar, e, como o AO/90 não está, nem, a meu ver, pode estar em vigor, legalmente, em nenhum dos seus Estados signatários, é a ortografia de 1945 a única a vigorar, actualmente, em Portugal.»

 

Posto isto, se eu estivesse a dar aulas, hoje, não tinha a menor dúvida: como o AO90 não está em vigor, e é uma fraude (comprovada na documentação reunida na investigação jornalística que aqui é referida,) não serve os interesses de Portugal (porquanto impõe uma grafia estrangeira) e está a ser imposto sob ameaças e chantagens, não é obrigatório adoptar a ortografia estabelecida pelo AO90. Eu não a aplicaria, com toda a certeza.

 

O que é preciso é ousar. Não ter medo de bichos-papões. Não ceder às ameaças. Querem processar-nos? Processem. Que tribunal ousaria condenar um Professor que apenas quer cumprir o dever de ensinar os seus alunos a escreverem correCtamente a Língua Oficial do seu País?

 

Para complementar o que aqui se disse, sugiro a consulta destes links (mas há muitos mais) com muita informação a este respeito:

 

https://www.publico.pt/2016/02/09/culturaipsilon/opiniao/o-acordo-ortografico-de-1990-nao-esta-em-vigor-1722769

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-ao90-nao-esta-em-vigor-em-estado-214336

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-acordo-ortografico-e-um-livro-para-210221

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/a-imposicao-do-acordo-ortografico-de-186154

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-ao90-esta-em-vigor-onde-224660

 

https://arautosdelrei.org/nao-e-qacordoq-nem-e-qortograficoq/

 

Isabel A. Ferreira

 

***

Clicar no link para ver a Parte I:

Respondendo à questão de um Professor do Ensino Secundário: «É obrigatório adoptar a ortografia estabelecida pelo AO90?» (Parte I)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:17

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar
Quinta-feira, 27 de Junho de 2019

O Presidente da República e o Acordo Ortográfico de 1990

 

Um texto do Embaixador Carlos Fernandes, publicado no Jornal Público, em 2016. Actualíssimo.

Neste texto é referido Aníbal Cavaco Silva, o presidente da República que NÃO  era obrigado a aplicar o AO90, mas aplicou, vá-se lá saber porquê.

Mas é também um texto onde se diz que é de esperar que o novo Presidente da República (Marcelo Rebelo de Sousa),  muito abalizado e ilustre constitucionalista, agora (depois da posse), garante da constitucionalidade da acção governativa, suspenda, imediatamente, a aplicação abstrusa do abstruso AO/90 nos Serviços presidenciais.

Acontece que, não só Marcelo Rebelo de Sousa não suspendeu o AO90, como tem falhado como "abalizado e ilustre constitucionalista", e mais ainda como Presidente da República, porque apesar de ter feito um juramento, NÃO É GARANTE da constitucionalidade da acção governativa.

Um texto elucidativo, que vale a pena reler, e aproveitar para exigir a Marcelo Rebelo de Sousa que cumpra o que jurou na tomada de posse, como Presidente da República que, ao que sabemos, ainda é Portuguesa.

 

EMBAIXADOR.jpg

 
Texto de Carlos Fernandes (Embaixador)

01/03/2016 - 14:02

 

«Nada obrigava o Presidente Cavaco Silva (que, não há dúvida, morre de amores pelo AO/90, que mandou negociar) a aplicá-lo nos Serviços presidenciais.

 

A nossa Constituição diz que Portugal é um Estado de Direito democrático (v. seus artigos 2.º e 3.º, n.º 3). E, como corolário, também diz que o Presidente da República é o garante da constitucionalidade, ou seja, do Estado de Direito (v. artigo 127.º, n.º 3, da Constituição).

 

Pois bem, o Presidente Cavaco Silva mandou aplicar (e aplica-se), sem base habilitante escrita, que é indispensável em Direito Público ou de qualquer acto legalmente válido, nos Serviços presidenciais o Acordo Ortográfico de 1990, acontecendo que, constitucionalmente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro (a RCM n.º 8/2011), que mandou aplicar o AO/90 nos domínios do Governo, não vincula o Presidente da República nem os outros órgãos de soberania (Assembleia da República e Tribunais).

 

Como todos os iniciados em Direito sabem, a nossa Constituição impõe que se legisle, exclusivamente, por lei ou decreto-lei, no continente (v. artigo 112.º, números 1 e 5). Isto diz-nos que não se pode legislar por resoluções, sejam do Governo, da Assembleia da República ou do Presidente da República. Mas foi o que, inconstitucionalmente, o Governo de José Sócrates fez, legislando, através da RCM n.º 8/2011, para impor, nos domínios governamentais (que não no Estado português), o AO/90, com vocabulário ortográfico, não comum, que o próprio Governo mandara elaborar (isto, mesmo se fosse legal, só vincularia o Governo, não o Estado português, sendo necessário fazer notar esta diferença essencial, porque o público, em geral, não a conhece).

 

Portanto, nada obrigava o Presidente Cavaco Silva (que, não há dúvida, morre de amores pelo AO/90, que mandou negociar) a aplicá-lo nos Serviços presidenciais.

 

Porque é que o aplicou, e da forma heterodoxa como o aplicou?! Só ele sabe. Por isso, eu penso que é de elementar dever institucional que o Presidente Cavaco Silva, antes de sair, nos esclareça sobre esta sua particular decisão, não só porque não o fez através de qualquer acto juridicamente válido, mas, sobretudo, porque ele é o garante da constitucionalidade da acção governativa (não só dos Serviços presidenciais), e, como tal, tem o elementar dever funcional de aplicar e fazer aplicar a Constituição em todo o território português ou equiparado, nada menos do que sob pena de perjúrio, já que, ao tomar posse, foi, como condição sine qua non dela, isso mesmo que jurou fazer enquanto Presidente da República.

 

O AO /90, que não está, de jure, em vigor em Estado nenhum dos seus sete signatários, é, a meu ver, um aborto ortográfico, e, como tal, de deitar ao lixo o mais depressa possível, já que é evidente que está provocando, efectivamente, o caos linguístico em Portugal, sendo de observar que o Português, agora, já não é só de Portugal e do Brasil, mas também de mais sete Estados soberanos que o adoptaram como língua oficial.

 

É, por isso, de esperar que o novo Presidente da República, muito abalizado e ilustre constitucionalista, agora (depois da posse), garante da constitucionalidade da acção governativa, suspenda, imediatamente, a aplicação abstrusa do abstruso AO/90 nos Serviços presidenciais.

Embaixador» 

Fonte:

http://www.publico.pt/culturaipsilon/noticia/o-presidente-da-republica-e-o-acordo-ortografico-de-1990-1724879

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:02

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar
Terça-feira, 14 de Maio de 2019

Nos dez anos da aplicação (ilegal) do AO90, TVI abre a "Caixa de Pandora" e solta a aberração em que o "acordo" assenta

 

 

«O Acordo Ortográfico é uma aberração. É estúpido e não deixa pensar» (Maria do Carmo Vieira).

 

Ontem, no espaço de comentário do Jornal das 8, da TVI, Miguel Sousa Tavares analisou os 10 anos em que Portugal se viu atrofiado pelo Acordo Ortográfico de 1990, imposto a quase toda a Administração Pública, às publicações no Diário da República, bem como a todo o sistema de ensino (público, particular e cooperativo) pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº 8/2011 (ilegal e inconstitucional) e NÃO por decreto, conforme referiu o jornalista Pedro Pinto, porque a RCM não tem validade de lei. Tem a natureza jurídica de um regulamento administrativo, e um regulamento ou uma RCM não são decretos. (***)

 

5cd9d6da0cf20be17fdac52f.jpg

Professora Maria do Carmo Vieira, em entrevista á TVI

Ver vídeo da entrevista aqui:

https://www.facebook.com/watch/?v=469570420450454

 

A entrevistada foi a Professora Maria do Carmo Vieira, numa altura em que se conclui que Portugal poderá ser o único país a usar a grafia imposta aos Portugueses em 2009. Maria do Carmo Vieira é uma grande defensora da Língua Portuguesa, que pediu a reforma antecipada, como recusa ao ensino de disparates aos seus alunos; e Miguel Sousa Tavares (anti-acordista) fez de Advogado do Diabo, uma vez que nenhum acordista teve a coragem e a hombridade de dar a cara e ir ao programa defender o que, ficou ontem bem claro, é indefensável, até porque, se fosse defensável, pelo menos um acordistazinho teria aceitado o convite, e dito de sua justiça.

 

O MPLP (Movimento em Prol da Língua Portuguesa) congratula-se com esta iniciativa da TVI, esperando que ela sirva para esclarecer os menos esclarecidos deputados, que ainda não se aperceberam de que insistir no erro, é muiiiiito insano.

 

Porém, por falta de tempo ou por simples esquecimento, ficaram por dizer algumas coisas importantes, e outras foram mal esclarecidas.

 

Para Miguel Sousa Tavares, assumidamente contra o Acordo Ortográfico, sobretudo desde 1991, (e para todos os defensores da Língua Portuguesa) a assinatura de acordo com outros países, no Brasil, que veio a definir o novo acordo «é um dos maiores casos de abuso cometidos na nossa democracia», e Portugal poderá ser o único país a usar o acordo ortográfico.

 

Uma maravilha! Não é? Parvamente sós. Como sempre.

 

«Todos teremos a ganhar com o não destroçar a Língua Portuguesa», afirmou Maria do Carmo Vieira, admitindo que o Acordo Ortográfico «é estúpido e não deixa pensar». Nesta entrevista, Maria do Carmo Vieira refere ainda que só não vê isto quem não ama verdadeiramente a Língua Portuguesa, que é o caso dos envolvidos nesta farsa.

 

Miguel Sousa Tavares afirmou, numa declaração de interesses, antes de continuar para a entrevista conjunta, com Pedro Pinto, a Maria do Carmo Vieira, que «cinco senhores, que não tinham nada que fazer, queriam ir ao Brasil à Academia das Ciências, precisavam de um pretexto, e o pretexto foi fazer um Acordo Ortográfico com o Brasil, que o Brasil não tinha pedido e impingiram-nos isso à força».

 

Não foi bem assim, Miguel Sousa Tavares.

 

Segundo uma investigação do Jornal O DIABO, publicada em 05/12/2015, sob o título O Negócio do Acordo Ortográfico que pode ser consulta na íntegra neste link:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/o-negocio-do-acordo-ortografico-172469

 

diz-se que «O projecto (AO90), nascido da cabeça do intelectual esquerdista brasileiro Antônio Houaiss, foi desde o início um empreendimento com fins lucrativos, apoiado por uma poderosa máquina política e comercial com ramificações em Portugal.

 

Portanto não foram cinco servilistas que quiseram ir ao Brasil, mas sim, o Brasil, através de Antônio Houaiss é que chamou os servilistas portugueses, para a tal negociata. E Portugal, na mais profunda demonstração da sua vocação para a subserviência, aceitou o negócio, sem pestanejar.

 

O texto do Jornal SÁBADO mostra, preto no branco, a negociata (mais do que negócio) do AO90, que conduziu à decadência da Língua Portuguesa, apenas porque uns tantos “intelectais” (o termo é mesmo este) mercenários decidiram pôr sete países (Portugal, Angola, Moçambique, Guiné Bissau, Cabo Verde (que adoptou o Crioulo Cabo-Verdiano como Língua Oficial, e a Língua Portuguesa como língua estrangeira, assim é que é Miguel) São Tomé e Príncipe e Timor-Leste), que mantinham uma ortografia normalizada, clara e escorreita, a grafar à brasileira. Daí que Cabo Verde tenha adoptado o Crioulo Cabo-Verdiano como Língua Oficial, e a Língua Portuguesa como língua estrangeira (assim é que é Miguel).

 

E, se bem que nada tenhamos contra a grafia brasileira (e que isto fique bem claro) que pertence unicamente ao Brasil e aos Brasileiros, e faz parte da norma linguística da Língua (oriunda da Língua Portuguesa) que os políticos brasileiros escolheram para o Brasil, não podemos aceitá-la como nossa, porque além de não ser nossa, retira Portugal do seu contexto Europeu, uma vez que a Língua de um Povo é a sua identidade, e nós não somos brasileiros.

 

Maria do Carmo Vieira referiu, e muito bem, que a ortografia é uma norma, e não pode ser decretada. Poderia ter acrescentado, aquando da alusão do Miguel em relação às consoantes mudas, que elas, lá por não se lerem, têm uma função diacrítica, e ainda que haja uma geração de crianças, que foram enganadas e lhe impingiram o AO90, e a escrever incorreCtamente a sua Língua Materna, elas, se vão para a escola, é para APRENDER. Logo, se se disser a essas crianças (como eu já disse) que andaram a ser enganadas, e que a partir de agora irão aprender a escrever correCtamente o Português, a Língua delas, que é para isso que estão na escola, e se lhes perguntar qual das grafias preferem, elas dirão em coro, que preferem aprender a Língua Portuguesa com todas as letrinhas nos respeCtivos lugares, porque é a Língua delas. Porque, como disse e muito bem, Maria do Carmo Vieira, que AMA a Língua Portuguesa, aprender correCtamente a nossa Língua ajuda a pensar.

 

Ora aqui é que está o grande problema: aos governantes portugueses não interessa um povo que saiba pensar, por isso obrigam as crianças a escreverem "incorrêtamente", para que não venham a ser adultos PENSANTES, mais difíceis de serem subservientes.

 

Os coordenadores do MPLP

Isabel A. Ferreira

Francisco João Da Silva

 

(***) Para mais informação sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade da RCM nº 8/2011, sugerimos a leitura dos textos inseridos nos seguintes links:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/comunicado-no-2-do-movimento-em-178490

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/comunicado-do-movimento-em-prol-da-176592

 

Para os menos informados, aqui também deixamos a sugestão de dois livros absolutamente imprescindíveis, para se compreender a ABERRAÇÃO do AO90, de que falou a professora Maria do Carmo Vieira, porque hoje, só é ignorante quem quer, e o ignorante optativo é o pior dos ignorantes:

 

- O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor Prepotência do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva, do Embaixador Carlos Fernandes (Licenciado em Direito, pela Universidade de Lisboa – Guerra e Paz Editores

 

- Por Amor à Língua PortuguesaEnsaio genealógico-filológico, científico-linguístico e pedagógico-didáctico, visando a superação crítica do actual Acordo Ortográfico / 1990, de Fernando Paulo Baptista (Filólogo em Humanidades Clássicas pela Universidade de Coimbra) – Edições PIAGET

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:56

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar
Domingo, 13 de Março de 2016

«O Acordo Ortográfico de 1990 não está em vigor»

 

«Prepotências do governo de José Sócrates e do presidente Cavaco Silva»

 

Livro da autoria do jurista e Embaixador CARLOS FERNANDES, com a chancela Guerra e Paz Editores (***), que todos os professores, funcionários públicos, escritores, jornalistas e demais cidadãos subservientes devem ler urgentemente, para deixarem de ser medrosos (uns) e escravos do Poder e da ilegalidade (outros).

 

«Este livro demonstra, em três textos lapidares, que a ortografia em vigor em Portugal é a de 1945. Em primeiro lugar, por não ter sido juridicamente revogada, em segundo lugar, porque o processo de entrada em vigor do AO de 1990, não tendo o Governo cumprido os actos jurídicos que a sua aprovação implicava, é como se legalmente não existisse

 

Pré-lançamento a partir do dia 16 de Março.

 

AO90 não está em vigor.jpeg

 

(***) A editora Guerra e Paz Editores não segue o Acordo Ortográfico de 1990, nas suas edições. Trata-se de uma Editora que não se vergou aos vendilhões, por isso, sugiro que nós, defensores da Língua Portuguesa, quando quisermos adquirir livros, compremos as edições Guerra e Paz. Estaremos, deste modo, a contribuir para a exterminação do famigerado AO90.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:04

link do post | comentar | adicionar aos favoritos (1)
partilhar
Terça-feira, 1 de Março de 2016

O presidente da República e o Acordo Ortográfico de 1990

 

EMBAIXADOR.jpeg

 

Texto de Carlos Fernandes (Embaixador)

 

01/03/2016 - 14:02

 

Nada obrigava o Presidente Cavaco Silva (que, não há dúvida, morre de amores pelo AO/90, que mandou negociar) a aplicá-lo nos Serviços presidenciais.

 

A nossa Constituição diz que Portugal é um Estado de Direito democrático (v. seus artigos 2.º e 3.º, n.º 3). E, como corolário, também diz que o Presidente da República é o garante da constitucionalidade, ou seja, do Estado de Direito (v. artigo 127.º, n.º 3, da Constituição).

 

Pois bem, o Presidente Cavaco Silva mandou aplicar (e aplica-se), sem base habilitante escrita, que é indispensável em Direito Público ou de qualquer acto legalmente válido, nos Serviços presidenciais o Acordo Ortográfico de 1990, acontecendo que, constitucionalmente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro (a RCM n.º 8/2011), que mandou aplicar o AO/90 nos domínios do Governo, não vincula o Presidente da República nem os outros órgãos de soberania (Assembleia da República e Tribunais).

 

Como todos os iniciados em Direito sabem, a nossa Constituição impõe que se legisle, exclusivamente, por lei ou decreto-lei, no continente (v. artigo 112.º, números 1 e 5). Isto diz-nos que não se pode legislar por resoluções, sejam do Governo, da Assembleia da República ou do Presidente da República. Mas foi o que, inconstitucionalmente, o Governo de José Sócrates fez, legislando, através da RCM n.º 8/2011, para impor, nos domínios governamentais (que não no Estado português), o AO/90, com vocabulário ortográfico, não comum, que o próprio Governo mandara elaborar (isto, mesmo se fosse legal, só vincularia o Governo, não o Estado português, sendo necessário fazer notar esta diferença essencial, porque o público, em geral, não a conhece).

 

Portanto, nada obrigava o Presidente Cavaco Silva (que, não há dúvida, morre de amores pelo AO/90, que mandou negociar) a aplicá-lo nos Serviços presidenciais.

 

Porque é que o aplicou, e da forma heterodoxa como o aplicou?! Só ele sabe. Por isso, eu penso que é de elementar dever institucional que o Presidente Cavaco Silva, antes de sair, nos esclareça sobre esta sua particular decisão, não só porque não o fez através de qualquer acto juridicamente válido, mas, sobretudo, porque ele é o garante da constitucionalidade da acção governativa (não só dos Serviços presidenciais), e, como tal, tem o elementar dever funcional de aplicar e fazer aplicar a Constituição em todo o território português ou equiparado, nada menos do que sob pena de perjúrio, já que, ao tomar posse, foi, como condição sine qua non dela, isso mesmo que jurou fazer enquanto Presidente da República.

 

O AO90, que não está, de jure, em vigor em Estado nenhum dos seus sete signatários, é, a meu ver, um aborto ortográfico, e, como tal, de deitar ao lixo o mais depressa possível, já que é evidente que está provocando, efectivamente, o caos linguístico em Portugal, sendo de observar que o Português, agora, já não é só de Portugal e do Brasil, mas também de mais sete Estados soberanos que o adoptaram como língua oficial.

 

É, por isso, de esperar que o novo Presidente da República, muito abalizado e ilustre constitucionalista, agora (depois da posse), garante da constitucionalidade da acção governativa, suspenda, imediatamente, a aplicação abstrusa do abstruso AO/90 nos Serviços presidenciais.

Embaixador 

 

Fonte: http://www.publico.pt/culturaipsilon/noticia/o-presidente-da-republica-e-o-acordo-ortografico-de-1990-1724879

 

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:39

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar

.mais sobre mim

.pesquisar neste blog

 

.Março 2023

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
15
16
18
19
21
22
23
24
25
26
27
30
31

.posts recentes

. Respondendo à questão de ...

. O Presidente da República...

. Nos dez anos da aplicação...

. «O Acordo Ortográfico de ...

. O presidente da República...

.arquivos

. Março 2023

. Fevereiro 2023

. Janeiro 2023

. Dezembro 2022

. Novembro 2022

. Outubro 2022

. Setembro 2022

. Agosto 2022

. Junho 2022

. Maio 2022

. Abril 2022

. Março 2022

. Fevereiro 2022

. Janeiro 2022

. Dezembro 2021

. Novembro 2021

. Outubro 2021

. Setembro 2021

. Agosto 2021

. Julho 2021

. Junho 2021

. Maio 2021

. Abril 2021

. Março 2021

. Fevereiro 2021

. Janeiro 2021

. Dezembro 2020

. Novembro 2020

. Outubro 2020

. Setembro 2020

. Agosto 2020

. Julho 2020

. Junho 2020

. Maio 2020

. Abril 2020

. Março 2020

. Fevereiro 2020

. Janeiro 2020

. Dezembro 2019

. Novembro 2019

. Outubro 2019

. Setembro 2019

. Agosto 2019

. Julho 2019

. Junho 2019

. Maio 2019

. Abril 2019

. Março 2019

. Fevereiro 2019

. Janeiro 2019

. Dezembro 2018

. Novembro 2018

. Outubro 2018

. Setembro 2018

. Agosto 2018

. Julho 2018

. Junho 2018

. Maio 2018

. Abril 2018

. Março 2018

. Fevereiro 2018

. Janeiro 2018

. Dezembro 2017

. Novembro 2017

. Outubro 2017

. Setembro 2017

. Agosto 2017

. Julho 2017

. Junho 2017

. Maio 2017

. Abril 2017

. Março 2017

. Fevereiro 2017

. Janeiro 2017

. Dezembro 2016

. Novembro 2016

. Outubro 2016

. Setembro 2016

. Agosto 2016

. Julho 2016

. Junho 2016

. Maio 2016

. Abril 2016

. Março 2016

. Fevereiro 2016

. Janeiro 2016

. Dezembro 2015

. Novembro 2015

. Outubro 2015

.Acordo Ortográfico

A autora deste Blogue não adopta o “Acordo Ortográfico de 1990”, por recusar ser cúmplice de uma fraude comprovada.

. «Português de Facto» - Facebook

Uma página onde podem encontrar sugestões de livros em Português correCto, permanentemente aCtualizada. https://www.facebook.com/portuguesdefacto

.Contacto

isabelferreira@net.sapo.pt

. Comentários

1) Identifique-se com o seu verdadeiro nome. 2) Seja respeitoso e cordial, ainda que crítico. Argumente e pense com profundidade e seriedade e não como quem "manda bocas". 3) São bem-vindas objecções, correcções factuais, contra-exemplos e discordâncias.

.Os textos assinados por Isabel A. Ferreira, autora deste Blogue, têm ©.

Agradeço a todos os que difundem os meus artigos que indiquem a fonte e os links dos mesmos.
blogs SAPO