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O Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes acabou de enviar uma Queixa/Exposição à Provedoria de Justiça, tendo-se reservado o direito de tornar pública esta Queixa/Exposição, cujo texto original está transcrito, na íntegra, imediatamente abaixo destas linhas:
Queixa/Exposição acerca da inconstitucionalidade e ilegalidade do acordo ortográfico de 1990 (AO90) e da RCM N.º 8/2011, sob a total indiferença do Presidente da República e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicial
Ex.ma Senhora Dra. Maria Lúcia Amaral
Digníssima Provedora de Justiça de Portugal
Excelência:
Quem apresenta esta Queixa/Exposição a Vossa Excelência:
– O Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes, que integra 297 pessoas, que o subscreveram informalmente, e do qual seguirá, em anexo, um PDF com a identificação dos seus membros.
1 – Objecto desta Queixa/Exposição:
Com base num direito que nos assiste, vimos apelar à sensibilidade, saber e cultura de Vossa Excelência, Doutorada em Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a fim de que, atendendo a todas as provas e a todos os pareceres apresentados mais abaixo, no que concerne à inconstitucionalidade e ilegalidade do acordo ortográfico de 1990 (AO90) e da RCM N.º 8/2011, o Poder Judicial Português possa dar aos Portugueses uma explicação plausível para a imposição do «aberrativo “acordo ortográfico”», como o apodou o Professor Vítor Aguiar e Silva, Prémio Camões 2020, o qual, para ele [e para todos nós] «constitui um inominável crime imposto politicamente à Língua Portuguesa».
Mais considerações a acrescentar às do Professor Vítor Aguiar e Silva:
Para a Professora Maria José Abranches, o AO90 «foi-nos imposto por opções políticas que desprezam Portugal, a sua História e a sua Identidade, sem atender aos inúmeros pareceres dos especialistas que o condenam e sem considerar a opinião e o interesse dos cidadãos».
Igualmente, para o linguista e Professor António Emiliano «a aplicação do AO é ILEGAL – basta considerar atentamente o clausulado do tratado de 1990 e a forma autoritária como o acordo nos foi imposto sem qualquer discussão pública e através de instrumentos legais não idóneos – põe em causa o desenvolvimento e progresso do nosso País e do nosso Povo e atenta gravemente contra a nossa Dignidade Nacional».
Temos ainda a Bíblia dos argumentos que demonstra a inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90 e da sua imposição a Portugal – o livro do Embaixador Carlos Fernandes «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor» – no qual o autor, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), tendo-lhe sido solicitado um parecer sobre qual a ortografia vigente em Portugal perante o AO90, «demonstra, em três textos lapidares, que a ortografia em vigor em Portugal é a de 1945 (...) por não ter sido juridicamente revogada, e (...) porque o processo de entrada em vigor do AO de 1990, não tendo o Governo cumprido os passos processuais que a sua aprovação implicava, é como se legalmente não existisse».
Há ainda este parecer do Dr. Sebastião Póvoas, que não deveria ter sido menosprezado, mas foi. E tal menosprezo causa-nos uma enorme perplexidade.

Para além disso, Exma. Senhora Provedora, todas as provas e todos os pareceres jurídicos apontam para a possibilidade de Portugal, que se diz um Estado de Direito Democrático, não só estar a cometer crimes de lesa-pátria, de lesa-infância, de lesa-Língua Portuguesa e de lesa-direito dos Estrangeiros a aprender Português, na grafia em vigor, de jure, em Portugal, como também a desprezar, numa atitude absurdamente antidemocrática, as vozes de milhares de Portugueses que aguardam por uma explicação, uma vez que o que está a acontecer com a Língua Portuguesa é algo inédito e inusitado – não há qualquer antecedente em todo o mundo – é inexplicável, inacreditável, inconcebível, e, ao Povo Português, é devido um esclarecimento baseado na Lei, que até agora, apesar de todos os apelos e denúncias, não nos foi dado, incluindo uma tentativa de apelo à Provedoria de Justiça, encetada através de mais de 20 mil subscritores de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico (ILC-AO), a qual, inexplicavelmente e antidemocraticamente, ficou sem resposta, conforme podemos comprovar neste link:
https://ilcao.com/2022/06/06/a-provedoria-de-justica-tambem-nao-da-resposta/
2 – Em Defesa da Língua Portuguesa (Português)
a) – Defender a Língua Oficial da República Portuguesa é algo justo para os cidadãos, e é um Dever de Estado, além disso, defender o Direito das nossas crianças e dos nossos jovens a um Ensino de qualidade, que só poderá ter qualidade se assentar no seu principal pilar – a Língua Portuguesa, na grafia de 1945 que, por lei, está em vigor em Portugal – deve ser umas das principais prioridades dos decisores políticos, para impedir a existência de uma geração de analfabetos funcionais, no futuro próximo, e a perda do direito à nossa Identidade Linguística.
b) – Uma vez provadas a inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90, deveriam tomar-se medidas concretas, no sentido de anular urgentemente o inconstitucional e ilegal AO90, antes de perdermos a nossa Identidade Linguística, de forma irreversível, porque é do superior interesse de Portugal repor a Grafia de 1945, que está em vigor, de jure, mas também de facto, uma vez que nem todos, em Portugal, decidiram ser cúmplices da ilegalidade, o que está a originar um desastroso caos ortográfico. Sem a Língua de Portugal, Portugal não passará de uma liliputiana colónia de uma ex-colónia.
c) – A usurpação de uma Língua e substituição de sinais identitários de uma cultura devia ser algo preocupante para um Povo. Mas que Povo é o Povo Português? O que está a passar-se é gravíssimo e não nos conduz ao Estado de Direito Democrático, que as autoridades portuguesas querem fazer passar ao mundo.
d) – Por fim, e de acordo com a Professora Maria José Abranches, «recordar e celebrar os cinquenta anos do 25 de Abril – que nos trouxe a democracia – e os quinhentos anos do nascimento de Camões – que engrandeceu e deu à nossa Língua um prestígio universal – impõe-nos a todos nós, portugueses, a obrigação de defender a Língua de Portugal, que aqui nasceu e a nossa História espalhou pelo vasto mundo, e que a imposição política ilegal do AO90 está a desfigurar e a destruir.»
Excelência:
Tendo em conta que:
– Existindo evidências, já confirmadas por vários juristas, de que o acordo ortográfico de 1990 (AO90) é duplamente ilegal e inconstitucional, conforme podemos comprovar neste link:
– Existindo provas da ilegalidade e da inconstitucionalidade do AO90, num Estado de Direito, seria expectável que o Senhor Presidente da República não permitisse a continuidade da aplicação do AO90, que originou um caos ortográfico sem precedentes na História de Portugal. Infelizmente, a um APELO que lhe foi enviado pelo nosso Grupo Cívico, assim como a inúmeras solicitações de individualidades com voz pública, a resposta obtida foi um silêncio inexplicável, face ao imprescindível respeito pelas normas vigentes no Portugal democrático.
Sendo o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa o Presidente de todos os Portugueses, num regime democrático, como dizem ser o nosso, deveria ouvir o Povo, e responder a qualquer interpelação, questão ou dúvida que um cidadão lhe levante, ainda mais quando estas chocam com a nossa Identidade Linguística, com a nossa Cultura, com a nossa História;
– Existindo conhecimento do rol das fraudes que envolvem o AO90, e que podem ser consultadas nos seguintes links, referidos abaixo, publicados n’O Lugar da Língua Portuguesa, um lugar/repositório de tudo o que envolve as fraudes do AO90 e muito mais;
«Governos de Sócrates e Lula mentiram sobre o Acordo Ortográfico»
«Acordo Ortográfico de 1990 nunca entrou em vigor»
«São Tomé e Príncipe nunca entrou no «Acordo Ortográfico» de 1990»
«Cabo Verde nunca se vinculou ao «Acordo Ortográfico» de 1990»
«Cabo Verde não tem «instrumentos de ratificação» dos protocolos ao Acordo Ortográfico de 1990»
«A data do depósito do «instrumento de ratificação» do 1º protocolo de Cabo Verde é falsa»
«A data de depósito do «instrumento de ratificação» do 2º protocolo de Cabo Verde também é falsa»
«Brasil e Portugal declararam datas discrepantes do Acordo Ortográfico de 1990»
«Augusto Santos Silva e Lula da Silva declararam versões muito diferentes quanto ao depósito do instrumento de ratificação do 1º protocolo ao Acordo Ortográfico»
– Sabendo-se que a bandeira brasileira assinalando o Português (Língua Portuguesa) – a Língua Oficial de Portugal – e a própria Língua Portuguesa estão a ser usadas e abusadas na Internet, conforme denúncia contida nestes links;
Intolerável: no tradutor Google existe o Português e o Português (Portugal). Já nem sequer é “Português do Brasil”, ainda que não o seja. Apoderam-se de uma Língua estrangeira, e o Estado Português autoriza. Porquê?
Mais um INSULTO ao Estado Português, que se diz de Direito e Soberano, perpetrado por gente de MÁ-FÉ, que políticos portugueses, também de má-fé, permitem que se enxovalhe a Língua Portuguesa, deste modo sórdido
– Existindo tantas vozes de Portugueses cultos, de Brasileiros cultos e de Africanos cultos de expressão portuguesa, vozes que contam quando se trata da Defesa da Língua Portuguesa, conforme podem ser “ouvidas” neste link;
O que os Portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990
vimos invocar o Código do Procedimento Administrativo, que obriga as entidades públicas interpeladas a dar uma resposta aos interpelantes num prazo fixado no mesmo código, a fim de serem tomadas medidas jurídicas para a anulação imediata do inconstitucional e ilegal AO90, a única decisão que, verdadeiramente, serve os interesses de Portugal e dos Portugueses, para que a Grafia de 1945, a que, de jure e de facto, está em vigor, possa continuar o seu caminho, interrompido por uma ilegal Resolução do Conselho de Ministros (RCM N.º 8/2011).
Manifestando-nos, desde já, gratos pela atenção que possa vir a ser-nos dispensada, subscrevemo-nos, com os nossos mais respeitosos cumprimentos, aguardando resposta a esta nossa Queixa/Exposição, ora submetida ao cuidado de Vossa Excelência.
P’lo Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes
a coordenadora (cuja identificação completa vai em anexo)
Isabel A. Ferreira
PS: o Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes reserva-se o direito de tornar público o envio desta Queixa/Exposição à Provedoria de Justiça de Portugal.
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Para divulgação desta publicação, a autora do Blogue agradece que, de preferência, seja utilizado este link, em vez do Copy/Past do texto.
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/foi-enviada-hoje-a-provedoria-de-513375
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Entretanto, já recebemos a recepção do envio da Queixa:

Temos de aguardar que a nossa Queixa/Exposição seja encaminhada para quem de direito, e siga os trâmites do Código do Procedimento Administrativo.
Contamos com a Senhora Provedora nas nossas hostes!
Cremos que poderá contribuir para reparar esta injustiça pela sua capacidade de mediação junto dos órgãos competentes.
Texto recebido via e-mail, de um cidadão indignado (tal como eu) com os últimos desenvolvimentos relacionados com a descoberta da grande FRAUDE que o AO90 constitui.
A. M. argumenta: «Vejam se isto não é um caso de polícia…» que é como quem diz, de TRIBUNAL…

«Se Portugal só ratificou o Segundo Protocolo em 2009, a 13 de Maio (data célebre, não devido à ortografia, mas a Fátima); se de São Tomé não se conhece registo de que tal protocolo tenha sido mesmo ratificado; e se Cabo Verde, em Dezembro de 2009, ainda estava a pensar notificar o MNE, “com a urgência possível”, da sua ratificação interna, como é possível afirmar (como se lê em notas, avisos e decretos) que o AO “entrou em vigor, a nível internacional, em 1 de Janeiro de 2007”? Não era altura de tais documentos serem mostrados a uma alta instituição, independente e idónea (talvez a Presidência da República ou a Provedoria de Justiça), para deslindar, seriamente, esta monumental trapalhada?» (Nuno Pacheco – in Jornal Público neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/ao90-artigo-de-nuno-pacheco-no-jornal-198519?tc=15903158822
Está na cara! Toda a gente sabe! Toda agente vê! É o que diz o povo. Só não vê o ministro dos Negócios Estrangeiros, o dinossauro do monstro e a sua filial governativa e os seus membros delatores (PR, parlamento, tribunais, jornais, editoras, e TV) Cavaco Silva, Santana Lopes, Sócrates e demais, da república das bananas!
E, nestes casos, não há garantias constitucionais que nos valham, porque ninguém respeita a Constituição, nem mesmo o Sr. PR que diz ser o seu garante.
A forma ardilosa com que as instituições judiciais pretendem, neste caso, dar cobertura e protecção aos transgressores, é antiga e muito utilizada em Portugal:
Consiste no arrastar dos processos, na morosidade da justiça, invocando falta de meios, quando o que existe, de facto, é manipulação e falta de “vontade” de actuar.
Outro factor importante são os testemunhos utilizados para este efeito.
Não tenho dúvidas de que indiciam ser fabricados e obtidos com promessa de protecção para o envolvimento (os crimes) dos seus autores.
Isto só é possível porque nos Tribunais, todos os dias se mente e ninguém é condenado por perjúrio.
Além disso, dentro das instituições, são tolerados todo o tipo de falhas, devidas à incompetência e/ou premeditação; isto é: só existe tolerância absoluta para a incompetência, com que se auto-desculpa a premeditação.
Contudo, torna-se ainda mais complicado confiar nos 230 deputados que compõem a AR, porque 206 são maçónicos, os outros 24 são o que são, ou melhor, são aquilo que quiserem ser!
(A. M.)
Se me contassem, não acreditaria.
Mas está lá. Eu vi. Eu li. Na página oficial do presidente Marcelo Rebelo de Sousa, o acordista-mor do novo país em que o AO90 transformou Portugal: a República Luso-Brasileira.
Transcrevo aqui a nota, e sublinho a vermelho, as palavras grafadas à brasileira que, no Brasil, NÃO são erros ortográficos, porque fazem parte do léxico brasileiro, mas que em Portugal SÃO erros ortográficos de palmatória.
Senhor presidente Marcelo Rebelo de Sousa, que VERGONHA!
Porque o AO90 é ilegal, inconstitucional e não está em vigor em Portugal, nem em nenhum outro país dito lusófono.

«Nota da Presidência da República sobre Pedrogão Grande
1 - No passado dia 27 de fevereiro (1), o Presidente da República, instado a pronunciar-se sobre matéria de uma reportagem televisiva, enviou a esse órgão de comunicação social a seguinte nota, que se transcreve tal como enviada:
“Em coerência com a posição assumida aquando da tragédia de 2017, o Presidente da República tem estado atento às questões da reconstrução e distribuição de ajudas, públicas e privadas, bem como às iniciativas promovidas ou solicitadas a entidades oficiais, como o Ministério Público e a Provedoria de Justiça.
É sensível às preocupações que lhe chegam por várias vias e aguarda o apuramento dos factos.
Tenciona, tal o fez como em 2018, visitar os municípios afetados (2) em junho (3) próximo, o que lhe permitirá ouvir as populações e os autarcas, sendo certo que com estes, intencionalmente, não manteve qualquer contato (4) por aguardar o aludido apuramento.
Especificamente, o Presidente da República não teve nenhum contato (5) com o Presidente da Câmara Municipal de Pedrógão Grande sobre esta matéria no último ano.
Carece, portanto, de qualquer fundamento a afirmação de que teria tido qualquer intervenção na conduta do aludido autarca nesse período de tempo.”
2 - Perante os dados que, entretanto, continuam a ser divulgados relativamente à matéria em causa, o Presidente da República reafirma tudo quanto disse e sublinha a necessidade de todos os meios legais, administrativos e judiciais para apurar o sucedido, tendo em conta os generosos contributos dos Portugueses para o processo de reconstrução, que se deve caracterizar pelo rigor, a transparência, a responsabilidade e a celeridade, como, aliás, sempre insistiu desde a primeira hora e recordou nomeadamente na passagem do primeiro aniversário da tragédia de Pedrogão Grande.
Página da presidência:
http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=160789&fbclid=IwAR1Kv088gXxdTd0nv8Esfli9XYNp3es4LjXWiImVzqSnX9vNWykTWsOFLFg
Porque em Portugal o que vigora é a Grafia da Convenção Ortográfica de 1945:
1 e 3 - Os meses do ano, em Portugal, grafam-se com letra maiúscula, porque a maioria tem origem em nomes próprios, de imperadores, de deuses. No Brasil, grafam-se com letra minúscula, à espanhola.
2 - O termo afetados, que, obrigatoriamente, se lê âf’tádus, está grafado à brasileira, e, no Brasil, não é erro. Em Língua Portuguesa grafa-se afeCtados, particípio passado do verbo afeCtar, do Latim affectare, para que possamos ler âfétádus. E não me venham falar nos dois éfes do Latim, porque a supressão de um, não afeCta a pronúncia da palavra, condição sine qua non para que a consoante, apesar de muda, não seja suprimida.
4 e 5 – Contato está grafado à brasileira, porque, no Brasil, os Brasileiros não pronunciam o cê. Em Portugal a palavra escreve-se contaCto e lê-se contáCtu, com o cê pronunciado.
À escrita, que Marcelo Rebelo de Sousa apresenta na sua página oficial, chama-se mixórdia ortográfica, porque mistura Português com Brasileirês, que nada tem a ver com o AO90.
Nenhum país do mundo, numa página oficial da Presidência, apresenta tão vergonhosa mixórdia ortográfica, como Portugal.
Que VERGONHA! Que VERGONHA senhor presidente da República, que deixou de ser Portuguesa.
Isabel A. Ferreira