Sexta-feira, 30 de Outubro de 2020

AO90: afinal, as Resoluções do Conselho de Ministros (RCM) são inconstitucionais para umas coisas e para outras, não, ou é a minha ignorância que está a baralhar-me?

 

portugal-gov-pt.jpg

Origem da imagem: Internet

 

Elucidem-me, por favor:

 

Uma vez que sou muito ignorante, nestas coisas de leis, alguém de direito, pode explicar-me por que é que uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM) é inconstitucional, para impor restrições à circulação de pessoas entre concelhos, em tempo de pandemia, ao ponto de André Ventura, deputado único e presidente do partido CHEGA, considerar a medida inconstitucional, por ter sido decretada fora do Estado de Emergência, levando o caso a tribunal; mas uma RCM já é constitucional, para impor a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (que nem sequer um acordo é) no sistema educativo, no Governo e em todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo (aqui podemos incluir vários órgãos de comunicação social), bem como no Diário da República?  

 

E o Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou a providência cautelar interposta pelo CHEGA contra as restrições de circulação entre concelhos, que entra em vigor a 30 de Outubro e se prolonga até 3 de Novembro, e o Governo tem 24 horas para responder?

 

Mas com a RCM que impôs o AO90, já não se passa nada disto?

 

As Resoluções em questão, dizem o seguinte:

Resolução do Conselho de Ministros 89-A/2020, 2020-10-26

Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de Outubro e as 06h00 de dia 3 de Novembro de 2020.

 

Resolução do Conselho de Ministros 8/2011, 2011-01-25 

Determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República.

 

Assim sendo, porque é que a RCM 89-A/2020, considerada inconstitucional (não estamos em estado de emergência) teve direito a interferência do STA, e a RCM 8/2011, que TODOS os juristas consideram inconstitucional, (e também não se estava em estado de emergência e  já se provou por A+B que é inconstitucional) continua a valer, a despeito de tudo e de todos e à margem da Constituição da República Portuguesa, com o ilustre aval de Sua Excelência, o Presidente da República Portuguesa?

 

Haverá alguma coisa aqui que me passou ao lado, ou em Portugal o que convém a uns poucos é inconstitucional, e o que não convém à maioria dos portugueses é constitucional?

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 15:30

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar
Terça-feira, 7 de Janeiro de 2020

Sobre Augusto Santos Silva, actual Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, uma professora disse num Grupo do Facebook: «É um dos principais culpados do caos desortográfico em que vivemos»

 

A questão está mal formulada, senhora professora.

Aqui há duas questões a ter em conta.

 

Portugal não merece a mixórdia ortográfica que os governantes lhe impuseram.

Portugal é um PAÍS. Não é uma colónia. E ainda que fosse colónia, nenhum povo merece a mixórdia ortográfica que por aí, vergonhosamente, germina... 
 
 

Tostoi.jpg

 

1ª questão:

 

Augusto Santos Silva não é um dos principais culpados do caos ortográfico, em que Portugal está mergulhado dos pés à cabeça

 

Augusto Santos Silva é tão-só o principal culpado da propagação do “Acordo Ortográfico de 1990”, até porque o Ministério que dirige é (ou devia ser) o Depositário dos Instrumentos de Ratificação dos Protocolos Modificativos do AO90. Digo devia ser, porque de acordo com uma investigação já realizada e que pode ser consultada neste link:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/augusto-santos-silva-e-lula-da-silva-209818

esses documentos não estarão lá depositados, porque se estivessem, Augusto Santos Silva já deveria ter publicado todos os documentos originais dos Instrumentos de Ratificação, porquanto no dia 14 de Junho de 2019, através do Requerimento n.º 113/XIII (4.ª) do  Deputado José Carlos Barros, do PSD, foi-lhe solicitado “cópia integral dos Instrumentos de Ratificação do Acordo Ortográfico de 1990, depositados junto do Governo da República Portuguesa até à presente data” e o Ministro, escudando-se num pormenor de lana-caprina:  «Em nenhum momento, o Senhor Deputado se identificou como “coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990...» recusou-se a publicá-los. E até hoje aguardamos essa publicação.

 

2ª questão:

 

Os principais culpados do caos ortográfico, aqui sim, em que Portugal está afundado são, sem a menor sombra de dúvida, em em primeiro lugar, os professores que, quando nas escolas, lhes acenaram com uma “ordem escrita” (a RCM 8/2011 que "determinou" (não obrigou) à aplicação de uma grafia estrangeira (a ignorância  seria assim tanta que não soubessem que o AO90 assentava numa grafia estrangeira, a brasileira, nunca teriam lido Jorge Amado, para o comprovar?), aceitaram o facto como um acto consumado, sem questionar fosse o que fosse, sem oferecer resistência, sem a mínima “curiosidade” de se informarem melhor, pois só uma LEI obriga a alguma coisa, desprezando as vozes que então se levantaram, fora das escolas, contra este atentado à identidade portuguesa, contra este inconcebível e inútil linguicídio, numa atitude completamente apática, como se nada tivessem com a nobre missão de ensinar.  

 

Em segundo lugar, os muito subservientes órgãos de comunicação social, nomeadamente os canais televisivos, que se apressaram a aplicar a grafia brasileira, como se fossem um organismo estatal (sim, talvez estejam ao serviço do governo, e se não estão parece) num desrespeito total pelo seu mais precioso instrumento de trabalho - a Língua Portuguesa, contribuindo indecorosamente para a propagação de uma mixórdia ortográfica que envergonha a classe e o país, que deviam servir,  estando, deste modo indigno, a prestar vassalagem ao estrangeiro.



Envergonho-me destas duas classes - a docente e a jornalística  - que deviam preservar os valores linguísticos da nossa Língua, e foram os primeiros a deformá-la servilmente.

 

Se os professores, nessa altura, tivessem batido o pé, questionado, exigido que lhes mostrassem a lei, que a tal ignomínia os obrigava, se tivessem tido, ao menos, a curiosidade de se informarem, de se inteirarem do motivo por que tantas vozes, fora da escola, gritavam contra o AO90, não estaríamos agora a chorar sobre o leite que eles próprios derramaram.

 

Mas ao contrário do que Augusto Santos Silva apregoa por aí, o AO90 não é imutável.

 

Imutáveis são as línguas íntegras, como as grandes Línguas europeias (a Francesa, a Inglesa, a Alemã, a Castelhana) fixadas há centenas de anos. Quando se atinge o BOM, manter esse BOM é da racionalidade. E a Língua Portuguesa, tinha atingido o BOM, com o AO45, ainda em vigor. Não havia a mínima necessidade de a deturpar, para fazer jeitos a terceiros.

 

Não se deforma uma Língua para simplificar a aprendizagem, ou para fazer o jeito a gigantes. Isto nunca aconteceu em parte alguma do mundo. Só no nosso desventurado País, que não tem gente à altura para o manter português.



Sinto vergonha quando vejo os que o representam a rastejar aos pés de quem o espezinha.

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:16

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar
Sexta-feira, 30 de Agosto de 2019

A RCM 8/2011 que "determinou" (não obrigou) a aplicação do AO90 é enganadora, além de não ter valor de lei

 

Uma vez que já estou farta de ouvir e ler por aí, nomeadamente a professores que «somos obrigados, por lei, a aplicar o AO90», vou reproduzir aqui o que dizem os juristas, a este respeito.

 

Não sou eu que digo, porém, apesar de não ser jurista, sei que uma RCM não tem valor de lei, portanto, jamais aplicaria o AO90, fosse em que circunstância fosse, por não ser obrigada, por Lei. Apenas uma Lei obriga a alguma coisa, e mesmo assim, uma lei injusta é passível de ser combatida.

 

Que um analfabeto não saiba distinguir uma Lei de um mero despacho é aceitável. Que uma pessoa que tem um curso superior não o saiba é inconcebível. Que um professor não questione a mixórdia que diz ser obrigado a ensinar, é inacreditável.

 

AO90.png

 

A Resolução do Conselho de Ministros nº 8/201, de 25 de Janeiro, determina (não obriga) que o governo português e os serviços e organismos e entidades na dependência desse governo (como, por exemplo, os professores e os órgãos de comunicação social servilistas, os maiores responsáveis pelo caos ortográfico instalado em Portugal), bem como o Diário da República, apliquem o “Acordo Ortográfico de 1990”.

 

Enviaram este “despacho” para as repartições públicas e escolas, e, à ceguinha, começou-se a aplicar o AO90, porque, dizem os “aplicadores”, foram obrigados.

 

Foram obrigados como? Sob ameaças de processos disciplinares? Sob chantagem? E ainda que o fossem, teriam o direito/dever de denunciar essas ameaças e chantagem.

 

Poucos foram os que questionaram a mixórdia ortográfica que lhes impuseram. Os outros, a maioria, os que dizem que “foram obrigados a ensinar contra a vontade o AO90”, aplicaram-no cegamente, por cobardia? Por comodismo? Se a RCM os tivesse mandado atirar a um abismo, eles atiravam-se, porque eram “obrigados”?


A Resolução RCM 8/2011 é apenas um despacho normativo autónomo, sem qualquer força de lei.

 

Não existe Lei alguma que tenha revogado o decreto-lei nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945,   portanto, a grafia vigente em Portugal, é a grafia portuguesa de 1945, e não a grafia brasileira de 1943, (preconizada pelo AO90), que é ilegal em Portugal, se bem que legal no Brasil, por ser exclusiva daquele País estrangeiro.

 

Em Portugal, fala-se e escreve-se em Língua Portuguesa, e, oficialmente, é a grafia portuguesa de 1945 que está em vigor, não a brasileira.

 

A propósito de qual ortografia está actualmente vigente em Portugal, pediram um parecer ao Embaixador Carlos Fernandes, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com vários livros publicados sobre estes temas; na de decano dos membros portugueses do Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional, de que foi presidente; e na de embaixador da carreira diplomática com longa experiência de negociação e conclusão de várias dezenas de acordos internacionais, e a sua conclusão foi a seguinte:

 

«A ortografia da língua portuguesa, fixada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945, e a vigorar em Portugal e seu Ultramar, a partir de Janeiro de 1946, é a que vigora em Portugal actualmente, pela simples e válida razão de que não foi revogada, só o podendo ser por lei ou decreto-lei, que não existem»» in pág. 29 do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva», livro que devia ser de leitura obrigatória para todos os professores e jornalistas e escritores servilistas, os maiores difusores da fraude ortográfica.

 

AO NÃO ESTÁ EM VIGOR.png

 

Este livro explica, de um modo bastante acessível, a vigarice que está por trás da aplicação apressada do AO90, em Portugal.

 

O parecer foi dado, a título gratuito e publicado em livro. E o que fizeram com este douto parecer, incluindo o Presidente da República Portuguesa, ele próprio um constitucionalista (?), que nunca veio desmentir o Embaixador, logo, tudo o que está escrito neste livro é a mais pura realidade, o que fizeram com este douto parecer? Fizeram ouvidos de mercador, e insistiram na vigarice, recentemente posta a nu, pelo jornalista Nuno Pacheco, que há-de ter muitas mais coisas para contar.



Para recordar o que disse Nuno Pacheco, ver este link:

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/ao90-artigo-de-nuno-pacheco-no-jornal-198519?tc=17177018094

 

O texto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 é sobejamente enganador e eivado de uma descomunal hipocrisia:

Dizem:

 

«A língua portuguesa é um elemento essencial do património cultural português. A protecção” a valorização e o ensino da língua portuguesa” bem como a sua defesa e promoção da difusão internacional” são tarefas fundamentais do Estado” consagradas na Constituição. A prossecução destes objectivos é” igualmente” um desígnio do XVIII Governo Constitucional” materializado na adopção de uma política da língua” unificada e eficaz” como eixo fundamental do desenvolvimento cultural” económico e social dos Portugueses.»

 

De facto, o que se diz neste parágrafo é verdade.

 

Mas o que fizeram os políticos, com esta verdade? Inverteram-na.

 

Transformaram o património cultural português, em património cultural brasileiro. Não protegeram a Língua Portuguesa, e o que andam por aí a impor ilegalmente é a grafia brasileira, que se transformou numa mixórdia à portuguesa, sem precedentes, e caso único no mundo.

 

Diz ainda a RCM:

«Ao Governo compete criar instrumentos e adoptar medidas que assegurem a unidade da língua portuguesa e a sua universalização nomeadamente através do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e da promoção da sua aplicação.»

 

De que unidade e universalização está a falar o governo, quando sabemos que o AO90 é o veículo da descomunal desunião e desuniversalização da Língua Portuguesa?

 

Além disso, uma Lei ou Decreto-Lei é assinado pelo presidente da República, e esta RCM foi assinada pelo prepotente primeiro-ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, que lá teve os seus motivos, mais o presidente Cavaco e o “seu” Lula da Silva, para se apressarem a pôr em prática algo que não uniu nem universalizou coisa nenhuma, estando actualmente a Língua Portuguesa a rastejar na lama e sem a mínima credibilidade internacional.

 

Mas isto é matéria tabu, para os candidatos às legislativas, mais preocupados com números do que com letras, que também fazem parte de uma sociedade moderna e culta. 

 

Para mais informações acerca desta matéria, consultar estes links:

https://www.publico.pt/2016/07/30/politica/opiniao/inconstitucionalidades-da-resolucao-n-82011-ao90-1739766

 

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/a-imposicao-do-acordo-ortografico-de-186154

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 16:33

link do post | comentar | adicionar aos favoritos
partilhar

.mais sobre mim

.pesquisar neste blog

 

.Maio 2025

Dom
Seg
Ter
Qua
Qui
Sex
Sab
1
2
3
4
5
6
7
8
9
11
14
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

.posts recentes

. AO90: afinal, as Resoluçõ...

. Sobre Augusto Santos Silv...

. A RCM 8/2011 que "determi...

.arquivos

. Maio 2025

. Abril 2025

. Março 2025

. Fevereiro 2025

. Janeiro 2025

. Dezembro 2024

. Novembro 2024

. Outubro 2024

. Setembro 2024

. Agosto 2024

. Junho 2024

. Maio 2024

. Abril 2024

. Março 2024

. Fevereiro 2024

. Janeiro 2024

. Dezembro 2023

. Novembro 2023

. Outubro 2023

. Setembro 2023

. Agosto 2023

. Julho 2023

. Junho 2023

. Maio 2023

. Abril 2023

. Março 2023

. Fevereiro 2023

. Janeiro 2023

. Dezembro 2022

. Novembro 2022

. Outubro 2022

. Setembro 2022

. Agosto 2022

. Junho 2022

. Maio 2022

. Abril 2022

. Março 2022

. Fevereiro 2022

. Janeiro 2022

. Dezembro 2021

. Novembro 2021

. Outubro 2021

. Setembro 2021

. Agosto 2021

. Julho 2021

. Junho 2021

. Maio 2021

. Abril 2021

. Março 2021

. Fevereiro 2021

. Janeiro 2021

. Dezembro 2020

. Novembro 2020

. Outubro 2020

. Setembro 2020

. Agosto 2020

. Julho 2020

. Junho 2020

. Maio 2020

. Abril 2020

. Março 2020

. Fevereiro 2020

. Janeiro 2020

. Dezembro 2019

. Novembro 2019

. Outubro 2019

. Setembro 2019

. Agosto 2019

. Julho 2019

. Junho 2019

. Maio 2019

. Abril 2019

. Março 2019

. Fevereiro 2019

. Janeiro 2019

. Dezembro 2018

. Novembro 2018

. Outubro 2018

. Setembro 2018

. Agosto 2018

. Julho 2018

. Junho 2018

. Maio 2018

. Abril 2018

. Março 2018

. Fevereiro 2018

. Janeiro 2018

. Dezembro 2017

. Novembro 2017

. Outubro 2017

. Setembro 2017

. Agosto 2017

. Julho 2017

. Junho 2017

. Maio 2017

. Abril 2017

. Março 2017

. Fevereiro 2017

. Janeiro 2017

. Dezembro 2016

. Novembro 2016

. Outubro 2016

. Setembro 2016

. Agosto 2016

. Julho 2016

. Junho 2016

. Maio 2016

. Abril 2016

. Março 2016

. Fevereiro 2016

. Janeiro 2016

. Dezembro 2015

. Novembro 2015

. Outubro 2015

.Acordo Ortográfico

A autora deste Blogue não adopta o “Acordo Ortográfico de 1990”, por recusar ser cúmplice de uma fraude comprovada.

. «Português de Facto» - Facebook

Uma página onde podem encontrar sugestões de livros em Português correCto, permanentemente aCtualizada. https://www.facebook.com/portuguesdefacto

.Contacto

isabelferreira@net.sapo.pt

. Comentários

1) Identifique-se com o seu verdadeiro nome. 2) Seja respeitoso e cordial, ainda que crítico. Argumente e pense com profundidade e seriedade e não como quem "manda bocas". 3) São bem-vindas objecções, correcções factuais, contra-exemplos e discordâncias.

.Os textos assinados por Isabel A. Ferreira, autora deste Blogue, têm ©.

Agradeço a todos os que difundem os meus artigos que indiquem a fonte e os links dos mesmos.

.ACORDO ZERO

ACORDO ZERO é uma iniciativa independente de incentivo à rejeição do Acordo Ortográfico de 1990, alojada no Facebook. Eu aderi ao ACORDO ZERO. Sugiro que também adiram.
blogs SAPO