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Elucidem-me, por favor:
Uma vez que sou muito ignorante, nestas coisas de leis, alguém de direito, pode explicar-me por que é que uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM) é inconstitucional, para impor restrições à circulação de pessoas entre concelhos, em tempo de pandemia, ao ponto de André Ventura, deputado único e presidente do partido CHEGA, considerar a medida inconstitucional, por ter sido decretada fora do Estado de Emergência, levando o caso a tribunal; mas uma RCM já é constitucional, para impor a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (que nem sequer um acordo é) no sistema educativo, no Governo e em todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo (aqui podemos incluir vários órgãos de comunicação social), bem como no Diário da República?
E o Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou a providência cautelar interposta pelo CHEGA contra as restrições de circulação entre concelhos, que entra em vigor a 30 de Outubro e se prolonga até 3 de Novembro, e o Governo tem 24 horas para responder?
Mas com a RCM que impôs o AO90, já não se passa nada disto?
As Resoluções em questão, dizem o seguinte:
Resolução do Conselho de Ministros 89-A/2020, 2020-10-26
Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de Outubro e as 06h00 de dia 3 de Novembro de 2020.
Resolução do Conselho de Ministros 8/2011, 2011-01-25
Determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República.
Assim sendo, porque é que a RCM 89-A/2020, considerada inconstitucional (não estamos em estado de emergência) teve direito a interferência do STA, e a RCM 8/2011, que TODOS os juristas consideram inconstitucional, (e também não se estava em estado de emergência e já se provou por A+B que é inconstitucional) continua a valer, a despeito de tudo e de todos e à margem da Constituição da República Portuguesa, com o ilustre aval de Sua Excelência, o Presidente da República Portuguesa?
Haverá alguma coisa aqui que me passou ao lado, ou em Portugal o que convém a uns poucos é inconstitucional, e o que não convém à maioria dos portugueses é constitucional?
Isabel A. Ferreira
A questão está mal formulada, senhora professora.
Aqui há duas questões a ter em conta.
Portugal não merece a mixórdia ortográfica que os governantes lhe impuseram.
1ª questão:
Augusto Santos Silva não é um dos principais culpados do caos ortográfico, em que Portugal está mergulhado dos pés à cabeça.
Augusto Santos Silva é tão-só o principal culpado da propagação do “Acordo Ortográfico de 1990”, até porque o Ministério que dirige é (ou devia ser) o Depositário dos Instrumentos de Ratificação dos Protocolos Modificativos do AO90. Digo devia ser, porque de acordo com uma investigação já realizada e que pode ser consultada neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/augusto-santos-silva-e-lula-da-silva-209818
esses documentos não estarão lá depositados, porque se estivessem, Augusto Santos Silva já deveria ter publicado todos os documentos originais dos Instrumentos de Ratificação, porquanto no dia 14 de Junho de 2019, através do Requerimento n.º 113/XIII (4.ª) do Deputado José Carlos Barros, do PSD, foi-lhe solicitado “cópia integral dos Instrumentos de Ratificação do Acordo Ortográfico de 1990, depositados junto do Governo da República Portuguesa até à presente data” e o Ministro, escudando-se num pormenor de lana-caprina: «Em nenhum momento, o Senhor Deputado se identificou como “coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990...» recusou-se a publicá-los. E até hoje aguardamos essa publicação.
2ª questão:
Os principais culpados do caos ortográfico, aqui sim, em que Portugal está afundado são, sem a menor sombra de dúvida, em em primeiro lugar, os professores que, quando nas escolas, lhes acenaram com uma “ordem escrita” (a RCM 8/2011 que "determinou" (não obrigou) à aplicação de uma grafia estrangeira (a ignorância seria assim tanta que não soubessem que o AO90 assentava numa grafia estrangeira, a brasileira, nunca teriam lido Jorge Amado, para o comprovar?), aceitaram o facto como um acto consumado, sem questionar fosse o que fosse, sem oferecer resistência, sem a mínima “curiosidade” de se informarem melhor, pois só uma LEI obriga a alguma coisa, desprezando as vozes que então se levantaram, fora das escolas, contra este atentado à identidade portuguesa, contra este inconcebível e inútil linguicídio, numa atitude completamente apática, como se nada tivessem com a nobre missão de ensinar.
Em segundo lugar, os muito subservientes órgãos de comunicação social, nomeadamente os canais televisivos, que se apressaram a aplicar a grafia brasileira, como se fossem um organismo estatal (sim, talvez estejam ao serviço do governo, e se não estão parece) num desrespeito total pelo seu mais precioso instrumento de trabalho - a Língua Portuguesa, contribuindo indecorosamente para a propagação de uma mixórdia ortográfica que envergonha a classe e o país, que deviam servir, estando, deste modo indigno, a prestar vassalagem ao estrangeiro.
Envergonho-me destas duas classes - a docente e a jornalística - que deviam preservar os valores linguísticos da nossa Língua, e foram os primeiros a deformá-la servilmente.
Se os professores, nessa altura, tivessem batido o pé, questionado, exigido que lhes mostrassem a lei, que a tal ignomínia os obrigava, se tivessem tido, ao menos, a curiosidade de se informarem, de se inteirarem do motivo por que tantas vozes, fora da escola, gritavam contra o AO90, não estaríamos agora a chorar sobre o leite que eles próprios derramaram.
Mas ao contrário do que Augusto Santos Silva apregoa por aí, o AO90 não é imutável.
Imutáveis são as línguas íntegras, como as grandes Línguas europeias (a Francesa, a Inglesa, a Alemã, a Castelhana) fixadas há centenas de anos. Quando se atinge o BOM, manter esse BOM é da racionalidade. E a Língua Portuguesa, tinha atingido o BOM, com o AO45, ainda em vigor. Não havia a mínima necessidade de a deturpar, para fazer jeitos a terceiros.
Não se deforma uma Língua para simplificar a aprendizagem, ou para fazer o jeito a gigantes. Isto nunca aconteceu em parte alguma do mundo. Só no nosso desventurado País, que não tem gente à altura para o manter português.
Sinto vergonha quando vejo os que o representam a rastejar aos pés de quem o espezinha.
Isabel A. Ferreira
Uma vez que já estou farta de ouvir e ler por aí, nomeadamente a professores que «somos obrigados, por lei, a aplicar o AO90», vou reproduzir aqui o que dizem os juristas, a este respeito.
Não sou eu que digo, porém, apesar de não ser jurista, sei que uma RCM não tem valor de lei, portanto, jamais aplicaria o AO90, fosse em que circunstância fosse, por não ser obrigada, por Lei. Apenas uma Lei obriga a alguma coisa, e mesmo assim, uma lei injusta é passível de ser combatida.
Que um analfabeto não saiba distinguir uma Lei de um mero despacho é aceitável. Que uma pessoa que tem um curso superior não o saiba é inconcebível. Que um professor não questione a mixórdia que diz ser obrigado a ensinar, é inacreditável.
A Resolução do Conselho de Ministros nº 8/201, de 25 de Janeiro, determina (não obriga) que o governo português e os serviços e organismos e entidades na dependência desse governo (como, por exemplo, os professores e os órgãos de comunicação social servilistas, os maiores responsáveis pelo caos ortográfico instalado em Portugal), bem como o Diário da República, apliquem o “Acordo Ortográfico de 1990”.
Enviaram este “despacho” para as repartições públicas e escolas, e, à ceguinha, começou-se a aplicar o AO90, porque, dizem os “aplicadores”, foram obrigados.
Foram obrigados como? Sob ameaças de processos disciplinares? Sob chantagem? E ainda que o fossem, teriam o direito/dever de denunciar essas ameaças e chantagem.
Poucos foram os que questionaram a mixórdia ortográfica que lhes impuseram. Os outros, a maioria, os que dizem que “foram obrigados a ensinar contra a vontade o AO90”, aplicaram-no cegamente, por cobardia? Por comodismo? Se a RCM os tivesse mandado atirar a um abismo, eles atiravam-se, porque eram “obrigados”?
A Resolução RCM 8/2011 é apenas um despacho normativo autónomo, sem qualquer força de lei.
Não existe Lei alguma que tenha revogado o decreto-lei nº 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, portanto, a grafia vigente em Portugal, é a grafia portuguesa de 1945, e não a grafia brasileira de 1943, (preconizada pelo AO90), que é ilegal em Portugal, se bem que legal no Brasil, por ser exclusiva daquele País estrangeiro.
Em Portugal, fala-se e escreve-se em Língua Portuguesa, e, oficialmente, é a grafia portuguesa de 1945 que está em vigor, não a brasileira.
A propósito de qual ortografia está actualmente vigente em Portugal, pediram um parecer ao Embaixador Carlos Fernandes, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), com vários livros publicados sobre estes temas; na de decano dos membros portugueses do Instituto Hispano-Luso-Americano de Direito Internacional, de que foi presidente; e na de embaixador da carreira diplomática com longa experiência de negociação e conclusão de várias dezenas de acordos internacionais, e a sua conclusão foi a seguinte:
«A ortografia da língua portuguesa, fixada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945, e a vigorar em Portugal e seu Ultramar, a partir de Janeiro de 1946, é a que vigora em Portugal actualmente, pela simples e válida razão de que não foi revogada, só o podendo ser por lei ou decreto-lei, que não existem»» in pág. 29 do livro «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva», livro que devia ser de leitura obrigatória para todos os professores e jornalistas e escritores servilistas, os maiores difusores da fraude ortográfica.
Este livro explica, de um modo bastante acessível, a vigarice que está por trás da aplicação apressada do AO90, em Portugal.
O parecer foi dado, a título gratuito e publicado em livro. E o que fizeram com este douto parecer, incluindo o Presidente da República Portuguesa, ele próprio um constitucionalista (?), que nunca veio desmentir o Embaixador, logo, tudo o que está escrito neste livro é a mais pura realidade, o que fizeram com este douto parecer? Fizeram ouvidos de mercador, e insistiram na vigarice, recentemente posta a nu, pelo jornalista Nuno Pacheco, que há-de ter muitas mais coisas para contar.
Para recordar o que disse Nuno Pacheco, ver este link:
O texto da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 é sobejamente enganador e eivado de uma descomunal hipocrisia:
Dizem:
«A língua portuguesa é um elemento essencial do património cultural português. A protecção” a valorização e o ensino da língua portuguesa” bem como a sua defesa e promoção da difusão internacional” são tarefas fundamentais do Estado” consagradas na Constituição. A prossecução destes objectivos é” igualmente” um desígnio do XVIII Governo Constitucional” materializado na adopção de uma política da língua” unificada e eficaz” como eixo fundamental do desenvolvimento cultural” económico e social dos Portugueses.»
De facto, o que se diz neste parágrafo é verdade.
Mas o que fizeram os políticos, com esta verdade? Inverteram-na.
Transformaram o património cultural português, em património cultural brasileiro. Não protegeram a Língua Portuguesa, e o que andam por aí a impor ilegalmente é a grafia brasileira, que se transformou numa mixórdia à portuguesa, sem precedentes, e caso único no mundo.
Diz ainda a RCM:
«Ao Governo compete criar instrumentos e adoptar medidas que assegurem a unidade da língua portuguesa e a sua universalização nomeadamente através do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa e da promoção da sua aplicação.»
De que unidade e universalização está a falar o governo, quando sabemos que o AO90 é o veículo da descomunal desunião e desuniversalização da Língua Portuguesa?
Além disso, uma Lei ou Decreto-Lei é assinado pelo presidente da República, e esta RCM foi assinada pelo prepotente primeiro-ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, que lá teve os seus motivos, mais o presidente Cavaco e o “seu” Lula da Silva, para se apressarem a pôr em prática algo que não uniu nem universalizou coisa nenhuma, estando actualmente a Língua Portuguesa a rastejar na lama e sem a mínima credibilidade internacional.
Mas isto é matéria tabu, para os candidatos às legislativas, mais preocupados com números do que com letras, que também fazem parte de uma sociedade moderna e culta.
Para mais informações acerca desta matéria, consultar estes links:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/a-imposicao-do-acordo-ortografico-de-186154
Isabel A. Ferreira
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