Em jeito de prólogo:
A grafia oficial da República Portuguesa é a grafia da Língua Portuguesa, proposta pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira 1945, ainda em vigor, uma vez que nenhuma Lei a revogou. E quando se diz que se escreve segundo a antiga ortografia, diz-se mal. Porque a antiga ortografia é a de 1911. O que se escreve é segundo a ortografia em vigor: a de 1945. Não há nova ortografia, senão para os servilistas.
Ponto final.
Texto de Francisco João DA SILVA
Independentemente das questões linguísticas - em Portugal e nos PALOP’s, prima a etimologia, no Brasil a fonética, e assombradamente a fobia às consoantes ditas erradamente mudas, pois estas têm uma função diacrítica - que não são do meu foro e competência e sobretudo do desvairo que foi a razão primordial apontada para justificar o AO199O que pretendia unificar autoritariamente por decisão política ilegítima e inconstitucional a grafia de sete países diferentes (fracasso total) e da destruição, lenta mas segura, da Matriz da Língua Portuguesa, terei de fazer duas observações suplementares importantes para que se realize que o caos ortográfico vigente apenas em Portugal (nem no Brasil impera essa trapalhada do ACORDÊS) ilustra uma nova e inédita forma de autoritarismo que tende para uma ditadura ortográfica, isto 40 anos depois de o 25 de Abril.
I - “O Português, como língua, referido no número 3 do artigo 11º da Constituição da República Portuguesa (CRP), é e só poder ser, aquela em que a mesma está escrita”.
E acontece que tal só pode ser o que resulta da Convenção Ortográfica Luso-brasileira de Dezembro de 1945, aprovada pelo Decreto-Lei numero 35.228 de 8 de Dezembro de 1945, com a pequena alteração, quanto aos acentos, fixada pelo Decreto-Lei número 32/73 de 6 de Fevereiro de 1973”.
O facto de o Senado brasileiro ter posteriormente denunciado escandalosamente esta Convenção de 1945 que, consequentemente NÃO APLICOU, não teve qualquer influência na ortografia oficial portuguesa. Portugal continuou a respeitar a Convenção Luso-brasileira de 8 Dezembro de 1945.
2 - A Resolução número 8 /2011 (aplicável a 1 de Janeiro de 2012, cujo cumprimento seria obrigatório apenas ao sistema educativo e a manuais escolares) tomada em Conselho de Ministros, a 25 de Janeiro de 2011, pelo governo de José Sócrates, é meramente um “despacho normativo autónomo” e sem força de Lei, que nada regulamenta que fosse regulamentável (lei ou decreto-lei). (Carlos Fernandes, Ibidem).
O artigo 11º, nº 7 da CRP que dispõe: “7. Os regulamentos devem indicar expressamente as leis a que visam regulamentar ou que definem a sua competência subjectiva para a sua missão".
O governo de Sócrates, pela Resolução 8/2011 NÃO invoca uma lei ou um decreto-lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199º da CRP, o que é mais do que abusivo - é ridículo, pois acordos/tratados internacionais não entram em vigor por meros despachos governamentais, como já se referiu supra. (Carlos Fernandes, Ibidem).
Este “pormenor” tem uma importância fundamental, mas de que ninguém quer falar (aparentemente.) Porquê? Há aqui uma grande conspiração do silêncio.
O artigo 199 º da CRP permite ao governo, no domínio das suas actividades privativas, “praticar todos os actos e tomar as providências à promoção do desenvolvimento económico-social e à satisfação das necessidades colectivas”.
De que forma é que a imposição autoritária do AO199O vai concorrer para o desenvolvimento económico-social em Portugal? Pelo contrário, só deu prejuízo (os pais dos alunos afectados que o digam) e está a ser um completo retrocesso social por ser também causa de crescente iliteracia em publicações oficiais e privadas, na imprensa e na população em geral.
O Decreto-Lei número 35.228 de 8 de Dezembro de 1945 acima referido apenas pode ser revogado (e até à data ainda não o foi) por outro Decreto-Lei da Assembleia da República.
Ao mandar aplicar ao sistema educativo e aos manuais escolares o AO199O, tentando assim desta forma legislar (ilegalmente como é óbvio) o governo de José Sócrates claramente demonstra uma prepotência e usurpa poderes que não tem, e que não lhe são reconhecidos pela Constituição da República Portuguesa (CRP), violando-a assim de forma escandalosa. Mas quase ninguém o diz – Porquê? Receio de represálias (como anteriormente ao 25 de Abril?)
A citação que segue é deveras muito importante, pois ela demonstra que também a Associação Austro-Portuguesa (AAP/OPG), ao utilizar um dialeCto estatal, ilegal e inconstitucional, ao qual não está de maneira alguma obrigada (e isto dever ser realçado) está a trair a Pátria de Fernando Pessoa e a contribuir para a destruição, lenta, mas segura da MATRIZ da LÍNGUA PORTUGUESA, que é parte integrante do Património Imaterial de Portugal, tal como consagrado na Convenção da UNESCO.
Deve referir-se aqui que esta situação trágica é um caso único no Mundo, onde uma Nação, teimosamente persiste em querer continuar a mutilar e a conspurcar a MATRIZ da sua própria língua, em vez de revogar um Tratado Internacional, o AO199O ou seja um FRANKENSTEIN LINGUÍSTICO e que nenhum outro país aceitou praticar da mesma forma que em Portugal, nem sequer o Brasil!
Ver aqui:
PORTUGAL É CASO ÚNICO NO MUNDO QUANTO À VENDA DA SUA LÍNGUA OFICIAL
http://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/portugal-e-caso-unico-no-mundo-quanto-a-80116
Nem Castelhanos, nem Austríacos, nem Alemães, nem Franceses, nem Ingleses, não esquecendo os Bascos e os Catalães, etc. aceitaram “vender” assim ao desbarato e a interesses financeiros de Editoras (como aliás já o foi comprovado por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, dando razão a Paulo de Morais, Ex-candidato à Presidência da República, que denunciou publicamente esses factos durante a campanha eleitoral), a sua própria língua e cultura tratando-a como uma simples mercadoria ou um qualquer detergente.
“O Acordo Ortográfico é uma questão/situação, quer de facto quer jurídica, em que se está abusivamente mutilando a língua portuguesa, perante a PASSIVIDADE COLABORANTE DOS SEUS UTILIZADORES, COM A AGRAVANTE DE NELES ESTAREM INCLUÍDOS PROFESSORES E TRIBUNAIS, NÃO ESTANDO ESTES VINCULADOS AO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 8/2011 DE 25 de JANEIRO 2011, MESMO QUE FOSSE LEGAL, QUE NÃO É! A isto, quando eu estudei Direito, chamava-se “ditadura”. (Carlos Fernandes, Jurista e Diplomata Português).
Fernando PESSOA declarou o seguinte: “A ortografia é um fenómeno da cultura, e, portanto, um fenómeno espiritual.
O Estado nada tem a ver com o espírito. O Estado não tem o direito a compelir-me, em matéria estranha ao Estado, a escrever numa ortografia que repugno, como não tem direito a impor-me uma religião que não aceito”.
A Língua Inglesa tem sensivelmente 37 variantes e nunca passou pela cabeça do governo Inglês ou da Rainha, quererem UNIFICAR a grafia do Inglês por esse mundo fora, pois como é óbvio não padecem daquilo que é verdadeiramente uma TARA LUSO-BRASILEIRA (Cf. Artigo:
«UMA TARA LUSO-BRASILEIRA CHAMADA "ACORDO ORTOGRÁFICO DE 1990"»
http://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/uma-tara-luso-brasileira-chamada-acordo-75998
Sebastião Póvoas, Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, numa Declaração de voto (Ac. STJ 16-6-2015, processo 7/15.3YFLS, caso Rui Teixeira, sobre a Inconstitucionalidade da Resolução de Conselho de Ministros nº 8/2011) declarou o seguinte:
“Se o Acordo/Tratado [Ortográfico] não foi ratificado por todos os Estados que o subscreveram (e não o foi, seguramente, por Angola e Moçambique, NÃO ESTÁ em vigor na ordem jurídica internacional, não vinculando, nessa medida, o Estado Português, de acordo com o número 2 do artigo 8º da Constituição da Republica Portuguesa (CRP).”
Muitos outros juristas partilham a mesma conclusão, tais como Francisco Ferreira de Almeida, Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Paulo Saragoça, Jurista Português, etc. etc..
Apesar destas inconstitucionalidades orgânicas e formais da RCM 8/2011 (aplicável a 1 de Janeiro de 2012 à Administração Pública, bem como ao Sistema Educativo, assim como das ilegalidades “sui generis”, existe em Portugal:
1)- uma “omertà”;
2)- uma demissão e um silêncio institucionais e vergonhosos;
3)- assim como uma passividade da Sociedade Civil e a do Povo Português soberano.
E tudo isso conduziu Portugal a um CAOS ORTOGRÁFICO, e à MUTILAÇÃO da sua própria LÍNGUA e do qual a Nação Portuguesa não sairá ilesa, pois as sequelas metastáticas, são já numerosas.
Por outro lado, isto significa claramente que um País que se diz um ESTADO de DIREITO, onde os governantes não só não respeitam a Constituição, mas de maneira sobranceira e autoritária, continuam infelizmente a violá-la, esse país envereda pela senda das REPÚBLICAS BANANEIRAS!
Francisco João DA SILVA
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