Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023

Para SABER é preciso LER, e esta falha, a par da falta de sentido crítico da maioria dos professores, foi a grande alavanca para a disseminação do caos ortográfico, que está a criar ainda mais ignorantes, além dos que já existiam, em Portugal

 

Isto vem a propósito de duas mensagens que uma professora me enviou, a propósito do AO90 vs. Língua Portuguesa, e que, por ser do interesse público, vou transcrever,  com as minhas respectivas respostas,  numa tentativa de informar os desinformados, ou incentivar os que não querem ser informados, para a informação, porque a desinformação é irmã gémea da ignorância.

 

1ª mensagem:

«Relativamente ao português ensinado nas escolas, não é verdade que seja a variante brasileira. No que concerne a ortografia, dada a obrigatoriedade de ensinar com as regras do AO, não se fica longe da variante brasileira. Mas a língua não é só ortografia: há a sintaxe, o léxico, a pontuação e a morfologia, que são ensinadas segundo a variante portuguesa, embora com influência pontual da variante brasileira.

Infelizmente, o português corrente já usa tantos vocábulos e expressões brasileiras, que o português de Portugal se tornou e se vai tornar cada vez mais brasileiro. E não há nada que possamos fazer para o evitar.»

 

Minha resposta:

Esta sua conversa leva-me a crer que é uma acordista, nada interessada em defender a Língua Portuguesa. Ou é impressão minha? Eu explicarei porquê.

 

Quanto à ortografia ensinada nas escolas (repare que eu não me referi à sintaxe, ao léxico, à morfologia, à fonética e à semântica):

 

Primeiro: Ela é, salvo aquelas poucas excePções e suas derivações, que escaparam à mutilação, a ortografia brasileira que me ensinaram, quando eu comecei a aprender a escrever no Brasil. Os meus netos, hoje, grafam exactamente do mesmo modo que eu grafava, quando comecei a aprender a escrever.  Repare que eu disse grafam.


Segundo: Não é verdade que seja obrigatório a aplicação do AO90 nas escolas. Só o aplicam, porque NÃO querem incomodar-se. O AO90 é ilegal, é inconstitucional, e ninguém, em Portugal, é obrigado a aplicá-lo, porque não existe lei alguma que a tal obrigue. Existem Professores que não o aplicam, e não são penalizados, porque a lei vigente não permite essa penalização. Só os professores o aplicam.

 

Terceiro: NÃO há variante portuguesa da Língua. Há a Língua Portuguesa ou Português. Ponto final. Existe sim, a Variante Brasileira do Português que está a ser introduzida em Portugal de má-fé.

 

Quarto: InfelizmenteSE o Português corrente já usa tantos vocábulos e expressões brasileiras a culpa é unicamente dos professores, que se vergaram ao Brasileirês, ou então porque vêem demasiadas novelas brasileiras, em vez de lerem livros em Bom Português.

 

Quinto: NÃO existe Português de Portugal. Existe simplesmente Língua Portuguesa, que jamais se tornará cada vez mais brasileira, porque existe um batalhão de gente que não o permitirá. E quem está a ser cúmplice desta ingerência brasileira na nossa Língua são os professores servilistas.

 

Sexto: Há muita coisa que podemos fazer para mandar às malvas o AO90 e recuperar a GRAFIA portuguesa.  E uma delas é não seguir o seu raciocínio. E não duvide nunca de que não é possível reverter a estupidez ortográfica vigente. Tudo se encaminha para que, estando o CAOS implantado, no que respeita à Língua, ou o governo RECUA, ou o governo CAI.

***

2ª mensagem:

 

«Realmente não há nenhuma variante portuguesa, com a pressa expressei-me mal. Quanto ao português ensinado nas escolas, é obrigatório respeitar o AO desde o ano lectivo de 2011/12. A consequência de não o fazer é, no mínimo, um processo disciplinar. Nem uma acta se pode escrever sem o AO (eu tentei e fui logo avisada). Por outro lado, se alguns professores de Português ensinassem a ortografia anterior, contrariamente a todos os outros, assim como aos livros e manuais da disciplina, iriam causar a maior confusão aos alunos. E, nos exames, qualquer palavra escrita segundo a ortografia anterior é penalizada como erro ortográfico.

Acredito que professores de outras disciplinas não escrevam usando o AO no ensino, mas professores de Português parece-me impossível. Os pais que dessem por isso apareciam logo na escola furiosos, e é se não fossem contar o caso na CMTV. Eu felizmente já não dou aulas (e nos últimos anos só me calhou Francês), pelo que não tive de passar por esse dilema

 

Minha resposta:

 

Aos professores foi-lhes impingida a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25 de Janeiro, que determinou [NÃO obrigou através de uma LEI] a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012. E os professores deviam saber que uma Resolução do Conselho de Ministros NÃO faz LEI. E diante da infâmia de terem de ensinar aos alunos a escrever incorrectamente a sua Língua Materna, deviam parar para pensar [é obrigatório o professor ser dotado de espírito crítico, para poder desenvolvê-lo nos alunos, para que estes possam pensar por si próprios e, sobretudo, questionar] e recusarem-se a desensinar os alunos, sem que houvesse uma Lei para tal.

 

A consequência disto, jamais poderia ser um processo disciplinar, porque, não existindo lei para o suportar, seria ilegal. Isto também os professores deviam saber.

 

«Eu tentei e fui logo avisada» diz a professora. E aceitou cegamente esta advertência?

«Se alguns professores de Português ensinassem a ortografia anterior, contrariamente a todos os outros, assim como aos livros e manuais da disciplina, iriam causar a maior confusão aos alunos», diz a professora. O problema dos professores é achar que os alunos são estúpidos.
 

Eu comecei a dar aulas de História e Português no ano lectivo de 1973/74, era ainda Bacharel, e recusei-me a ensinar aos meus alunos as mentiras históricas que vinham nos manuais. E expliquei-lhes porquê. E eles entenderam, sem a mínima dificuldade. Não ficaram confusos, e fizeram muitas perguntas, que foram respondidas com perguntas que eu lhes ia fazendo, apelando ao raciocínio deles e ao que eles viam à sua volta. À margem dos textos dos manuais, eles escreviam a História tal como ela se desenrolava, e não como o governo da altura queria que fosse.

 

«E, nos exames, qualquer palavra escrita segundo a ortografia anterior é penalizada como erro ortográfico». Diz a professora. Nãoortografia anterior. Há a ortografia em vigor, a de 1945. E a penalização sobre os alunos, que escrevem correctamente a sua Língua Materna, e lhe dão erro, além de tremendamente injusta, é ilegal.

 

Os professores de Português são os maiores culpados do caos ortográfico e desta imposição de uma grafia mutilada, que nada tem a ver com a Língua Portuguesa. Tem a ver, tão-só, com a estupidez acordista.

A maioria dos pais não sabe sequer o que é o AO90, ou como os filhos escrevem ou deixam de escrever. O que não deixa de ser muito lamentável.

 

E como para SABER é preciso LER, aqui deixo a sugestão da leitura deste livro, o qual, SE os professores de Português, que se deixaram vergar pela ignorância dos políticos, que impuseram o AO90 aos Portugueses, sem lhes dar cavaco, tivessem o hábito de ler, de se questionar, tivessem espírito crítico, tinham-no lido, porque foi bastamente divulgado, e nele explica-se tim-tim por tim-tim porque é que os professores NÃO eram obrigados a ensinar os seus alunos a escrever e a lerincorretamente” , ou seja, “incurrêtâmente”, pois é assim que deve ler-se este vocábulo brasileiro.

 

As minhas saudações desacordistas,

Isabel A. Ferreira

 

LIVRO.png

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:06

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Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020

«O AO90 está em vigor? Onde?»

 

Repesquei este texto, com o título supracitado, publicado no Jornal Público, em 26 de Fevereiro de 2012, pelo docente e investigador Paulo Jorge Assunção.

 

O debate era sobre a Língua Portuguesa e o Acordo Ortográfico.  

 

Todos já sabemos que o AO90 não passa de uma fraude, a qual todos os organismos de Estado incluindo os que se dizem independentes, varrem para debaixo do tapete, como se tal lixo (ortográfico) pudesse ser contido debaixo do que quer que fosse, sem se evidenciar.  

 

E porque anda por aí muita gente a optar pela ignorância, e recusa a informação, nunca é demais acenar-lhes com textos, que embora escritos há algum tempo, continuam actuais, porque em Portugal, já se sabe: não se avança, não se evolui, opta-se pela estagnação ou, pior do que isso, pelo retrocesso, e o que se escreveu no século passado, continua actual, no século seguinte. E isto, infelizmente, não diz só respeito à Língua.

 

Porém, como água mole em pedra dura tanto dá até que fura, todos, os que resistem, não desistiram, nem desistirão de lutar pela nossa Língua Mátria, aquela que nos identifica como Pátria, esperam que a Racionalidade bata à porta dos palácios de São Bento e Belém, e as pedras furem, para deixar passar a luz que anula o obscurantismo, que por lá grassa como uma maldição.

 

Isabel A. Ferreira

 

PAULO JORGE.png

 

Texto de Paulo Jorge Assunção

 

«Debate A Língua Portuguesa e o Acordo Ortográfico»

 

«O 18.º Governo entendeu, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, de 25/1 (RCM), pôr em vigor o acordo ortográfico de 1990 (AO90), tornando obrigatória a sua aplicação "em todos os actos, decisões, normas, orientações, documentos, edições, publicações, bens culturais ou quaisquer textos e comunicações, sejam internos ou externos, independentemente do suporte, bem como a todos aqueles que venham a ser objecto de revisão, reedição, reimpressão ou qualquer outra forma de modificação", lê-se no preâmbulo.

 

Ora, para que se perceba, de modo sumário (portanto, redutor), o que está em causa, convém examinar o texto dessa RCM.

 

Lê-se, ainda no preâmbulo, que o AO90, "assinado em Lisboa em 1990, (...) incide apenas sobre a ortografia, mantendo-se a pronúncia e o uso das palavras inalteráveis" e, mais à frente, "Esta resolução adopta, ainda, o Vocabulário Ortográfico do Português, produzido em conformidade com o Acordo Ortográfico, e o conversor Lince (...) ambos desenvolvidos pelo Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC) com financiamento público do Fundo da Língua Portuguesa".

 

No n.º 1 surge a determinação curiosa de que as entidades visadas ("o Governo e todos os serviços, organismos e entidades sujeitos aos poderes de direcção, superintendência e tutela do Governo") "aplicam a grafia do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 26/91 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 43/91, ambos de 23 de Agosto", o que pressupõe que essa grafia é conhecida e pode ser consultada e utilizada. E, de curiosidade em curiosidade, chegamos ao n.º 6 da RCM, onde se lê que o Governo resolve "adoptar o Vocabulário Ortográfico do Português e o conversor ortográfico Lince, disponíveis no sítio da Internet www.portaldalinguaportuguesa.org e nos respectivos sítios da Internet dos departamentos governamentais".

 

Conclui-se, então, que a aplicação do AO90 consiste na adopção de qualquer coisa que não o próprio acordo, e que se designa por "Vocabulário Ortográfico do Português" e "conversor ortográfico Lince".

 

O mistério adensa-se. Buscando a verdade oculta, percebe-se que tais designações são de trabalhos elaborados por empreitada, por umas pessoas (certamente, financiadas) a quem o Governo alienou a incumbência da criação de uma suposta norma! O Estado "legisla" por encomenda!

 

Portanto, à pergunta "o que é que diz o Acordo Ortográfico?", o Estado responde, com secular sabedoria, "não faço a mínima ideia, mas vou ali perguntar a umas pessoas que eu conheço e já venho".

 

Para quem não esteja a perceber nada, por não ter lido o AO90, esclareço. O texto publicado no Diário da República de 23-8-1991 não contém, realmente, a nova grafia das palavras. O que se lê, num Anexo, é apenas um conjunto de regras gerais (muito mal feitas), para serem mais tarde concretizadas (artigo 2.º do AO90) através do estabelecimento de um vocabulário ortográfico comum a todos os países signatários (ou seja, por via de outro acordo, específico), que nunca foi feito.

 

Isto significa que o AO90 ficou (nos seus próprios termos) inaplicável, suspenso de facto futuro. Não sou eu quem o diz. É o texto do AO90 que é explícito.

 

E, no meio do absurdo, tem lógica que assim seja, pois ninguém sabe ao certo explicar o que significa "escreve-se quando se pronuncia", porque isso retira o "h" ao verbo "haver", por exemplo, e deixa a dúvida acerca do "p" em "excepto", porque o João não diz o "p", mas a Maria diz o "p". Se o Estado se comprometera, com os demais signatários, a elaborar o vocabulário comum, não poderia entregar a mãos incertas aquilo que nem sequer é seu: a Língua Portuguesa.

 

Postos à solta, os legisladores por contrato andaram a inventar. Já que estavam "com a mão na massa", moldaram (com os pés?) o próprio acordo (que não lhes pareceu suficientemente mau...), cortando consoantes a granel, como se não houvesse amanhã!

 

O acordo, na Base IV, prevê duplas grafias?! Nada disso! O acordo prevê, mas eles não deixam! Com a legitimidade democrática do recibo verde e a sensibilidade linguística da retroescavadora, esta troika oculta reinventou a Língua, segundo o insondável critério do "acho que fica melhor assim". No entusiasmo, aproveitou o facto de o AO90 ser aberto e impreciso e, milhares de euros mais tarde, eis que pariu esta malformação inviável, a que chamam VOP e LINCE. E é como estamos. Porém, num Estado de Direito, de onde a certeza e a segurança não devem ausentar-se, as coisas não são assim.

 

Por isso, sem norma técnica com valor jurídico que as defina, as regras gerais do AO90 não vigoram.

 

Como se entende, pois, esta desenfreada imposição do disparate? É simples. A maioria das pessoas não leu o texto do acordo. Diz-se que aquilo é obrigatório. Os impostos pagam as acções de (de)formação nos serviços públicos e nas empresas. Começa a usar-se o barbarismo de modo generalizado. E pronto! A mentira torna-se verdade e não se fala mais nisso.

 

Mas, "há sempre alguém que resiste". Por isso, se as iniciativas em curso prosseguirem, designadamente a Iniciativa Legislativa de Cidadãos que visa suspender a asneira (v. http://ilcao.cedilha.net/), bem como as políticas e judiciais, além da legítima desobediência civil, ainda veremos os de sempre, já virados do avesso de modo politicamente correcto, berrando nos púlpitos "não fui eu! eles obrigaram-me! eu estive sempre do lado certo!".

 

Pena o imortal Eça de Queiroz não estar cá para escrever o 2.º tomo de O Conde d’Abranhos!

 

(Este texto sintetiza, com as adaptações ao registo escrito, o essencial da intervenção do autor, no Goethe Institut, em 9/1/2012).

 

Fonte:

https://www.publico.pt/2012/02/26/jornal/o-ao90-esta-em-vigor-onde-24062644

 

(Nota: os excertos a negrito são da responsabilidade da autora do Blogue)

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 14:36

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Terça-feira, 19 de Dezembro de 2017

«O AO90 não está em vigor "de jure"»

 

Para aqueles que têm dúvidas se são obrigados a aplicar o AO90, nas repartições públicas, autarquias, escolas, universidades, mestrados, teses, comunicação social, anúncios, legendas, etc., aqui fica o esclarecimento de um jurista.

 

AO90.png

 

Esclarecimento de Ivo Miguel Barroso (jurista)

 

A pergunta foi:

«Como membro de um executivo autárquico aparentemente vou ter que redigir as minhas propostas em acordês...?»

 

«O AO90 não está em vigor "de jure", (de direito) devido ao 2.º Protocolo Modificativo ter alterado limites materiais do Tratado originário: inicialmente, prevalecia a regra da unanimidade; depois, apenas 3 em 7-8 Estados seriam suficientes.

 

Ora, não estando em vigor, não deverá ser aplicado.

 

Por outro lado, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 contém várias inconstitucionalidades e ilegalidades totais que a viciam - v. FRANCISCO RODRIGUES ROCHA / IVO MIGUEL BARROSO, in "Público" de 2016.

 

Designadamente, o n.º 1 desta Resolução viola o artigo 199.º, al. d), da Constituição: o Governo-administrador não pode dar ordens ou instruções aos municípios, pois não tem sobre eles poderes de direcção. Apenas tem, como se sabe, nos termos do artigo 242.º, poderes de tutela meramente inspectiva (de inspeccionar).

 

Em segundo lugar, o n.º 1 da RCM, mandando "aplicar" o AO90 a toda a Administração Pública, é materialmente inconstitucional, por violação do princípio da autonomia local, que, de resto, é um limite material de revisão constitucional.»

 

Ivo Miguel Barroso

***

 

Um outro parecer.

 

O de Alberto Pontevedra:

 

«Não obstante os doutos pareceres do Sr. Professor Ivo Miguel Barroso, acrescento que o Governo, enquanto órgão superior da Administração pública, não tem poder legal nos termos da Constituição, para alterar, nem para mandar alterar a Ortografia portuguesa através de Resoluções do Conselho de Ministros.

 

Mais: não deve ser permitido, ainda que existisse poder constitucional para tal, e não é o caso, alterar através de acordos políticos a ortografia de uma nação, a portuguesa, sem pedir pareceres a quem de direito: aos linguistas e pedindo-os, não os respeitar, impondo-nos à maneira da Ditadura uma escrita que não só viola a Cultura portuguesa, como destrói a verdadeira Ortografia Portuguesa, que nunca foi aquela que é escrita e ensinada no Brasil».

 

***

Pois é. Não. Ninguém é obrigado a aplicar o AO90.

 

Recusem-se, pura e simplesmente, a aplicar o AO90.

 

Além de estarem a cometer uma ilegalidade, não cumprem o vosso dever cívico de respeitar a Constituição da República Portuguesa. E para desrespeitar a CRP já basta o presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o primeiro-ministro de Portugal, António Costa, e os muito servis deputados da Nação.

 

Se alguém vos disser que sois “obrigados” a aplicar o AO90, apresentem os argumentos legais do Dr. Ivo Miguel Barroso, ou assim, mais terra-a-terra, peçam para vos mostrarem a LEI que obriga a adoptar a ortografia brasileira, disfarçada no AO90.

 

Não existe LEI alguma, em Portugal, que obrigue a escrever segundo a “cartilha brasileira”. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 não é LEI, nem tem força jurídica para revogar o D. L. n 35228 de 8 de Dezembro de 1945 (ainda em vigor) saído da Convenção Ortográfica Luso-Brasileira 1945, assinada por Portugal e Brasil, e que o Brasil não cumpriu, ficando-se pela ortografia do Formulário Ortográfico de 1943, aprovado em 12 de Agosto de 1943, estabelecido pela Academia Brasileira de Letras. E é este documento, com as alterações introduzidas pela Lei 5.765 de, 18 de Dezembro de 1971, que regula a grafia brasileira, que agora querem impingir a Portugal, disfarçada no AO90, que eu aprendi na escola primária, no Brasil, ao qual, para não parecer mal e para disfarçar, Evanildo Bechara e Malaca Casteleiro mandaram retirar uns acentinhos e uns hífenezinhos. E é apenas acentos e hífens, que os Brasileiros têm de mudar com este falso acordo.

 

Recusem-se a ser subservientes. Sejam livres! E cumpram a Constituição da República Portuguesa: escrevam conforme a ortografia portuguesa.

 

Sejam Portugueses!

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 18:38

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