Quinta-feira, 5 de Maio de 2022

O que se celebra hoje, “05 de Maio”, NÃO é o Dia Mundial da Língua Portuguesa, mas o Dia Mundial do AO90, imposto ilegalmente aos Portugueses

 

A Língua Portuguesa celebra-se, desde 1981, no dia 10 de Junho, dia da morte de Luiz Vaz de Camões, Poeta maior de Portugal, autor de «Os Lusíadas», o Poema Épico que conta a saga dos Portugueses, pelos quatro cantos do mundo. O Poeta que honrou Portugal, os Portugueses e a Língua Portuguesa.

 

Mas vamos aos factos.

 

Camões - Retrato por Fernão Gomes.png

 

Em 2019, na 40ª sessão da Conferência Geral da UNESCO, esta decidiu proclamar o dia “05 de Maio” de cada ano como "Dia Mundial da Língua Portuguesa", numa altura em que o Acordo Ortográfico de 1990 - uma sequela do Formulário Ortográfico (brasileiro) de 1943, mais pormenor, menos pormenor -  estava a ser altamente contestado, e o MPLP (que ainda não se extinguiu) tinha apresentado, em Setembro de 2018, portanto, há poucos meses, uma queixa, muito bem fundamentada, à UNESCO, subscrita por mais de uma centena de Portugueses, e que pode ser consultada neste link:

Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) apresenta queixa à UNESCO contra o Estado Português

em que se denuncia a violação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI), por um Estado-Membro, ou seja, por Portugal.

 

Naquela altura, tal como ainda hoje acontece, os governantes portugueses, sob a alçada de Augusto Santos Silva, o então Ministro dos Negócios DOS Estrangeiros, MUITO DEMOCRATICAMENTE, DESPREZARAM a gigantesca onda de contestação ao AO90, que ao tempo acontecia, assim como ainda HOJE acontece, porém, como sabemos, numa "democracia" socialista, desprezar a voz do Povo, ao que se comprova, faz parte das regras dessa “democracia”.

 

A resposta que a UNESCO deu ao MPLP, passados uns meses (em que, entretanto, se cozinhou a criação do Dia Mundial da (falsa) Língua Portuguesa) foi algo que envergonharia qualquer Organização menor, e muito mais a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) - (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization).

 

Daí que o MPLP tivesse reformulado a queixa, e introduzisse mais dados que dariam à UNESCO, material suficiente para condenar Portugal (está tudo documentado neste Blogue). E o que aconteceu?

 

Já vamos no ano de 2022 e o MPLP continua a aguardar uma resposta. Não ficará tudo dito?



Entretanto, no ano de 2019, a UNESCO declara o dia “05 de Maio”, o Dia Mundial da (falsa) Língua Portuguesa.

 

Acontece que, em 1981, a Assembleia da República Portuguesa, determinou que, no Dia 10 de Junho, data da morte de Luiz Vaz de Camões se celebrasse, a partir de então, a Língua Portuguesa, em homenagem a esse Poeta maior de Portugal, autor de «Os Lusíadas», o Poema Épico que conta a saga dos Portugueses, pelos quatro cantos do mundo, e autor dos mais belos Sonetos que HONRAM a beleza e a riqueza da NOSSA Língua Portuguesa.

 

E o 10 de Junho é que é o verdadeiro Dia da Língua Portuguesa.

 

O «05 de Maio», é apenas o dia da mixórdia ortográfica, gerada pelo AO90, e que nada tem a ver com a Língua Portuguesa, a Língua de Camões, a Língua dos nossos clássicos, a Língua dos Portugueses, a Língua com que Dom Dinis, o Rei Trovador, um dos mais cultos e educados reis portugueses, e os seus sábios, presentearam Portugal e os Portugueses, no século XIII.

 

Dia da Língua Portuguesa.PNG

 

Como curiosidade, apresenro-vos esta imagem do site da Universidade Gama Filho (UGF), do Rio de Janeiro (Brasil), onde tive a honra de frequentar e terminar o primeiro ano do Curso de História,  a qual celebrou, em 10 de Junho de 2011, o Dia da Língua Portuguesa, portanto, alguns meses antes de, em Portugal, o AO90 ter sido IMPOSTO ILEGALMENTE, tendo-se cometido, então, um CRIME DE LESA-PÁTRIA (que ainda há-de ser punido convenientemente) com base nos seguintes argumentos jurídicos:

 

a - o facto de as resoluções configurarem uma alteração à Constituição, sem que fosse desencadeado o devido mecanismo da revisão constitucional;

 

b - o facto de terem alterado o conceito de Língua Portuguesa (previsto no art. 11.º/ n.º 3) e o conceito de Língua Portuguesa é obviamente aquele que foi fixado pela redacção da CRP e não por outro acto de valor jurídico inferior.  

 

c - o facto de violar a proibição vertida no n.º 2 do artigo 43.º da CRP ("2. O Estado não pode programar a educação e a cultura segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.").

 

Do que mais precisam, ó JURISTAS portugueses, para encostarem à parede, quem assim tão desonrosamente traiu Portugal, e transformou a grafia da nossa bela Língua Portuguesa, a mais antiga da Europa, numa mixórdia ortográfica, indigna de um País a sério?

 

Para finalizar a celebração acordista do “05 de Maio” aqui fica este link, para quem tiver a curiosidade ou o interesse de o consultar:

 

Os tiranos da Língua Portuguesa até podem parecer invencíveis, mas no final, serão derrubados como sempre foram todos os tiranos…

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 17:54

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