Vejamos o que diz o
Artigo 11.º
(Símbolos nacionais e língua oficial)
n.º 3. A língua oficial é o Português [aqui não estão consignadas as VARIANTES do Português].
***
Súmula do que já foi feito, até ao momento:
Em 20 de Março de 2023, foi lançado publicamente o REPTO para angariação de subscritores para o APELO ao PR, que pode ser consultado aqui
A subscrição do APELO não tem dia para terminar. Está permanentemente activa, e os novos nomes irão sendo acrescentados aos anteriores e enviados repetidamente com o APELO, acrescentado de iniciativas, que, entretanto, possam ser realizadas, em DEFESA da Língua Oficial de Portugal.
Em 18 de Abril de 2023, o APELO foi enviado ao PR (ver aqui) ainda com um número pouco expressivo de subscritores (169). Deste envio, recebi em 20 de Abril de 2023, um Ofício (04003) da Casa Civil do PR, assinado pelo Chefe da Casa, Fernando Frutuoso de Melo, a acusar a “receção” [r’c’ção, seja lá o que isto for], e o número do Processo, que deveria constar num próximo envio do APELO.
Apressei-me então a enviar, nesse mesmo dia, 20 de Abril de 2023, a segunda via do APELO, já com o número do Processo, e com mais 25 nomes de subscritores, perfazendo 194.
Em 03 de Maio de 2023, recebo novo Ofício (04265), assinado pelo mesmo Chefe da Casa Civil, com o um novo número do Processo, a acusar a “receção” [r’c’ção] do segundo envio do APELO.
Ambas as receções [r’c’ções] informam que a minha mensagem recebeu a melhor atenção por parte da Casa Civil.
Dizem-me que estes são ofícios chapa 5. Disto não percebo nada.
O que percebo é que o número de subscritores, neste momento, já vai em 266, e esperamos muitos mais, e o APELO será enviado ao PR, sempre que houver novos subscritores, até porque se a minha mensagem recebeu a melhor atenção, terão de dar conta dessa atenção.
E agora, peço a atenção dos leitores para o que diz Sebastião Póvoas, Vice-Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, na imagem mais abaixo.
Aqui há tempos, enviei esta imagem, ao parlamento, aos partidos políticos, ao governo, aos deputados da Nação.
E eles, das três, uma: ou não leram isto, ou, se leram, não sabem interpretar o que ali está escrito, ou, pior ainda, valores mais altos se levantam, e NÃO são os valores de Portugal, para estarem, Presidente da República incluído, a violar a Constituição da República Portuguesa.
Por outro lado, o Supremo Tribunal de Justiça, tendo esta opinião, nada fez, nada faz. E das duas uma: ou não é da sua competência intrometer-se neste assunto, antes que alguém se intrometa primeiro, ou está a ser cúmplice do não-cumprimento do n.º 2 do artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa. Mas isto, os juristas devem saber mais do que eu, mas não se chegam à frente.
Vejamos o que diz o n.º 2 do
Artigo 8.º
(Direito internacional)
n.º 2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.
E isto, caros leitores, NÃO aconteceu.
Do que estamos à espera para EXIGIR das autoridades competentes que cumpram, como é de seu DEVER, a Constituição da República Portuguesa?
Ou seremos uma República DOS Bananas?
Para subscreverem o APELO ao Presidente da República, só têm de enviar o NOME e a PROFISSÃO (ainda que estejam na reforma) para o e-mail deste Blogue
isabelferreira@net.sapo.pt
A Língua , a História, a Cultura e a Identidade Portuguesas agradecem.
Isabel A. Ferreira
Este texto vai ao cuidado de Sua Excelência, o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa, actual Presidente da República Portuguesa, que jurou defender a Constituição da República Portuguesa e os interesses de Portugal e de todos os Portugueses, e não está a cumprir essa jura.
Esta frase foi proferida no âmbito de uma entrevista à Agência Lusa, em Outubro de 2017, e ao que parece, Marcelo Rebelo de Sousa não reconhece a mais ninguém o direito de saber Direito Constitucional. Só ele sabe.
Fará isto parte do seu acentuado e notório narcisismo?
São vários os juristas que já apontaram publicamente a inconstitucionalidade do AO90, entre eles Sebastião Póvoas, vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Ivo Miguel Barroso, docente universitário e jurista, o Embaixador Carlos Fernandes, que o defendeu num livro intitulado «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor – Prepotência do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva» (e poderemos agora acrescentar também do presidente Marcelo Rebelo de Sousa?), e Carlos Borges, também jurista, a quem pedi um parecer, do qual aqui publico hoje um excerto.
Todos são unânimes em afirmar que o dito AO90 é inconstitucional, não estando em vigor em nenhum país lusófono, e que a Constituição da República Portuguesa está a ser violada.
Em Portugal o Acordo Ortográfico de 1990 foi ilegalmente imposto a partir de 1 de Janeiro de 2012, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011, no sistema educativo e na função pública, e depois foi-se sub-repticiamente infiltrando nos meios de comunicação social, subservientes ao Poder, o que foi gerando um descomunal logro, e os menos informados acham que “agora escreve-se diferente” (é o que ouço).
«Porém, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 é inconstitucional:
1 - Por não respeitar a natureza, o alcance e o âmbito estabelecidos no artigo 199.º/g) da Constituição (inconstitucionalidade formal);
2 - Por, enquanto acto de natureza regulamentar, a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão não ter sido definida, ou prevista, pela Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, nem a Resolução poder sequer tratar-se de alteração ao Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho – que veio justamente regulamentar aquela Lei, já que, jurídico-constitucionalmente, uma Resolução do Governo com carácter administrativo não pode alterar ou dar forma inovadora à Regulamentação prevista por aquele Decreto-Lei (que assumiu a forma de Decreto Regulamentar, nos termos e para efeitos do artigo 112.º/7 da CRP) –, em contravenção ao artigo 112.º/8 da CRP (inconstitucionalidade formal);
3 - Por violação do artigo 164.º/i) da Lei Fundamental, já que não cabe ao Governo criar materialidade normativa inovadora no âmbito das Bases do Sistema de Ensino, a propósito do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, já que a Língua Portuguesa é instrumento basilar no acesso à educação e à igualdade de oportunidades, a serem promovidos pelo Sistema de Ensino – e contra isto não se alegue o artigo 47.º/1-a) e e) da Lei n.º 46/86 de 14 de Outubro [Lei de Bases do Sistema Educativo], na versão outorgada pela Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, já que a matéria aqui em causa foi imediata e directamente objecto de Reserva aposta à Ratificação de Convenção Internacional aprovada pelo Parlamento, que não permitiu (nem expressa, nem tacitamente) ao Governo (a coberto de competência administrativa, pela citada Resolução) a determinação temporal da produção dos efeitos da entrada em vigor do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no Sistema de Ensino (inconstitucionalidade orgânica, pois);
4 - Por ferir a estatuição do 165.º/g) da Constituição, porquanto a Resolução n.º 8/2011 do Conselho de Ministros veio criar materialidade inovadora a respeito da tutela da Língua Portuguesa, enquanto elemento chave do património cultural português – tal como é expressamente asseverado no artigo 2.º/2 da Lei n.º 107/2001 de 8 de Setembro (Lei de Bases do Património Cultural) –, sem que para tal tenha existido autorização da própria Lei de Bases para o efeito, ou sequer a aprovação posterior do Parlamento (nos termos dos artigos 162.º/c) e d) e 165.º/1 in fine) de Lei de autorização legislativa que permitisse ao Governo legislar sobre a matéria, cumpridas as formalidades constitucionais exigidas para o efeito (e que o Executivo, sub-repticiamente, ignorou por completo, ao criar normas jurídicas com carácter geral e vinculativo a coberto dum acto jurídico de natureza administrativa): inconstitucionalidade orgânica e inconstitucionalidade formal, portanto;
5 - Por manifesto desrespeito pelo artigo 9.º/e) e f) da Constituição da República Portuguesa, na medida em que um acto jurídico sem possuir natureza legal válida e adequada, veio introduzir significativas e profundas alterações na Língua Portuguesa, sem que as mesmas alterações possuíssem uma razoabilidade materialmente justificável: criando, com efeito, situações turbulentas ao nível do sistema de Ensino e, mais grave ainda, destruindo o “ADN” matricial da Língua Portuguesa sem fundamento mais que não fossem as lógicas económica e geopolítica: as quais não são, nos termos constitucionais causa ou razão para autorizar qualquer “revolução cultural” na Língua Portuguesa, porquanto a promoção da “difusão internacional da língua portuguesa” (artigo 9.º/f) in fine da CRP) não pode ser lograda sem que se deixe de “[p]roteger e valorizar o património cultural do povo português” (artigo 9.º/e ab initio da CRP), através, no caso concreto, do “assegurar o ensino [correcto – dizemos e entendemos nós, à luz da normatividade legal e constitucional existentes!] e a valorização permanente (…) da língua portuguesa” (artigo 9.º/f) da CRP), que não é, nem nunca pode vir a ser, “moeda de troca” nas relações internacionais do Estado Português (inconstitucionalidade material);
6 - Por violação da norma constante do artigo 78.º/2-c) da Constituição, na medida em que, por todos os argumentos supra aduzidos, o Governo não procedeu à “salvaguarda e [à] valorização do património cultural” – maxime, da Língua Portuguesa –, antes promovendo a sua mutilação e incoerente reformulação das regras orientadoras da grafia e ortografia (inconstitucionalidade material).»
Carlos Borges
***
Bem, posto isto, entenderá Sua Excelência, o presidente da República Portuguesa, que todos os juristas, que até agora se pronunciaram sobre esta matéria, nada sabem de Direito Constitucional?
É que eu não sei, não sei mesmo nada de Direito, e portanto, não me meto por estes caminhos jurídicos. Mas sei de Língua Portuguesa e de grafia portuguesa, e também sei do Dialecto Brasileiro e de grafia brasileira, que aprendi no Brasil, quando entrei para a Escola Primária, e posso garantir que o AO90 mais não é do que a cópia da grafia brasileira, exceptuando uns poucos cês e pês, que o Brasil manteve e Portugal muito ignorantemente decidiu suprimir, criando uns monstrinhos ortográficos, que nem lembraria ao diabo. Escrevo perfeitamente nas duas versões. Apenas a hifenização e a acentuação mudou, para pior, obviamente, de outro modo, o Brasil nada tinha para modificar, com este pseudo e fraudulento AO90.
Isto eu sei. E trocar a grafia portuguesa, europeia e íntegra, pela grafia brasileira mutilada, trocar uma língua, por um dialecto, não me parece coisa constitucional…
Senhor Presidente da República, tenho conhecimento de que vários portugueses lhe têm escrito cartas privadas, eu incluída, a pedir uma explicação OFICIAL para esta inconstitucional, ilegal, inútil e inacreditável “venda” da Língua Portuguesa ao Brasil, e o senhor, que se diz “presidente de todos os portugueses” cala-se. Não responde. Ainda não respondeu a nenhum de nós. Porquê? De que tem medo? Ou pior do que isso, alguém o mandou calar e V. Excelência simplesmente obedeceu?
Ou aqui há “gato”, e não há presidente de todos os Portugueses, ou aqui há algo que brevemente poderá ser oficialmente desmascarado como a maior fraude de todos os tempos.
Isabel A. Ferreira
Um artigo do embaixador Carlos Fernandes, autor do livro "O Acordo ortográfico de 1990 não está em vigor", o qual, e uma vez mais, vem pôr a nu a ilegalidade do AO90, que o governo da geringonça silencia (à excepção do PCP) com a cumplicidade do presidente da República.
E as perguntas que se impõem, depois de se ler o livro e os vários artigos do Embaixador Carlos Fernandes e os de todos os que já se pronunciaram sobre esta matéria, são as seguintes: o que é que Vossas Excelências ainda não entenderam? O que escondem dos Portugueses? O que pretendem? Por que acham que os Portugueses são todos parvos? O que deveremos pensar dos que lhes é explicada a lição centenas de vezes e eles não conseguem entender? Será necessário fazer um desenho?
É que já estamos todos fartos, muito fartos, desta farsa chamada AO90, imposta por autocratas disfarçados de democratas. Numa Democracia a sério isto jamais aconteceria.
Carlos Fernandes
Texto do Embaixador Carlos Fernandes:
«E eu pergunto: o ministro da Cultura é ministro de quê, se o não for da língua?
Sempre houve, e continuará a haver, ministros louvados por competentes e, bem ou mal, ministros criticados por incompetentes. Não obstante estas frases vulgares, eu não pretendo nem me atrevo a classificar, ou adjectivar, o actual ministro da Cultura, até porque o conheço mal e não é meu costume fazer juízos à ligeira.
Dito isto, apenas vou comentar as declarações do ministro ao DN, em 10 de Março, e ainda bem que, por estas declarações, me deu a oportunidade de interpelar um membro do Governo quanto à aplicação do AO/90, ou melhor, do que se diz ser o AO/90.
Ora bem, por tais declarações ficámos a saber que o ministro da Cultura do actual Governo lavou, e prometeu continuar a lavar, pilaticamente, as mãos quanto à questão de saber se deve escrever-se em português ou nessa mixórdia linguística a que já se está dando a designação de acordês ou socratês, imposta, violenta e inconstitucionalmente, por José Sócrates, a todos os Portugueses, como ortografia obrigatória, por mera resolução do seu Conselho de Ministros (a RCM 8/2011, de 25 de Janeiro); ele que, acusado de ter arruinado, económica e financeiramente, o país, também o é, agora, culturalmente, por mutilar, gravemente, a própria língua portuguesa. Quanto a mim, só vim a conhecer as declarações do ministro da Cultura ao DN (jornal que deixei de ler por escrever, exclusivamente, em socratês, não em português), por um oportuno artigo do Dr. Nuno Pacheco no PÚBLICO, a 22 de Março. E confesso que fiquei surpreendido com os conhecimentos linguísticos do ministro da Cultura que, nisto, se iguala à generalidade dos cidadãos portugueses.
Mas, atentando no que disse, e ao contrário do que disse, afinal, o senhor ministro sempre tem religião linguística, e até já mudou de crença: antes escrevia em português, agora escreve em socratês. E eu pergunto, o ministro da Cultura é ministro de quê, se o não for da língua?!. Da dúvida ou da indiferença, quanto ao uso do português, como a nossa língua é designada, constitucionalmente, pelo artigo 3.º da lei fundamental vigente? Ou não será o português a base normal da actividade cultural de um ministro da Cultura?!; que, ademais, é obrigado a defendê-lo e a promovê-lo, interna e internacionalmente, como se dispõe e impõe no artigo 9.º, alínea f) da Constituição.
Francamente, senhor ministro, então o AO/90, que “não é o melhor possível, mas está vigente, e segui-o, para horror e espanto de muitos amigos”, e “enquanto estiver em vigor, vou segui-lo”! Antes de mais, creio que estas peremptórias declarações são precipitadas. Pois, como é que sabe que o AO/90 está legalmente em vigor? É pena que não no-lo tenha dito, porque, perante a dúvida, pública e notória, do país a este respeito, impõe-se esse esclarecimento.
Não vale a pena transcrever o resto da citação das suas palavras, porque, a meu ver, isso não lhe traria nem glória nem proveito. Na verdade, será que o senhor ministro tem mesmo a certeza de que o AO/90 está em vigor?!. De facto, a não ser o seu fabricante? o doutor Malaca Casteleiro?, ninguém ainda se atreveu a declarar, peremptoriamente, tal vigência legal, antes o contrário, e Malaca Casteleiro não sabe Direito, nem o entende, ou faz que não entende, posso garanti-lo, por experiência própria.
O senhor ministro já estudou o problema? Parece-me óbvio que não, de contrário não teria afirmado o que afirmou sem o esclarecer.
Mas, claro, como entende que escrever em português ou em socratês dá no mesmo, porque se trataria de opções, perante uma e outra escrita, ambas imperfeitas, não se importa que se use uma ou outra, mesmo que tal atitude desagrade a alguns amigos, e até a classifiquem de traição.
E eu pergunto-lhe: e os Portugueses, sobretudo os estudantes, e a Internet, senhor ministro, é só uma questão de opção? Graves frases as suas, até porque, repito, afinal, ao contrário do que afirmou, sempre tem religião linguística, optando, agora, pelo socratês, em vez do português.
Ora, como sabe, o AO/90 foi imposto, na prática, a todos os órgãos de soberania, pela RCM 8/2011, de 25 de Janeiro (em rigor, e se fosse constitucional, ela só obrigaria nos domínios exclusivos do Governo, no entanto, quiçá por desleixo, ou, aparentemente, por escasso respeito pelo Estado de Direito, tanto os serviços públicos como até os tribunais, assim como a Assembleia da República, através do Diário das Sessões e do Diário da República, controlados pelo Governo, passaram a submeter-se-lhe, sem mais)!
Porém, senhor ministro, a RCM 8/2011 é manifestamente inconstitucional, por mais de um vício, designadamente, porque legisla, não o podendo fazer (cá, só se legisla por lei ou decreto-lei), e porque os acordos internacionais não se põem em vigor por meras resoluções do Governo (mesmo os acordos compreendidos nas competências exclusivas dos governos, para vigorarem, têm de submeter-se à aprovação por decreto elaborado em Conselho de Ministros).
Por isso, por favor, ajude-nos a resolver definitivamente o problema, estudando-o, já que não é assunto menor, tendo muito por onde começar e acabar: há, de facto, um sem número de estudos válidos, em artigos de jornais e revistas, conversas televisadas, e até livros de Direito, incluindo um meu, intitulado O Acordo Ortográfico de 1990 não Está em Vigor, editado pela Guerra e Paz, em 2016, todos provando a inconstitucionalidade da RCM 8/2011 e, como consequência, a sua ineficácia jurídica.
Mas aplica-se. E porquê? O povo não sabe, e quem sabe cala-se. De facto, aplica-se apenas porque sim. Porque se mandou aplicar, e isso é aceite sem discussão, no Governo e nos partidos políticos, onde só o PCP começa agora a despertar de um longo sono. Uma vergonha, que, a meu ver, revela pouco respeito pelo Estado de Direito, e não só nesta questão. Veja-se, por exemplo, a impunidade e ineficiência da Justiça, quanto à resolução dos nossos principais bancos privados, sem falência ou equivalente, roubando-os, à pressa e descaradamente, aos accionistas portugueses, para os entregarem, praticamente de graça, ou até com encargo público, aos estrangeiros que lhes terá apetecido escolher (chineses e espanhóis), por mera decisão administrativa do Banco de Portugal e do BCE, de uma UE, agora protectorado nosso, sem que ninguém tenha discutido se isso é ou não constitucional, quando, nos termos do disposto na nossa Constituição, nada, de fora ou de dentro, pode, legitimamente, ser vigente em Portugal se não for constitucional, e a resolução dos bancos, como foi feita, não o é certamente no nosso Estado de Direito, que, por enquanto, na União Europeia ainda não existe, já que tem vivido, e cada vez mais, à sombra de um voluntarismo político governamental dos Estados-membros, a meu ver, inaceitável, democrática e juridicamente. E os próprios tribunais, que sendo o órgão de soberania encarregado de aplicar a lei, em nome do povo e, portanto, não vinculados por meras resoluções governamentais, aborregaram na aplicação do que, para mim e muitos como eu, é um crime de lesa língua portuguesa, e, mais grave, um claro atentado ao Estado de Direito. Até acontece que o conselheiro vice-presidente do STJ, Dr. Sebastião Póvoas, defendeu a ilegalidade da aplicação do AO/90, mas ninguém, nem no Conselho Superior da Magistratura nem no STJ, se importou minimamente com isso!
Como o actual Governo é dominado por ex-ministros de J. Sócrates, que terão votado a RCM 8/2011, ninguém no Governo tem dado um passo para acabar com esta violência inconstitucional de forçar a aplicação do socratês nas escolas, nos serviços públicos e na Internet, isto é, interna e internacionalmente, antes o contrário (veja-se a acção do ministro dos Negócios Estrangeiros no seio da CPLP, aliás, com pouco sucesso).
E, na oposição, salvo o PCP, continua tudo em hibernação.
Senhor ministro, quando acabar o seu estudo independente, ficando informado, verá que não perdeu o seu tempo, acabando certamente por concluir que a ortografia do português não é uma opção de cada um, ad libidum, mas sim uma exigência legal, resultante da vigência da ortografia adoptada pela Convenção Ortográfica Luso-Brasileira de 1945, pela simples mas boa razão de que ainda não foi revogada, só o podendo ser por lei ou decreto-lei, que não existem.
Que o Diário de Notícias tenha tomado como missão travestir o português em socratês, impingindo-o, diariamente, aos seus leitores, sem explicar porquê, e que os ex-ministros de Sócrates, que terão votado a RCM 8/2011 e, agora, estão no actual Governo, não removam uma palha para repor a legalidade, embora tal não seja correcto, ainda se entende, mas que, num país cheio de Faculdades de Direito, e vivendo sob um Estado de Direito, o ministro da Cultura e os próprios tribunais actuem como estão actuando, isso já não é aceitável nem compreensível.
Obviamente, todo este arrazoado não tem absolutamente nada que ver com a ilustre pessoa do Dr. Castro Mendes, mas, exclusivamente, com as declarações públicas do ministro Castro Mendes.
Por isso, bom estudo, e até breve, senhor ministro.»
Fonte:
https://www.publico.pt/2018/04/08/culturaipsilon/opiniao/o-ministro-da-cultura-e-o-ao90-1809107
. A angariação de subscrito...
. Mais um parecer jurídico ...
. «O MINISTRO DA CULTURA E ...