Os mortos têm o direito a ser respeitados, e os vivos têm o dever de fazer valer esse direito.
Os fundamentos apresentados nesta Carta Aberta, assinada pelos seis bisnetos do também nosso Eça, deveria ser suficiente para ganharem esta causa, que também é minha e dos milhares de Queirosianos espalhados pelo mundo.
É que Eça de Queiroz repousa ao lado da sua filha Maria, no cemitério de Santa Cruz do Douro, um lugar que era da sua predilecção, longe do fausto de um monumento, longe do ruído de multidões, perto daquela quietude, daquele silêncio e daquela paz que, ao morrer, todos almejam.
É inaceitável que, passados tantos anos (123) os restos mortais de Eça de Queiroz tenham de andar em bolandas, apenas por caprichos de quem nunca leu, ou não leu com olhos de ler, a sua obra, e nela viu o quanto o Panteão Nacional está longe de ser o lugar que o escritor escolhesse para o seu repouso eterno.
Eis os argumentos dos seis bisnetos que contestam a trasladação do bisavô, para o Panteão, baseados na realidade e não em vontades, os quais deviam ser levados em conta, para que Eça de Queiroz não seja forçado a ir para onde nunca desejaria ir, se, lá do além, pudesse dizer de sua justiça, ou se tal não ficasse bem patente na sua obra.
Cabe aos vivos ter esse discernimento.
Isabel A. Ferreira
«Carta Aberta aos Queirosianos, e não só...»
Nas vésperas da entrada no Supremo Tribunal administrativo do recurso interposto pelos bisnetos que se opõem à trasladação dos restos mortais de Eça de Queiroz, divulgam os mesmos uma "Carta aberta a Queirosianos, e não só..."
É um documento extenso, mas que explica todos os meandros desta polémica...
Mais de 123 anos após a sua morte, José Maria Eça de Queiroz, nosso bisavô, volta a ser incomodado no seu eterno descanso. Tendo este facto gerado polémica inesperada, pontuada por desinformação, alguns destratos e até referências caluniosas, a nosso ver escusadas e que apenas ficam com quem as fez.
Sobre isto cumpre-nos esclarecer alguns pontos importantes, mas pouco abordados.
Em 1⁰ lugar é preciso esclarecer de que a Fundação Eça de Queiroz (FEQ), sediada no Concelho de Baião, não representa nem nunca representou a família do escritor, sendo uma sociedade de direito privado conjunturalmente presidida por um trisneto de Eça a quem não compete sequer pronunciar-se sobre o assunto à luz da lei vigente. Fica pois claro que a FEQ não tem direitos de representação da família nem sobre os restos mortais do escritor que está enterrado junto à sua filha no cemitério de Santa Cruz do Douro – e de que a Fundação é apenas fiel-depositária.
Como é sabido, Eça de Queiroz morreu em Paris em 1900. Foi trasladado para Portugal onde ficou depositado no jazigo da família Rezende – família da sua mulher – aguardando a decisão de sua viúva sobre o local definitivo que seria a sua última morada.
Passou-se o tempo, a nossa bisavó morreu, e os filhos aceitaram que as coisas ficassem como estavam.
Em 1989, por razões que não nos dizem respeito, a família foi Informada pela Câmara de Lisboa de que o jazigo ia mudar de mãos, e onde se perguntava também que destino iriam ter os restos mortais do nosso antepassado.
Nessa altura, foram consultadas as netas sobrevivas, e oficiosamente o então Presidente da República Dr. Mário Soares , perguntou se aceitariam a trasladação para o Panteão Nacional – eram pois as herdeiras mais próximas – e por unanimidade a sugestão foi recusada, tendo então o corpo sido enviado para o cemitério de Santa Cruz do Douro, Concelho de Baião junto à quinta que Eça mitificou no seu romance “A Cidade E As Serras”, pelo que se pensou que o assunto tinha ficado resolvido por quem de direito e que não iria ressurgir inopinadamente mais de 30 anos depois.
A Fundação foi criada por Maria da Graça Salema de Castro, viúva de Manuel Pedro Benedito de Castro, neto de Eça, que cedeu a casa e toda a propriedade à FEQ, assumindo-se compreensivelmente como Presidente vitalícia, pois tratava-se da casa onde residia desde que casara. E assim, durante mais de 30 anos, Eça repousou sossegado nesse bonito lugar, pois todos sabiam que D. Maria da Graça jamais patrocinaria a sua trasladação.
Com a sua morte, em 2015, as coisas mudaram, e com a conivência do actual Ministro José Luís Carneiro, então Presidente da Camara Municipal de Baião, membro por inerência do Conselho de Administração da FEQ e de malas feitas para ocupar importante cargo partidário em Lisboa, a Fundação propôs à Assembleia da República a atribuição de honras de Panteão a Eça de Queiroz. Proposta esta que não tinha a competência legal para apresentar, pelo que o Parlamento votou algo que não estava de acordo com a lei e que nos soou a pagamento de favores – o que, a ser verdade, seria inqualificável.
Este é um relato factual, facilmente confirmável pelos factos dados à estampa pela imprensa de 1989.
Poderá perpassar pela ideia de alguém de que esta polémica não passa de uma mera querela familiar, mas na realidade é muito mais do que isso. Trata-se de uma questão de fundo que representa um aproveitamento político para nós intolerável, tal como o facto de alguns bisnetos considerarem mais importantes as suas ambições pessoais do que a memória do seu bisavô, que com esta trasladação, seria enterrado pela 4ª vez nos últimos 123 anos.
Terminamos afirmando que nos sentimos orgulhosos com as honras de Panteão Nacional, seja através de lápide ou cenotáfio, desde que não envolvam de forma alguma a saída dos restos mortais do escritor de Santa Cruz do Douro.
Como sempre o dissemos, a obra de Eça de Queiroz pertence aos Portugueses, mas não os seus restos mortais.
Não nos movem quaisquer intenções que não sejam respeitar o que resta do Homem, e dado que nada disto é uma Sociedade Anónima, tudo o que seja contrário ao seu pensamento e escritos consistirá numa irreparável ofensa à sua memória.
Assinam:
José Maria Eça de Queiroz
Francisco de Paula Queiroz de Andrada
António Benedito Afonso Eça de Queiroz
Maria Teresa Eça de Queiroz Cortez
Isabel Maria Afonso Eça de Queiroz
Ana Leonor Queiroz de Andrada
Fonte: https://www.facebook.com/antonio.ecadequeiroz
Origem da imagem: Internet
Elucidem-me, por favor:
Uma vez que sou muito ignorante, nestas coisas de leis, alguém de direito, pode explicar-me por que é que uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM) é inconstitucional, para impor restrições à circulação de pessoas entre concelhos, em tempo de pandemia, ao ponto de André Ventura, deputado único e presidente do partido CHEGA, considerar a medida inconstitucional, por ter sido decretada fora do Estado de Emergência, levando o caso a tribunal; mas uma RCM já é constitucional, para impor a aplicação do Acordo Ortográfico de 1990 (que nem sequer um acordo é) no sistema educativo, no Governo e em todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo (aqui podemos incluir vários órgãos de comunicação social), bem como no Diário da República?
E o Supremo Tribunal Administrativo (STA) aceitou a providência cautelar interposta pelo CHEGA contra as restrições de circulação entre concelhos, que entra em vigor a 30 de Outubro e se prolonga até 3 de Novembro, e o Governo tem 24 horas para responder?
Mas com a RCM que impôs o AO90, já não se passa nada disto?
As Resoluções em questão, dizem o seguinte:
Resolução do Conselho de Ministros 89-A/2020, 2020-10-26
Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de Outubro e as 06h00 de dia 3 de Novembro de 2020.
Resolução do Conselho de Ministros 8/2011, 2011-01-25
Determina a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa no sistema educativo no ano lectivo de 2011-2012 e, a partir de 1 de Janeiro de 2012, ao Governo e a todos os serviços, organismos e entidades na dependência do Governo, bem como à publicação do Diário da República.
Assim sendo, porque é que a RCM 89-A/2020, considerada inconstitucional (não estamos em estado de emergência) teve direito a interferência do STA, e a RCM 8/2011, que TODOS os juristas consideram inconstitucional, (e também não se estava em estado de emergência e já se provou por A+B que é inconstitucional) continua a valer, a despeito de tudo e de todos e à margem da Constituição da República Portuguesa, com o ilustre aval de Sua Excelência, o Presidente da República Portuguesa?
Haverá alguma coisa aqui que me passou ao lado, ou em Portugal o que convém a uns poucos é inconstitucional, e o que não convém à maioria dos portugueses é constitucional?
Isabel A. Ferreira
Há já vários dias, lemos uns comentários sobre um pequeno artigo publicado neste Blogue.
Ver aqui:
Este artigo diz respeito à questão de CABO VERDE ter rejeitado a Língua Portuguesa, e ter declarado o CRIOULO CABO-VERDIANO língua oficial daquele arquipélago, desde o ano lectivo de 2017, o que levou a esta pergunta:
Para se compreender melhor o porquê desta pergunta, aconselhamos que se leia um artigo do Jornal Público, do dia 25 Julho de 2019, sob o título «O Acordo Ortográfico ainda é uma caixinha de surpresas».
Ver aqui:
Pergunta essa que levanta o que se afigura cada vez mais como uma bomba relógio, ou seja, a impossibilidade, até à data, de acesso e verificação da existência dos instrumentos de ratificação do pseudo-acordo ortográfico de 1990, depositados junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aconselhamos novamente a leitura do artigo do Público, já referido, e do qual citamos o seguinte:
«O bem-amado kaiser não teve tempo para responder (tão ocupado que andará) a um requerimento do coordenador e relator do Grupo de Trabalho para a Avaliação do Impacto da Aplicação do Acordo Ortográfico de 1990, onde este requeria acesso aos instrumentos de ratificação do AO depositados à guarda do MNE, o seu ministério. Em trinta dias (prazo legal para o governo responder a requerimentos deste tipo), a resposta foi o silêncio.»
Ora bem, aqui temos a palavra chave: SILÊNCIO!
Aqui não se trata de teorias da conspiração, mas sim de uma verdadeira CONSPIRAÇÃO do SILÊNCIO! E, segundo reza o ditado: «Quem cala consente», e nós acrescentaríamos «consente e esconde?»
Senão examinemos, estes três exemplos, embora haja mais.
1)- O Supremo Tribunal Administrativo (STA) examina desde 2014 a inconstitucionalidade do acordo ortográfico (Processo 897/2014).
Este prazo (2014-2019 = 5 anos) não respeita a jurisprudência dos Tribunais Europeus que, relembram que as sentenças ou acórdãos devem ser tomados em “prazos razoáveis” e, consequentemente, condena os Estados implicados, cujas custas e multas são pagas com o dinheiro do erário público, e não pelos verdadeiros responsáveis.
Até à data de hoje, nada se sabe (pelo menos, no que diz respeito ao MPLP – Movimento em Prol da Língua Portuguesa) quanto ao andamento do Processo Nº 897/2014 do STA. Porquê então este silêncio?
2)- A situação é grave para o Património Imaterial de Portugal, do qual a Língua é um elemento/vector essencial.
Sem entrar em demasiados pormenores técnico-jurídicos, é facto que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) Nº 8/2011 é meramente um despacho normativo sem força de Lei e viola o artigo 112º nº 7 da Constituição da Nação Portuguesa (CNP) e, por conseguinte, não pode ser obrigatória para ninguém, em Portugal.
O que é Lei é o Decreto-Lei Nº 35.229 de 8 de Dezembro 1945, o qual NUNCA foi revogado por outro Decreto-Lei e, consequentemente, o PORTUGUÊS EUROPEU continua, de facto, a ser a LÍNGUA OFICIAL da Nação Portuguesa (artigo 11-3º da CNP), a qual não pode ser alterada para uma grafia estrangeira (no caso a brasileira) oriunda, sem dúvida, do Português, e isto sem uma Revisão Constitucional, a qual nunca seria aprovada pelo Povo Português.
Os Tratados Internacionais (como é o caso do AO1990), em qualquer Estado de Direito, NÃO podem entrar em vigor por simples Resoluções do Conselho de Ministros (RCM 8/2011), ou mesmo através de Resoluções da Assembleia da República, ou Decretos Presidenciais, sem a prévia existência de uma Lei ou de um Decreto-Lei (cf. nºs 1 2 e 7 do artigo 112º e artigo 3º, nº 3 da Constituição).
Por conseguinte, o governo de Sócrates, violou escandalosamente a Constituição de um Estado de Direito ao mandar aplicar o abstruso AO199O, através da RCM 8/2011, e deu-se mesmo ao luxo de declarar que ela tem por base, não uma Lei ou Decreto-Lei, mas sim o disposto na alínea g) do artigo 199 da Constituição, o qual nada tem a ver, com Tratados Internacionais ! (Carlos Fernandes, o AO1990, não está em vigor, página 79).
Esta prepotência é apenas digna de uma República das Bananas, e jamais de um Estado de Direito Europeu.
Todos sabemos que o Presidente da República Portuguesa é o garante da Constituição. A Constituição foi violada várias vezes e o Supremo Magistrado da Nação pratica um silêncio atroante, a este propósito.
Porquê este silêncio? O que é que este silêncio pode esconder?
3)- Violação da Convenção da UNESCO de 2013, para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (CSPCI) e consequente queixa contra Portugal.
Por cartas datadas de 7 de Setembro de 2018, e 7 de Janeiro de 2019, o Movimento em Prol da Língua Portuguesa (MPLP) apresentou queixa junto da UNESCO por violação da CSPCI, por Portugal.
O MPLP recebeu uma resposta da UNESCO por carta datada de 22 Março de 2019: ver Comunicado nº 2 do MPLP neste link:
https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/comunicado-no-2-do-movimento-em-178490
que necessitou de uma resposta dada a 10 de Abril de 2019 e na qual o MPLP teve de especificar que a violação da CSPCI não se limitava apenas ao artigo 2, mas abrangia igualmente os artigos 14 (a) (III) e (b), 11 (a) e (b) e (12 e 13) e, para tal, forneceu toda a Fundamentação Jurídica aplicável.
A instrução desta queixa segue o seu curso.
E esperamos receber, na devida altura, a decisão que será tomada pelo Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial de Portugal, em aplicação do artigo 7 da CSPCI.
No primeiro caso (cartas de 7 de Setembro 2018 e Janeiro 2019), a UNESCO demorou sete meses a responder. O silêncio foi longo, mas foi quebrado.
No segundo caso (carta de 10 de Abril 2019), já lá vão quase quatro meses. Desta vez, será que o silêncio vai demorar menos tempo? Mais tempo? Não sabemos.
Mas o MPLP pergunta, então, desde já, e publicamente, àqueles que impõem o silêncio cá dentro de Portugal se não se vão privar de tentar impor igualmente o silêncio lá fora (através de eventuais pressões políticas e diplomáticas)?
Não o sabemos igualmente. Pois compete à UNESCO decidir se aceita a existência também do silêncio lá fora, ou não!
Se esse silêncio se mantiver, o MPLP ver-se-á obrigado a perguntar directamente à Directora-Geral da UNESCO, qual a razão desse eventual silêncio.
Sejamos, no entanto, optimistas, neste e nos outros casos acima indicados, pois há pressentimentos que nos levam a pensar que há razões para esperar que a Matriz da Língua Portuguesa e o Património Cultural Imaterial de Portugal saiam vitoriosos.
Os coordenadores do MPLP
(Movimento em Prol da Língua Portuguesa)
Francisco João Da Silva
Isabel A. Ferreira
Dando continuidade à correspondência trocada com o Professor António Vieira, recebi mais esta carta, abaixo transcrita, na qual ele faz o “ponto de situação” do que acontece e do que não acontece ao redor do AO90, cada vez mais contestado e desprezado (até no Brasil), sob os silêncios vis dos nossos governantes.
“Ouçamos” o Professor António Vieira, e levantemo-nos numa onda gigantesca, para obrigar os políticos portugueses a invalidar o que nunca deveria ter sido validado, por nunca ter existido consenso, no seio dos países ditos lusófonos.
(Alusão ao belíssimo poema do poeta José Gomes Ferreira, Acordai, musicado por Fernando Lopes Graça, um hino à inércia de um povo que, placidamente, aceita a sua má sorte).
«Dr.ª Isabel A. Ferreira, deixe-me sugerir-lhe algumas pistas para eventuais acções anti-AO90, sobretudo agora que se iniciou o ano de 2019, forte em actos eleitorais:
Em primeiro lugar, e conforme se sabe, a iniciativa ILCAO vai ser presente à A.R., dado que se acha na fase final da recolha do número mínimo de assinaturas exigidas por Lei.
A equipa dinamizadora, encimada pelo Rui Valente tem sido incansável e está de parabéns; até que ponto é que na A. R. as coisas irão decorrer no sentido da desejada inversão, é uma incógnita, mas pelo menos as “águas irão ser bem agitadas”.
Mas o problema principal, não nos iludamos, reside na apatia do nosso Povo, que se limita a exprimir a sua não-concordância com a aberração em causa e, nada faz em prol da causa e, conforme se sabe, “quando o terreno é mole, a erva daninha prolifera com maior facilidade”.
Bem ao contrário, infelizmente, dos nossos vizinhos aqui do lado (galegos, bascos, catalães) que defendem os seus idiomas locais com unhas e dentes.
Como alguém referiu: um Povo que não defende a sua Língua não tem futuro.
Sintetizando, o que eu penso é que:
1º- Só com pressão do exterior é que as coisas poderão inverter-se: Angola já se decidiu pela não –ratificação do AO90 (segundo as palavras do Prof. Filipe Zau, “é necessária uma rectificação, a fim de possibilitar a ratificação”), Moçambique ainda não adoptou uma postura bem definida, dando a entender que o que pretende é que lhe ofereçam os manuais escolares de borla, sejam conforme o “AO90” ou não. Assim só na próxima cimeira da CPLP (e caso esteja o assunto na agenda) é que algo de positivo poderá surgir. (cumprir-se-ia dessa forma o prognóstico do Prof. Menezes Leitão de que ainda iremos passar pela vergonha de serem os nossos ex-colonizados a virem “ensinar-nos” a redigir o Português de forma correcta!!).
Ainda para cúmulo, Cabo Verde adoptou o crioulo como idioma nacional, relegando o Português para segundo plano!
2º- Cá “dentro”: só arregimentando, dentro de grupos profissionais bem definidos, um número bem significativo de inconformados com a aberração em causa e, dentro do princípio de que “a união faz a força” forçar pela via da resistência e obstrução directa: por exemplo, no campo do Ensino, que eu conheço bem dado que fui professor até há pouco mais de um ano (Escola Secundária José Estevão, em Aveiro, Grupo de Docência 430, Economia / Contabilidade) a maior parte dos professores estão contra – uns abertamente, outros nem tanto – mas é claro que ninguém ousa rebelar-se, dado que de imediato incorreria em processo disciplinar e em consequência o posto de trabalho ficaria em risco.
Penso que no mínimo a suspensão temporária de funções docentes seria o mais provável.
(Foi aliás, o que por pouco não sucedeu à minha Colega Maria do Carmo Vieira, da Esc. Sec. Marquês de Pombal, de Lisboa e nossa co-activista anti “AO90” desde a primeira hora, que rebelou-se abertamente, numa atitude muito corajosa e teve de se aposentar, não sei se compulsivamente, ante a ameaça de incorrência em procedimento disciplinar).
Mas, retomando, se por exemplo, se elaborasse uma base de dados de profissionais do Ensino, de todos os níveis, disponíveis para dar a cara, e se se planeasse uma acção concertada, mediante o uso de redes sociais, e com o apoio de juristas a fim de se saber dar o passo em questão com segurança (o Prof. Ivo Barroso Duarte, da Fac. de Direito de Lisboa poderia ser a pessoa indicada), estou seguro de que a coisa iria fazer mossa.
A Associação de Professores de Português - Anproport – manifestou-se já abertamente, contra o “AO90” só que é minoritária no Sector, contudo não deixa de ser uma voz contra, só que pugna por uma alteração de alguns pontos do mesmo - não está radicalmente contra - o que lhe tem valido críticas mesmo dentro da classe docente, mas poderia dar uma ajuda à ideia em causa.
Outro grupo a considerar seria o dos responsáveis autarcas, que poderiam de igual modo levar a cabo uma iniciativa semelhante. Ainda há pouco tempo um Presidente de Junta de Freguesia comentava, enojado, a colocação de placas com a aberração “exceto” (!) (para estacionamento); perguntei-lhe se poderia fazer-se “distraído” e escrever a palavra correcta; respondeu-me “Oh! oh! isso trazia-me problemas logo de imediato, são directrizes vindas de Lisboa…!” (*)
E são conhecidos casos de Presidentes de Câmara que estão abertamente (e publicamente) contra.
A finalizar: não percebo como é que alguns diversos responsáveis políticos, de todos os quadrantes partidários, não “se mexem” e fazem pressão para inverter esta aberração - inclusivamente alguns membros ou ex-membros do Conselho de Estado (Manuel Alegre, Freitas do Amaral, António Bagão Félix, por exemplo): têm todos os instrumentos para o fazer, só poderá ser em Lisboa (“Portugal é Lisboa o resto é paisagem”, sempre foi assim, sempre será assim), não dá para entender!
Como não se entende que forças de bloqueio “travem” a decisão do recurso interposto no Supremo Tribunal Administrativo contra o “AO90”. (**)
E pergunto: para quando se prevê a decisão do recurso (petição?) apresentado à Unesco? (***)
O que se verifica é que o “AO90” tem vindo a servir de “arma de arremesso” para fins políticos e de protagonismo pessoal; senão vejamos: até há algum tempo atrás, só dois partidos (o Partido Nacional Renovador e o PCTP/MRPP) se declaravam oficialmente contra; todos os restantes evitavam uma posição clara e não se comprometiam (sempre de acordo com a conveniência da sua agenda política do momento, nada mais!); em Fevereiro próximo fará um ano que o PCP baixou à A.R. um pedido de retirada do nosso País do “AO90” que, logicamente, (****) foi rejeitado; pergunta-se: porque é que o fez? Para apropriar-se de uma “bandeira” a que nunca havia oficialmente aderido, embora a Intersindical não o tenha feito? E por que é que o seu Partido “satélite” - os Verdes - continuam a apresentar os seus “outdoors” denotando adesão à aberração? dá para entender? (*****)
Aquando da última campanha para as Presidenciais, um dos candidatos, o Prof. Sampaio da Nóvoa prometia, no caso de ser eleito, acabar (ou “rever”? o que dá quase no mesmo) com o “AO90” (com que fins? puro eleitoralismo? Para captar franjas de eleitorado?), no entanto, na qualidade de Reitor de Universidade Nova utiliza-o com convicção!! (******)
Muito mais haveria para acrescentar, tal como por exemplo as negociatas miseráveis que favorecem descaradamente as Editoras de manuais escolares e dicionários - que é o que penso que constitui, ao fim ao cabo e ao resto, a mola real - e obscura e secreta - de toda esta bandalheira, com a adesão e cumplicidade de alguns professores que colaboram com as mesmas na redacção de manuais escolares, preferindo “dormir com o inimigo” ao invés da coerência (motivos e alegadas “razões” são fáceis de encontrar), em troca dum “arredondamento” do seu salário mensal - mas isto fica para outra oportunidade, dado que não a vou incomodar mais nem lhe tomar mais tempo.
Peço desculpa pelo alongar do texto, mas quando se começa a redigir, as ideias e os conteúdos saem ao correr da pena!
Mantemo-nos em contacto, e despeço-me cordialmente
António Vieira
***
(*) O mencionado presidente de uma Junta de Freguesia disse ao Prof. António Vieira que a utilização da aberração “exceto”, nas placas de trânsito, são directrizes vindas de Lisboa e teria problemas se não obedecesse. Que problemas? Iria para a Cadeia de Évora? Isto dos problemas, não é verdade, porquanto em muitas vilas e cidades portuguesas, as placas de trânsito estão correCtamente escritas, “excePto”, até porque não há nenhum português que saiba o significado de “exceto” (excêtu), palavrinha que não existe nem em Português, nem em Brasileiro, e os respectivos autarcas não têm qualquer problema. Por que haveriam de ter, se não existe lei alguma que obrigue a escrever incorreCtamente a ortografia oficial vigente em Portugal, a de 1945?
(**) Pois não se entende a atitude do Supremo Tribunal Administrativo, que já devia ter-se pronunciado a este respeito, até porque o prazo previsto na lei já deixou de ser razoável, para se tornar inconcebível. O que está a “travar” a decisão?
(***) Quanto a quando se prevê a decisão da queixa oficial (não uma petição) que o MPLP apresentou à UNESCO, contra o Estado Português por violação da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural e Imaterial que no seu artigo 11 estipula que a Língua é um factor essencial do Património Imaterial de Portugal podemos pensar que se por lá os prazos razoáveis forem iguais aos de cá… Mas a informação que eu tenho é que “estas coisas demoram”. Temos de aguardar a Instrução do Processo, pelo Comité Intergovernamental, que há-de recomendar acções ao Estado Português para a Salvaguarda do Património Imaterial de Portugal. Portanto, há que dar tempo ao tempo e aguardar. Então aguardemos.
(****) Diz o amigo António Vieira: «Em Fevereiro próximo fará um ano que o PCP baixou à A.R. um pedido de retirada do nosso País do “AO90” que, logicamente, foi rejeitado». Eu aqui não diria logicamente. Eu aqui diria irracionalmente, uma vez que depois de tudo o que se tem dito e redito acerca da aberração AO90, os políticos portugueses continuam a insistir no erro. Até o Brasil já chegou à conclusão de que não há acordo sobre o acordo ortográfico (em Janeiro de 2019). E os restantes países ditos lusófonos nem querem saber disto para nada. Os políticos portugueses são os únicos que fincam o pé neste erro. Portugal já está orgulhosamente só, à boa maneira antiga, nesta questão do AO90.
(*****) Os Verdes continuam a apresentar os seus “outdoors” denotando adesão à aberração. Dá para entender? Não dá, até porque há pouco tempo emitiram um comunicado onde rejeitavam o acordo. Mas a palavra de políticos é para levar a sério?
(******) «O Prof. Sampaio da Nóvoa prometia, no caso de ser eleito, acabar (ou “rever”? o que dá quase no mesmo) com o “AO90” (com que fins? puro eleitoralismo?» Qual é a dúvida? Promessas de políticos em campanhas eleitorais são mentiras embrulhadas em papel de rebuçado. Só as engole quem quer.
Por tudo o que aqui está exposto, apelo à mobilização de todos os que se dizem contra o AO90, para que nos sublevemos numa onda gigantesca.
Isabel A. Ferreira
Porque considero esta página de grande utilidade para todos os desacordistas, que se recusam a comprar livros acordizados, passo a incluir nos meus textos do Blogue esta preciosa informação:
PORTUGUÊS DE FACTO - Facebook
Uma página onde podem encontrar sugestões de Livros em Português CorreCto, permanentemente actualizada:
https://www.facebook.com/pg/portuguesdefacto/posts/?ref=notif
Origem da imagem: Internet
Com o objectivo de pôr fim ao AO90 nas escolas, a Associação Nacional de Professores de Português (Anproport) com a colaboração do grupo “Cidadãos contra o Acordo Ortográfico de 1990”, constituído na rede social Facebook e que já tem mais de 30 mil membros, avançou com uma acção no Supremo Tribunal Administrativo, a impugnar a resolução do Conselho de Ministros 8/2011, que impôs ilegalmente, a obrigatoriedade de aplicar, nas escolas, o Acordo Ortográfico de 1990.
E muito bem. Até porque é um crime enganar as crianças que não têm como defender-se da imposição de um ensino incorreCto da própria Língua Materna.
E se houver bom senso, racionalidade e intenção de repor a legalidade e cumprir o que está consignado na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, no Artigo 11º, alínea 3, que diz respeito aos símbolos nacionais e língua oficial: «A língua oficial é o Português» (não é o acordês), as escolas podem deixar de ter de ensinar a Língua Portuguesa, de acordo com um acordo que não é legal.
Artur Magalhães Mateus, jurista e primeiro autor da acção, explicou à agência Lusa que, caso a acção vingue, o AO90 continua, mas deixa de ser imposto, não será vinculativo. E o responsável acredita que, não sendo vinculativo, em pouco tempo será esquecido.
No passado mês de Maio os mesmos autores apresentaram uma outra acção, no sentido de que fosse anulada a norma jurídica que aplica o AO90 que, como já foi provado em livro, é ilegal, e se não estou enganada, ainda se aguarda por uma resposta dessa acção. Em Portugal é tudo tão lento... Os tribunais não funcionam dentro de prazos razoáveis. Será isto intencional? Podemos questionar.
Artur Magalhães Mateus referiu ainda que esta acção «segue-se a outras intentadas na administração pública com o mesmo objectivo, bem como a apresentação de petições”, e recolha de assinaturas para um referendo sobre a matéria.
Questionado sobre se uma nova mudança na forma de escrever não poderia vir a confundir os alunos o jurista assegurou que: “Regressar a uma grafia correcta e não responsável por novos erros é sempre positivo. Quando foi feita esta resolução do Conselho de Ministros, também ninguém questionou se seria penoso para as crianças”.
E eu posso garantir, por experiência própria, que uma criança desaprende tão facilmente como aprende. Foi isso que fiz quando tive de aprender e desaprender a Língua nas versões brasileira e portuguesa, na infância, adolescência e juventude, por viajar de Portugal para o Brasil, e do Brasil para Portugal, várias vezes. Uma criança aprende tudo, porque tem o cérebro ainda bastante disponível.
Ainda de acordo com o jurista, a vantagem da mudança é uma grafia “muito mais lógica, mais fácil de aprender e que não causa erros como a de agora”, tanto mais que, com o AO90, há palavras que estão a ser escritas, pronunciadas e acentuadas de forma incorreCta.
Acrescente-se que foi José Sócrates o grande responsável pela imposição desta mixórdia ortográfica, sem ponta por onde se lhe pegue, através da resolução do Conselho de Ministros 87/2011, do XVIII Governo Constitucional, por ele liderado, daí este acordo ser também conhecido em Portugal por “socratês”, e que o mandou aplicar no sistema de ensino no ano lectivo de 2011/2012.
Desde então, a Língua Portuguesa tem sido trucidada, como se fosse lixo.
Para que se entenda toda esta “ondulação forte” ao redor do AO90, recomendo vivamente a leitura do livro do Embaixador Carlos Fernandes «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor - Prepotências do Governo de José Sócrates e do Presidente Cavaco Silva», publicado em Abril/2016, pela Guerra & Paz.
Creio que este livro não foi lido por nenhum actual governante português, desde o presidente da República, ao mais apagado deputado da Nação, passando pelo primeiro-ministro e pelos magistrados portugueses.
Creio… porque se os actuais governantes portugueses e esses “alguéns” ligados aos tribunais o tivessem lido (como é obrigatório ler) neste momento (Novembro de 2016) já este acordo estaria atirado ao lixo e no novo ano escolar de 2016/2017, as nossas crianças já não teriam de levar na cara com este pano encharcado de água choca.
Porque, este livro prova com todas as letras, que o AO90 é ilegal, não está em vigor em Portugal e que os nossos governantes andam a brincar connosco, mas pior do que brincar com os Portugueses é ENGANAR as nossas crianças, e se isto for bem esmiuçado, até poderia ser alvo de um processo-crime.
Por que não?
Isabel A. Ferreira
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