A pureza de uma Língua não pode medir-se pelo número de utilizadores mas sim pela qualidade da origem da sua fonte!
Os governantes portugueses VERGARAM a espinha, que já não era muito vertical, aos interesses económicos de editores brasileiros e portugueses e a políticos com intenções dúbias.
Venderam a Língua ao desbarato.
Mas ainda vamos a tempo de travar este negócio sórdido.
A Língua Portuguesa só teria a ganhar se aglutinasse o léxico genuíno de cada país lusófono, deixando a etimologia das palavras oriundas do Latim e do Grego intactas.
Não é correCto escrever CONTATO, por exemplo. E isto só os Brasileiros o fazem. Está errado? Não está errado, se integrarem o vocábulo na Língua Brasileira. Na Língua Portuguesa contato está incorreCtamente escrito.
Enriquecer a língua é uma coisa. Mutilá-la é outra.
Seria necessário uma reforma linguística profunda, racional e baseada na matriz portuguesa, e não por obra e graça de uns tantos interessados em fazer dinheiro à custa da supressão das consoantes mudas inerentes a todas as Línguas Indo-Europeias, e a intenções políticas obscuras.
A Variante Brasileira da Língua Portuguesa pertence única e exclusicamente ao Brasil.
É obrigatório a Portugal e aos portugueses inviabilizar/rejeitar este AO90 por ferir gravemente a independência do País, e a inteligência dos Portugueses.
Angola, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste, oficialmente escrevem correctamente a Língua Portuguesa. O Brasil está-se nas tintas para o AO90. E Portugal, parvamente, é o único país da dita lusofonia, que tem uns lacaios ao serviço do AO90.
Os que encheram os bolsos com este linguicídio que é o AO90, deviam ficar muito pobrezinhos. Era o castigo menor para tão desmedido crime de lesa-língua. (***)
«Não é verdade que o Acordo Ortográfico (AO90) passa a ser obrigatório, nem em Portugal, nem no Brasil, e nem nos restantes PALOP's.
A manipulação e a desinformação continuam. A ditadura ortográfica também. Afinal o 25 de Abril serviu para isto?
Portugal ratificou a Convenção de Viena de 23 de Maio de 1969, sobre Direito dos Tratados, de 1969 (cf. artigo 42.º). Resolução da Assembleia da República n.º 67/2003.
O Acordo Ortográfico (AO/9O), não tem validade internacional, ou seja, não vigora na ORDEM JURÍDICA INTERNACIONAL e por conseguinte na ordem jurídica nacional pela simples razão de que o artigo n.º 1 do 2.º Protocolo modificativo ao Acordo Ortográfico, assinado em 2004, que deu nova redacção ao artigo 3.º do AO/1990, e que determinou o modo de entrada em vigor apenas com as ratificações de 3 Estados, em vez da totalidade dos 8 Países de Língua Oficial Portuguesa, violando portanto a regra da unanimidade, prevista, inter-alia, nos artigos, 10º Secção 2, e o artigo 24 -2 da Secção 3 da Convenção de Viena.
O Tratado Internacional AO/1990 não podia ter sido modificado dessa maneira de modo a entrar em vigor apenas com a ratificação de três países (Brasil, Portugal e … ???) , sem que essa alteração tivesse sido ratificada por unanimidade, pelos oito países lusófonos !
Angola e Moçambique invocaram já repetidamente a não vigência do acordo em reuniões oficiais, onde os delegados do Brasil e de Portugal, nada objectaram e tiveram de aceitar as aCtas oficiais em duas versões (em Português Europeu, ou seja, o padrão de referência, dado que a matriz da Língua Portuguesa originou em Portugal e não no Brasil, e em Português do AO9O, ou seja um português abrasileirado, para não ser malcriado.
Em conclusão: para que um Tratado Internacional (como o AO9O) possa entrar em vigor em Portugal, à luz do artº 8º da Constituição Portuguesa, (CRP) é preciso que ele esteja em vigor na ordem jurídica internacional.
E o AO9O não está, nem pode estar, pelas razões supra-indicadas.
Se estamos errados que nos digam, porquê e como! (Colectivo Independente de Defesa do Património Imaterial de Portugal, do qual a matriz da língua portuguesa faz parte).»
***
O AO90 é uma burla à Lei Constitucional e aos princípios elementares da Democracia e do Estado de Direito. Isto escrevia o actual Provedor da República:
Ainda, para se ter o historial das questões, leia-se:
http://www.filologia.org.br/revista/artigo/5%2815%2958-67.html
Também se encontra aqui o parecer do Vice-presidente do Supremo Tribunal da Justiça:
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=854764851305983&set=gm.1004405996271440&type=3&theater
. «O AO90 é uma burla à Lei...