«(...) se o português é nosso, porque é que os outros países não acordaram escrever português como se escreve em Portugal?» (Maria Teixeira Alves)
por Maria Teixeira Alves
«Estávamos em 2008 (muito dos grandes males foram gerados nesse fatídico ano) quando o Conselho de Ministros do Governo do Sócrates (who else?) aprovou um acordo que estava assinado desde 1990 (imagine-se!) entre os países de língua portuguesa. A ideia deste acordo era uma maior uniformização ortográfica entre os países da CPLP. Uma má ideia, diga-se, que foi reforçada em 2004, e implementada em 2009 (ver aqui).
Passado todos estes anos o único país de língua portuguesa que introduz o acordo é, claro, Portugal – sempre pioneiro no que não deve e atrasado no que deve. Talvez seja ignorância, mas ainda que mal me pergunte se o português é nosso, porque é que os outros países não acordaram escrever português como se escreve em Portugal? Por que carga de água é que este acordo impõe o português do Brasil como uniforme?
Em Angola o acordo ainda não foi ratificado por qualquer órgão político, enquanto em Moçambique já foi aprovado em Conselho de Ministros, mas falta ainda a ratificação pelo parlamento. E até no Brasil a moratória para a aplicação plena adia o Acordo Ortográfico para Janeiro de 2016. Em África, Guiné Bissau, Cabo Verde e São Tomé ratificaram o acordo. Mas ainda não está em vigor.
Depois surge Timor Lorosae que também aprovou a nova ortografia, mas como não falam praticamente português, é-lhes igual ao litro aplicarem este acordo.
Mais recentemente a Guiné Equatorial aderiu à CPLP, e não ratificou ainda o acordo, mas a população não fala português, pelo que é caricato o acordo para este país.
Portanto, neste momento, Portugal está acordado e uniformizado na ortografia consigo próprio.
A partir de hoje, 13 de Maio, as regras do Acordo Ortográfico são obrigatórias. Acabou oficialmente o período de transição. Mas vejamos, uma determinação governamental – fundamentada numa Resolução parlamentar – funciona, na prática, como uma “ordem por escrito”, mas que apenas diz respeito e se circunscreve, em termos de efeitos e de eficácia, aos serviços e organismos do Estado ou deles dependentes (e ao Ensino público); ou seja, afecta somente os funcionários públicos e, mesmo quanto a estes, apenas no âmbito das suas competências e enquanto no exercício das suas funções. Nada mais. Ninguém pode ser obrigado a escrever ato em vez de acto, para em vez de pára. Ninguém.
P.S. Este post escrito a 13 de Maio, está escrito com erros. Mas é óptimo que assim seja.«
Maria Teixeira Alves
Fonte:
http://corta-fitas.blogs.sapo.pt/o-desacordo-ortografico-6025207