Apesar de toda a pompa e circunstância da cerimónia da trasladação dos restos mortais de Eça de Queiroz, para a Igreja de Santa Engrácia, famosa pela morosidade da sua construção (400 anos), hoje transformada em Panteão Nacional, reinou ali muita hipocrisia.
Estive a assistir a toda a cerimónia, e pensei no que estaria a pensar Eça, lá nos confins da Eternidade, ao ouvir os discursos, nomeadamente o do Presidente da Assembleia da República, José Aguiar-Branco, o do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e o de Carlos Reis, o acordista que levou o desprestígio à Universidade de Coimbra, ao introduzir-lhe a ilegal e inconstitucional ortografia alienígena (AO90).
O elogio fúnebre, que esteve a cargo do escritor Afonso Reis Cabral, trineto de Eça e presidente da Fundação com o nome do seu trisavô, foi o que tinha de ser: um elogio bem elaborado.
Porém, se Eça pudesse descer das alturas e participar naquela cerimónia, onde se ouviu dizer “convidadas e convidados”, “deputadas e deputados”, entre outros que tais despropósitos, naquele tipo de linguagem que, pretendendo ser inclusiva, é exclusiva de quem não tem a noção do que diz, Eça subiria ao púlpito e repetiria as palavras proferidas em 1867, as quais estão actualíssimas, e encaixam-se perfeitamente no espírito daquela cerimónia, que Eça rejeitaria com grande alarido:
Hipocrisia nº 2.
Já vi, por aí, a obra de Eça de Queiroz escrita na ortografia alienígena (AO90), que ele jamais aceitaria, e dela diria os mais vigorosos impropérios.
É uma hipocrisia estarem a prestar homenagens a Eça de Queiroz, e depois desonrarem a sua escrita, com uma ortografia mutilada, deslusitanizada, truncada, desfeada, que nada tem a ver com Portugal e com as pérolas que Eça deixou na sua Obra.
Se ele pudesse descer à Terra, hoje, e acompanhar o seu cortejo fúnebre, debaixo de um temporal (também os céus se abriram às lágrimas!) até ao Panteão Nacional, e ver o que viu e ouvir o que ouviu, não temos a menor dúvida de que as autoridades ali presentes, PR, PAR, PM e deputados da Nação não teriam motivo algum para se vangloriarem da homenagem que pretenderam prestar-lhe, porque ele questionar-lhes-ia «estando o país a ser governado ao acaso, por vaidades e por interesses, por especulação e corrupção, por privilégio e influência de camarilha, será ainda possível conservar a sua independência»?
Ouvir-se-ia, então, um coro de vozes a gritar um sonoro NÃO, e entre elas estaria a minha voz.
Isabel A. Ferreira
***
Para quem estiver interessado:
- Ver aquieaquia opinião de João-Afonso, sobre esta temática
Para lá da desconcertante falta de senso, a tirada suscita-me espanto devido à estranheza da proclamação! Diz o molusco, anteriormente condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além do envolvimento em outras caldeiradas jádescritas no Apartado 53, que “a independência do Brasil ainda não está terminada”. A sério, 201 anos depois!? É de pasmar a admissão de tamanha apatia e notável inépcia demonstrada para a conclusão do processo, além da extrema inabilidade para construir um país independente! Parece-me claramente um exagero a independência não estar terminada passados mais de dois séculos.
Ainda que Lula aluda no seu monólogo a outras ideias consubstanciadas em pilares, a saber: democracia, soberania e união que, segundo ele, irão concretizar a tão postergada independência, a escolha de palavras é, no mínimo inapropriada, já que este – assevera a História – é um processo concluído, consolidado e verificável; se não, vejamos, o Brasil é independente desde 7 de Setembro de 1822 e, ainda que relativamente jovem, é um estado soberano e reconhecido como tal pela comunidade internacional. A construção de um país melhor e de uma sociedade mais justa e equitativa, pelo menos para mim, não se confundem com a independência efectiva e reconhecida desde 1822, como é o caso da brasileira. Que idiotice!
Lula da Silva “Doutor” Honoris Causa pela Universidade de Coimbra — Março 2011
Tudo isto aparenta ser mais um exercício da nada original, enfadonha e facciosalengalenga vitimistada colonização portuguesa, repetida ad infinitum pelos brasileiros que, segundo estes (ainda que nem todos), causou tanto mal de que o “Brásiu” ainda padece e padecerá nos séculos vindouros e do qual nunca irá recuperar. Tudo por culpa de Portugal, what else, quenão fundou nenhuma universidade no “Brásiu”, etc. etc. Já agora, não seria bom retirar a Lula da Silva o título de doutor Honoris Causa atribuído apenas por razões políticas pela Universidade de Coimbra, uma vez que foi condenado na justiça e cumpriu pena de prisão efectiva?
Mas, no que a independência do “Brásiu” diz respeito há, contudo, uma dimensão que Lula negligenciou na sua comunicação: a independência linguística, pela qual deveriam Lula e os brasileiros pugnar. Seria o culminar da tão adiada e inatingida independência brasileira.
O que a maioria dos portugueses já sabe, e que outros fingem não saber é que a língua falada e escrita no Brasil não é o português. Sim, repito, a língua do Brasil não é a Língua Portuguesa, é o brasileiro, brasilês, brasileirês, brasiliense, brasiliano, ou que lhe queiram chamar os brasileiros, mas português não é de certeza.
Historicamente, os brasileiros sempre demonstraram desdém, preconceitos e complexos relativamente à Língua Portuguesa, assim como também sempre manifestaram desprezo pela cultura portuguesa em geral, especialmente ao nível das elites. Não é demais relembrar a acção deEdgard Sanches, um intelectual e parlamentar brasileiro, proponente no Congresso Nacional brasileiro da alteração legislativa do nome da Língua Portuguesa no Brasil para língua brasileira. Infelizmente, por diversas vicissitudes, tal não sucedeu. A acção dessas elites consistiu em degradar e vilipendiar a Língua Portuguesa em terras brasileiras até chegar ao que ela é hoje: um dialecto (chamemos-lhe assim) caótico, cacofónico e agramatical, em suma um “favelês” brasileiro, uma língua já estruturalmente diferente da Língua Portuguesa! Que o diga o professor Ivo castro: “a separação estrutural entre a língua de Portugal, a do Brasil e a dos países africanos é um fenómeno lento e de águas profundas, que muitos preferem não observar.”
Sugiro que o Brasil deve lançar, isso sim, uma ofensiva diplomática para promover a língua brasileira no mundo e na ONU, em vez de se servir do nome da Língua Portuguesa para o fazer, contando ainda com a conivência da traiçoeira classe política e dirigente de Portugal, levando a cabo efectivamente uma política de independência linguística e nomear de uma vez por todas e definitivamente a língua que se fala e escreve no Brasil como “brasileiro” ou outra coisa qualquer. É minha convicção que aquilo que tem travado essa iniciativa é a crença de muitos brasileiros que,a partir do momento em que o “português brasileiro” passasse a ser apenas “brasileiro”, a sua língua não seria mais do que um crioulo afro-ameríndio, retendo apenas alguma vaga semelhança com o português, uma língua de raiz indo-europeia.
Seja como for, parece que a “descolonização linguística” está na moda, principalmente no que à Língua Portuguesa diz respeito. Sendo assim, porque não um impulso de independência linguística por parte do Brasil? Há algum tempo, uns quantos idiotas lembraram-se de propor a ideia tonta de organizar um colóquio subordinado à descolonização da Língua Portuguesa, tal como foi relatado aqui. E pasme-se, até já existe um dicionário da Língua Portuguesa “descolonizada”!
Por cá, seria da mais elementar higiene política o afastamento face a Lula da Silva e também face ao “Brásiu”, viu, uma vez que é plenamente independente, ainda que o “prêsidentchi dá República Fêdêrátchiva do Brásiu” o negue. É deveras insólita e incompreensível a paixão que Marcelo, Costa e mais alguns nutrem por um ex-presidiário, condenado pelos crimes acima descritos, sendo o AO90 um dos filhos deste “coito danado”. E ainda é mais insólita a maneira como defendem os interesses brasileiros, sacrificando alegremente os interesses portugueses.O recente périplo do presidente brasileiro pelos países de língua portuguesamostra a esperteza e as manhas de Lula e os objectivos do Brasil relativamente ao espaço lusófono.
A transcrição deste texto, remetido por e-mail pelo autor, reproduz exacta e integralmente o original, incluindo alguns links e o vídeo. Acrescentei alguns outros links e introduzi as imagens. [JPG]
“Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta Entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil”. Ou, abreviando, “Estatuto de Igualdade”. Foi assinado a 22 de Abril do já longínquo ano 2000 este Tratado entre dois dos oito Estados que integram aCPLP(fundada quatro antes, a 17 de Julho de 1996), nele se determinando, teoricamente, uma suposta igualdade de direitos políticos, civis, económicos, académicos, laborais, empresariais ou de qualquer outra ordem entre215 milhões de brasileiros e 10 milhões de portugueses.
Mesmo que nos abstraiamos da enorme desproporção entre as partes e, por consequência, da bizarra equidade entre custos (para Portugal) e benefícios (para o Brasil), a primeira interrogação que este outro “acordo” suscita será, com certeza, mesmo para os mais “distraídos”, a seguinte: como é possível que ao longo de quase 23 anos absolutamente nada disto tenha sido sequer mencionado, fosse por que meio ou por quem fosse?
QUEM PODE PEDIR O ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES PARA CIDADÃO BRASILEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL?
Qualquer cidadão de nacionalidade brasileira, maior de idade, residente em Portugal com Título de Residência válido.
QUANDO SE PODE PEDIR OESTATUTO DE IGUALDADEDE DIREITOS E DEVERES PARA CIDADÃO BRASILEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL?
OEstatuto de Igualdadede Direitos e Deveres pode ser pedido a qualquer momento desde que estejam reunidos os documentos e requisitos para o fazer.
ONDE SE PODE PEDIR OESTATUTO DE IGUALDADEDE DIREITOS E DEVERES PARA CIDADÃO BRASILEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL?
O requerimento pode ser entregue nos balcões de atendimento do SEF nas Delegações ou Direções Regionais do SEF, mediante marcação prévia;
Pode igualmente ser enviado por correio para osServiços Centrais do SEF, acompanhado dos documentos necessários.
QUAIS OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA PEDIR O ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES PARA CIDADÃO BRASILEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL?
Documentos: Fotocópia do Título de Residência. Certificado de Nacionalidade (original e fotocópia) emitido pelo Consulado do Brasil, atestando que o cidadão não se encontra impedido de exercer os seus direitos civis. Requerimento de Estatuto de Igualdadede Direitos e Deveres impresso e devidamente preenchido.
QUAL O PRAZO PARA PEDIR OESTATUTO DE IGUALDADEDE DIREITOS E DEVERES PARA CIDADÃO BRASILEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL?
Este Estatuto não tem prazo de validade, podendo apenas ser extinto por caducidade ou cancelamento da Autorização de Residência ou pela perda de nacionalidade brasileira.
COMO SE PODE PEDIR O ESTATUTO DE IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES PARA CIDADÃO BRASILEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL?
Nos balcões de atendimento do SEF nas Delegações ou Direções Regionais do SEF, mediante marcação prévia, o pedido pode ser feito entregando orequerimentoe os documentos necessários.
Por correio, para osServiços Centrais do SEF, o pedido pode ser feito através do envio do requerimento e dos documentos necessários.
De facto, não apenas não existem quaisquer referências ao assunto, nem na imprensa, oficial ou oficiosa, nem por meios — formais ou mesmo informais — televisivos, radiofónicos ou cibernéticos.
E não será por mero acaso que o silêncio absoluto a respeito daquilo que é um Tratado internacional, nada menos, contamina não apenas os meios de comunicação social e os areópagos políticos, como também foram durante 22 anos omitidas quaisquer referências, por mais vagas que fossem, em todos os subsequentes passos da golpada:
Além de muitos outros documentos uni, bi e multilaterais assinados, emitidos e subscritos pelas mais diversas entidades, desde o Presidente da República (deCavacoa Marcelo) ao Primeiro-Ministro (deSócratesaCosta), passando por qualquer dos 230 deputados da nação— nunca, jamais, em tempo algum qualquer deles sequer aludiu a este Tratado. Nem um texto, uma referência, uma alusão, um só comentário, no grupo dos mudos e quedos se incluindo académicos, intelectuais, jornalistas e “figuras públicas”, sobre o documento ou quanto àquilo que significa, por exemplo, a designação “estatuto de igualdade”. Nada. Absolutamente nada.
Ora, se não existe em lado algum a mais ínfima referência ao assunto, tal e tão surpreendente bloqueio dever-se-á a quê? Puro desconhecimento? E porquê semelhante ignorância, então, se Portugal não assina tratados todos os dias nem todos os meses nem todos os anos e nem mesmo em todas as décadas ou até ao longo de séculos?
Ninguém saberia mesmo disto? Será possível? E ninguém quis saber? A sério? Ou estão a brincar? Com quem? E quem são os brincalhões, afinal?
Bem, veremos.
Lula da Silva, “doutor” Honoris causa pela Universidade de Coimbra (2011)
Carlos A. Coimbra é um Português que vive em Toronto (Canadá), mas não deixou de ser Português, e está atento aos desmandos que se passam em Portugal no que à Língua Portuguesa diz respeito, e também em todos os outros sectores. Aliás, já aqui publiquei uma sua excelente lição de Português, em três partes, intitulada:
Carlos A. Coimbra enviou-me, via e-mail, esta sua perplexidade, que é também a minha perplexidade e a perplexidade de TODOS os Portugueses dotados de LUCIDEZ.
«O que se passa em Coimbra?
Lido no rodapé da RTP:
A Universidade de Coimbra celebra com cultura os 200 anos da independência do Brasil.
Câmara faz acordo para ter sucursal do Museu da Língua Portuguesa de São Paulo.
E agora isto?
Com cultura? Qual cultura, como se não adivinhasse...
Haverá muitos brasileiros a estudar lá?
Querem mais?...
Eu não evito comparar com o Reino Unido e os EUA. O RU não comemora nada e os EUA, quando é ocasião, lembram que puseram fora a monarquia.
Portugal assim suicida-se.
Carlos A. Coimbra»
***
E o suicídio é o que os paridores desta trama bem urdida esperam para acabar com Portugal.
E o povo, tanso e manso, lá do alto das suas cátedras (pois não me refiro aos analfabetos, nem àqueles que têm apenas a quarta-classe do Ensino Básico), curvando-se, até bater com o nariz no chão, servem, muito subservientemente, a gleba brasileira.
Que saudades que eu tenho de Dom Afonso Henriques e de Dom Diniz! Nesse tempo, Portugal estava cheio de PORTUGUESES! Hoje, está cheio de LAMBE-BOTAS e PAUS-MANDADOS, nos mais altos cargos do País.
Esta já NÃO é mais a Universidade onde estudei, e que me deu a conhecer os VALORES de Portugal - o MEU País.
Hoje, esta Universidade de Coimbra, é a universidade dos traidores da pátria, que não têm um pingo de vergonha na cara, porque só tem vergonha na cara, quem tem HONRA.
«O Acordo do Desacordo» um texto do Doutor Tiago Matias, licenciado em Estudos Europeus (Faculdade de Letras de Lisboa).
Mais um texto com uma douta opinião desfavorável ao AO90, por aí espalhado, tal um “coronavírus” que atacou a Língua Portuguesa, a qual, por causa disso, se encontra moribunda e, consequentemente, em vias de desaparecer. E isto não é um exagero. Isto é uma realidade, porque estando a Língua impregnada de uma grafia estrangeira, o “portuguesa” já não tem razão de ser, e a Língua esvai-se ao dar lugar ao estrangeirismo. Tanta repulsa pelos anglicismos e galicismos, com aportuguesamentos de bradar aos céus, e tanto servilismo ao brasileirismo que afastou o Português da grande família linguística Indo-europeia.
Todavia, em Portugal, é assim: quantos mais pareceres desfavoráveis existirem em relação a determinadas questões, que não beneficiam Portugal (também é o caso do aeroporto do Montijo, entre outros), mais os que, insensatamente, (des)governam o nosso país, ignoram os sábios pareceres, fazem ouvidos de mercador aos que sabem o que dizem e porque o dizem, atropelam as leis, apenas para fazerem o jeito aos que, por trás disto tudo, manobram os cordelinhos que fazem mover os fantoches portugueses.
Fiquemos, então, com a opinião do Doutor Tiago Matias.
(Os excertos a negrito são da responsabilidade da autora do Blogue)
«O Acordo do desacordo»
«O novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, chamado Acordo Ortográfico de 1990, e respectivo 2.º Protocolo Modificativo parecem ser daqueles casos em que se dá um nado-morto.
Quando o poder político tenta enveredar pela “normalização” ou unificação gramatical os resultados tendem a ser catastróficos e, na questão linguística, assim se verifica. Este Acordo que já está em vigor em Portugal - ao contrário do que acontece por exemplo em Angola, que o rejeitou - sucede ao Acordo ortográfico de 1945 e aparentemente justifica-se pela sua utilidade e oportunidade. Ora o que ainda hoje se percebe, vários anos após reiterado debate público, é que utilidade não tem. Tende a abrasileirar o Português e na verdade nem sequer parece haver unanimidade no espaço lusófono para o implementar, pelo que é absolutamente desnecessário inclusivamente quanto à hipotética dimensão internacional, cuja argumentação foi usada em sua defesa, mas não colhe.
Em primeiro lugar parece-me claro e prudente considerar que nestas questões só em extrema necessidade se deve interferir na forma de comunicar dos falantes; e tal não se verificou. Depois é um terreno muitíssimo escorregadio, muito mais do que se possa pensar à primeira vista, mas que intuitivamente se compreende: os políticos mudam rapidamente e a sensibilidade e ciência linguística é morosa e quase sempre incompleta. Pelo que os decretos raramente funcionam nesta matéria.
Em segundo lugar, a espontaneidade muito viva, incontrolável e dinâmica do uso da nossa língua implicou que nem mesmo os eruditos de 1600 da Universidade de Coimbra se tenham metido por vias de controlo e padronização/normas. Isto é, no limite a língua evolui conforme o uso e altera-se com as novas palavras que os falantes lhe possam acrescentar por influências várias.
Daqui resultou na prática que passou a haver dupla grafia recorrente em numerosos vocábulos, como ação e acção, espetadores e espectadores, etc., e seria essencial o regresso do acento agudo como em “pára” do verbo Parar. Tal como se trava uma guerra sem quartel às consoantes mudas que, por diversas vezes não serem lidas, embora tendo todo o sentido na etimologia das palavras, foram abolidas. A balbúrdia instalou-se quando se tentava uniformizar.
E terão os decisores políticos pensado que passaria então a haver milhões de Portugueses que por terem aprendido a escrever na antiga ortografia poderiam não saber aplicar a nova norma? Foram colocados professores nas escolas à disposição da população de modo a que possam saber usar correctamente a língua escrita seguindo as novas regras ortográficas? Por muito boa vontade que haja, não se pode esquecer que as pessoas não nascem ensinadas e que antes de se obrigar se deve apoiar. Uma alteração desta magnitude assim o exigia.
Importa referir que também na universidade os egos são muitas vezes a motivação que se sobrepõe à ciência. Porém, do professor doutor Malaca Casteleiro e sua obra, autor deste Acordo, não faremos considerações por ter falecido recentemente. Relembremos apenas que a linha de construção deste Acordo ortográfico foi desde logo firmemente criticada pela doutora Maria Alzira Seixo (correspondente da classe de Letras da Academia das Ciências), reputada catedrática de Línguas e Literaturas da mesma faculdade de Letras de Lisboa sem, contudo, obter sucesso, bem como por Vasco Graça Moura e muitos outros. Como se tem comprovado, por ser um Acordo “mais papista que o Papa”, com uma simplificação levada ao absurdo, a consequência continua a ser a confusão generalizada e a sua não-aplicação.
Assim se criou a situação caricata de muitos estudantes universitários, tradutores e jornais passarem a registar inúmeros textos que, por expressa opção dos autores, não seguem este Acordo. Das petições de cidadãos com milhares de assinaturas contra o mesmo e, finalmente, para corolário deste que foi um dos maiores disparates públicos das últimas décadas, a Academia das Ciências de Lisboa - instituição que congrega os especialistas eméritos das mais prestigiadas universidades portuguesas -, que não foi politicamente ouvida numa questão em que é o órgão nacional da especialidade, vem clarificar a sua posição em 2017 através do documento «Sugestões para o Aperfeiçoamento do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa» exortando a que se aprimore o Acordo ortográfico “para fixar a nomenclatura do Vocabulário e do Dicionário da Academia”.
Haja coragem para terminar com o Acordo da discórdia, revogando-o se tal for juridicamente possível. Por estas razões também estas linhas não seguem o novo Acordo ortográfico que nada acrescenta à língua portuguesa.»
Tiago Matias, licenciado em Estudos Europeus (Faculdade de Letras de Lisboa)
«Quanto à questão da legitimidade formal da ILC também fica patente, no mesmo parecer, segundo é profunda convicção do douto redactor, que a competência do Governo, que Francisco Ferreira de Almeida define como “residual”, se limita à negociação dos termos do Tratado, sendo de igual modo a sua aprovação uma competência da Assembleia da República. No caso concreto da RAR 35/2008, e se bem que não seja esta a objecção principal em que se baseia o Projecto de Lei que apresentaremos a discussão e votação, não só essa Resolução jamais deveria ter sido aprovada, também por violação flagrante do Direito Internacional, como, tendo-o sido, assiste agora à Assembleia da República toda a legitimidade para corrigir esse erro (formal e legal) — aprovando o Projecto de Lei, veiculado pela nossa ILC, que reverte a aprovação da referida Resolução parlamentar de 2008 e que assim revogará a entrada em vigor do “acordo ortográfico” de 1990.»
Ciclicamente, surgem dúvidas sobre a adequação desta Iniciativa Legislativapara reverter a entrada em vigor do Acordo Ortográfico, tendo em conta que está em causa um Tratado Internacional. Como a negociação de Tratados é uma competência do Governo e as Iniciativas Legislativas de Cidadãos são admitidas no Parlamento, será uma ILC, à luz da Constituição da República Portuguesa, o instrumento adequado para tratar esta questão?
Pois bem: quaisquer objecções nesta matéria caem de imediato pela base, visto que a nossa ILC não contende com o “acordo ortográfico”, enquanto Tratado entre Estados soberanos; a ILC intervém, isso sim, apenas no âmbito do instrumento legal (RAR 35/2008) que fez o AO90 entrar em vigor na ordem jurídica interna do Estado português, ou seja, em matéria da estrita competência do parlamento português.
No entanto, apesar de a nossa Iniciativa ser estranha àquestão de Direito Internacional, atinente à Convenção de Viena, com toda a complexidade técnico-jurídica de que se reveste, tanto na vertente constitucional como na do Direito dos Tratados, quaisquer dúvidas sobre a questão, ainda que raras ou descabidas, deverão ser completamente dissipadas e claramente separados os diversos planos em que se inserem. É certo que já por várias vezestentámos esclarecer este assuntomas também é verdade que algumas pessoas (por regra, as do costume) vão repetindo o tema e reinventando variações sobre o mesmo. E então cá estamos nós, de novo como sempre, renovando, reiterando esclarecimentos.
A ILC tem sido objecto de análise por diversos juristas (o que, de certo modo, também é significativo) e, assim sendo, para não estarmos sempre a dizer a mesma coisa quanto à parte que respeita ao “acordo” enquanto Tratado e, por conseguinte, não cabendo esse facto nos pressupostos da Iniciativa, pedimos desta vez ajuda a um dos subscritores, o Professor Francisco Ferreira de Almeida, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
E em boa hora o fizemos, porquanto o parecer que o Professor Ferreira de Almeida teve agora a amabilidade de elaborar e de nos enviar, e que transcrevemos na íntegra, não só reitera a nossa posição de sempre como aduz uma novidade: o próprio tempo decorrido sem que o Acordo Ortográfico entre em vigor na ordem jurídica interna de cada um dos Estados da CPLP é, per se, um factor de decisiva relevância. Vivemos num estado de incumprimento do Acordo Ortográfico, um factor sine qua non de extinção da vigência do mesmo enquanto Tratado. Isto não será objectivamente o fulcro da nossa argumentação mas serve perfeitamente como mais uma achega, outro fôlego, respaldo acrescido do objectivo primordial — a entrada em vigor do AO90.
Quanto à questão da legitimidade formal da ILC também fica patente, no mesmo parecer, segundo é profunda convicção do douto redactor, que a competência do Governo, que Francisco Ferreira de Almeida define como “residual”, se limita à negociação dos termos do Tratado, sendo de igual modo a sua aprovação uma competência da Assembleia da República. No caso concreto da RAR 35/2008, e se bem que não seja esta a objecção principal em que se baseia oProjecto de Leique apresentaremos a discussão e votação, não só essa Resolução jamais deveria ter sido aprovada, também por violação flagrante do Direito Internacional, como, tendo-o sido, assiste agora à Assembleia da República toda a legitimidade para corrigir esse erro (formal e legal) — aprovando oProjecto de Lei, veiculado pela nossa ILC, que reverte a aprovação da referida Resolução parlamentar de 2008 e que assim revogará a entrada em vigor do “acordo ortográfico” de 1990.
Daqui expressamos ao Excelentíssimo Senhor Doutor Francisco Ferreira de Almeida os nossos mais sinceros agradecimentos e com imensa honra pelo seu envolvimento nesta Causa nacional deixamos-lhe um profundo e sentido cumprimento de homenagem.
DIREITO CONSTITUCIONAL:
1 – Do ponto de vista do Direito Constitucional, importa ter em mente que, ainda que adoptada na sequência de um projecto do Governo, a Resolução nº 35/2008 constitui um acto da Assembleia da República. Ora, fazer depender o exercício do poder revogatório da AR – relativamente a um acto da sua competência – de uma solicitação do Governo, significaria um cerceamento das competências do órgão parlamentar que, além de juridicamente insólito em termos gerais, não encontra (não poderia encontrar…) qualquer respaldo na Constituição da República Portuguesa;
2 – Acresce, no que respeita aos tratados internacionais, que a competência do Governo é meramente residual, cingindo-se, como é sabido, à respectiva negociação e à subsequente aprovação, em Conselho de Ministros, de uma proposta de resolução a submeter à AR. Compete a esta (e apenas a esta), ex vi do art. 161.º, i), da CRP, proceder à aprovação desses tratados solenes, pelo que, aceitar-se como válida a tese de que a revogação da supracitada Resolução nº 35/2008 carece de uma prévia proposta do Governo nesse sentido, redundaria numa autêntica subversão (essa sim) do sistema de repartição de competências entre ambos os órgãos de soberania, na matéria em apreço. E isto, note-se, estando em causa uma Resolução discrepante com a Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados, de 1969 (à qual o Estado português se encontra vinculado) – desconformidade essa que viola o princípio da prevalência, ou, quando menos, da preferência aplicativa, do Direito Internacional face ao direito interno infraconstitucional;
3 – Sublinhe-se, por último, não ser possível contestar a compatibilidade – quer no plano formal, quer no plano substantivo – da presente ILC com a CRP. O entendimento acima descrito, de cujo bem fundado nos permitimos discordar frontalmente, teria apenas uma consequência: a de, adrede e sem qualquer justificação material válida, esvaziar completamente de sentido o instrumento da ILC.
DIREITO INTERNACIONAL:
1 – O Acordo Ortográfico é um tratado multilateral restrito (com um número limitado de Estados parte). Para esse tipo de tratados internacionais a regra é a de que eles apenas poderão entrar em vigor quando todos os Estados que hajam participado na respectiva negociação tiverem procedido à sua ratificação. Regra essa que, relativamente a um tratado que se propunha criar uma ortografia comum para a língua portuguesa, se suporta – convenhamos – num argumento a fortiori, mas da qual, estranhamente, se afastou o Protocolo Modificativo II, de 2004, ao AO, criando, ao arrepio do Direito Internacional Geral, uma autêntica contradictio in adjecto;
2 – Mesmo a não se entender assim, uma outra questão agora se sobrepuja: o reiterado incumprimento do AO por parte dos demais Estados de LOP, dá ensejo à invocação, por parte do Estado português, da exceptio non adimpleti contratus, que se consubstancia numa causa de extinção da vigência de convenções internacionais fundada no comportamento das partes.
Francisco António de M. L. Ferreira de Almeida [Professor da Faculdade de Direito de Coimbra]
Tive de enviar um e-mail para a Reitoria da Universidade de Coimbra, e responderam-me numa ortografia estranha, que nem é carne, nem peixe, nem boi, nem vaca, nem água, nem vinho…
Todos sabemos que a ortografia preconizada pelo AO90 é quase na sua totalidade importada do Brasil. Digo quase, porque existem algumas raríssimas excePções.
No Brasil, a palavra recePção escapou à guilhotina, e escreve-se correCtamente, mantendo a sua etimologia, comum às várias línguas (cultas) europeias, oriundas do Latim.
Mas em Portugal, incompreensivelmente, a palavra perdeu o P, e o seu significado transformou-se numa coisa esquisita, que ninguém sabe o que é.
Por outro lado, a palavra contaCto, no Brasil, foi mutilada, porque lá, italianizaram o termo e não se lê, nem se escreve o C, ao contrário doP de recePção.
Mas em Portugal, o C de contaCto, lê-se, logo deveria ser grafado. Deveria, mas não é, porque, incompreensivelmente (ou não) os acordistas grafam a palavra à moda do Brasil.
Depois temos o termodirÊto(pois é assim que se lê isto), grafado à brasileira.
E pronto. Aqui temos uma mixórdia ortográfica, que nem é Português, nem brasileiro, nem acordista. É simplesmente uma mixórdia que envergonha a Lusofonia.
Fiquei desiludida. A Universidade de Coimbra já não é a “minha” Universidade.
E é esta mixórdia que os políticos portugueses defendem, e os subservientes aplicam às ceguinhas. É que o AO90 e seus derivados não estão legalmente em vigor em parte alguma do mundo lusófono.
Nunca país nenhum se rebaixou tanto a interesses estrangeiros, como Portugal. E esta atitude é simplesmente desprezível.
Eis o e-mail da Reitoria:
gbreitor@uc.pt
15:48 (Há 2 minutos)
para mim
Acusamos a receção da sua mensagem à qual foi atribuído o código de identificação acima mencionado, ao qual pedimos que faça referência sempre que nos contatar sobre este mesmo assunto, com vista à sua rápida identificação.
Com vista a garantir uma resposta célere, solicitamos que use este canal apenas para a correspondência dirigida aos Órgãos de Governo da UC, recorrendo a um canal / email mais direto, disponível emhttp://www.uc.pt/sobrenos/localizacao_contactos, de acordo com o assunto em causa.
Com os melhores cumprimentos,
Reitoria da Universidade de Coimbra • Reitoria Paço das Escolas | 3004-531 COIMBRA • PORTUGAL
Eu já me vi a fazer muitas coisas na vida, mas nunca imaginei vir a escrever o que me propus escrever hoje porque, para mim, era um dado adquirido que a minha Língua Materna, o meu instrumento de trabalho, fazia parte do Património Cultural Português e era o símbolo maior da Identidade do meu País, e como tal, estaria protegida na Constituição da República Portuguesa (como na realidade está, mas faz-se-de-conta que não está).
Sempre pensei que a Língua Portuguesa estava para Portugal, como a Língua Inglesa está para a Inglaterra, ou o Castelhano para a Espanha (línguas que aprendi tal como aprendi a minha Língua Materna e que tal como a minha Língua Materna fazem parte da minha Cultura).
Aprendi a ler e a escrever no Colégio de São Sebastião, no Brasil (para onde viajei aos dois anos de idade) numa língua que, regressada a Portugal, com oito anos, me disseram que não era a nossa línguae, portanto, teria de reaprender a ler e a escrever.
Comecei tudo outra vez, e progredi.
De volta ao Brasil, já adolescente, tive de tornar a reaprender a ler e a escrever, porquanto ali não reconheciam a minha Língua como sendo a do Brasil.
Fui então obrigada a regredir.
Quando regressei a Portugal, para poder terminar o meu Curso de História, na Universidade de Coimbra, tive de não só tornar a reaprender a escrever Português correctamente, como estudar Latim e Grego para fazer as cadeiras de Epigrafia, Paleografia, História da Civilização Grega, História da Cultura Clássica e História da Civilização Romana.
Agora sim, tinha ficado com todas as “ferramentas” necessárias ao conhecimento mais aprofundado da minha Língua Materna que, a partir de então, jurei a mim própria, não mais deformaria, em hipótese alguma.
Contudo, foi numa escola inglesa que dei os primeiros passos na Escrita. Os meus primeiros contos foram escritos em Inglês, e foi Mr. John Brooks que me incentivou a seguir uma carreira literária. E enquanto frequentei aquela escola inglesa segui, de facto, essa “carreira”, escrevendo short stories para o jornal de parede.
Mas o mundo dá muitas voltas.
Concluído o Bacharelato em História, em Coimbra, fui dar aulas de História e também de Português (era obrigatório) como também foi obrigatório, por iniciativa própria, ter de estudar mais aprofundadamente a Língua, para poder ser competente na profissão, que fui forçada, pelas circunstâncias, a abraçar. E foi este o verdadeiro começo da minha paixão pela escrita em Língua Portuguesa, descobrindo os autores clássicos portugueses. Até ali, os autores que havia lido e estudado eram os brasileiros, ingleses, americanos e espanhóis, e franceses (entre outros) em traduções inglesas e castelhanas.
A partir de então, e porque não me encaixei num sistema de ensino bastante deficiente e a abeirar o absurdo (anos lectivos de 72/73, 73/74) terminada a Licenciatura (74/75) abandonei o ensino e dediquei-me ao Jornalismo.
Em 1979 comecei a minha carreira jornalístico-literária.
E eis-me chegada a um ponto que nunca imaginei poder chegar.
Eu, que andei em bolandas pelo mundo e tinha nas línguas Inglesa e Castelhana as minhas maiores referências linguísticas, apaixonei-me pela Língua Portuguesa, a língua do meu país, e tudo corria bem até que um dia, pela calada, os governantes portugueses decidiram impingir-nos uma ortografia mutilada, e declarar obrigatória a sua aplicação nas escolas e repartições públicas, sem base legislativa alguma, portanto, de um modo ilegal.
E porque, em Portugal, a Cultura Crítica anda emigrada, aconteceu que os medrosos, os subservientes, os escravos do poder (a maioria dos órgãos de comunicação social), os menos informados e os que não têm espinha dorsal e um pingo de espírito crítico, vergaram-se perante esta afronta à identidade portuguesa, e andam por aí a pisar a Língua, como se ela fosse um capacho colocado à saída de um chiqueiro.
Então lemos por aí textos hilariantes, como este que encontrei no Facebook, publicado pela Ana Sara Cruz:
«O que estão a fazer à nossa Língua?
Então e esta moda parva, que anda por aí, de se empregarem os dois géneros?
Ainda ontem ouvi, na rádio, um jovem "empreendedor" dizer o seguinte: "Eu tenho amigos e amigas, arquitectos e arquitectas, que estão desempregados e desempregadas...".
Também há dias, num evento que teve lugar por estes lados, estava um grupo de formandos com a formadora. De repente, a senhora pega num megafone e grita: "Atenção, vamos lá ter calma, fiquem sentados e sentadas...".
Perante tamanha parvoíce...desculpem lá... mas tenho que me rir...!
Com tanta cretinice, idiotice e parvoíce instalada em Portugal, estamos tramados e tramadas!»
***
É que estamos mesmo muito tramados e tramadas.
Principalmente os meninos e meninas que frequentam escolas onde professores e professoras, servis aos governantes e governantas, ministros e ministras, deputados e deputadas, directores e directoras, presidentes e presidentas, andam por aí a espalhar incultura e a criar bronquinhos e bronquinhas, que mais dia, menos dia, poderão vir a ser os governantes e governantas deste nosso pobre país descaracterizado, que já não tem uma língua que o identifique como tal, e andam todos e todas muito lampeiros e lampeiras a derramar sorrisos e sorrisas (já agora!) como se fossem muito cultos e cultas.
Isto é mesmo para ficarmos indignados e indignadas, ao ponto de precisarmos de procurar um modo e uma moda que possa devolver à Língua Portuguesa a dignidade perdida.
O que dizem, portugueses e portuguesas (parafraseando Marcelo Rebelo de Sousa, que já entrou nesta onda dos pacóvios e pacóvias)?
A autora deste Blogue não adopta o “Acordo Ortográfico de 1990”, por recusar ser cúmplice de uma fraude comprovada.
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