Sexta-feira, 29 de Novembro de 2024

Foi enviada, hoje, à Provedoria de Justiça, uma Queixa/Exposição acerca da inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90 e da RCM N.º 8/2011

 

16 horas

O Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes acabou de enviar uma Queixa/Exposição à Provedoria de Justiça, tendo-se reservado o direito de tornar pública esta Queixa/Exposição, cujo texto original está transcrito, na íntegra, imediatamente abaixo destas linhas: 

 

Queixa/Exposição acerca da inconstitucionalidade e ilegalidade do acordo ortográfico de 1990 (AO90) e da RCM N.º 8/2011, sob a total indiferença do Presidente da República e dos Poderes Executivo, Legislativo e Judicial  

 

Ex.ma Senhora Dra. Maria Lúcia Amaral

Digníssima Provedora de Justiça de Portugal

 

Excelência:


Quem apresenta esta Queixa/Exposição a Vossa Excelência:

– O Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes, que integra 297 pessoas, que o subscreveram informalmente, e do qual seguirá, em anexo, um PDF com a identificação dos seus membros.

 

1 – Objecto desta Queixa/Exposição: 

Com base num direito que nos assiste, vimos apelar à sensibilidade, saber e cultura de Vossa Excelência, Doutorada em Direito Constitucional, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, a fim de que, atendendo a todas as provas e a todos os pareceres apresentados mais abaixo, no que concerne à inconstitucionalidade e ilegalidade do acordo ortográfico de 1990 (AO90) e da RCM N.º 8/2011, o Poder Judicial Português possa dar aos Portugueses uma explicação plausível para a imposição do «aberrativo “acordo ortográfico”», como o apodou  o Professor Vítor Aguiar e Silva, Prémio Camões 2020, o qual, para ele [e para todos nós] «constitui um inominável crime imposto politicamente à Língua Portuguesa».


Mais considerações a acrescentar às do Professor Vítor Aguiar e Silva:


Para a Professora Maria José Abranches, o AO90 «foi-nos imposto por opções políticas que desprezam Portugal, a sua História e a sua Identidade, sem atender aos inúmeros pareceres dos especialistas que o condenam e sem considerar a opinião e o interesse dos cidadãos».

Igualmente, para o linguista e Professor António Emiliano «a aplicação do AO é ILEGAL – basta considerar atentamente o clausulado do tratado de 1990 e a forma autoritária como o acordo nos foi imposto sem qualquer discussão pública e através de instrumentos legais não idóneos – põe em causa o desenvolvimento e progresso do nosso País e do nosso Povo e atenta gravemente contra a nossa Dignidade Nacional».

 

Temos ainda a Bíblia dos argumentos que demonstra a inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90 e da sua imposição a Portugal – o livro do Embaixador Carlos Fernandes «O Acordo Ortográfico de 1990 Não Está em Vigor»  – no qual o autor, na sua qualidade de Professor de Direitos Internacionais (Público e Privado), tendo-lhe sido solicitado um parecer sobre qual a ortografia vigente em Portugal perante o AO90, «demonstra, em três textos lapidares, que a ortografia em vigor em Portugal é a de 1945 (...) por não ter sido juridicamente revogada, e (...) porque o processo de entrada em vigor do AO de 1990, não tendo o Governo cumprido os passos processuais que a sua aprovação implicava, é como se legalmente não existisse».

 
Há ainda este parecer do Dr. Sebastião Póvoas, que não deveria ter sido menosprezado, mas foi. E tal menosprezo causa-nos uma enorme perplexidade.

 

Sebastião Póvoas.png

 

Para além disso, Exma. Senhora Provedora, todas as provas e todos os pareceres jurídicos apontam para a possibilidade de Portugal, que se diz um Estado de Direito Democrático, não só estar a cometer crimes de lesa-pátria, de lesa-infância, de lesa-Língua Portuguesa e de lesa-direito dos Estrangeiros a aprender Português, na grafia em vigor, de jure, em Portugal, como também a desprezar, numa atitude absurdamente antidemocrática, as vozes de milhares de Portugueses que aguardam por uma explicação, uma vez que o que está a acontecer com a Língua Portuguesa é algo inédito e inusitado – não há qualquer antecedente em todo o mundo – é inexplicável, inacreditável, inconcebível, e, ao Povo Português, é devido um esclarecimento baseado na Lei, que até agora, apesar de todos os apelos e denúncias, não nos foi dado, incluindo uma tentativa de apelo à Provedoria de Justiça, encetada através de mais de 20 mil subscritores de uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos Contra o Acordo Ortográfico (ILC-AO), a qual, inexplicavelmente e antidemocraticamente, ficou sem resposta, conforme podemos comprovar neste link:

 https://ilcao.com/2022/06/06/a-provedoria-de-justica-tambem-nao-da-resposta/


2 – Em Defesa da Língua Portuguesa (Português)

a) – Defender a Língua Oficial da República Portuguesa é algo justo para os cidadãos, e é um Dever de Estado, além disso, defender o Direito das nossas crianças e dos nossos jovens a um Ensino de qualidade, que só poderá ter qualidade se assentar no seu principal pilar – a Língua Portuguesa, na grafia de 1945 que, por lei, está em vigor em Portugal – deve ser umas das principais prioridades dos decisores políticos, para impedir a existência de uma geração de analfabetos funcionais, no futuro próximo, e a perda do direito à nossa Identidade Linguística.

 

b) – Uma vez provadas a inconstitucionalidade e ilegalidade do AO90, deveriam tomar-se medidas concretas, no sentido de anular urgentemente o inconstitucional e ilegal AO90, antes de perdermos a nossa Identidade Linguística, de forma irreversível, porque é do superior interesse de Portugal repor a Grafia de 1945, que está em vigor, de jure, mas também de facto, uma vez que nem todos, em Portugal, decidiram ser cúmplices da ilegalidade, o que está a originar um desastroso caos ortográfico. Sem a Língua de Portugal, Portugal não passará de uma liliputiana colónia de uma ex-colónia.

 

c) – A usurpação de uma Língua e substituição de sinais identitários de uma cultura devia ser algo preocupante para um Povo. Mas que Povo é o Povo Português? O que está a passar-se é gravíssimo e não nos conduz ao Estado de Direito Democrático, que as autoridades portuguesas querem fazer passar ao mundo.

 

d) – Por fim, e de acordo com a Professora Maria José Abranches, «recordar e celebrar os cinquenta anos do 25 de Abril – que nos trouxe a democracia – e os quinhentos anos do nascimento de Camões – que engrandeceu e deu à nossa Língua um prestígio universal – impõe-nos a todos nós, portugueses, a obrigação de defender a Língua de Portugal, que aqui nasceu e a nossa História espalhou pelo vasto mundo, e que a imposição política ilegal do AO90 está a desfigurar e a destruir.»

 

Excelência:

Tendo em conta que:

– Existindo evidências, já confirmadas por vários juristas, de que o acordo ortográfico de 1990 (AO90) é duplamente ilegal e inconstitucional, conforme podemos comprovar neste link:  

Existem vários pareceres jurídicos que apontam para a inconstitucionalidade do AO90, e a questão que se põe é a seguinte: então o que leva os Poderes Executivo, Legislativo e Judicial a manterem algo que viola a CRP?

 

– Existindo provas da ilegalidade e da inconstitucionalidade do AO90, num Estado de Direito, seria expectável que o Senhor Presidente da República não permitisse a continuidade da aplicação do AO90, que originou um caos ortográfico sem precedentes na História de Portugal.  Infelizmente, a um APELO que lhe foi enviado pelo nosso Grupo Cívico, assim como a inúmeras solicitações de individualidades com voz pública, a resposta obtida foi um silêncio inexplicável, face ao imprescindível respeito pelas normas vigentes no Portugal democrático.

Sendo o Professor Doutor Marcelo Rebelo de Sousa o Presidente de todos os Portugueses, num regime democrático, como dizem ser o nosso, deveria ouvir o Povo, e responder a qualquer interpelação, questão ou dúvida que um cidadão lhe levante, ainda mais quando estas chocam com a nossa Identidade Linguística, com a nossa Cultura, com a nossa História;

 

– Existindo conhecimento do rol das fraudes que envolvem o AO90, e que podem ser consultadas nos seguintes links, referidos abaixo, publicados n’O Lugar da Língua Portuguesa, um lugar/repositório de tudo o que envolve as fraudes do AO90 e muito mais;

«Governos de Sócrates e Lula mentiram sobre o Acordo Ortográfico»

«Acordo Ortográfico de 1990 nunca entrou em vigor»

«São Tomé e Príncipe nunca entrou no «Acordo Ortográfico» de 1990»

«Cabo Verde nunca se vinculou ao «Acordo Ortográfico» de 1990»

«Cabo Verde não tem «instrumentos de ratificação» dos protocolos ao Acordo Ortográfico de 1990»

 «A data do depósito do «instrumento de ratificação» do 1º protocolo de Cabo Verde é falsa»

«A data de depósito do «instrumento de ratificação» do 2º protocolo de Cabo Verde também é falsa»

«Brasil e Portugal declararam datas discrepantes do Acordo Ortográfico de 1990»

«Augusto Santos Silva e Lula da Silva declararam versões muito diferentes quanto ao depósito do instrumento de ratificação do 1º protocolo ao Acordo Ortográfico»

 

– Sabendo-se que a bandeira brasileira assinalando o Português (Língua Portuguesa) – a Língua Oficial de Portugal – e a própria Língua Portuguesa estão a ser usadas e abusadas na Internet, conforme denúncia contida nestes links;

Intolerável: no tradutor Google existe o Português e o Português (Portugal). Já nem sequer é “Português do Brasil”, ainda que não o seja. Apoderam-se de uma Língua estrangeira, e o Estado Português autoriza. Porquê?

Mais um INSULTO ao Estado Português, que se diz de Direito e Soberano, perpetrado por gente de MÁ-FÉ, que políticos portugueses, também de má-fé, permitem que se enxovalhe a Língua Portuguesa, deste modo sórdido

 

– Existindo tantas vozes de Portugueses cultos, de Brasileiros cultos e de Africanos cultos de expressão portuguesa, vozes que contam quando se trata da Defesa da Língua Portuguesa, conforme podem ser “ouvidas” neste link;

O que os Portugueses cultos pensam sobre o Acordo Ortográfico de 1990

 

vimos invocar o Código do Procedimento Administrativo, que obriga as entidades públicas interpeladas a dar uma resposta aos interpelantes num prazo fixado no mesmo código,  a fim de serem tomadas medidas jurídicas para a anulação imediata do inconstitucional e ilegal AO90, a única decisão que, verdadeiramente, serve os interesses de Portugal e dos Portugueses, para que a Grafia de 1945, a que, de jure e de facto, está em vigor, possa continuar o seu caminho, interrompido por uma ilegal Resolução do Conselho de Ministros (RCM N.º 8/2011).

 

Manifestando-nos, desde já, gratos pela atenção que possa vir a ser-nos dispensada, subscrevemo-nos, com os nossos mais respeitosos cumprimentos, aguardando resposta a esta nossa Queixa/Exposição, ora submetida ao cuidado de Vossa Excelência.

P’lo  Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes

a coordenadora (cuja identificação completa vai em anexo)

Isabel A. Ferreira

 

PS: o Grupo Cívico de Cidadãos Portugueses Pensantes reserva-se o direito de tornar público o envio desta Queixa/Exposição à Provedoria de Justiça de Portugal.

****

Para divulgação desta publicação, a autora do Blogue agradece que, de preferência, seja utilizado este link, em vez do Copy/Past do texto.

https://olugardalinguaportuguesa.blogs.sapo.pt/foi-enviada-hoje-a-provedoria-de-513375

 

***

Entretanto, já recebemos a recepção do envio da Queixa:

QUEIXA.png

 

Temos de aguardar que a nossa Queixa/Exposição seja encaminhada para quem de direito, e siga os trâmites do Código do Procedimento Administrativo.

Contamos com a Senhora Provedora nas nossas hostes!
Cremos que poderá contribuir para reparar esta injustiça pela sua capacidade de mediação junto dos órgãos competentes.



publicado por Isabel A. Ferreira às 16:01

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Terça-feira, 8 de Janeiro de 2019

Mais «nove argumentos contra o acordo ortográfico de 1990»

 

O texto que aqui transcrevo, hoje, da autoria de Manuela Barros Ferreira, ex-investigadora do Centro de Linguística da Universidade de Lisboa, é mais um excelente contributo contra o aberrativo “acordo ortográfico” que constitui um inominável crime imposto politicamente à Língua Portuguesa, de acordo com o ex-presidente da Comissão Nacional da Língua Portuguesa, professor Vítor Aguiar e Silva.


Por que é que os governantes de Portugal, incluindo o Chefe de Estado, continuam agarrados a este aberrativo acordo, é algo que ultrapassa todo e qualquer entendimento.

Porém, uma coisa é certa: Portugal pagará bem caro esta ingressão pelo Reino da Estultícia, bem como todos os protagonistas desta fraude.

 

Isabel A. Ferreira

 

 

VÍTOR AGUIAR E SILVA.png

 

Texto de Manuela Barros Ferreira

 

«Qualquer crítica - e qualquer defesa - que se baseie sobretudo em insultos não é crítica nem defesa: é mero desabafo. Não vale nada. Por isso apresento uma série de argumentos relativos à eficiência operativa do OA90 e a aspectos de ordem linguística, educativa, sociológica, diplomática, económica e de preservação patrimonial que me levam a não concordar com a sua aplicação.

 

  1. Argumento da pouca eficácia

 

O AO 90, em vez de diminuir o número de palavras que se escreviam diferentemente em Portugal e no Brasil, aumentou-o consideravelmente. Segundo um estudo de Maria Regina Rocha (que exclui três tipos de vocábulos), 2.691 palavras que se escreviam de forma diferente mantêm-se diferentes; apenas 569 que eram diferentes se tornaram iguais; 1.235 palavras que eram iguais tornaram-se diferentes e, destas, 200 mudaram apenas em Portugal, dando origem a soluções aberrantes como aceção, conceção, confeção, contraceção, deceção, impercetível..., enquanto no Brasil se continua a escrever acepção, concepção, confecção, contracepção, decepção, imperceptível, etc. (cf. “A falsa unidade ortográfica”, Jornal Público, 19.01.2013, retomado em http://ciberdúvidas.iscte-iul.pt/.)

 

  1. Argumento de ordem fonológica

 

Uma das características da língua portuguesa falada em Portugal é a chamada “elevação das vogais átonas”, ou seja: para nós, a pronúncia das vogais “a”, “e” e “o” em posição tónica não é a mesma que a que têm em posição átona. Compare-se o primeiro “a” de “casa” com o de “casinha”: na primeira palavra o “a” é aberto, e na segunda o “a” é fechado. Compare-se o “e” de “mesa” com o primeiro de “meseta”: em “mesa” pronunciamos “ê”, em “meseta” o “e” é mudo. Mesmo que esse “e” desapareça da fala e digamos “mzeta”, continuamos a perceber que se trata de “meseta”. Dizemos “tolo” com “ô” mas em “tolice”, o “o” é fechado. Esta regra é de aprendizagem automática, desde a primeira infância. Existem excepções, por motivos etimológicos e de paradigma morfológico: caveira, dilação, especar, especular, padeira, relator, retrovisão e algumas mais. Algumas dessas palavras até costumavam, até certa altura, levar um acento grave para indicar que a vogal era aberta: pàdeira e rètaguarda por exemplo. Hoje ele só subsiste como indicador da junção do artigo “a” com a preposição “a” e com os demonstrativos aquele, aquela, aquilo (“Dei um bolo à Maria”, “Àquele nunca falo”). Em 1971 no Brasil e em 1973 em Portugal foi eliminado dos advérbios de modo, e assim “sòmente” e “fàcilmente” passaram a escrever-se “somente”, “facilmente”. Considerou-se inútil porque “os falantes da língua sabiam como se pronunciavam as palavras”. Foi talvez essa a primeira “facada” que os legisladores da língua deram na transparência que a escrita devia ter para quem o português não era a língua materna – como era o caso da maior parte dos nativos das colónias de então. Noutros casos subsistia, porém, o recurso a letras etimológicas, com a função de indicar que as vogais que as precediam eram abertas. É o caso de “nocturno”, “espectador”, “tractor”. Sem esse auxílio, a regra de fechamento da vogal que não tem acento tónico tende a aplicar-se. É por isso que o AO 90 induz a que se leia “nuturno” ou, quando muito, “nôtúrno”; “espetador” como um derivado de “espeto” e “trator” com “a” fechado, vocábulo que não existe. Quer dizer, o AO aumentou desmesuradamente o número das excepções a uma regra de pronúncia que permitia uma leitura intuitiva.

 

  1. Argumento de ordem morfológica

 

Há um princípio básico de qualquer ortografia: a coerência morfológica. O AO 90, seguindo estritamente a produção fonética, exige que se escreva “os egípcios são os nativos do Egito”. Conserva-se, e muito bem, o “p” do “egípcio” porque se pronuncia, mas em “Egito” perde-se a ligação gráfica entre o nome do país e o dos seus habitantes.

 

  1. Argumento de linguística histórica

 

A língua portuguesa é, como todas as línguas naturais, um produto da História. A nossa deriva maioritariamente do latim, tem muitas raízes gregas, muitas achegas vocabulares árabes, tem remodelações renascentistas, tem neologismos oriundos das nações até onde viajou e dos variadíssimos povos, objectos e ideias que aqui foram chegando através dos séculos. A escrita reflecte essa riqueza.

 

Sobretudo com o Renascimento, a nossa língua sofreu um impulso extraordinário. A partir dessa altura foram criadas ou recuperadas numerosas palavras com base no grego e latim. Não falemos nos termos da Botânica, Medicina, Biologia, Química, que não há lugar nem tempo para tamanha empresa. Falemos apenas de um processo: o da criação de palavras derivadas.

 

Se repararem bem, a coerência morfológica que mencionei acima, é coisa que aparentemente falha: as palavras derivadas muitas vezes diferem daquela que lhes deram origem. Por exemplo, “lunar” e “luneta” não derivam de “lua”, “pedal” não deriva de “pé”, “lacticínio” não deriva de “leite”, “nocturno” não deriva de “noite”. Todas estas (e tantas, tantas outras...) palavras foram criadas, não a partir da palavra portuguesa (que sofreu todas as evoluções que o tempo imprimiu à raiz latina), mas sim directamente a partir do étimo latino, recuperado por pessoas eruditas: “luna-”, “pede-“, “lacte-“, “nocte-“. Uma coisa é o ter-se a pronúncia do latim transformado por via popular, através dos séculos (perdendo o “n“, o “l” e outras consoantes sonoras intervocálicas, transformando “–ct” em “-it”, etc.) outra coisa é criar-se uma palavra nova, aproveitando, reciclando um étimo já longínquo para fazer frente às novas necessidades de vocabulário. Deste modo, muitas das nossas palavras derivadas conservaram o étimo latino a partir do qual foram criadas. Elas fazem parte do património da língua, veiculando uma dupla marca de origem: social (erudita) e temporal (tardia).

 

CONSTANÇA CUNHA E SÁ.jpg

 

  1. Argumento educativo

 

Como ensinar a uma criança que “soturno” se lê com “o” fechado, pronunciado “u” na maior parte do país, e a palavra “noturno” se lê com “o” aberto”? A resposta é fácil: não se fala no assunto e fica o caso arrumado. Como ensinar a uma criança que da palavra “noite” se formou “noitada”, mas que “noiturno” e “noitívago” não existem, o que existe para o AO 90 é “noturno” e a dupla grafia “notívago” e “noctívago”?

 

Não seria mais fácil escrever estas últimas com “ct” e dizer-lhe que são palavras entradas na língua por via erudita e não por via popular? E que, se elas, crianças, comeram papa “láctea”, esta é outra palavra também erudita, tal como “lacticínios”? Escrever “laticínios” não remete para outra coisa a não ser para “lata”. Talvez a lata de leite condensado que se vende nos supermercados?

 

  1. Argumento sociológico

 

Antes de 1990 já existiam duas grafias em Portugal: a norma de 1945, muito bem destrinçada e explicada em Prontuários Ortográficos; e uma grafia difusa, sempre em reconstrução e evolução - a das mensagens juvenis - caracterizada pela simplicidade extrema, minimalista, com consoantes isoladas representando palavras, sem pontuação, nem cedilhas nem tiles. Esta tendência não fez senão acentuar-se com a generalização do uso electrónico. É nesta situação dicotómica que se insere uma terceira forma ortográfica, a do AO 90. Os defensores da norma de 45 agridem verbalmente os defensores da de 90 e vice-versa. E os jovens? Uns são penalizados nas notas por escreverem à antiga algumas palavras-ratoeira; outros são menosprezados porque escrevem à sua, deles, moda “simplex”; e os que escrevem “à moderna” deixam de respeitar as edições existentes na biblioteca da sua escola e inclusive invocam o pretexto da “confusão gráfica” para deixarem completamente de ler.

 

Se o AO 90 não é um erro sociológico, não sei o que será.

 

  1. Argumento diplomático

 

O Acordo Ortográfico de 1990 tinha-se proposto unificar a escrita de todos os países de língua oficial portuguesa. Este objectivo não foi conseguido. Portugal impôs unilateralmente uma grafia que não tem o acordo de todos.

 

Diz-se que o AO 90 foi feito, essencialmente, para aumentar as vendas de livros portugueses no Brasil. Para isso pretendia unificar a escrita. Não unificou. Temos, por exemplo, acentos agudos onde os brasileiros têm acentos circunflexos (fenómeno /fenômeno, o que corresponde a uma efectiva diferença de pronúncia); e eliminamos o “c” e o “p” que são pronunciados em palavras brasileiras e não o são nas correspondentes portuguesas. Por exemplo, no Brasil: respectivo, perspectiva, recepção; em Portugal, segundo o AO: respetivo, perspetiva, receção, embora os “e” destas palavras não se pronunciem como os de “repetido” e “recessão”.

 

Angola e Moçambique não assinaram o AO 90 (o que me parece um grande exemplo de bom senso, sobretudo se tivermos em conta o argumento que se segue). A opinião destes países de língua oficial portuguesa devia ter sido ponderada e tida em conta pelo governo português antes de avançar para uma “situação de facto” extremamente difícil de reverter.

 

  1. Argumento económico

 

O que seria economicamente mais recomendável?

 

Adoptar como obrigatório o AO 90 em nome de futuras vendas de futuros livros, tornando obsoletas as bibliotecas existentes? Ou manter a escrita de 1945, com todo o enorme acervo literário e científico que produziu?

 

Leiamos as palavras da escritora moçambicana Paulina Chiziene:

 

“Quantos dicionários Moçambique terá de comprar de novo? Quantos livros terá de mandar reescrever? Quantos livros de escola terão de ser refeitos, em nome de um acordo ortográfico? Será que vale a pena sacrificar tanto dinheiro dos pobres só para tirar um “c” e um “p” do que está escrito? [...] Penso que é um capricho tão desnecessário quanto caro”. (Tradutores contra o Acordo Ortográfico).

 

  1. Argumento da preservação patrimonial

 

É natural que uma língua que se começou a escrever e ensinar há relativamente pouco tempo – por exemplo, o mirandês, no fim do século XX – não tenha qualquer obrigação de respeitar formas que os portugueses foram elaborando ao longo dos séculos. Porém a mim parece-me que todos nós, portugueses, que dispomos de uma língua escrita desde, pelo menos, D. Afonso II, temos obrigação de manter o mais possível as marcas históricas das palavras que até nós chegaram.

 

A grafia portuguesa já em tempos renunciou a algumas marcas históricas: por exemplo, o “ph” e os “ll” etimológicos (pronunciados “f” e “l”), dado que esse modo de escrever induzia a leituras erradas, e podia, por isso mesmo, ser descartado. Porém o AO 90 vai longe demais, ao afectar de modo evidente a leitura das vogais não acentuadas e a íntima conexão lógica que existe dentro de cada paradigma vocabular.

 

Ao modificar-se a escrita, com base numa (suposta) maior facilidade da sua aprendizagem, estabeleceu-se uma enorme confusão nessa mesma escrita e perdeu-se a possibilidade de jovens e menos jovens compreenderem os mecanismos de formação das palavras. Perdeu-se o nexo entre elas.

 

Para terminar:

 

Outra coisa ainda deveria ser tida em conta: ao renunciar de modo cego às marcas históricas, este “acordo” insere-se num movimento global de apagamento da memória e de negação da História. Terrível movimento, que cada dia se torna mais evidente e que deixará sem raízes, sem passado, uma série de povos, se não a maioria. E que já está deixando o mundo à deriva, presa dócil de todas as tiranias. Admiramo-nos do modo como estão sendo destruídos monumentos, museus, cidades, inúmeras etnias e línguas. Este desrespeito, este crime que hoje nos parece abrupto, começou devagar, por pequenas coisas, aparentemente insignificantes.

 

É inelutável? Será irreversível? Há quem diga que é demasiado tarde para recuar. Mas talvez ainda se possa fazer qualquer coisa. Mesmo este Acordo, que ainda não está instaurado em todo o mundo lusófono, é passível de emendas fundamentais.»

 

Fonte:

https://expresso.pt/opiniao/2016-05-11-Nove-argumentos-contra-o-Acordo-Ortografico-de-1990?fbclid=IwAR1n2KUHP_zz4-OkvPvvzlZeEv6buCuMEOyts0ziqH_-1I0MjT37RMgQ3fs#gs.j8YF0LQe

 

***

 

Apenas a morte é irreversível

 

Não, a situação caótica provocada pela aplicação ilegal do AO90, em Portugal, não é inelutável, nem irreversível. Nada é irreversível, neste mundo, a não ser a morte. Tomemos por exemplo o GALEGO, que andou perdido, com a introdução do Castelhano, nos finais do século XV, e passados “os séculos escuros” (XVI, XVII e parte do XVIII) o Galego foi recuperado, porque «contou sempre com defensores entre os galegos, com gente que lutou pela dignificação e defesa da sua Língua na Galiza, tradição reivindicativa procedente das classes sociais cultas, e que esteve acesa ininterruptamente até à actualidade» in «Historia da Lingua Galega», de Xosé Ramón Freixeiro Mato e Anxo Gómez Sanchez.

 

E hoje o Galego é novamente escrito e falado na Galiza, a par do Castelhano, mas tudo se encaminha para que predomine novamente.

 

A Língua Portuguesa será recuperada, com toda a certeza, e não precisaremos de séculos, porque existem defensores que por ela lutam, e que manterão acesa esta luta até que o AO90 seja extinguido.

 

E assim como se anda por aí a enganar as crianças a escrever a própria Língua Materna à brasileira, sem os cês e pês, onde eles são necessários, e uma acentuação e hifenização absolutamente parvas, mais facilmente se retomará o ensino correCto da Língua, porque enganar nunca foi sinónimo de ensinar, e é mais fácil ensinar uma Língua com lógica, do que uma linguagem ilógica, como é a que o AO90 preconiza. 

 

Querem um exemplo? 
«No Egito
os EgíPcios acolhem com todo o carinho os egiPtólogos que vão para o país ensinar EgiPtologia nas escolas.»

 

(Os excertos destacados a negrito no texto de Manuela Barros Ferreira são da  minha responsabilidade )

 

Isabel A. Ferreira

 

publicado por Isabel A. Ferreira às 14:48

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