«Quando sai uma reforma dessas, jogam-se no lixo todos os livros didácticos, para fabricar e vender tudo de novo. É uma reforma supérflua e inútil, provavelmente interesseira. Nunca vi ninguém fazer isso com o inglês, por exemplo, que é cheio de consoantes e vogais que ninguém pronuncia e nem por isso é preciso fazer reformas ortográficas periódicas.»
Walnice Nogueira Galvão, Escritora e crítica literária brasileira
«E, no ano em que comemoramos um dos raros génios nacionais, Camões, continuamos indiferentes aos estragos que a nossa língua teve com o Acordo Ortográfico, que, para além do enorme desastre diplomático, só continua em vigor por pura inércia. Essa inércia é o retrato do patriotismo das nossas elites políticas, que estão todas a reler Os Maias, quando perguntadas sobre o que estão a ler, e que vão agora durante um ano buscar à Wikipédia umas frases de Camões, para parecer que ainda lhes importa a língua que ajudam a matar na sua ortografia todos os dias.»
José Pacheco Pereira, Professor, cronista e político no jornal Público em 06-07-2024
«Se existisse em Portugal uma verdadeira e informada opinião pública, já há muito teria causado escândalo a forma como cada vez há mais pessoas a pronunciarem palavras que não pronunciavam antes, por influência da má ortografia, que assim gera uma má pronúncia. Supostamente, o malfadado Acordo Ortográfico teria como objectivo aproximar a escrita da pronúncia. Agora, o Mr. Hyde (a má ortografia) destrói a própria pronúncia. Efeitos perversos, de que ninguém fala, quase ninguém… E muito menos discute a sério.»
Helena Carvalhão Buescu, Professora catedrática e emérita da Universidade de Lisboa e escritora
No “Em Defesa da Ortografia LXXI”, chamámos a atenção para a afirmação de Pedro Correia, e de muitos outros, no programa “Prova Oral”, de que, hoje, sem recurso a ferramentas tecnológicas, ninguém sabe aplicar devidamente o Acordo Ortográfico de 1990 (AO90).
A propósito desta afirmação, leia-se o artigo de opinião de Clara Não, ilustradora, ativista (seja lá o que isso for) e autora, “O cúmulo da desumanização e objetificação das mulheres: o concurso da Miss AI”, publicado no jornal Expresso, em 2 de Julho do corrente ano.
A autora opta por escrever na nova ortografia e presenteia-nos, por ordem alfabética, com os seguintes termos: afetam, atuais, autoestima, auto-estima, cor-de-rosa, direcionadas, diretamente, efetiva, espetáculo, objetificação e refletir. Como se vê, Clara Não tem uma clara opção pela ortografia das palavras decepadas. Conviria, contudo, que alguém alertasse: Não, Clara Não, a senhora não utiliza a nova ortografia; utiliza uma terceira, uma mixórdia, que é uma mistura da ortografia de 1945 com enxertos da de 1990.
Continuando a pesquisa de aberrações que enxameiam e enxamearam a Comunicação Social, deparámos com:
1.“O Ministério Público no STJ interveio na sessão para pedir a absolvição da juíza, tendo a procuradora-geral adjunta Odete Oliveira dito que as declarações de Isabel Magalhães vieram confirmar a sua convição na inocência da arguida.” Jornal I, 02-04-2014.
Como vê, caro leitor, nos sítios do costume, mora a ortografia do costume. Quase ninguém fala, não é?
Ah, parece que andam aí uns telescópios modernos…
Ah, o JN precisa de mais umas horitas para aplicar as regras da hifenização.
Ah, o Record também tem, recorrentemente, como na locução ponta-de-lança, umas saudáveis recaídas…
João Esperança Barroca
(Nota: este telescópio é para uso auditivo. Não esquecer.)
Por Rui Valente
O entendimento mais comum é o que associa o “Acordo ortográfico” às alterações introduzidas na ortografia — as célebres XXI bases do AO90 e respectiva “nota explicativa“. Esta é, digamos assim, a definição “ortográfica” do AO.
Mas, como vimos no “post” anterior, o AO90 pode e deve ser visto sob outro prisma, numa leitura que pouco ou nada tem que ver com ortografia.
O “Acordo Ortográfico” é, de facto, um Tratado Internacional em que oito países manifestam a intenção de “unificar” uma norma, definindo prazos e condições para esse objectivo. Estamos, neste caso, a falar do AO90 enquanto instrumento político.
Infelizmente, seja qual for a abordagem escolhida, o AO90 é um acto falhado. Como é costume dizer-se, o “Acordo Ortográfico” não é “acordo”, nem é “ortográfico”.
Não é “ortográfico” porque as regras introduzidas, supostamente “facilitadoras”, são absurdas na sua deriva fonética e na criação de facultatividades que desafiam o próprio conceito de ortografia.
E não é “acordo” porque prima por não reunir o consenso e não envolver cedências entre todos os países envolvidos ou partes contratantes. No espaço da CPLP existem agora três normas e um caos inqualificável na sua aplicação. Mais de metade dos países de expressão oficial portuguesa não ratificaram o AO90 e/ou não o aplicam.
Perante este cenário, ocorre perguntar: se há países que não ratificaram o AO90 nem o aplicam, como é possível que em Portugal o AO90 esteja em vigor?
A resposta a esta questão tem um nome: II Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico. Graças a essa alteração à letra do Tratado original, o AO90 passou a poder entrar em vigor em todos os oito países com a ratificação de três deles somente.
O AO90 obriga-nos — literalmente — a escrever torto. Com o II Protocolo Modificativo escrevemos torto por linhas tortas.
Em Portugal, o “truque” do II Protocolo Modificativo foi validado pela Assembleia da República através da RAR (Resolução da Assembleia da República) n.º 35/2008. Com a aprovação desta Resolução, no dia 16 de Maio de 2008, a Assembleia da República aceitou o princípio de que três países podem de facto decidir por oito, numa matéria que a todos diz respeito.
O nosso Projecto de Lei incide, precisamente, sobre esta questão. Partindo do princípio de que um Tratado Internacional que pretenda “unificar” o que quer que seja não pode ser posto em prática sem a concordância de todos os envolvidos, propomos a revogação da referida RAR n.º 35/2008.
Devemos salientar que a nossa ILC não propõe (nem podia fazê-lo) a revogação do Acordo Ortográfico. E não propõe sequer a revogação do próprio II Protocolo Modificativo, tal como foi concebido em 2004.
Na apreciação da nossa Iniciativa Legislativa em Plenário, duas coisas podem acontecer.
Por um lado, a Assembleia da República pode, muito simplesmente, rejeitar o Projecto de Lei n.º 1195/XIII, o que equivale a reafirmar a decisão tomada — por evidente equívoco e desconhecimento da maioria dos deputados de então — em 2008. Por outro lado, mesmo que o Plenário decida revogar a RAR n.º 35/2008, o II Protocolo Modificativo continua a existir. Perante esse cenário, uma das opções à disposição do Governo é a da submissão à Assembleia da República de um novo Projecto de Resolução no mesmo sentido. Esperamos, naturalmente, que não seja essa a opção tomada, mas é bom que se saiba que essa possibilidade existe — as acusações de condicionamento da margem de manobra do Executivo são manifestamente exageradas.
Em resumo, o que os cidadãos eleitores e subscritores desta Iniciativa Legislativa pretendem é que a Assembleia da República reconsidere a aprovação, no mínimo, precipitada, da RAR n.º 35/2008.
Dito isto, reconhecemos que não é fácil debatermos de forma estanque as duas vertentes — política e ortográfica — do Acordo Ortográfico, e isto se dermos de barato e ignorarmos uma terceira vertente, a jurídica. Basta pensarmos que, se as XXI bases do Acordo Ortográfico fossem boas, a resistência à sua aceitação não teria existido e o II Protocolo Modificativo não teria sido necessário.
Esperamos, sinceramente, que o lado “ortográfico” desta questão não acabe por prevalecer, empurrando o debate para uma discussão apaixonada mas pouco frutuosa em torno das “incoerências”, dos “constrangimentos” e das opções entre “revogar” ou “corrigir o que está mal” (vulgo, “revisão do AO90“). Devemos ser muito claros neste ponto: ainda que a ILC-AO possa abrir a porta a estas questões num futuro próximo, a discussão em torno do nosso Projecto de Lei não é o momento mais apropriado para esse debate.
Ainda assim, muitas questões estão desde já em causa e é bom que os deputados tenham consciência desse facto.
Infelizmente, a recente discussão em torno de um Projecto de Resolução sobre esta matéria não pressagia nada de bom. Assistimos, no passado dia 15 de Janeiro, a um diálogo de surdos, em que as partes debitaram mecanicamente os mesmos argumentos de sempre sobre o Acordo Ortográfico.
Para que a ILC-AO possa escapar a essa lógica trituradora apresentamos aqui alguns contributos quer para o agendamento do debate, quer para o debate propriamente dito.
À atenção da Conferência de Líderes
É certo que, repetimos, o nosso Projecto de Lei não incide especificamente sobre ortografia — questiona “apenas” a decisão, tomada pela AR, de aceitar como válido o princípio de que um Tratado desenhado para unificar a ortografia de oito países possa vigorar sem ser ratificado por todos.
Trata-se de uma questão fundamental, que deve ser encarada com a máxima seriedade, sem tergiversações ou manobras de bastidores para desviar atenções. Sem prejuízo das restantes matérias debatidas em Plenário, deve ser atribuído à ILC-AO o tempo dado às grandes questões de fundo (e fôlego), isto é, aos temas que de alguma forma têm que ver com a identidade nacional ou o património identitário português. Trata-se de um assunto que afecta toda a comunidade e a totalidade dos portugueses, onde quer que residam. Não faz sentido agendar o debate sobre a nossa Iniciativa cidadã no meio de uma maratona de discussões que, pese embora a sua importância relativa, caso a tenham, incidem geralmente apenas sobre um segmento restrito da população e sobre assuntos parcelares, circunscritos. Pelos mesmos motivos, deve ser assegurada aos deputados a liberdade de voto. Esta não é uma matéria em que os líderes dos diversos grupos parlamentares, sete “chefes de bancada”, possam votar em nome de todos os deputados do seu grupo.
À atenção dos deputados
No debate sobre o Projecto de Resolução do PEV percebemos que os velhos argumentos a favor do AO90 continuam a ser desfiados sem qualquer espírito crítico. “O objectivo de uma aproximação gráfica […] é reconhecido como positivo num mundo global.” (Beatriz Dias, BE) ou “É importante sublinhar a relevância do acordo para a literacia, a facilitação da aprendizagem da escrita e da leitura” (Pedro Cegonho, PS), ou ainda “A Língua Portuguesa, para se impor como Língua de comunicação, de cultura, de ciência e de negócios, carece de uma uniformização ortográfica” (Fernanda Velez, PSD) são teses que não encontram qualquer tipo de sustentação real mas que, ainda assim, são repetidas “ad nauseam”, de forma acrítica e meramente seguidista.
Seria bom que Beatriz Dias se perguntasse de onde veio a “identificação como positiva” do objectivo de uma aproximação gráfica e, acima de tudo, de que análises resultou a validade desse diagnóstico. Aliás, seria até curioso (muito curioso) que algum deputado mostrasse uma única “queixa”, seja de quem for, por os meses e as estações do ano terem maiúscula inicial antes do AO90. Ou que, além de ter “resolvido” esse gravíssimo problema (totalmente inventado), demonstrassem os ilustres que alguma vez existiu uma única das variadíssimas “queixas” que, dizem, justificaram a “necessidade” de “corrigir” a nossa Língua nacional conforme a escrita brasileira.
Seria bom, por exemplo, que Fernanda Velez explicasse como conseguiu o inglês sobreviver como Língua de comunicação, de cultura, de ciência e de negócios sem jamais ter ocorrido a qualquer inglês ou americano que era necessária uma uniformização ortográfica; muito pelo contrário! A diversidade no Inglês (USA, UK, South Africa, Australia, Canada, etc.) é uma das características da Língua mais falada e escrita em todo o mundo.
Seria bom que Pedro Cegonho, também por exemplo, compreendesse que a “facilitação” no ensino da Língua será, quando muito, apenas aparente. “Escrever como se fala” é receita para uma aprendizagem cada vez mais superficial (e estupidificante) do Português e é também factor de bloqueio para quem quiser partir à descoberta de relações e sentidos entre famílias de palavras ou aprender outras Línguas de génese ou de influência latina. Já agora, esse deputado talvez se quisesse dar à maçada de explicar ao povo português o que diabo significa “escrever como se fala”: como se fala onde?
O ensino da ortografia não pode ser levado à conta de um simples Bê-a-Bá. Na ânsia da “simplificação” e da “facilitação” esquece-se a importância da ortografia enquanto iniciação ao raciocínio abstracto e à interpretação de signos, desvaloriza-se o estímulo ao pensamento profundo, limita-se o acesso à interrogação e à curiosidade histórica. No limite, um limite meramente figurativo, a “simplificação” significa o retorno ao primordial grunhido troglodita e a “facilitação” equivale aos muito populares “vale tudo”, “está certo das duas maneiras”, “pouco mais ou menos” ou ainda “bem, desde que se perceba…”
De resto, há uma profunda incoerência no discurso destes três deputados: em primeiro lugar, é feito o reconhecimento “da praxe” de que o Acordo Ortográfico só afecta a ortografia — o que, desde logo, não passa de uma falácia. Daí em diante, ignora-se propositadamente quaisquer consequências dessa falácia: se essa é a única variável que se pode (tentar) alterar, não há unidade possível entre variantes da Língua — ficam de fora a escolha de palavras e a construção frásica.
A “unificação” é uma miragem e o Acordo Ortográfico uma fraude. É esta incoerência, em suma, é esta visão limitada que se nota no discurso dos deputados: a fixação na árvore, em detrimento da atenção devida à floresta.
De facto, não é possível debater a (im)própria existência de um acordo ortográfico sem se ter uma noção mais abrangente do fenómeno linguístico e da viagem das Línguas pelo tempo e pelo espaço.
A separação ortográfica ocorrida em 1911 continua a intrigar muita gente e, volvidos mais de cem anos, há quem continue a perseguir o estranho objectivo da unidade ortográfica entre o Português Europeu e o Português do Brasil, considerando tal absurdo um desígnio imprescindível. Esta fixação pró-Acordo, ordenada pelas cúpulas partidárias, é tanto mais incompreensível quanto se sabe que a ortografia, com toda a sua importância, é apenas uma entre as várias vertentes da Língua. Em rigor, o vocabulário, a ortografia e a sintaxe começaram a divergir entre Portugal e o Brasil quando se deu o contacto com o tupi, o guarani, o tukano e outras Línguas brasileiras e do continente sul-americano e continuou, ao longo de séculos, inevitavelmente, alimentada por línguas alienígenas provindas das migrações de espanhóis, alemães, italianos, árabes, japoneses e muitos outros.
É um fenómeno natural — e irreversível.
Isto significa que qualquer Acordo Ortográfico que tenha por base um pressuposto de “unificação” é inútil, contra-natura, e está votado ao fracasso. Pode-se (tentar) unificar a ortografia, pode-se até (tentar) trazer um vocabulário a reboque dessa “unificação” — e assistimos actualmente a uma invasão, acéfala e sem precedentes, de termos brasileiros no nosso dia-a-dia — mas não se pode mudar a sintaxe, isto é, o modo como construímos as frases. “Eu te amo” será sempre “amo-te” no lado de cá do Atlântico.
Dito de outro modo, ninguém consegue alinhavar duas linhas em Português sem que, involuntariamente, denuncie o país onde aprendeu a falar, primeiro, e a escrever, depois. E isto nunca constituiu um problema. A ortografia fonética é uma idiossincrasia brasileira que não existe e jamais existiu em Portugal.
Imagem: Laurel & Hardy “cortesia” San Francisco Silent Film Festival
Defendermos o contrário, isto é, defendermos que, à boleia da ortografia, tudo passou a ser igual, é fingirmos que o Bucha e o Estica passaram a ser indistinguíveis só porque passaram ambos a usar lacinho.
À conta da apresentação dos sub-domínios virtuais “.pt” num pretenso Português “universal” (que, para mal dos nossos pecados, coincide geralmente com a língua falada no Brasil), as plataformas e serviços internacionais (Google, Wikipedia, Facebook, Youtube, etc.) eliminaram pura e simplesmente a “variante” portuguesa da Língua — não apenas nos “interfaces” mas nos próprios conteúdos têm sido sistematicamente apagados quaisquer resquícios de Portugal e dos portugueses, da nossa História e da nossa Cultura; tudo passou a ser brasileiro, pura, simples e radicalmente.
Mas a verdade é que não é possível escrever, editar, traduzir e, numa palavra, comunicar, como se todos fôssemos o tal universo de duzentos e dez milhões de falantes. Pode mexer-se na ortografia, mas nunca nada de construtivo resultará dessa intervenção (ou invenção). A não ser, é claro, que se pretenda, cavalgando um pretenso cavalo de Tróia ortográfico, espezinhar algo…
É fundamental que, quando chegar o momento de debater o Projecto de Lei n.º 1195/XIII, os deputados tenham a noção exacta do que essencialmente está em causa. Todas as envolventes, mesmo as mais incómodas ou, quem sabe, até politicamente incorrectas, deverão estar presentes, como pano de fundo, no momento da votação do nosso Projecto de Lei.
Porque só a consciência deste falhanço anunciado do AO90 permite perceber o que foi e o que é, verdadeiramente, o II Protocolo Modificativo: em 2008, foi o expediente que permitiu dar vida a um “Acordo Ortográfico” desnecessário, inútil, conflituoso e impraticável.
Manifestamente, os seus promotores acreditaram que, mais tarde ou mais cedo, todos os países acabariam por ratificar o Acordo Ortográfico, diluindo no tempo o grosseiro enviesamento do II Protocolo Modificativo. Tal não aconteceu. E o efeito é agora o inverso: quanto mais tempo passa mais exposto fica o ridículo de um Acordo que, afinal, tem carácter facultativo.
Passados 17 anos sobre a invenção desse II Protocolo Modificativo, passados 30 anos sobre a invenção do Acordo Ortográfico, é mais que evidente que o falhanço da “unificação” já não é uma premonição: é um facto.
Hoje em dia, o II Protocolo Modificativo já não é uma “fase transitória”, até que todos os países cumpram o AO90. É a bóia de salvação que vai mantendo o Acordo Ortográfico à tona da água.
Mas nunca é tarde para se corrigir um erro.
Fonte:
O que está em causa
Por Rui Valente
Enquanto esperamos que a Conferência de Líderes agende o debate e votação do Projecto de Lei n.º 1195/XIII vale a pena recordar o que está em causa nesta iniciativa legislativa [de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico].
Em primeiro lugar, devemos ter consciência de que qualquer Acordo Ortográfico que tenha por fim “unificar” as duas normas existentes — Português Europeu e Português do Brasil — está votado ao fracasso. Os promotores do AO90 evocam, compungidos, o grande cisma ortográfico de 1911, ignorando que a Língua escrita é também vocabulário e é também sintaxe. Nesse sentido, o afastamento entre as duas normas é um processo natural, muito anterior à implantação da República — começa, muito provavelmente, no dia em que o Padre António Vieira decide aprender tupi para mais facilmente evangelizar o Brasil. E é, obviamente, um processo irreversível.
Muito se estranha, portanto, o reiterado afã de produzir acordos ortográficos que volta e meia aflige alguns estudiosos, ainda que ninguém lhos peça nem neles vislumbre qualquer utilidade. Pelo contrário, a cada novo projecto de AO multiplicam-se críticas e pareceres negativos, aos quais se junta a oposição generalizada dos portugueses.
Neste cenário, percebe-se facilmente que, aquando da sua assinatura, no fatídico dia 16 de Dezembro de 1990, o AO90 preparava-se para ser apenas mais um na já longa lista de acordos ortográficos falhados entre Portugal e o Brasil — certamente cairia por si, sem ser preciso combatê-lo. Infelizmente, como sabemos, as coisas não se passaram exactamente assim. O Acordo Ortográfico falhou, como não podia deixar de acontecer, mas, paradoxalmente, entrou em vigor em alguns países, sendo um deles Portugal.
Para percebermos como foi isto possível temos de recuar um pouco no tempo.
Na sua origem, o Acordo Ortográfico de 1990 resumia-se em quatro singelos artigos:
Perante este articulado, como é bem de ver, escritores, tradutores, poetas, jornalistas e, de um modo geral, quem quer que estime a sua Língua materna e a use como ferramenta de trabalho, investigação ou estudo nas mais variadas áreas, da Medicina à Culinária, passado pela Química, Biologia, Informática e outras, mais não tinha de fazer do que cruzar os braços e esperar que a infeliz criatura seguisse o seu caminho em direcção ao esquecimento.
Quando tudo apontava para esse desfecho, eis que os promotores do AO começam a movimentar-se, alterando as regras do jogo que eles próprios haviam criado.
Em 1998, já os prazos originais estavam mais do que furados. No que só pode ser visto como uma “fuga para a frente”, surge o Primeiro Protocolo Modificativo. Reunidos na Praia (Cabo Verde), decidem os signatários extirpar os Artigos 2º e 3º de tão incómodos horizontes temporais.
Como é evidente, esse expediente não produziu qualquer efeito, pois subsistia ainda a necessidade de o Acordo Ortográfico ter de ser ratificado por todos os países envolvidos. À data, 14 anos volvidos sobre o Acordo original, só um país tinha ratificado o AO90 — o Brasil.
Qualquer um veria neste cenário uma prova de que, efectivamente, o Acordo Ortográfico não desperta o interesse de ninguém. Não foi esse o entendimento dos promotores do AO90. Em 2004, desta vez reunidos em São Tomé, entendem por bem promover o Segundo Protocolo Modificativo, alterando mais uma vez o Art.º 3º do Acordo Ortográfico: deixa de ser necessária a ratificação do Acordo Ortográfico por todos os países, bastando apenas a ratificação por três desses países.
Seria difícil conceber um maior esvaziamento da letra e do sentido de qualquer acordo e, por maioria de razão, de um acordo que pretenda “unificar” o que quer que seja.
Pior, ou, neste caso, melhor, só a criação de um Terceiro Protocolo Modificativo que altere a redacção do Artigo 1º, tornando facultativa a adopção das novas normas ortográficas por parte dos países signatários. Talvez assim se consiga reunir, passados mais de 30 anos, a ratificação ou a adesão efectiva de Angola, Moçambique e demais países da CPLP que não seguem o Tratado. Fica a sugestão.
No que à ILC diz respeito — e estamos finalmente a chegar ao cerne da questão — o Projecto de Lei n.º 1195/XIII debruça-se sobre este “pormenor” do II Protocolo Modificativo.
Como se imagina, cada uma destas modificações introduzidas no AO90 assumiu, por sua vez, a figura de um Tratado — que, tal como o Acordo Ortográfico original, teve de ser objecto de aprovação e ratificação por cada um dos países envolvidos.
Em Portugal, o II Protocolo Modificativo foi submetido à apreciação da Assembleia da República em 2008, através de um Projecto de Resolução. Tendo sido aprovado, transformou-se na Resolução da Assembleia da República n.º 35/2008 — aprova o II Protocolo Modificativo do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
Uma nota adicional sobre esta segunda alteração do Acordo Ortográfico: tendo sido redigida em 2004, os promotores do AO resolveram ter em conta a independência de Timor-Leste, alcançada em 2002. Deste modo, o II Protocolo Modificativo introduz não uma, mas duas alterações no texto original. A primeira, como vimos, é a nova redacção do Art.º 3º, eliminando a necessidade da ratificação do AO por todos os países. A segunda é a criação de um novo Artigo, o 5º, abrindo a possibilidade de o AO90 ser ratificado pelo novo país.
Com o distanciamento e a frieza que hoje nos permitimos ter sobre todo este processo, torna-se ainda mais evidente o que sempre dissemos: toda esta saga do Acordo Ortográfico começou mal, com a invenção do próprio AO, e só piorou com as sucessivas alterações introduzidas.
Os subscritores da ILC-AO entendem que, em 2008, a Assembleia da República devia ter dito “basta”.
Se o AO90 promovia uma unificação impossível, o II Protocolo Modificativo consagrou a existência de três normas no espaço da CPLP — um resultado diametralmente oposto ao que certamente era pretendido pelas mentes esclarecidas de quem julgou necessário um Acordo Ortográfico. Hoje em dia, a própria Wikipedia, entidade acima de qualquer suspeita de anti-acordismo, reconhece esse facto: “Contudo, um dos efeitos do Acordo foi o de dividir ainda mais estes países, criando agora três normas ortográficas: a do Brasil, de Portugal e dos restantes países africanos que não implantaram o Acordo apesar de o terem assinado.”
Os subscritores da ILC-AO vão mais longe, defendendo que o debate em torno da RAR 35/2008 foi mal feito, pouco esclarecido e inquinado pela disciplina de voto vigente entre os diversos grupos parlamentares. A própria questão de Timor-Leste foi fonte de equívocos: graças à sua apresentação num único “pacote” legislativo, uma medida tão disparatada quanto a redução do número de ratificações apanhou a “boleia” do capital de simpatia da abertura a Timor-Leste, num gesto que muitos viram como a integração “de facto” do novo país na CPLP.
Poucos foram os deputados que, a exemplo de Manuel Alegre (PS) ou Luísa Mesquita (não-inscrita), souberam interpretar o que estava em causa neste processo e votaram contra a aprovação desta Resolução.
Mais votos contra teria havido, certamente, não fosse a malfadada disciplina partidária. Veja-se o caso de Matilde Sousa Franco (PS), que declara ter pedido licença para votar contra: “foi-me dito tal ser impossível devido à disciplina de voto e evidentemente obedeci, mas foi-me concedida autorização para me ausentar no momento da votação, o que fiz.” A avaliar pelo quadro de votações nesse dia, vemos que Matilde Sousa Franco não consta da lista de ausências — muito provavelmente, a sua vontade não terá sido respeitada, tendo o seu voto sido considerado como favorável.
O nosso Projecto de Lei parte do princípio de que a Assembleia da República pode e deve rever uma sua Resolução e, se for o caso, ter a coragem de admitir que errou.
O nosso Projecto de Lei revoga apenas a RAR 35/2008 — não o segundo Protocolo Modificativo ou o próprio Acordo Ortográfico. Mas abre a porta para um verdadeiro debate sobre a pertinência de um Acordo Ortográfico que ninguém pediu e que falhou os seus objectivos — mas que, graças ao “truque” do II Protocolo Modificativo, continua a subsistir como um corpo estranho no seio dos próprios países que se propunha aproximar.
Fonte:
Definitivamente, não vivemos num Estado de Direito, pois as leis do País são sistematicamente atropeladas, a favor dos interesses dos que nos governam, que fazem o que bem querem, porque em Portugal é assim: as leis estão apenas ao serviço de quem as cria.
Deixo-vos com mais um capítulo da saga ILC-AO, algo que o governo português e Marcelo Rebelo de Sousa deviam ter em conta, mas assobiam para o lado, como bons déspotas que são.
Isabel A. Ferreira
Por Rui Valente
«À espera de Godot?»
«Já sabemos, há alturas em que não vale a pena insistir. Pelos critérios da Assembleia da República, os temas mediáticos, financeiros e/ou polémicos são sempre prioritários. A crise do Orçamento de Estado para 2021, que nos ocupou durante longuíssimas semanas, fazia o pleno nestas três alíneas.
Já o debate sobre o Acordo Ortográfico, pelo contrário, parece nunca ser oportuno. Na sala de espera e triagem do Parlamento, a Língua Portuguesa pode estar em coma — nem assim se livra da pulseira verde.
É por isso que escrevemos hoje este artigo. Mesmo à luz das prioridades da Assembleia da República, esta é uma boa altura para darmos seguimento à “questão ortográfica” (que de Ortografia nada tem). A saga do OE2021 está finalmente ultrapassada e até o Estado de Emergência motivado pela COVID-19 foi agora renovado. Estamos à espera de quê? Este é o tempo certo para que finalmente debatam o Projecto de Lei 1195/XIII.
Na aparência, a nossa proposta pode parecer um assunto meramente burocrático — limitamo-nos a propor à Assembleia da República a reavaliação de uma Resolução que tomou há doze anos. A simples reparação de um (trágico) erro, em suma. Mas não tenhamos ilusões: se os deputados continuarem a protelar “sine die” este debate, as consequências para a Língua e para a cultura portuguesa serão gravíssimas — seguramente mais graves do que o chumbo de um Orçamento de Estado ou de outra legislação avulsa.
Recordamos que a Conferência de Líderes propôs-nos, no já longínquo mês de Setembro, a conversão da ILC-AO em petição. Perante a nossa recusa, em que ficamos? Logicamente, o assunto deverá regressar à Conferência de Líderes para que esse órgão se pronuncie, em definitivo, sobre o agendamento para debate e votação em Plenário da nossa Iniciativa Legislativa.
Infelizmente, a ILC-AO não é um partido político e, como tal, não está representada na Conferência de Líderes. É-nos vedada toda e qualquer possibilidade de influenciar a agenda do Plenário.
Estarão as Iniciativas Legislativas de Cidadãos condenadas à orfandade, competindo de forma desigual com os diversos interesses partidários? Não deveria ser assim. Permitimo-nos lembrar que os subscritores da ILC-AO são também cidadãos eleitores. Se os diversos líderes partidários representam, em primeiro lugar, os cidadãos que os elegeram, então a ILC-AO deve ser representada por qualquer um deles.
De resto, estamos certos de que nunca houve, até hoje, uma ILC que tenha recolhido tantos apoios distintos, de todos os quadrantes políticos. Se há uma Iniciativa Legislativa de Cidadãos acima de quaisquer ordens profissionais, sindicatos, religiões ou partidos, capaz de reunir um largo consenso na sociedade portuguesa, é a ILC-AO. Temos, seguramente, eleitores de TODOS os partidos políticos com assento na Assembleia da República e, por conseguinte, na Conferência de Líderes. Por força da Lei, a casa da democracia representativa é também a casa da democracia participativa.
As ILC não podem ser vistas como um parente afastado (ou parente pobre ou parente de chapéu na mão, como um pedinte), cuja visita nunca é oportuna ou conveniente. Por maioria de razões, uma Iniciativa transversal como a ILC-AO é, por definição, o momento em que a democracia participativa e a democracia representativa podem e devem complementar-se, actuando de forma concertada.
Sabemos que pelo menos o PAN, em face da nossa resposta à Conferência de Líderes, já manifestou a intenção de abordar novamente o assunto numa próxima reunião da CL. Saudamos desde já essa decisão e esperamos que mais líderes partidários possam seguir o exemplo, dando voz aos eleitores que neles confiaram. De preferência, agora! — antes que sobrevenha a próxima crise política, que será inevitavelmente mediática e inadiável.
Não podemos ignorar que a admissão da ILC-AO teve lugar já na anterior Legislatura, há mais de um ano. Os sucessivos atrasos e adiamentos desde há muito tempo ultrapassaram todos os limites. Mesmo tendo em conta o ano atípico que estamos a viver, é por demais evidente que esta demora não é neutral e, pelo contrário, beneficia claramente a manutenção da desortografia em que vivemos actualmente. Neste contexto, a resposta da Assembleia da República perante um exercício de cidadania como a ILC-AO não pode ser… a falta de resposta.
Um exemplo entre muitos: enquanto esperamos, o apagamento do Português Europeu continua, metodicamente substituído por um “Português” único, pretensamente “universal”. Quaisquer semelhanças com o Português do Brasil não são mera coincidência.
Imagens: capturas de écran, a partir de uma emissão em “streaming” da Prime Video (Amazon).
Esperando a Godot (en francés: En attendant Godot), a veces subtitulada Tragicomedia en dos actos, es una obra perteneciente al teatro del absurdo, escrita a finales de los años 1940 por Samuel Beckett y publicada en 1952 por Éditions de Minuit. Beckett escribió la obra originalmente en francés, su segunda lengua. La traducción al inglés fue realizada por el mismo Beckett y publicada en 1955.1
La obra se divide en dos actos, y en ambos aparecen dos vagabundos llamados Vladimir y Estragon que esperan en vano junto a un camino a un tal Godot, con quien (quizás) tienen alguna cita. El público nunca llega a saber quién es Godot, o qué tipo de asunto han de tratar con él. En cada acto, aparecen el cruel Pozzo y su esclavo Lucky (en inglés, «afortunado»), seguidos de un muchacho que hace llegar el mensaje a Vladimir y Estragon de que Godot no vendrá hoy, “pero mañana seguro que sí”. [Wikipedia]
Fonte:
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